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GABARITO LETRA D
LEI 8.112/90
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU
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LETRA D
AGIlidade
Macete: Quem tem mais AGI tem mais vantagens.
Adicionais
Gratifições
Indenizações
Recebemos Indenizações na DATA:
I - Ajuda de custo;
II - Diárias;
III - Transporte.
IV - Auxílio-moradia.
-> As indenizações não se incorporam ao vencimento , pois são pagas em caráter excepcional.
Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .
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d) indenizações, gratificações e adicionais, sendo que apenas as gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e nas condições indicados em lei. CORRETO! As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento/provento (aqui vale ressaltar que o FUEN (gratificação de FUnção de confiança e ENcargo em curso ou concurso são os únicos calculados para fins de teto remuneratório). Já as indenizações (DATA) não são calculadas pois são dadas em caráter excepcional.
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precisam inventar um macete pra gente lembra de todos os inúmeros macetes que a gente aprende aqui ...
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art. 49 § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento
#VemLogoPosse
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LETRA D CORRETA
INDENIZAÇÕES É DATA
D(iárias)
A(limentação)
T(transporte)
A(uxílio-moradia)
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8112/90 Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.]]
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APF
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LETRA D
Indenizações, gratificações e adicionais, sendo que apenas as gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e nas condições indicados em lei.
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Basta refletir um pouco...indenizações são devidas aos gastos que o servidor eventualmente teria que tirar do proprio bolso... Pensem como se fosse uma indenização por ter "perdido" tal dinheiro.
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Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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Vantagens são compostas pela GIA = Gratificações, Indenizações e Adicionais.
Apenas as indenizações (diárias, ajuda de custo, transporte, auxílio-moradia) não se incorporam ao vencimento.
Art. 49, Lei 8.112/90.
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indenizações, gratificações e adicionais, sendo que apenas as gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e nas condições indicados em lei. CORRETO
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As idenizações têm caráter transitório.
Gabarito D
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Letra D.
Art. 49
§ 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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As indenizações não se incorporam ao vencimento, haja vista serem pagas em caráter excepcional.
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O servidor público civil da União possui direitos e vantagens previstos em lei. Nesse contexto, de acordo com o regime jurídico previsto na lei 8.112/90,
CONCEITO DE vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Além do vencimento, são vantagens que poderão ser pagas ao servidor:
Vantagens: indenizações, gratificações e adicionais,
sendo que apenas as gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e nas condições indicados em lei.
As indenizações NÃO incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
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Vantagens, indenizações ,gratificações e adicionais - VINGAD
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GABARITO: LETRA D
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Dispõem os artigos 49 e 50, da citada lei, o seguinte:
"Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento."
Analisando as alternativas
Tendo em vista o que foi explanado, conclui-se que, além do vencimento, são vantagens que poderão ser pagas ao servidor indenizações, gratificações e adicionais, sendo que apenas as gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e nas condições indicados em lei.
Gabarito: letra "d".