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GABARITO E
I. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias transitórias estabelecidas em lei. ERRADA
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
II. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado por meio de Decreto. ERRADA
Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
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A) Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
B) Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
C) Art. 41 § 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
D) Art. 44. O servidor perderá:
I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;
E) Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
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Lei 8112/90:
Itens I e III:
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
§ 3º. O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
Item II:
Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Item IV:
Art. 44. O servidor perderá:
I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;
Item V:
Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
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Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico Único aplicável aos servidores públicos da administração direta da União, das autarquias e das fundações públicas federais).
I. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias transitórias estabelecidas em lei.
Incorreto: “Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei”, conforme o art. 41, da Lei 8.112/90.
II. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado por meio de Decreto.
Incorreto: a teor do art. 40 do referido Estatuto Federal: “Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei”.
III. O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
Correto: conforme o §3º, art. 41: “O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível”.
IV. O servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço sem motivo justificado.
Correto: conforme o art. 44 da Lei nº 8.112/90, a seguir reproduzido, in verbis: “Art. 44. O servidor perderá: I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado”.
V. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
Correto: arresto é uma medida preventiva que consiste na apreensão judicial dos bens do devedor, para garantir a futura cobrança da dívida. O art. 48 blinda o servidor de tal embargo, senão, vejamos “Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial”.
Como se vê, apenas III, IV, V estão corretos.
GABARITO: E.
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Questão boa pra quem tá ligado
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Vejamos cada assertiva proposta:
I- Errado:
Na realidade, a remuneração é composta por vantagens permanentes, e não pelas transitórias, como se vê do art. 41 da Lei 8.112/90:
"Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das
vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei."
II- Errado:
Em rigor, os vencimentos devem ser fixados por meio de lei, e não através de decreto, que constitui ato normativo infralegal. No ponto, o teor do art. 40 da Lei 8.112/90:
"Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de
cargo público, com valor fixado em lei."
III- Certo:
Cuida-se de proposição ajustada ao teor do art. 40, §3º, da Lei 8.112/90, litteris:
"Art. 40 (...)
§ 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das
vantagens de caráter permanente, é irredutível."
IV- Certo:
Desta vez, a Banca propôs afirmativa em sintonia com a regra do art. 44, I, da Lei 8.112/90:
"Art. 44. O servidor perderá:
I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;"
V- Certo:
Por fim, trata-se de mais uma assertiva escorreita, porquanto correspondente à norma do art. 48 da Lei 8.112/90, que ora transcrevo:
"Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de
arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de
decisão judicial."
Logo, apenas as proposições III, IV e V estão corretas.
Gabarito do professor: E