SóProvas


ID
2432302
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal Brasileiro, a respeito de competência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C 

     

    CPP - Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

     

    bons estudos

  • A)    Art. 81.  Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.

    B)   Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    C) Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    D)     Art. 85.  Nos processos por crime contra a honra, em que forem querelantes as pessoas que a Constituição sujeita à jurisdição do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Apelação, àquele ou a estes caberá o julgamento, quando oposta e admitida a exceção da verdade.

    E)    Art. 90.  Os crimes praticados a bordo de aeronave nacional, dentro do espaço aéreo correspondente ao território brasileiro, ou ao alto-mar, ou a bordo de aeronave estrangeira, dentro do espaço aéreo correspondente ao território nacional, serão processados e julgados pela justiça da comarca em cujo território se verificar o pouso após o crime, ou pela da comarca de onde houver partido a aeronave. .

  • Não cai no TJ-17

  • DISPOSITIVO LEGAL:

    A) Art. 81.  Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.  §ú.   Reconhecida inicialmente ao júri a competência por conexão ou continência, o juiz, se vier a desclassificar a infração ou impronunciar ou absolver o acusado, de maneira que exclua a competência do júri, remeterá o processo ao juízo competente.

    B) Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

    § 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    C) Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    D)   Art. 85.  Nos processos por crime contra a honra, em que forem querelantes as pessoas que a Constituição sujeita à jurisdição do STF e dos Tribunais de Apelação, àquele ou a estes caberá o julgamento, quando oposta e admitida a exceção da verdade.

    E)    Art. 90.  Os crimes praticados a bordo de aeronave nacional, dentro do espaço aéreo correspondente ao território brasileiro, ou ao alto-mar, ou a bordo de aeronave estrangeira, dentro do espaço aéreo correspondente ao território nacional, serão processados e julgados pela justiça da comarca em cujo território se verificar o pouso após o crime, ou pela da comarca de onde houver partido a aeronave.

  • Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

     c)Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá escolher entre o foro do domicílio do réu e o do lugar da infração para propor a queixa crime.

    A LEI NAO RETRATA E DO Lugar da infração

  • Passivel de anulação! Letra A esta correta tbm! Embora a C esteja perfeita.

    Segundo o STF na uniao de processos por conexão ou continência da justiça Federal e Estadual, ocorrendo a desclassificação do crime federal para a Estadual, a Justiça Federal deverá se considerar incompetente e declinar  a competência para a Estadual.

    Pois isso afrontaria a CF no seu artigo 109 que traz taxativamente as hipóteses de julgados por justiça federal, além de não haver mais interesse da União no mesmo.

    Força!

     

  • a letra A também esta correta!!!!!

     

  • Gabarito - Letra C 

     

    CPP - Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • 2. Em caso de extinção de punibilidade do crime federal conexo com crime estadual, o juiz federal deverá julgar-se incompetente para continuar no exame da causa e declinar a competência para a J. Estadual, pois desaparece o interesse da União no julgamento do caso concreto - CC 110998/MS.

  • Questão pobremente elaborada, posto que a assertiva "A" também se encontra correta


    Na hipótese de conexão entre crime de desobediência de servidor federal e crimes ambientais, em que existiu atração do processamento/julgamento para a Justiça Federal, sobrevindo prescrição do crime contra a Administração Pública, desaparece o interesse da União, devendo haver o deslocamento da competência para a Justiça Estadual. Ordem concedida para determinar o envio dos autos da ação penal para o Juízo estadual, que se tornou o competente para processar e julgar os crimes ambientais em questão". (STJ, HC 108.350/RJ, Rei. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 4/8/2009).

  • Estou pedindo socorro pela lei dos concursos...

    Vindo dessa banca lixo, eu ainda titubeei em marcar a alternativa C pq não tinha a expressão "ou residência do réu".

  • Prerrogativa de função= querelante juízo comum

    querelado= juízo especial (prerrogativa)

    exceção à verdade= juízo especial (prerrogativa)

  • Erro da alternativa A:

    "Nos casos de crimes conexos, de competência federal e estadual, uma vez unificados os processos, para julgamento único perante a Justiça Federal, a extinção da punibilidade do crime de competência federal faz cessar a competência da Justiça Federal, com a remessa do processo à Justiça Estadual."

    Art. 81.  Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.


    Ou seja, se os processos forem efetivamente reunidos para proferir sentença, não pode mais devolver para o juízo competente.

  • GABARITO: C

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • Atentar que a assertiva "A" está em desacordo com a doutrina:

    (...) Juiz federal, em vez de absolver, julgue extinta a punibilidade do crime de sua competência. Nesse caso, a orientação jurisprudencial em vigor é no sentido de que, com a extinção da punibilidade do agente pelo delito de competência da Justiça Federal, desaparece o interesse da União, devendo haver o deslocamento da competência para a Justiça Estadual. A não aplicação do princípio da perpetuatio jurisdictionis na espécie justifica-se no fato de que a competência da Justiça Federal é constitucionalmente estabelecida, não podendo as regras decorrentes da Lei Maior ser relativizadas a partir de norma estabelecida em nível infraconstitucional, consubstanciada no art. 81 do CPP. Inclusive, a propósito do tema já decidiu o STJ que “a Justiça Federal, por mais que se enquadre no conceito de justiça comum, é especial diante da Justiça Estadual. Logo, dado o seu caráter excepcional, cessada a razão de sua existência, e, não tendo sobrevindo julgamento de mérito, de rigor é o deslocamento do feito para que seja processado e julgado pelo Juiz natural, na espécie, a Justiça Estadual” (...)

    (Avena, Norberto. Processo Penal. 10 ed. - Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018. fl. 709)

    Também entende o STJ:

    (...) A jurisprudência dessa corte é firme no sentido de que o arquivamento de inquérito policial ou extinção da punibilidade em relação a delitos de competência do Juízo Federal faz com que os delitos conexos subsistentes, de competência da Justiça Estadual, devam se por essa processados e julgados. (...) (STJ - CC 110.998/MS, DJ 04.06.2010)

  • Esta questão exige conhecimento relativo às regras de fixação da competência penal e está precisamente fundada na interpretação do texto legislativo. A resolução da problemática perpassa necessariamente pela análise de 05 dispositivos legais, todos inseridos no título V do Código de Processo Penal (da competência). Vejamos.

    A) Incorreta. A assertiva diverge da regra processual delineada no art. 81 do CPP, pois pressupõe que nos casos de crimes conexos, a prolação de sentença absolutória em razão da extinção da punibilidade faz cessar a competência da justiça federal, portanto, vai no sentido contrário do mandamento processual.

    Dispõe o artigo acima mencionado que, verificada a conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos. Em outras palavras, significa dizer que a prolação da sentença absolutória (em razão da extinção da punibilidade, como apresenta a assertiva) não afasta a competência da Justiça Federal.

    B) Incorreta. A assertiva não encontra respaldo, visto que está em desacordo com o mandamento do art. 70 do CPP, cujo conteúdo dispõe que, como regra, a competência será fixada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. A assertiva contraria a regra processual ao dispor que estando o réu em lugar incerto e não sabido, será competente o Juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    C) Correta. A assertiva tem sustento no art. 73 do CPP, cujo preceito permite que o querelante, nos casos de ação penal privada, escolha o foro de sua preferência para oferecimento da queixa-crime. Pela análise deste dispositivo legal, concluímos que a vítima poderá escolher entre o foro de domicílio ou da residência do réu ou o foro do lugar da infração, estando a assertiva, portanto, condizente com o texto da lei.

    D) Incorreta. A assertiva está equivocada pois não apresenta o complemento previsto na regra processual. Dispõe o art. 85 do CPP que os processos por crime contra a honra das pessoas que a Constituição sujeita à jurisdição do STF serão julgados por este quando oposta e admitida a exceção da verdade. Portanto, não há que falar em sujeição à jurisdição do STF em qualquer hipótese de crime contra a honra, como faz crer a afirmativa, é necessário observar a oposição da exceção da verdade para que o crime seja submetido à jurisdição da Suprema Corte.

    A título de complementação, a exceção da verdade consiste na possibilidade jurídica dada ao querelado de provar a veracidade da imputação feita a alguém, cabível apenas com relação aos crimes que atinjam a honra objetiva (calúnia e difamação, arts. 138, §3º e 139, parágrafo único do CP, respectivamente).

    E) Incorreta. A assertiva pretende confundir o candidato quanto à disposição do art. 88 do CPP, cuja regra não se aplica ao caso em questão. Dispõe o referido artigo que o processamento dos crimes praticados fora do território brasileiro, serão de competência do juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado, no entanto, se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

    Notadamente, a assertiva apresenta a redação final deste artigo, contudo, tratando-se de crimes praticados a bordo de aeronave nacional, dentro do espaço aéreo correspondente ao território brasileiro, serão processados e julgados pela justiça da comarca em cujo território se verificar o pouso após o crime, ou pela da comarca de onde houver partido a aeronave, tudo em conformidade com a regra delineada no art. 90 do CPP.

    Gabarito do professor: alternativa C
  • simples, de acordo com o CPP,