SóProvas


ID
2433763
Banca
COMPERVE
Órgão
MPE-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A remuneração do servidor público do Estado do Rio Grande do Norte tem seu regramento específico previsto na Lei Complementar estadual 122/1994, a qual dispõe que

Alternativas
Comentários
  • B )    gabarito. Art. 56 As vantagens pecuniárias não são computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos
    pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
     

    erro da d)   Art. 67       § 2º. São consideradas de caráter específicas as gratificações concedidas em função do desempenho de servidores em determinadas
    áreas e do desenvolvimento de suas atividades.
     

  • Essa letra C é uma verdadeira pegadinha! 

  • Sobre a letra C...

     

    Art.55

     

    § 2º. As gratificações e os adicionais de caráter permanente incorporam-se ao vencimento e ao provento, nos casos e condições previstos em lei.

  • A.    ERRADO. Art. 55, § 1º da Lei Complementar nº 122, afirma: “As indenizações não se incorporam ao vencimento ou aos proventos para qualquer efeito.

     

    B.     CORRETO. Art. 56 As vantagens pecuniárias não são computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

     

    C.     ERRADO. Art. 55, § 2º: As gratificações e os adicionais de caráter permanente incorporam-se ao vencimento e ao provento, nos casos e condições previstos em lei.

     

    D.    ERRADO. Art. 67, §2º, Lei Complementar nº 122, resume: “São consideradas de caráter específicas as gratificações concedidas em função do desempenho de servidores em determinadas áreas e do desenvolvimento de suas atividades.

  • Gabarito: B

    Art. 56 As vantagens pecuniárias não são computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.