Art. 20. O Estudo de Perfil de Dissolução Comparativo pode ser realizado com medicamentos que se apresentem na forma de comprimido revestido/drágea.
Art. 22. Não se aplica a realização do Estudo de Perfil de Dissolução Comparativo para as seguintes formas farmacêuticas:
I - pós, granulados e formas farmacêuticas efervescentes que ao serem reconstituídos tornam-se soluções;
II - semi-sólidos, excetuando-se supositórios;
III - formas farmacêuticas administradas como sprays ou aerossóis nasais ou pulmonares de liberação imediata;
IV - gases;
V - líquidos, exceto suspensões.