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ID
242755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

Com base nos dispositivos legais, julgue o item que se segue, a
respeito de licenciamento e delimitação de APP.

Para regularização fundiária sustentável de área urbana, a intervenção na vegetação ou a sua supressão em APP pode ser autorizada, pelo órgão ambiental competente, nas áreas ocupadas por população de baixa renda, predominantemente residenciais e incluídas no plano de regularização fundiária sustentável do município.

Alternativas
Comentários
  • Conforme Art. 9 º da  resolução CONAMA 369/06 que regulamenta os casos de supressão de APP

    Art. 9o A intervencao ou supressao de vegetacao em APP para a regularizacao fundiaria

    sustentavel de area urbana podera ser autorizada pelo orgao ambiental competente, observado

    o disposto na Secao I desta Resolucao, alem dos seguintes requisitos e condicoes:

    I - ocupacoes de baixa renda predominantemente residenciais;

  • Pensei que fosse obrigatória a autorização. Perdi a questão :-(
  • Código Florestal -> maio de 2012, Lei nº 12.651 que REVOGA A RESOLUÇÃO DO CONAMA 369/06 (Assim, a questão atualmente CONTINUA CERTA DE ACORDO COM O ARTIGO 3º, NO INCISO IX.

    d) atividades que comprovadamente proporcionem melhorias na proteção das funções ambientais referidas no inciso II deste artigo; 

    As intervenções nas Áreas de Preservação Permanente, em razão de sua função ambiental, são de utilização muito restrita. Contudo, elas não são intocáveis, conforme aponta o Ministério do Meio Ambiente (MMA), mas apenas em alguns casos. Em caso de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto ambiental, as intervenções podem ser feitas nas APP´s. A

    CERTO