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                                GABARITO LETRA D   LEI 8.112/90     Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:         I - indenizações;         II - gratificações;         III - adicionais.  § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.         § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.   BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU 
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                                LETRA D   AGIlidade   Macete: Quem tem mais AGI tem mais vantagens.   Adicionais Gratifições Indenizações   Recebemos Indenizações na DATA:         I - Ajuda de custo;         II - Diárias;         III - Transporte.         IV - Auxílio-moradia.   -> As indenizações não se incorporam ao vencimento , pois são pagas em caráter excepcional.   Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ . 
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                                 d) indenizações, gratificações e adicionais, sendo que apenas as gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e nas condições indicados em lei.  CORRETO! As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento/provento (aqui vale ressaltar que o FUEN (gratificação de FUnção de confiança e ENcargo em curso ou concurso são os únicos calculados para fins de teto remuneratório). Já as indenizações (DATA) não são calculadas pois são dadas em caráter excepcional. 
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                                precisam inventar um macete pra gente lembra de todos os inúmeros macetes que a gente aprende aqui ... 
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                                art. 49  § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.         § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento #VemLogoPosse 
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                                LETRA D CORRETA  INDENIZAÇÕES É DATA D(iárias) A(limentação) T(transporte) A(uxílio-moradia) 
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                                  8112/90 Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:         I - indenizações;         II - gratificações;         III - adicionais.         § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.]] - APF 
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                                LETRA D Indenizações, gratificações e adicionais, sendo que apenas as gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e nas condições indicados em lei.  
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                                Basta refletir um pouco...indenizações são devidas aos gastos que o servidor eventualmente teria que tirar do proprio bolso... Pensem como se fosse uma indenização por ter "perdido" tal dinheiro. 
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                                Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: I - indenizações; II - gratificações; III - adicionais.   § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei. 
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                                Vantagens são compostas pela GIA = Gratificações, Indenizações e Adicionais. Apenas as indenizações (diárias, ajuda de custo, transporte, auxílio-moradia) não se incorporam ao vencimento.   Art. 49, Lei 8.112/90. 
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                                indenizações, gratificações e adicionais, sendo que apenas as gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e nas condições indicados em lei. CORRETO 
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                                As idenizações têm caráter transitório. Gabarito D 
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                                Letra D. Art. 49 § 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei. 
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                                  As indenizações não se incorporam ao vencimento, haja vista serem pagas em caráter excepcional. 
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                                O servidor público civil da União possui direitos e vantagens previstos em lei. Nesse contexto, de acordo com o regime jurídico previsto na lei 8.112/90,   CONCEITO DE vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.   Além do vencimento, são vantagens que poderão ser pagas ao servidor:     Vantagens: indenizações, gratificações e adicionais,   sendo que apenas as gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e nas condições indicados em lei.    As  indenizações NÃO incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. 
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                                Vantagens, indenizações ,gratificações e adicionais - VINGAD 
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                                GABARITO: LETRA D   Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:   I - indenizações;   II - gratificações;   III - adicionais.   § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.   § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei. 
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                                A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.   Dispõem os artigos 49 e 50, da citada lei, o seguinte:   "Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:   I - indenizações;   II - gratificações;   III - adicionais.   § 1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.   § 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.   Art. 50.  As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento."   Analisando as alternativas   Tendo em vista o que foi explanado, conclui-se que, além do vencimento, são vantagens que poderão ser pagas ao servidor indenizações, gratificações e adicionais, sendo que apenas as gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e nas condições indicados em lei.   Gabarito: letra "d".