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I. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que NÃO poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes. (art. 13, 8.112/90) - ERRADA
II. Somente haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. (art. 13, §4º, 8.112/90) - CORRETA
III. É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. (art. 15, §1º, 8.112/90) - CORRETA
IV. O início do exercício de função de confiança (SEMPRE) coincidirá com a data de publicação do ato de designação, SALVO QUANDO O SERVIDOR ESTIVER EM LICENÇA OU AFASTADO POR QUALQUER OUTRO MOTIVO LEGAL, HIPÓTESE EM QUE RECAIRÁ NO PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS O TÉRMINO DO IMPEDIMENTO, QUE NÃO PODERÁ EXCEDER A TRINTA DIAS DA PUBLICAÇÃO. (art. 15, §4º, 8.112/90) - ERRADA
V. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial. (art. 14, 8.112/90) - CORRETA
a) Apenas I, V.
b) Apenas III, IV.
c) Apenas II, III, V. = RESPOSTA CORRETA
d) Apenas I, II, III.
e) I, II, III, IV, V.
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Lei 8112/90:
Itens I e II:
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 4º. Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
Item III:
Art. 15. § 1º. É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
Item IV:
Art. 15. § 4º. O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.
Item V:
Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
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O erro da IV é que esla está incompleta.
IV - ,... Salvo...
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dái o fato de conhecer o perfil de cada banda, já vi questões incompletas serem consideradas certas.
Foco, Força e Fé
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GABARITO: LETRA C
I: Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
IV: Art. 13: § 4o O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.
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Julguemos cada assertiva lançada pela Banca:
I- Errado:
Trata-se de proposição em evidente desacordo com o teor do art. 13, caput, da Lei 8.112/90:
"Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual
deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos
inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer
das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei."
II- Certo:
Esta afirmativa tem esteio direto no art. 13, §4º, da Lei 8.112/90, in verbis:
"Art. 13 (...)
§ 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo
por nomeação."
III- Certo:
Outra vez, a Banca aqui lançou afirmativa afinda com o teor da norma de regência da matéria, qual seja, art. 15, §1º, da Lei 8.112/90:
"Art. 15 (...)
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor
empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse."
IV- Errado:
Embora seja a regra geral, nem sempre o início do exercício da função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, como se vê do teor do art. 15, §4º, da Lei 8.112/90:
"Art. 15 (...)
§ 4o O início do exercício de função de confiança
coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor
estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá
no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta
dias da publicação."
V- Certo:
Por fim, esta proposição revela-se em sintonia com o art. 14, caput, da Lei 8.112/90, litteris:
"Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção
médica oficial."
Gabarito do professor: C