Gabarito Letra D
· Lançamento (Art. 53).
Ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Nem toda receita orçamentária depende de lançamento (ex: doação, herança p/ receita pública)
São objetos de lançamento: (Art. 52).
- Impostos diretos
- Rendas e vencimentos determinados em lei ou contrato
· Arrecadação: é a entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores, aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao tesouro. (art. 55)
· Recolhimento: é a transferência dos valores arrecadados à CONTA UNICA DO TESOURO, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observa-se o Princípio Da Unidade De Caixa (Art. 56 e 57 4320) representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada
bons estudos
Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre os estágios da receita pública. Sendo que neste caso, deve ser marcada a alternativa que contempla o estágio que consiste na entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente.
Os estágios da receita podem ser divididos em duas etapas, a de planejamento e a de execução. Certo?
ETAPA DE PLANEJAMENTO
Previsão/fixação: compreende o planejamento e a estimativa de arrecadação que constará na LOA. O art. 12 da LRF dá maiores detalhes sobre a previsão, veja no esquema abaixo:
A previsão considerará:
- Efeitos e alterações na legislação.
- Crescimento econômico.
- Variação no índice de preços.
Será acompanhada de:
- Demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos.
- Projeção para os dois anos seguintes àquele a que se referirem
- Metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
A previsão é classificada como uma etapa do planejamento da receita, não de execução como são as demais etapas.
ETAPA DE EXECUÇÃO
Lançamento: Ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal e o seu devedor e inscreve o débito dessa pessoa. Definição dada no art. 53 da lei 4.320/64. Já o código tributário, no art. 142, o define como um procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação, determina a matéria tributável, calcula o montante devido, identifica o sujeito passivo e, se for o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível.
Arrecadação: consiste na entrega dos recursos devidos ao tesouro do estado pelos contribuintes ou devedores. A entrega desses recursos pode ser aos agentes arrecadadores ou instituições arrecadadoras autorizadas pelo estado. A arrecadação de receitas adota o regime de caixa, o que significa que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas.
Recolhimento: é a transferência dos valores arrecadados aos cofres do estado, os valores são recolhidos à conta única do tesouro.
Os agentes que arrecadaram passam os recursos para o estado. O recolhimento de todas as receitas arrecadadas deve obedecer ao princípio da unidade de tesouraria, em obediência ao art. 56 da lei 4.320/64.
Vendo os estágios acima, concluímos que o enunciado remete à fase de arrecadação.
GABARITO: D
Fontes:
LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
MENDES, Sérgio. Administração Financeira e Orçamentária. 6. ed. São Paulo: Método, 2016.