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ID
2434198
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA. Consideram-se crimes militares, em tempo de paz, os crimes previstos no Código Penal Militar, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:

Alternativas
Comentários
  • Crimes militares em tempo de paz

            Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

            I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

            II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:

            a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;

            b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

            

         c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;         

            d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

            e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;

            f) revogada.           

            III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

            a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;

            b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;

            c) contra militar em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância, observação, exploração, exercício, acampamento, acantonamento ou manobras;

            d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquêle fim, ou em obediência a determinação legal superior.

            Parágrafo único.  Os crimes de que trata este artigo quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil serão da competência da justiça comum, salvo quando praticados no contexto de ação militar realizada na forma doart. 303 da Lei no 7.565

  • Útil (1)

    Crimes militares em tempo de paz

            Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

            I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

            II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:

            a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;

            b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

            

         c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;         

            d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

            e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;

            f) revogada.           

            III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

            a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;

            b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;

            c) contra militar em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância, observação, exploração, exercício, acampamento, acantonamento ou manobras;

            d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquêle fim, ou em obediência a determinação legal superior.

            Parágrafo único.  Os crimes de que trata este artigo quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil serão da competência da justiça comum, salvo quando praticados no contexto de ação militar realizada na forma doart. 303 da Lei no 7.565

  • Gabarito: D

    Ótimo! Os colegas colocaram em seus comentários o dipositivo legal pertinente, qual seja o art. 9º do CPM, mas e como decorar todas essas hipóteses pra hora da prova? Vejam só, não dá pra decorar palavra por palavra, mas se você se lembrar de alguns casos gerais, dá pra eliminar e achar a resposta. Então, elaborei um quadro com um resumo e espero que ajude!

     

    São crimes militares em tempo de paz:

    A regra é: 

    a) militar da ativa vs. da ativa -> cometido em qualquer lugar 

    b) da ativa vs. reserva/reforma/civil -> cometido em lugar sujeito à administração militar

         --> Exceções: o militar da ativa está em serviço, atuando em razão da função, em formatura, em comisssão de natureza militar ou em manobra. Neste caso, cometido em qualquer lugar, será crime militar. 

     

    c) militar da ativa contra o patrimonio ou a ordem militar

    d) militar da reserva/reformado ou civil vs. instituições militares -> em lugar sujeito à administração militar

       --> Exceções: o crime é cometido contra militar desempenhando sua função, em prontidão, vigilância, formatura, funcionário da Justiça Militar. 

  • Jean Vinicius --> A prova da PMMG é extremamente baseada na legislação castrense. Na lei não se encontra respaldo imputar como crime militar a infração em que o agente é militar reformado ou da reserva e a vítima também. Logo, se a questão não cita termos como "de acordo com a jurisprudência", "de acordo com a doutrina", "de acordo com o entendimento dos tribunais", é melhor se ater à letra da lei.

    Pelo art. 9º, III do CPM temos que o militar da reserva, reformado ou da ativa cometerá crime militar quando cometer infração, em apertada síntese:

    a) Contra patrimômio ou ordem militar

    b) Em LSAM contra militar da ativa, reconvocado ou funcionário do Ministério Militar (não existe mais) ou Justiça Militar

    c) Quando a vitíma é um militar em serviço (da ativa ou reconvocado)

    d) Em razão da natureza militar

  • O art. 9º o qual define os crimes propriamente militares e impropriamente militares é, indubitavelmente, o mais precioso do Código Penal Militar. Em provas cujo conteúdo estiver presente o CPM, atente-se a este artigo, pois a chance de cair uma questão do tipo é muito alta.

  • Gabarito - D

    .

    Art. 9º - Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    I - 

    II - os crimes previstos no Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:

    a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;

    .

    Foco no objetivo Guerreiro (a)!!

  •  a) Por militar da ativa contra militar da reserva ou reformado, em lugar não sujeito à administração militar.

     b) Por militar da reserva contra militar da reserva, em lugar sujeito à administração militar.

     c) Por militar de serviço, apenas em lugar sujeito à administração militar.

     d) Por militar da ativa contra outro militar da ativa, mesmo que em lugar não sujeito à administração militar. 

  • questão desatualisada pela recente alteração no artigo 9 do CPM!!1

  • não entendi  a questao

  • A alternativa B não seria crime militar ? pois o militar da reserva atentou contra ou militar da reserva, em " lugar sujeito à administração militar "

    Se alguem puder me ajudar, me deixa um inbox ! obg

  • Militar da Reserva Vs Militar da Reserva = Crime Comum, ainda que sob a Administração Militar.

  •  

    Por militar da ativa contra outro militar da ativa, mesmo que em lugar não sujeito à administração militar. (Para ser crime militar ambos teriam que saber da situação de militar do outro, não basta so falar que são da ativa)???????
    Fiquei na Dúvida!!!

  • Tirando a mudança do caput  do art. 9º, que agora engloba também os crimes do CP como sendo militares, caso se enquadrem nos incisos, não importa se um sabia da condição de militar um do outro, pois isso é interpretação doutrinária e jurisprudencial. A questão pediu a lei seca.

    Art. 9º - Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    I - 

    II - os crimes previstos no Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:

    a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;

     

  • Entendimento das maiorias dos Tribunais, inclusive STF e STM diz não ser necessário ter conhecimennto prévio da condição do outro ser militar

  • Em 05/08/18 às 15:54, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 03/08/18 às 16:33, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 27/07/18 às 14:42, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 23/07/18 às 15:30, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    AGORA NÃO ERRO MAIS ESTA QUESTÃO RUMO PMMG 2019


  • Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

    II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:  

    Ma x Ma

    Ma - lugar militar x C/R/RR

    Mserviço - Fora de lugar militar x C/R/RR

    MManobras x C/R/RR

    Ma x Ordem militar / Patrimonio militar

    a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;

    b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

    c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; (Redação dada pela Lei nº 9.299, de 8.8.1996)

    d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

    e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;

  • A quetão não está desatualizada. Militar da ativa x militar da ativa é crime militar, independente se em lugar sujeito a administração ou não.

  • ESSES CARAS QUE ESCREVEM ,  RUMO AO OFICIALATO , RUMO PM MG,  RUMO AO CARALHO , NÃO PASSA EM PSICOLOGICO NÃO .. [3]

  • ESSES CARAS QUE ESCREVEM ,  RUMO AO OFICIALATO , RUMO PM MG,  RUMO AO CARALHO , NÃO PASSA EM PSICOLOGICO NÃO

  • Lembrando que, em 13 de outubro de 2017, houve a ampliação da competência da justiça militar

    Abraços

  • São crimes militares em tempo de paz:

    A regra é: 

    a) militar da ativa vs. da ativa -> cometido em qualquer lugar 

    b) da ativa vs. reserva/reforma/civil -> cometido em lugar sujeito à administração militar

       --> Exceções: o militar da ativa está em serviço, atuando em razão da função, em formatura, em comisssão de natureza militar ou em manobra. Neste caso, cometido em qualquer lugar, será crime militar. 

     

    c) militar da ativa contra o patrimonio ou a ordem militar

    d) militar da reserva/reformado ou civil vs. instituições militares -> em lugar sujeito à administração militar

      --> Exceções: o crime é cometido contra militar desempenhando sua função, em prontidão, vigilância, formatura, funcionário da Justiça Militar. 

  • >ATIVA vs. ATIVA -> cometido em qualquer lugar.

    >ATIVA vs. RESERVA/REFORMADO/CIVIL -> cometido em lugar sujeito à administração militar.

              --> Exceções: o MILITAR DA ATIVA estando EM SERVIÇO ou atuando em RAZÃO DA FUNÇÃO, EM COMISSÃO DE NATUREZA MILITAR, ou EM FORMATURA ou PERÍODO DE MANOBRAS OU EXERCÍCIO. Neste caso, cometido em qualquer lugar, será crime militar. 

    >MILITAR DA ATIVA contra o PATRIMÔNIO ou a ORDEM MILITAR.

    -> militar da RESERVA/REFORMADO ou CIVIL vs. INSTITUIÇÕES MILITARES.

    -> RESERVA/REFORMADO ou CIVIL contra o PATRIMÔNIO ou a ORDEM MILITAR.

    -> militar da RESERVA/REFORMADO ou CIVIL vs. ATIVA, ou FUNCIONÁRIO MINISTÉRIO MILITAR ou da JUSTIÇA MILITAR, NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO INERENTE A SEU CARGO, contra militar em FORMATURA, PERÍODO DE PRONTIDÃO, VIGILÂNCIA, OBSERVAÇÃO, EXPLORAÇÃO, EXERCÍCIO, ACAMPAMENTO, ACANTONAMENTO ou MANOBRAS. -> em lugar sujeito à administração militar.

               --> Exceções:  pratica o crime contra militar EM FUNÇÃO DE NATUREZA MILITAR, ou no desempenho de SERVIÇO DE VIGILÂNCIA, GARANTIA e PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, ADMINISTRATIVA OU JUDICIÁRIA, ou em OBEDIÊNCIA A DETERMINAÇÃO LEGAL SUPERIOR. Neste caso, cometido em qualquer lugar, será crime militar.

  • Gabarito Letra D.

    Oficial da ATIVA X Oficial da ATIVA em qlqr lugar.

  • - “Os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados por”. (EXTINGUIU A PALAVRA EMBORA).

    • Antes da Lei: para se enquadrar como crime militar com base no inciso II do art. 9º, a conduta praticada pelo agente deveria ser obrigatoriamente prevista como crime no Código Penal Militar.

    • Agora: a conduta praticada pelo agente, para ser crime militar com base no inciso II do art. 9º, pode estar prevista no Código Penal Militar ou na legislação penal “comum”.

  • Crimes militares em tempo de paz

     Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

    II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:  

    a) por militar em situação de atividade contra militar na mesma situação

    MILITAR DA ATIVA X MILITAR DA ATIVA

    EM LUGAR SUJEITO OU NÃO A ADM MILITAR

    b) por militar em situação de atividade em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado ou civil;

    MILITAR DA ATIVA X MILITAR DA RESERVA, REFORMADO OU CIVIL EM LUGAR SUJEITO A ADM MILITAR

    c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; 

    MILITAR EM SERVIÇO X MILITAR DA RESERVA, REFORMADO OU CIVIL AINDA QUE FORA DE LUGAR SUJEITO A ADM MILITAR

    d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, reformado ou civil;

    MILITAR EM MANOBRAS OU EXERCÍCIO X CONTRA MILITAR DA RESERVA, REFORMADO OU CIVIL

    e) por militar em situação de atividade contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;

    MILITAR DA ATIVA X PATRIMÔNIO SOB A ADM MILITAR OU ORDEM ADM MILITAR

  • PMMG,EM NOME DE JESUSU CRISTO VAI DA CERTO PRA TODOS!!!!

    BASTA CRÉ EM DEUS TODO PODEROSO É SER FIÉL A ELE É NÃO ESQUEÇER NUNCA DO SENHOR

  • OTAVIO - PMMINAS, VAMO QUE VAMO

  • Ao invés de comentarem ''RUMO A ISSO E RUMO A AQUILO'' porque não ajudam dispondo um mapa mental ou uma anotação crucial? Estou começando nesse mundo dos concursos e pra ajudar de fé e fato tem poucos. Me ajuda ai galera.

  • B- crime comum

  • Crimes militares em tempo de paz

     Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

    II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:  

    a) por militar em situação de atividade contra militar na mesma situação

    MILITAR DA ATIVA X MILITAR DA ATIVA

    EM LUGAR SUJEITO OU NÃO A ADM MILITAR

    b) por militar em situação de atividade em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado ou civil;

    MILITAR DA ATIVA X MILITAR DA RESERVA, REFORMADO OU CIVIL EM LUGAR SUJEITO A ADM MILITAR

    c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; 

    MILITAR EM SERVIÇO X MILITAR DA RESERVA, REFORMADO OU CIVIL AINDA QUE FORA DE LUGAR SUJEITO A ADM MILITAR

    d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, reformado ou civil;

    MILITAR EM MANOBRAS OU EXERCÍCIO X CONTRA MILITAR DA RESERVA, REFORMADO OU CIVIL

    e) por militar em situação de atividade contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;

    MILITAR DA ATIVA X PATRIMÔNIO SOB A ADM MILITAR OU ORDEM ADM MILITAR

  • #pmminas , Otavio.

  • GAB D

  • art. 9º CPM:

    • M.A X M.A
    • M.A R; R; C ----> LUGAR SUJEITO A ADM MILITAR
    • M.S R; R; C ----> FORA DE LUGAR SUJEITO ADM MILITAR
    • MILITAR EM MANOBRAS OU EXERCÍCIO X R; R; C
    • M.A CONTRA PATRIMÔNIO SOB A ADM MILITAR OU ORDEM ADMINISTRATIVA MILITAR

  • reserva x reserva nunca pratica crime militar

  • #PMMINAS

  • #PMMINAS