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Legalidade: É o princípio básico de todo o Direito Público. A doutrina costuma usar a seguinte expressão: na atividade particular tudo o que não está proibido é permitido, na Administração Pública tudo o que não está permitido é proibido. O administrador está rigidamente preso à lei e sua atuação deve ser confrontada com a lei.
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Princípio da Legalidade.
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No próprio comando existem palavras que demostram que o princípio tratado no trecho é o da legalidade:
“Fundamental perceber que, no Estado de Direito, poder algum é uma inerência do Estado. Os poderes estatais só se justificam para a realização de interesses públicos; são, por isso, meramente instrumentais. Mas só é ‘interesse público’ o assim qualificado pela ordem jurídica, não aquilo que o eventual ocupante do poder entenda como tal. Destarte, o Estado tem poderes, sim – é natural que os tenha –, mas apenas os que lhe são conferidos claramente pelo ordenamento jurídico. Assim, o Estado não exerce autoridade pública sempre, em qualquer situação, ou na medida em que o quiser. Exerce-a, quando e na proporção em que esta lhe tenha sido conferida pela ordem jurídica.”
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Gabarito''C".
Como leciona Hely Lopes Meirelles: “a legalidade, como princípio de administração, significa que o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso”.
Seguindo esse raciocínio Henrique Savonitti Miranda, compara as atividades de um gestor privado (Princípio da Autonomia da vontade) as de um gestor público de forma esclarecedora: “O administrador privado conduz seu empreendimento com dominus, agindo com os poderes inerentes à propriedade em toda a sua extensão. Assim, tudo o que não é proibido, é permitido ao gestor privado. Diga-se, ainda, que o administrador privado pode inclusive conduzir ruinosamente seu empreendimento sem que muito possa ser feito por terceiros(...) O gestor público não age como “dono”, que pode fazer o que lhe pareça mais cômodo. Diz-se, então, que ao Administrador Público só é dado fazer aquilo que a lei autorize, de forma prévia e expressa.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Da leitura do enunciado da questão, percebe-se que o autor está a abordar o fato de que, em um Estado de Direito, os poderes estatais destinam-se, sempre, à realização do interesse público, assim definidos por meio do ordenamento jurídico, isto é, através da lei, aqui entendida em seu sentido amplo (Constituição, leis em geral, princípios, atos infralegais etc). É a lei que define, portanto, o que deve ser reputado como matéria de interesse público. Em diversos momentos, outrossim, fica claro que os poderes instrumentais do Estado são delimitados pela ordem jurídica, ou seja, por lei.
Considerando a expressa referência ao Estado de Direito, que é aquele caracterizado pela submissão do Estado à lei, bem assim ao fato de que, em diversos momentos do texto, fica clara a ideia de que os poderes instrumentais do Estado são delimitados pela ordem jurídica, ou seja, por lei, pode-se afirmar que o princípio sobre o qual se está a tratar vem a ser o princípio da legalidade.
Logo, dentre as opções fornecidas, a única correta encontra-se na letra C.
Gabarito do professor: C