SóProvas


ID
2433772
Banca
COMPERVE
Órgão
MPE-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor público civil da União possui direitos e vantagens previstos em lei. Nesse contexto, de acordo com o regime jurídico previsto na lei 8.112/90, o vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. Além do vencimento, são vantagens que poderão ser pagas ao servidor:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

    LEI 8.112/90

     

      Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

            I - indenizações;

            II - gratificações;

            III - adicionais.

     § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

            § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • LETRA D

     

    AGIlidade

     

    Macete: Quem tem mais AGI tem mais vantagens.

     

    Adicionais

    Gratifições

    Indenizações

     

    Recebemos Indenizações na DATA:

            I - Ajuda de custo;

            II - Diárias;

            III - Transporte.

            IV - Auxílio-moradia.

     

    -> As indenizações não se incorporam ao vencimento , pois são pagas em caráter excepcional.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  •  d) indenizações, gratificações e adicionais, sendo que apenas as gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e nas condições indicados em lei.  CORRETO! As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento/provento (aqui vale ressaltar que o FUEN (gratificação de FUnção de confiança e ENcargo em curso ou concurso são os únicos calculados para fins de teto remuneratório). Já as indenizações (DATA) não são calculadas pois são dadas em caráter excepcional.

  • precisam inventar um macete pra gente lembra de todos os inúmeros macetes que a gente aprende aqui ...

  • art. 49  § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

            § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento

    #VemLogoPosse

  • LETRA D CORRETA 

    INDENIZAÇÕES É DATA

    D(iárias)

    A(limentação)

    T(transporte)

    A(uxílio-moradia)

  •   8112/90 Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

            I - indenizações;

            II - gratificações;

            III - adicionais.

            § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.]]

    -

    APF

  • LETRA D

    Indenizações, gratificações e adicionais, sendo que apenas as gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e nas condições indicados em lei. 

  • Basta refletir um pouco...indenizações são devidas aos gastos que o servidor eventualmente teria que tirar do proprio bolso... Pensem como se fosse uma indenização por ter "perdido" tal dinheiro.

  • Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais.

     

    § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

  • Vantagens são compostas pela GIA = Gratificações, Indenizações e Adicionais.

    Apenas as indenizações (diárias, ajuda de custo, transporte, auxílio-moradia) não se incorporam ao vencimento.

     

    Art. 49, Lei 8.112/90.

  • indenizações, gratificações e adicionais, sendo que apenas as gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e nas condições indicados em lei. CORRETO

  • As idenizações têm caráter transitório.

    Gabarito D

  • Letra D.

    Art. 49

    § 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

  •  

    As indenizações não se incorporam ao vencimento, haja vista serem pagas em caráter excepcional.

  • O servidor público civil da União possui direitos e vantagens previstos em lei. Nesse contexto, de acordo com o regime jurídico previsto na lei 8.112/90,

     

    CONCEITO DE vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

     

    Além do vencimento, são vantagens que poderão ser pagas ao servidor:  

     

    Vantagens: indenizações, gratificações e adicionais,

     

    sendo que apenas as gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e nas condições indicados em lei. 

     

    As indenizações NÃO incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

  • Vantagens, indenizações ,gratificações e adicionais - VINGAD

  • GABARITO: LETRA D

     

    Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

     

    I - indenizações;

     

    II - gratificações;

     

    III - adicionais.

     

    § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

     

    § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõem os artigos 49 e 50, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais.

    § 1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    § 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    Art. 50.  As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista o que foi explanado, conclui-se que, além do vencimento, são vantagens que poderão ser pagas ao servidor indenizações, gratificações e adicionais, sendo que apenas as gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e nas condições indicados em lei.

    Gabarito: letra "d".