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ID
2434192
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Nos termos do Código Penal Militar (CPM), considera-se tentado o crime quando:

Alternativas
Comentários
  • ALT.: "B".

     

    Art. 30, CPM - Diz-se o crime:

    Tentativa

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

     

    Bons estudos. 

  • artigo 30 

    inciso ll

     

  • GABARITO: B

     b)Iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Art. 30. Diz-se o crime:

            Crime consumado

            I - consumado, quando nêle se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

            Tentativa

            II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

            Pena de tentativa

            Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.

  •  a) Iniciada a execução, o crime somente se consuma por vontade direta do agente. ------- Dolo, consumação

     b) Iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. ------- Tentativa

     c) Iniciada a execução, o agente desiste de prosseguir na execução do crime.---------- desistência voluntária

     d) Consumada a execução, o agente repara o dano causado.----------------  Arrependimento posterior

  • ART30

    Tentativa

            II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • A) Iniciada a execução, o crime somente se consuma por vontade direta do agente. (nestes caso seria crime consumado e não tentado) INCORRETA


    B)Iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. exemplo: básico seria a tortura. CORRETA


    C)Iniciada a execução, o agente desiste de prosseguir na execução do crime. (esta desassistência foi uma mera particularidade do agente, com isto a alternativa A e uma resposta mais completa.)INCORRETA


    D)Consumada a execução, o agente repara o dano causado. (não enquadra do crime tentado pois a execução foi consumada.) INCORRETA

  • Artigo 14, CPM - Diz-se o crime:

    Tentativa

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • Alternativa B

    Trata-se de regra comum ao CP e ao CPM

    Abraços

  • INTER CRIMINIS

    COGITAÇÃO- NÃO É PUNÍVEL

    PREPARAÇÃO- NÃO É PUNÍVEL,SALVO OS CASOS LEGAIS

    EXECUÇÃO- PUNÍVEL

    CONSUMAÇÃO- PUNÍVEL

    Art. 30. Diz-se o crime:

            CRIME CONSUMADO

     I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

    (TODAS AS FASES DO INTER CRIMINIS CONCLUÍDA)

            CRIME TENTADO

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

            Pena de tentativa

           Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ

           Art. 31. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  •   Art. 30. Diz-se o crime:

       Tentativa

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • tentativa:

    quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. também chamada de tentativa perfeita ou acaba (crime falho)

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  • O crime tentado ocorre quando o agente inicia a execução do delito mas este não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. De acordo com o parágrafo único do art. 14, do Código Penal, "salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços". Para fixar a pena, o magistrado deve usar como critério a maior ou menor proximidade da consumação, de forma que quanto mais o agente percorrer o "iter criminis", maior será sua punição. - DireitoNet

  • Lembrando que o CPM, diferentemente do CP, não admite o arrependimento posterior

  •  Diz-se o crime:

    Tentativa

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.