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ID
2430931
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.112/90, é expressamente proibido ao servidor público:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    LEI 8112

     

    A - Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    ADvertência -> Manifestar Apreço ou Desapreço na repartição

     

    B -  Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

     

    C -

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

           I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; (Advertência) -> NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO ESCRITA.

     

    D -  Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; (Advertência) -> SE TIVER PRÉVIA ANUÊNCIA PODE RETIRAR

     

    E - Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    VIII - manter sob sua chefIA imedIAta, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o SEGUNDO GRAU civil; (AdvertêncIA)

     

    LEMRANDO QUE : Manter sob sua chefia imediata, em cargo efetivo, parente em qualquer grau é permitido.

  • (Lei nº 8.112/90)

    (ALTERNATIVA "A" - GABARITO)

    .

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

            I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização [não precisa ser escrita] do chefe imediato; (alternativa "C")

            II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

            III - recusar fé a documentos públicos;

            IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

            V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; (ALTERNATIVA "A" - GABARITO)

            VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

            VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

            VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; (alternativa "E")

           IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública [não é necessário o prejuízo ao erário]; (alternativa "D")

           X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (alternativa "B")

            

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõem os incisos I, II, V, VIII, IX e X, do artigo 117, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 117. Ao servidor é proibido:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    (...)

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    (...)

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    (...)

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    (...)

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista os dispositivos destacados anteriormente, conclui-se que somente o contido na alternativa "a' corresponde a uma proibição expressa, de forma literal, na lei 8.112 de 1990.

    Gabarito: letra "a".