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ID
2434201
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Nos termos do Código Penal Militar (CPM), marque a alternativa CORRETA que define o crime de Falsidade Ideológica, previsto no art. 312 da mencionada legislação:

Alternativas
Comentários
  • a) Falsidade Ideológica - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar. (art. 312) CORRETA 

     

     b) Falsificação de documento - Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar. (art. 311) ERRADA 

     

     

  • Resposta: A

     

     a)CORRETA.  Falsidade Ideológica: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar.

     b)ERRADA. Falsificação de documento: Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar. 

     c)ERRADA. Certidão ou atestado ideológicamente falso: Atestar ou certificar falsamente, em razão da função, ou profissão, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo, posto ou função, ou isenção de ônus ou de serviço, ou qualquer outra vantagem, desde que o fato atente contra a administração ou serviço militar.

     d)ERRADA.Não consta no cpm: Omitir ou obstruir, em documento público, declaração que dele devia constar, ou colar declaração verdadeira que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar.

  •  Gabarito letra A.

     

     Vejamos:

     

     Letra "A"- Correto, é o que reza o at. 312 do CPM, crime de Falsidade ideológica contra a administração ou serviço militar;

     

    Letra "B"- Errado, na verdade trata- se de crime de Falsificação de Documentos contra a administração ou serviço militar previsto no art. 311 do CPM:

     

          -Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou serviço militar;

     

    Letra "C"- Errado, na verdade trata- se de crime de Certidão ou atestado ideologicamente falso contra a administração ou serviço militar nos termos do art. 314 do CPM, que assim dispõe:

     

       -Atestar ou certificar falsamene, em razão de função, ou profissão, fato ou circunstância qu habilite alguém a obter cargo, posto ou função, ou isenção de ônus ou de serviço, ou qualquer outra vantagem, desde que o fato atente contra administração ou serviço militar;

     

    Letra "D"- Errado,

     

  • GABARITO: A

     a)Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar.

    Falsidade ideológica

             Art. 312. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nêle inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sôbre fato jurìdicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

            Pena - reclusão, até cinco anos, se o documento é público; reclusão, até três anos, se o documento é particular.

  •   Falsidade ideológica CPM

            Art. 312. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nêle inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sôbre fato jurìdicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

            Pena - reclusão, até cinco anos, se o documento é público; reclusão, até três anos, se o documento é particular.

    Falsidade ideológica CP

            Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

            Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte

    o CP tem o aumento de pena previsto no § único acima!

  • ESTA QUESTÃO EU FIZ DE CABEÇA ELIMINADO PRIMEIRAMENTE A QUESTÃO DE LETRA D, DEPOIS A LETRA C E FIQUEI NA DUVIDA ENTRA LETRA A OU B LENDO NOVAMENTE REPAREI QUE A LETRA A ERA UMA QUESTÃO MAIS COMPLETA POIS O SEU FINAL QUE DEPOIS DA TERCEIRA LEITURA QUE CONSEGUI ENCHERGAR O SEU COMPLEMENTO..


    a)Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar. CORRETA

  • Falsidade ideológica - omitir...

    Falsa identidade - atribuir

    Falsificação de documento - falsificar...

    Rumo ao estrelato, saudade de jogar PES :'(

  • Gabarito: A

    → Aos não assinantes

  • Falou em falsidade ideológica, a palavra DECLARAÇÃO tem que estar no texto!! ;)

  •  Falsidade Ideológica, previsto no art. 312 CPM:

  • Crimes contra a administração militar

    Capítulo V

    Da falsificação

    Falsificação de documento

    Art. 311. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

    Pena - sendo documento público, reclusão, de dois a seis anos; sendo documento particular, reclusão, até cinco anos.

    Agravação da pena

    § 1º A pena é agravada se o agente é oficial ou exerce função em repartição militar.

    Falsidade ideológica

    Art. 312. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nêle inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sôbre fato jurìdicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

    Pena - reclusão, até cinco anos, se o documento é público; reclusão, até três anos, se o documento é particular.

            

    Cheque sem fundos

    Art. 313. Emitir cheque sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, se a emissão é feita de militar em favor de militar, ou se o fato atenta contra a administração militar:

    Pena - reclusão, até cinco anos.

     

    Certidão ou atestado ideologicamente falso

    Art. 314. Atestar ou certificar falsamente, em razão de função, ou profissão, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo, pôsto ou função, ou isenção de ônus ou de serviço, ou qualquer outra vantagem, desde que o fato atente contra a administração ou serviço militar:

    Pena - detenção, até dois anos.

    Agravação de pena

    Parágrafo único. A pena é agravada se o crime é praticado com o fim de lucro ou em prejuízo de terceiro.

            

    Uso de documento falso

    Art. 315. Fazer uso de qualquer dos documentos falsificados ou alterados por outrem, a que se referem os artigos anteriores:

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

            

    Supressão de documento

    Art. 316. Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento verdadeiro, de que não podia dispor, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o documento é público; reclusão, até cinco anos, se o documento é particular.

            

    Uso de documento pessoal alheio

    Art. 317. Usar, como próprio, documento de identidade alheia, ou de qualquer licença ou privilégio em favor de outrem, ou ceder a outrem documento próprio da mesma natureza, para que dêle se utilize, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

    Pena - detenção, até seis meses, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

            

    Falsa identidade

    Art. 318. Atribuir-se, ou a terceiro, perante a administração militar, falsa identidade, para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

  • LETRA - A

    Art. 311. Falsificação de documento o verbo é FALSIFICAR

    Art. 312. Falsidade Ideológica os verbos são OMITIR e INSERIR

  • Rumo ao CFSD 2022 PMMG

  •  Falsidade Ideológica - DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR.

  • PEGA ESSE BIZU :

    FALSIFICAÇÃO IDEOLOGICA É : O.I = Omitir e Inserir

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É : F.A = Falsificar e Alterar

  • documento publico ou particular

    • Falsificação de DOCUMENTO

    Falsificar ou alterar. Documento é verdadeiro.

    1 requisito> atente contra a administração ou o serviço militar

    documento público reclusão 2 a 6;   

    documento particular reclusão até 5 anos.

    • FALSIDADE IDEOLÓGICA 

    OMITIR ou INSERIR, dados que deveria constar no documento.

    1 requisito> atente contra a administração ou o serviço militar

    documento público reclusão até 5 anos  

    documento particular reclusão até 3 anos.

  • Falsificação de documento: falsificar ou alterar

    Falsidade ideológica: omitir ou inserir