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ALT.: "B".
Art. 30, CPM - Diz-se o crime:
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Bons estudos.
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artigo 30
inciso ll
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GABARITO: B
b)Iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Art. 30. Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado, quando nêle se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.
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a) Iniciada a execução, o crime somente se consuma por vontade direta do agente. ------- Dolo, consumação
b) Iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. ------- Tentativa
c) Iniciada a execução, o agente desiste de prosseguir na execução do crime.---------- desistência voluntária
d) Consumada a execução, o agente repara o dano causado.---------------- Arrependimento posterior
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ART30
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
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A) Iniciada a execução, o crime somente se consuma por vontade direta do agente. (nestes caso seria crime consumado e não tentado) INCORRETA
B)Iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. exemplo: básico seria a tortura. CORRETA
C)Iniciada a execução, o agente desiste de prosseguir na execução do crime. (esta desassistência foi uma mera particularidade do agente, com isto a alternativa A e uma resposta mais completa.)INCORRETA
D)Consumada a execução, o agente repara o dano causado. (não enquadra do crime tentado pois a execução foi consumada.) INCORRETA
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Artigo 14, CPM - Diz-se o crime:
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
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Alternativa B
Trata-se de regra comum ao CP e ao CPM
Abraços
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INTER CRIMINIS
COGITAÇÃO- NÃO É PUNÍVEL
PREPARAÇÃO- NÃO É PUNÍVEL,SALVO OS CASOS LEGAIS
EXECUÇÃO- PUNÍVEL
CONSUMAÇÃO- PUNÍVEL
Art. 30. Diz-se o crime:
CRIME CONSUMADO
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
(TODAS AS FASES DO INTER CRIMINIS CONCLUÍDA)
CRIME TENTADO
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.
DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ
Art. 31. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
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Art. 30. Diz-se o crime:
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
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tentativa:
quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. também chamada de tentativa perfeita ou acaba (crime falho)
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ESTOU CHEGANDO CFSD PMMG 2022
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De Graça
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CHEGANDO MINAS, CFSD 2022 , "AMÉM"
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PMMG MG TA CHEGANDO! DEUS NO COMANDO
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O crime tentado ocorre quando o agente inicia a execução do delito mas este não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. De acordo com o parágrafo único do art. 14, do Código Penal, "salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços". Para fixar a pena, o magistrado deve usar como critério a maior ou menor proximidade da consumação, de forma que quanto mais o agente percorrer o "iter criminis", maior será sua punição. - DireitoNet
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Lembrando que o CPM, diferentemente do CP, não admite o arrependimento posterior
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Diz-se o crime:
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.