A. ERRADO. Art. 55, § 1º da Lei Complementar nº 122, afirma: “As indenizações não se incorporam ao vencimento ou aos proventos para qualquer efeito.
B. CORRETO. Art. 56 As vantagens pecuniárias não são computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
C. ERRADO. Art. 55, § 2º: As gratificações e os adicionais de caráter permanente incorporam-se ao vencimento e ao provento, nos casos e condições previstos em lei.
D. ERRADO. Art. 67, §2º, Lei Complementar nº 122, resume: “São consideradas de caráter específicas as gratificações concedidas em função do desempenho de servidores em determinadas áreas e do desenvolvimento de suas atividades.