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Gabarito letra d).
LEI 8.112/90
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. (LETRA "B")
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração; (LETRA "C")
II - a pedido, a critério da Administração; (LETRA "E")
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; (ERRO DA LETRA "D")
* Esse tipo de remoção se enquadra na modalidade de remoção a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, e não na modalidade de remoção a pedido, a critério da Administração. Portanto, a letra "d" está errada.
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; (LETRA "A")
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
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Lei 8112/90:
Art. 36, Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
Alínea a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
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ART 36 III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
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Alternativa letra D
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Vejamos cada opção proposta pela Banca, à procura da incorreta:
a) Certo:
De fato, a hipótese aqui descrita pela Banca consiste em espécie de remoção a pedido, como se vê do art. 36, III, "b", da Lei 8.112/90:
"Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício,
no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de
remoção:
(...)
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da
Administração:
(...)
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às
suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por
junta médica oficial;"
b) Certo:
A presente assertiva corresponde, com precisão, ao conceito legal de remoção, tal como vazado no art. 36, caput, da Lei 8.112/90, acima já transcrito.
c) Certo:
Realmente, a remoção de ofício pressupõe, sempre, a existência de interesse da Administração, consoante expresso no art. 36, parágrafo único, I, da Lei 8.112/90:
"Art. 36 (...)
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de
remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;"
d) Errado:
Na realidade, a remoção versada neste item se dá independentemente de interesse da Administração, como se depreende do art. 36, parágrafo único, III, "a", da Lei 8.112/90:
"Art. 36. (...)
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de
remoção:
(...)
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da
Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou
militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;"
e) Certo:
Por fim, este item está em harmonia com o teor do art. 36, parágrafo único, II, que traz, de fato, a hipótese de remoção a pedido, a critérios da Administração. Confira-se:
"Art. 36. (...)
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de
remoção:
(...)
II - a pedido, a critério da Administração;"
Gabarito do professor: D