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GABARITO C
Art. 107 Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, fica afastada do cargo;
II - investido no mandato de Prefeito, é afastado do cargo, sendo-lhe FACULTADO optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de vereador:
a) havendo compatibilidade de horário, percebe as vantagens de seu cargo, SEM prejuízo da remuneração do cargo
eletivo;
b) NÃO havendo compatibilidade de horário, é afastado do cargo, sendo-lhe FACULTADO optar pela sua remuneração.
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Art. 107. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, fica afastada do cargo;
II - investido no mandato de Prefeito, é afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de vereador:
a) havendo compatibilidade de horário, percebe as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
b) não havendo compatibilidade de horário, é afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
§ 1º. No caso de afastamento do cargo, o servidor contribui para a seguridade social como se em exercício estivesse.
§ 2º. O servidor investido em mandato eletivo, no caso do inciso III, não pode ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
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Gabarito: Letra C
Art. 107 Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, fica afastada do cargo;
II - investido no mandato de Prefeito, é afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela
sua remuneração;
III - investido no mandato de vereador:
a) havendo compatibilidade de horário, percebe as vantagens de seu cargo, sem
prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
b) não havendo compatibilidade de horário, é afastado do cargo, sendo-lhe facultado
optar pela sua remuneração.
...
§ 2º. O servidor investido em mandato eletivo, no caso do inciso III( Vereador), não pode ser removido ou
redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
Abraço.
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GABARITO: C
-Encontramos a correção no art. 107 da referida lei, vejam:
A) investido em mandato de vereador, é obrigatoriamente afastado do cargo de origem, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
III - investido no mandato de vereador:
a) havendo compatibilidade de horário, percebe as vantagens de seu cargo, sem
prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
b) não havendo compatibilidade de horário, é afastado do cargo, sendo-lhe facultado
optar pela sua remuneração.
B) eleito para o cargo de Prefeito, é afastado do cargo, recebendo remuneração referente à de Chefe do Executivo Municipal.
II - investido no mandato de Prefeito, é afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela
sua remuneração;
C) investido em mandato eletivo, tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, fica afastado do cargo.
D) eleito para o cargo de deputado estadual, tem garantia de não remoção ou redistribuição de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
§ 2º. O servidor investido em mandato eletivo, no caso do inciso III (VEREADOR), não pode ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
Deus nunca nos abandona!