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ID
2430166
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as assertivas abaixo acerca do Recurso Administrativo, previsto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, identificando com “V” as VERDADEIRAS e com “F” as FALSAS, assinalando a seguir a alternativa que contém a sequência CORRETA de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo: 

( ) O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 3 (três) dias, o encaminhará à autoridade superior.
( ) Salvo disposição legal diversa, o recurso administrativo tramitará no máximo por 3 (três) instâncias administrativas.
( ) Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento dos autos pelo órgão competente, vedada a prorrogação do prazo.
( ) O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
( ) Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    LEI 9.784/99

     

     

    Item "I") Art. 56, § 1° O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

     

     

    Item "II") Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

     

     

    Item "III") Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

     

    § 1° Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

     

    § 2° O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.

     

     

    Item "IV") Art. 63, § 2° O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

     

     

    Item "V") Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

     

     

     

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  • O prazo para recurso é de 10 dias e sua reconsideração, 5 dias.

  • (F) O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 3 (três) 5 dias dias, o encaminhará à autoridade superior. Art. 56 §1º

     

    (V) Salvo disposição legal diversa, o recurso administrativo tramitará no máximo por 3 (três) instâncias administrativas. Art. 57 

     

    (F) Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento dos autos pelo órgão competente, vedada a prorrogação do prazo. Art. 59 §1º §2º - interpor recurso 10 dias; se a lei não fixar prazo diferente será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa;

     

    (V) O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa. Art. 63 §2º

     

    (V) Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo. Art. 61

  • Reconsideração = 5 dias

    Recurso Adm tramita por no máx = 3 instâncias

    Decisão de Recurso Adm = máx 30 dias (poderá ser prorrogado por igual período)

    Adm Públ pode rever de ofício o ato ilegal = princípio da oficialidade

    O recurso NÃO tem efeito suspensivo = regra

  • A questão versa sobre o Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    I) FALSA. O referido prazo é de 5 dias e não de 3 dias, conforme o art. 56, §1° da lei 9.784/99: “O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no PRAZO DE CINCO DIAS, o encaminhará à autoridade superior.”

    II) VERDADEIRA. A assertiva equivale ao art. 57 da lei 9.784/99: “O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.”

    III) FALSA. Não é vedada a prorrogação de prazo, segundo o art. 59, §§ 1º e 2º da lei 9.784/99: “Art. 59, §1º. Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.”

    Art. 59, § 2°. “O prazo mencionado no parágrafo anterior PODERÁ SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO, ANTE JUSTIFICATIVA EXPLÍCITA.”

    IV) VERDADEIRA. A assertiva reproduziu o teor do art. 63, § 2º da lei 9.784/99: “O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.”

    V) VERDADEIRA. Literalidade do art. 61 da lei 9.784/99: “Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.”

    GABARITO: “E”, vez que as assertivas II, IV e V estão VERDADEIRAS e as assertivas I e III estão FALSAS.