SóProvas


ID
2430274
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA sobre o instituto da Remoção, previsto na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    LEI 8.112/90

     

     

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. (LETRA "B")

     

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

     

    I - de ofício, no interesse da Administração; (LETRA "C")

     

    II - a pedido, a critério da Administração; (LETRA "E")

     

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

     

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; (ERRO DA LETRA "D")

     

    * Esse tipo de remoção se enquadra na modalidade de remoção a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, e não na modalidade de remoção a pedido, a critério da Administração. Portanto, a letra "d" está errada.

     

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; (LETRA "A")

     

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Lei 8112/90:

    Art. 36, Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    II - a pedido, a critério da Administração;

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    Alínea a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração

  •  ART 36  III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:                 

           a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

  • Alternativa letra D

     

  • Vejamos cada opção proposta pela Banca, à procura da incorreta:

    a) Certo:

    De fato, a hipótese aqui descrita pela Banca consiste em espécie de remoção a pedido, como se vê do art. 36, III, "b", da Lei 8.112/90:

    "Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    (...)

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: 

    (...)

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;"

    b) Certo:

    A presente assertiva corresponde, com precisão, ao conceito legal de remoção, tal como vazado no art. 36, caput, da Lei 8.112/90, acima já transcrito.

    c) Certo:

    Realmente, a remoção de ofício pressupõe, sempre, a existência de interesse da Administração, consoante expresso no art. 36, parágrafo único, I, da Lei 8.112/90:

    "Art. 36 (...)

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    I - de ofício, no interesse da Administração;"   

    d) Errado:

    Na realidade, a remoção versada neste item se dá independentemente de interesse da Administração, como se depreende do art. 36, parágrafo único, III, "a", da Lei 8.112/90:

    "Art. 36.  (...)

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: 

    (...)

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:   

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;"

    e) Certo:

    Por fim, este item está em harmonia com o teor do art. 36, parágrafo único, II, que traz, de fato, a hipótese de remoção a pedido, a critérios da Administração. Confira-se:

    "Art. 36.  (...)

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    (...)

    II - a pedido, a critério da Administração;"


    Gabarito do professor: D