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ID
2433760
Banca
COMPERVE
Órgão
MPE-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O servidor público do Estado do Rio Grande do Norte tem regime jurídico próprio para fins de estabilidade e promoção. Dessa forma, em consonância com a Legislação estadual,

Alternativas
Comentários
  • Art. 21. O servidor habilitado em concurso público, empossado em cargo de provimento efetivo e confirmado no estágio probatório
    adquire estabilidade no serviço público após 02 (dois) anos de efetivo exercício.
    Parágrafo único. O servidor estável só perde o cargo em virtude da sentença judicial transitada em julgado ou de processo
    administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

  • GABARITO C

     

    a) Art.20 § 3º. O servidor não aprovado no estágio probatório é exonerado e, se gozava de estabilidade em cargo anterior, a ele reconduzido, observado o disposto no parágrafo único do artigo 29.

     

    b) Art.22 § 1º. A promoção realiza-se pelos critérios de antigüidade de classe e merecimento, alternadamente, a começar pelo primeiro,
    reservando-se ao segundo, porém, dois terços da classe final.

     

    c) Correta.

     

    d) Art. 21. O servidor habilitado em concurso público, empossado em cargo de provimento efetivo e confirmado no estágio probatório
    adquire estabilidade no serviço público após 02 (dois) anos de efetivo exercício.

  • Art. 21. O servidor habilitado em concurso público, empossado em cargo de provimento efetivo e confirmado no estágio probatório

    adquire estabilidade no serviço público após 03 (dois) anos de efetivo exercício.

    Parágrafo único. O servidor estável só perde o cargo em virtude da sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

  • Importante se atentar, pessoal, para a inaplicabilidade do período de estabilidade, de 2 (dois) anos, emoldurado no art. 21 da LC nº 122/94, bem como no art. 21 da Lei nº 8.112/90, tendo em vista que a CF exigiu 3 (três) anos, aplicando-se no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, independentemente de previsão legal em sentido oposto.

  • A questão expressamente se referiu à legislação estadual e aos meandros de sua disposição legal. Outrossim, é válido consignar que a CF, tratando exatamente sob o mesmo conteúdo, trouxe, além das duas previsões da LC 122/94 (sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa) outra hipótese ensejadora da perda de cargo do servidor estável, a saber:  mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.         

    O fato dessa previsão não constar no rol das hipóteses da lei estadual se dá em razão dessa previsão constitucional ter sido incluída com a edição da EC n.º 19/98, sendo, portanto, posterior àquela LC, que é de 1994.