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ID
2433523
Banca
COMPERVE
Órgão
MPE-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O servidor público pode, eventualmente, lograr êxito em eleição para cargo político. Nessa hipótese, a legislação do Rio Grande do Norte prevê que o servidor

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    Art. 107 Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, fica afastada do cargo;
    II - investido no mandato de Prefeito, é afastado do cargo, sendo-lhe FACULTADO optar pela sua remuneração;
    III - investido no mandato de vereador:
    a) havendo compatibilidade de horário, percebe as vantagens de seu cargo, SEM prejuízo da remuneração do cargo
    eletivo;
    b) NÃO havendo compatibilidade de horário, é afastado do cargo, sendo-lhe FACULTADO optar pela sua remuneração.

  • Art. 107. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, fica afastada do cargo;
    II - investido no mandato de Prefeito, é afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
    III - investido no mandato de vereador:
    a) havendo compatibilidade de horário, percebe as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
    b) não havendo compatibilidade de horário, é afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.


    § 1º. No caso de afastamento do cargo, o servidor contribui para a seguridade social como se em exercício estivesse.
    § 2º. O servidor investido em mandato eletivo, no caso do inciso III, não pode ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
     

  • Gabarito: Letra C


    Art. 107 Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, fica afastada do cargo;

    II - investido no mandato de Prefeito, é afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela

    sua remuneração;

    III - investido no mandato de vereador:

    a) havendo compatibilidade de horário, percebe as vantagens de seu cargo, sem

    prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

    b) não havendo compatibilidade de horário, é afastado do cargo, sendo-lhe facultado

    optar pela sua remuneração.

    ...

    § 2º. O servidor investido em mandato eletivo, no caso do inciso III( Vereador), não pode ser removido ou

    redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.


    Abraço.

  • GABARITO: C

    -Encontramos a correção no art. 107 da referida lei, vejam:

    A) investido em mandato de vereador, é obrigatoriamente afastado do cargo de origem, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

     III - investido no mandato de vereador:

    a) havendo compatibilidade de horário, percebe as vantagens de seu cargo, sem

    prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

    b) não havendo compatibilidade de horário, é afastado do cargo, sendo-lhe facultado

    optar pela sua remuneração.

    B) eleito para o cargo de Prefeito, é afastado do cargo, recebendo remuneração referente à de Chefe do Executivo Municipal. 

    II - investido no mandato de Prefeito, é afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela

    sua remuneração;

    C) investido em mandato eletivo, tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, fica afastado do cargo. 

    D) eleito para o cargo de deputado estadual, tem garantia de não remoção ou redistribuição de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato. 

    § 2º. O servidor investido em mandato eletivo, no caso do inciso III (VEREADOR), não pode ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.


    Deus nunca nos abandona!