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ID
2429995
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
CRF - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que compreende uma atividade remunerada mediante preço público:

Alternativas
Comentários
  • um grande diferenciador é o caráter compulsório. o preço público é contratual, sendo, portanto, fruto da vontade.

  • A expressão preço público é genericamente empregada para designar pagamentos de natureza não tributária efetuados com a finalidade de remunerar ou ressarcir o poder público, ou os seus delegatários, pelo uso de bens públicos por particulares, pela exploração econômica privada de bens e recursos pertencentes ao Estado, ou pela prestação de determinados serviços públicos.

    Os preços públicos, incluídas as tarifas, não são tributo, estão sujeitos ao regime jurídico administrativo, configuram prestação de uma obrigação de natureza contratual (a formação do vínculo jurídico, em tese, depende da vontade das partes). Quando são recebidos pelo Estado, classificam-se como receita pública originária. Evidentemente, tarifas pagas a um particular delegatário de um serviço público são receita dessa pessoa privada, e não receita pública.

  • O conceito de preço público está ligado a contraprestações de caráter não tributário, devidas ao Estado ou a seus delegatários, em razão do uso de bens públicos ou da prestação de serviços públicos. Caracteriza-se por sua feição contratual, sendo disciplinados por um regime jurídico administrativo, e não por normas tipicamente tributárias.

    Firmada esta premissa básica, vejamos as opções:

    a) Errado:

    A Banca aqui se referiu a serviços de coleta de lixo, domiciliar ou não. Em se tratando de coleta domiciliar, é viável que sejam remuneradas via tarifa ou preço público, quando delegado a particulares via concessões ou permissões. No entanto, ao mencionar coletas de lixo não domiciliar, o serviço passa a ter caráter geral (não específico e não divisível), de sorte que somente pode ser custeado através de tributos (impostos ou contribuições), o que elimina a possibilidade de custeio via taxas ou tarifas/preços públicos.

    b) Errado:

    O direito de petição é assegurado independentemente do pagamento de taxas, o mesmo podendo ser dito quanto à obtenção de certidões, na forma do art. 5º, XXXIV, da CRFB:

    "Art. 5º (...)XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;"

    Por conseguinte, tampouco é viável a cobrança via tarifas ou preços públicos pelos simples exercício do direito de petição.

    c) Certo:

    A prestação de serviços públicos de telefonia, quando realizada de forma indireta, por meio de concessões ou permissões, é remunerada via tarifas/preços públicos, de sorte que aqui se encontra a resposta da questão.

    d) Errado:

    O exercício do poder de polícia rende ensejo à cobrança de taxas, por expressa imposição constitucional, na forma do art. 145, II, da CRFB:

    "Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    (...)

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;"

    Inviável, portanto, a remuneração via tarifas ou preços públicos.


    Gabarito do professor: C

  • A) Art. 145 C.F A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    B) Súmula 545 STF PREÇOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS E TAXAS NÃO SE CONFUNDEM, PORQUE ESTAS, DIFERENTEMENTE DAQUELES, SÃO COMPULSÓRIAS E TÊM SUA COBRANÇA CONDICIONADA À PRÉVIA AUTORIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, EM RELAÇÃO À LEI QUE AS INSTITUIU.

    C) STF Súmula nº 545 - Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e tem sua cobrança condicionada a prévia autorização orçamentária, em relação a lei que as instituiu.

    D) Art. 145 C.F A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;