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ID
2430922
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação: Uma edificação foi construída por um particular em desacordo com a legislação ambiental e urbanística, representando risco imediato para a coletividade. A Administração Pública toma providências de notificar o proprietário e demolir imediatamente o edifício, sem prejuízo de instauração do processo administrativo cabível para aplicação de sanções administrativas eventualmente admissíveis. A situação descrita indica aplicação dos seguintes princípios do Direito Administrativo: 

Alternativas
Comentários
  • Supremacia do interesse público: Os interesses públicos têm supremacia sobre os interesses individuais; é a essência do regime jurídico administrativo.

     

    1. Autoexecutoriedade. É quando a Administração Pública em o poder de, diretamente, sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário, valer-se de meios indiretos de coação para o exercício do seu poder de polícia.

  • LETRA E

     

    Supremacia do Interesse Público : É um princípio que garante a prevalência do interesse da coletividade sobra o interesse do particular , ele é um princípio implícito da CF e juntamente com o princípio da indisponibilidade do interesse público são considerados princípios basilares ou pedras de toque do Direito Administrativo. São princípios instrumentais e, por tal razão, devem ser aplicados em conjunto com os demais princípios, de modo que não se aplicam apriorística ou isoladamente, sem considerar os demais princípios e as demais normas que se apliquem aos diversos interesses contrapostos, públicos e privados .

     

    "Autoexecutoriedade é o atributo do poder de polícia que possibilita o Estado compelir materialmente o particular a limitar seu direito individual face à predominância do interesse público, sem a necessidade de prévia intervenção do Poder Judiciário. Ou seja, a Administração por seus próprios meios pode executar as sua decisões sem que para isso seja necessário recorrer ao Judiciário. Esta é a finalidade da autoexecutoriedade: promover a instantaneidade da atividade estatal.

     

    CARVALHO FILHO, José dos Santos . Manual de direito Administrativo.

     

  • Quando a questão fala que a administração adotou certa providência sem necessidade de um processo administrativo ou judicial, refere-se ao atributo da autoexecutoriedade.

     

    Só para não esquecer:

    resunção de legitimidade (juris tantum);

    A utoexecutoriedade;

    ipicidade;

    I mperatividade.

     

    Somente os iniciados por consoante (Presunção de legitimidade e Tipicidade) estão presentes em todos os atos.

  • Engraçado, eu não sabia que o atributo da Autoexecutoriedade tinha virado princípio agora. Aff.

  • Da leitura do enunciado da questão, percebe-se que Administração teria agido de imediato, colocando suas providências em execução, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, em vista da existência de iminente risco para a coletividade, derivada da construção irregular verificada.

    Trata-se da aplicação da autoexecutoriedade dos atos administrativos, que consiste justamente nesta possibilidade de os entes públicos colocarem em prática seus atos e decisões independentemente de prévia autorização jurisdicional.

    Outrossim, este atributo dos atos administrativos é derivado diretamente do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, porquanto a Administração, na medida em que é responsável por curar os interesses coletivos, não poderia submeter-se, em regra, à necessidade de obter o beneplácito do Judiciário a cada vez que precisasse adotar suas providências.

    É bem verdade, por outro lado, que a autoexecutoriedade dos atos administrativos, via de regra, é tratada pela doutrina como um atributo, e não como um princípio. Sem embargo, esse tratamento de institutos é passível de alguma flexibilidade terminológica. Por exemplo, a autotutela é mencionada pela maior parte dos doutrinadores como um poder instrumental ("poder de autotutela"), mas parcela da doutrina também se refere a ela como princípio.

    Assim sendo, não vejo incorreção em se tratar do atributo da autoexecutoriedade como um princípio, tal como o foi aqui pela Banca.

    Firmadas todas as premissas teóricas acima, conclui-se como acertada apenas a letra E.


    Gabarito do professor: E