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ID
2434195
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Sobre o crime culposo, considerando o regramento estabelecido no Código Penal Militar (CPM), marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALT.: "A".

     

    Art. 33, CPM - Parágrafo único: Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

     

    Bons estudos. 

  • A) CORRETA: Vide resposta do M A.

     

    B) INCORRETA: O agente do crime culposo sempre prevê a possibilidade de ocorrência do seu resultado.

     

    -No CPM temos as duas definições de culpa: a consciente e a inconsciente. Esta o agente não prevê a possibilidade de ocorrência do resultado. Art. 33, II do COM.

     

    C) INCORRETA: Será culposo o crime quando o agente assumir o risco de produzir o seu resultado.

     

    -Quando o agente assume o risco de produzir o resultado estamos falando da modalidade de DOLO.

     

    D) INCORRETA: O CPM não prevê a possibilidade de crime militar culposo.

     

    -Errado. Não é à toa que está expresso tanto na parte geral como especial do código. Ex.: art. 196, §3º do CPM

     

  • Complementando...

    A) CORRETA. Em decorrência do princípio da excepcionalidade do crime culposo, só há crime culposo se previsto no código penal militar.

    B) ERRADA. Nem sempre, como no crime culposo inconsciente.

    C) ERRADA. Quando o agente assume o risco de produzir o resultado, temos um crime doloso, baseado na teoria do assentimento.

    D) ERRADA. O CPM prevê a possibilidade de crime militar culposo, diferentemente do CP.

  •         Abandono de pôsto

            Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            Descumprimento de missão

            Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

            § 1º Se é oficial o agente, a pena é aumentada de um têrço.

            § 2º Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de metade.

            Modalidade culposa

            § 3º Se a abstenção é culposa:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • GABARITO: A

    a)Somente nos casos expressos em lei o agente poderá ser punido por fato previsto como crime, quando praticado de forma culposa.

    Art. 33. Diz-se o crime:

            Culpabilidade

            I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

            II - culposo, quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo.

            Excepcionalidade do crime culposo

            Parágrafo único. Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

  • Gabarito - A

    .

    Art. 33. Diz-se o crime:

      II - culposo, quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo.

    .

    Foco no Objetivo Guerreiro (a)!!

  •    Culpabilidade

            I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

            II - culposo, quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo.

            Excepcionalidade do crime culposo

            Parágrafo único. Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

  • Gabarito - A

    .

    Art. 33. Diz-se o crime:

      II - culposo, quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo.

     

  • A) Somente nos casos expressos em lei o agente poderá ser punido por fato previsto como crime, quando praticado de forma culposa. CORRETA


    B)O agente do crime culposo sempre prevê a possibilidade de ocorrência do seu resultado. no meu entendimento ele não prevê a possibilidade.....,mas assumi os riscos eminentimente causados por determinada infração prevista em lei. INCORRETA


    C)Será culposo o crime quando o agente assumir o risco de produzir o seu resultado. ele tem direito a ampla defesa sendo assim não podendo ser culpado sem exercer o direito da ampla defesa. INCORRETA


    D)O CPM não prevê a possibilidade de crime militar culposo. O CPM prevê. INCORRETA

  • a) Somente nos casos expressos em lei o agente poderá ser punido por fato previsto como crime, quando praticado de forma culposa. (Está correta, crimes culposos, só são penalizados quando tipificados no CPM como crime culposo cabível de apenamento).

    b) O agente do crime culposo sempre prevê a possibilidade de ocorrência do seu resultado. (Está errada, a culpabilidade não é intencional, ou querida como acontece com os crimes dolosos, ela é resultado de imprudência, negligência e imperícia)

    c) Será culposo o crime quando o agente assumir o risco de produzir o seu resultado. (Está errada, a culpabilidade não é intencional, ou querida como acontece com os crimes dolosos, ela é resultado de imprudência, negligência e imperícia)

    d) O CPM não prevê a possibilidade de crime militar culposo. (Está errada, os crimes culposos existem no CPM, penalizados quando expressos em lei)

  • Em 05/08/18 às 15:49, você respondeu a opção A.

    Você acertou!Em 03/08/18 às 16:24, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 27/07/18 às 14:22, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 23/07/18 às 15:26, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!


    Rumo PMMG 2019

  • Para quem já possui uma boa noção do CP comum, esta questão veio de brinde.

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • Alternativa A

    Trata-se de regra comum ao CP e ao CPM

    Abraços

  • ELEMENTOS DOS CRIMES CULPOSOS

    1 – Previsibilidade do Resultado (trata-se de uma previsibilidade objetiva = homem médio)

    2 – Conduta Voluntária (não se pude os atos involuntários)

    3 – Tipicidade (princípio da excepcionalidade dos crimes culposos)

    4 – Nexo de Causalidade (relação entre o dano e a culpa)

    5 – Resultado naturalístico não querido

  • Art. 33. Diz-se o crime:

    CRIME DOLOSO

     I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    DOLO DIREITO- AGENTE QUIS O RESULTADO

    DOLO EVENTUAL- AGENTE ASSUMI O RISCO DE PRODUZIR O RESULTADO

    CRIME CULPOSO- IMPRUDÊNCIA,NEGLIGÊNCIA OU IMPERÍCIA

    ELEMENTOS

    1-CONDUTA HUMANA VOLUNTÁRIA

    2-RESULTADO NATURALÍSTICO INVOLUNTÁRIO

    3-VIOLAÇÃO OU INOBSERVÂNCIA DE UM DEVER DE CUIDADO

    4-NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE CONDUTA E RESULTADO

    5-PREVISIBILIDADE / TIPICIDADE

    II - culposo, quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo.

    CULPA CONSCIENTE

    AGENTE PREVÊ O RESULTADO MAS ACREDITA SINCERAMENTE QUE NÃO VAI ACONTECER E QUE PODE EVITAR.

    CULPA INCONSCIENTE

    O AGENTE NÃO PREVÊ O RESULTADO QUE ERA PREVISÍVEL

    Excepcionalidade do crime culposo

     Parágrafo único. Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    TODOS OS CRIMES PUNIDOS NA FORMA CULPOSA TEM QUE TER PREVISÃO NO PRECEITO PRIMÁRIO DA MODALIDADE CULPOSA.

    EXEMPLOS DE CRIMES PUNIDOS NA MODALIDADE CULPOSA NO CÓDIGO PENAL MILITAR

    1-Consecução de notícia, informação ou documento para fim de espionagem

    2-Revelação de notícia, informação ou documento

    3-Turbação de objeto ou documento

    4-Fuga de preso ou internado

    5- Descumprimento de missão

    5-Omissão de providências para evitar danos

    6-Omissão de providências para salvar comandados

    7-Homicídio culposo

    8-Lesão culposa

    9-Receptação culposa

    10- Incêndio culposo

    11-Explosão

    12- Emprego de gás tóxico ou asfixiante

    13-Abuso de radiação

    14-Inundação

    15-Desabamento ou desmoronamento

    16- Fatos que expõem a perigo aparelhamento militar

  • Em 18/02/21 às 20:04, você respondeu a opção C.

    !

    Essa questão.... Um dia ainda te pego!

  • B) incorreto:

    culposo, quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo.

  • A: ''Somente nos casos expressos em lei''

    a charada está ai

    Art. 33, CPM - Parágrafo único: ''Salvo os casos expressos em lei'', ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    A questão meio que inverteu os conceitos da assertiva pra confundir o candidato

  • Eita questão fácil que eu sempre erro.

  • vamos nessa 2021

  • CFSD PMMG 2022

  • questaosinha que sempre erro tambem kkk

  • Só acertei por eliminação, mas esse culposo no final aí foi de lascar kkkkkkk

  • Só acertei por eliminação, mas esse culposo no final aí foi de lascar kkkkkkk

  • GAB A

  • Art. 33, CPM - Parágrafo único: Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

      II - culposo, quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo.

  • Em regra todo crime do CPM é doloso.

  • Somente nos casos expressos em lei o agente poderá ser punido por fato previsto como crime, quando praticado de forma culposa.