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Gabarito letra e).
LEI 9.784/99
Item "I") Art. 56, § 1° O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
Item "II") Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
Item "III") Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
§ 1° Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
§ 2° O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.
Item "IV") Art. 63, § 2° O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
Item "V") Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
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O prazo para recurso é de 10 dias e sua reconsideração, 5 dias.
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(F) O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 3 (três) 5 dias dias, o encaminhará à autoridade superior. Art. 56 §1º
(V) Salvo disposição legal diversa, o recurso administrativo tramitará no máximo por 3 (três) instâncias administrativas. Art. 57
(F) Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento dos autos pelo órgão competente, vedada a prorrogação do prazo. Art. 59 §1º §2º - interpor recurso 10 dias; se a lei não fixar prazo diferente será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa;
(V) O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa. Art. 63 §2º
(V) Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo. Art. 61
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Reconsideração = 5 dias
Recurso Adm tramita por no máx = 3 instâncias
Decisão de Recurso Adm = máx 30 dias (poderá ser prorrogado por igual período)
Adm Públ pode rever de ofício o ato ilegal = princípio da oficialidade
O recurso NÃO tem efeito suspensivo = regra
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A questão versa sobre o Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).
I) FALSA. O referido prazo é de 5 dias e não de 3 dias, conforme o art. 56, §1° da lei 9.784/99: “O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no PRAZO DE CINCO DIAS, o encaminhará à autoridade superior.”
II) VERDADEIRA. A assertiva equivale ao art. 57 da lei 9.784/99: “O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.”
III) FALSA. Não é vedada a prorrogação de prazo, segundo o art. 59, §§ 1º e 2º da lei 9.784/99: “Art. 59, §1º. Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.”
Art. 59, § 2°. “O prazo mencionado no parágrafo anterior PODERÁ SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO, ANTE JUSTIFICATIVA EXPLÍCITA.”
IV) VERDADEIRA. A assertiva reproduziu o teor do art. 63, § 2º da lei 9.784/99: “O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.”
V) VERDADEIRA. Literalidade do art. 61 da lei 9.784/99: “Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.”
GABARITO: “E”, vez que as assertivas II, IV e V estão VERDADEIRAS e as assertivas I e III estão FALSAS.