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GABARITO LETRA C
LEI 8.112/90
I)ERRADO.Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II)CERTO.
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
(..)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
Art. 9o A nomeação far-se-á:
I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
III)ERRADO. Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
IV)CERTO.
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica FEDERAIS poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas ESTRANGEIROS, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU
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LETRA C
Macetes :
MACETE : 4 REis PROMOveram Nosso aproveitamento
I - Nomeação;
II - promoção;
V - REadaptação;
VI - REversão
VII - aproveitamento;
VIII - REintegração;
IX - REcondução.
MACETE : NACI com NÍVEL e APTIDÃO , aos 18 GOZei e QUITei
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .
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I A nacionalidade brasileira não é um requisito básico para a investidura em cargos públicos, por isso universidades podem prover seus cargos com professores estrangeiros. ERRADO! A nacionalidade é sim um requisito básico para investidura em cargos públicos.
II A nomeação, a promoção e a reversão são formas de provimento de cargo público, sendo que a nomeação pode ser realizada em caráter efetivo ou em comissão. CORRETO!
Promoção
Aproveitamento
Nomeação
4 R - Reversão, Readaptação, Recondução, Reintegração
III A nomeação, a promoção e a remoção são formas de provimento de cargo público, sendo que a nomeação pode ser realizada em caráter efetivo ou em comissão. ERRADO! A remoção não é forma de provimento (nem de vacância!) A remoção é o deslocamento do servidor (de ofício ou a pedido)
IV A nacionalidade brasileira é um requisito básico para a investidura em cargos públicos, mas universidades podem prover seus cargos com professores estrangeiros. CORRETO! É requisito básico, mas estrangeiros podem sim investir em cargos públicos como professores universitários (é o que mais tem, né gente?) e em cargos técnicos/científicos
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GABARITO LETRA C)
FAMOSO - PAN 4RE's ( FORMAS DE PROVIMENTO )
P romoção
A proveitamento
N omeação
4 RE's Reintegração, Reversão. Readaptação, Recondução
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A remoção não é Forma de provimento (nem de vacância!)
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I A nacionalidade brasileira não é um requisito básico para a investidura em cargos públicos, por isso universidades podem prover seus cargos com professores estrangeiros.
II A nomeação, a promoção e a reversão são formas de provimento de cargo público, sendo que a nomeação pode ser realizada em caráter efetivo ou em comissão.
III A nomeação, a promoção e a remoção são formas de provimento de cargo público, sendo que a nomeação pode ser realizada em caráter efetivo ou em comissão.
IV A nacionalidade brasileira é um requisito básico para a investidura em cargos públicos, mas universidades podem prover seus cargos com professores estrangeiros.
Para quem boiou.
At.te, CW.
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Provimento derivado: Aproveitamento, promoção na carreira, readaptação, reversão e reintegração.
Provimento originário: nomeação.
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A resposta está nos artigos 5, 8 e 9!
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a NACIONALIDADE BRASILEIRA;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
Art. 9o A nomeação far-se-á:
I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - ascensão;
IV - transferência;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
Art 5º § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
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MACETIN
Readaptação ➥ Deficiente
Reversão ➥ Velho (Reversão da APOSENTADORIA)
Aproveitamento ➥ Aproveita
Reintegração ➥ Injusto
Recondução ➥ conduz
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I A nacionalidade brasileira não é um requisito básico para a investidura em cargos públicos, por isso universidades podem prover seus cargos com professores estrangeiros.
II A nomeação, a promoção e a reversão são formas de provimento de cargo público, sendo que a nomeação pode ser realizada em caráter efetivo ou em comissão.
III A nomeação, a promoção e a remoção são formas de provimento de cargo público, sendo que a nomeação pode ser realizada em caráter efetivo ou em comissão.
IV A nacionalidade brasileira é um requisito básico para a investidura em cargos públicos, mas universidades podem prover seus cargos com professores estrangeiros
ALTERNATIVA (C)
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I. E. Segundo o artigo 5º Lei 8.112/90 a nacionalidade é um dos requisitos básicos para a investidura em cargos públicos assim como a idade mínima de 18 anos, o gozo dos direitos políticos, a quitação com as obrigações militares e eleitorais, aptidão física e mental e o nível de escolaridade exigido para o cargo.
II. C.
III. E. Tanto a remoção como a resdistribuição não são formas de provimento ou vacância.
IV. C. Artigo 5º § 3 Lei 8.112/90.
Gabarito: C
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Gabarito C.
A INVESTIDURA é a famosa QINEGA:
Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
Idade mínima de 18 anos;
Nacionalidade brasileira;
Escolaridade exigida para o exercício do cargo;
Gozo dos direitos políticos;
Aptidão física e mental.
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No PROVIMENTO eu uso o PAN 4 REs:
Eu Promovo o merecido (ou o puxa saco);
Eu Aproveito o disponível;
Eu Nomeio o aprovado e o comissionado;
Eu Readapto o incapacitado;
Eu Reconduzo o inabilitado e o ocupante de cargo reintegrado;
Eu Reintegro o demitido;
Eu Reverto o aposentado.
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"Se tem coisas que você tem certeza, vá até o fim."
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I. A nacionalidade brasileira não é um requisito básico para a investidura em cargos públicos, por isso universidades podem prover seus cargos com professores estrangeiros. -> ERRADO. Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público: a nacionalidade brasileira; o gozo dos direitos políticos; a quitação com as obrigações militares e eleitorais; o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; a idade mínima de dezoito anos; aptidão física e mental.
II. A nomeação, a promoção e a reversão são formas de provimento de cargo público, sendo que a nomeação pode ser realizada em caráter efetivo ou em comissão. -> CORRETO. Art. 8º São formas de provimento de cargo público: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
III. A nomeação, a promoção e a remoção são formas de provimento de cargo público, sendo que a nomeação pode ser realizada em caráter efetivo ou em comissão. -> ERRADO. A remoção é forma de deslocamento.
IV. A nacionalidade brasileira é um requisito básico para a investidura em cargos públicos, mas universidades podem prover seus cargos com professores estrangeiros. -> CORRETO. Art. 5º § 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
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Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)
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Questão passível de recurso.
Faltou a palavra FEDERAIS após universidades no item IV.
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Apenas reforçando um fato: remoção não é uma forma de vacância. Remoção é forma de deslocamento.
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Remoção e Redistribuição NÃO SÃO VACÂNCIA NEM PROVIMENTO!!!
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Reversão é uma forma de provimento derivada da nomeação, em outras palavras, é o retorno do servidor público aposentado que pode acontecer de duas formas:
- A pedido, quando o servidor aposentado por vontade própria não quer ficar em casa sem trabalhar;
- De ofício, quando o servidor foi aposentado por inalidez e esse problema não mais existe, assim ele é convidado a retornar ao serviço.
Remoção é uma forma de deslocamento, ou seja, é quando o servidor vai exercer as atribuições do seu cargo em outro município e que também pode acontecer a pedido do servidor ou de ofício, no caso do interesse da administração.
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Remoção e Redistibuição não são formas de provimento.
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Importante lembrar que Promoção é o deslocamento do servidor, e distribuição é o deslocamento do cargo.
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Letra: c
Remoção e Redistibuição não são formas de provimento.
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Na verdade, o Felipe Claudino queria dizer:
Importante lembrar que Remoção é o deslocamento do servidor, e Redistribuição é o deslocamento do cargo.
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GABARITO: LETRA C
II: Art. 8o São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; VI - reversão;
IV: Art. 5: § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Analisando os itens
Item I) Este item está incorreto, pois dispõe o artigo 5º, da citada lei, o seguinte:
“Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
§ 1º As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
§ 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
§ 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
Item II) Este item está correto, pois dispõem os artigos 8º e 9º, da citada lei, o seguinte:
“Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
“Art. 9º A nomeação far-se-á:
I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
Item III) Este item está incorreto, pois a remoção não é uma forma de provimento de cargo público, conforme destacado no item “II”.
Item IV) Este item está correto, pelos motivos elencados no item “I”.
Gabarito: letra "c".
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gaba. C
I A nacionalidade brasileira É um requisito básico para a investidura do cargo, mas as universidades podem prover seus cargos com professores estrangeiros.
II A nomeação, a promoção e a reversão são formas de provimento de cargo público, sendo que a nomeação pode ser realizada em caráter efetivo ou em comissão.
III São formas de provimento, a saber (não está na ordem):
nomeação;
promoção;
recondução;
aproveitamento;
readaptação;
reversão;
recondução. (NÃO TEM REMOÇÃO)
IV A nacionalidade brasileira é um requisito básico para a investidura em cargos públicos, mas universidades podem prover seus cargos com professores estrangeiros.