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GAB: D
a) A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores desde que não tenha havido o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Art. 2º Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
b) Para efeito de aplicação da lei penal, considera-se praticado o crime no momento em que houve a produção do resultado.
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado
c) Os crimes cometidos no estrangeiro não estão sujeitos à aplicação da lei penal brasileira.
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro
d) Aplica-se a lei penal brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou de embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ao território nacional ou em alto-mar.
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar
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a) A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores desde que não tenha havido o trânsito em julgado da sentença condenatória.
ERRADA, pois se aplica independentemente do transito em julgado.
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b) Para efeito de aplicação da lei penal, considera-se praticado o crime no momento em que houve a produção do resultado.
ERRADA, pois considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, conforme teoria da atividade.
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c) Os crimes cometidos no estrangeiro não estão sujeitos à aplicação da lei penal brasileira.
ERRADA, pois existem hipóteses em que crimes praticados no estrangeiro sujeitam o agente a aplicação da lei Brasileira, como no caso de crime contra a liberdade do presidente da república.
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d) Aplica-se a lei penal brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou de embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ao território nacional ou em alto-mar.
CORRETA. Trata-se da hipótese e territorialidade.
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Avante, gerreiros!
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A) A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos
anteriores desde que não tenha havido o trânsito em julgado da sentença
condenatória.
A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do parágrafo único do artigo 2º do Código Penal, a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, AINDA que decididos por sentença condenatória transitada em julgado:
Lei penal no tempo
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa
de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da
sentença condenatória. (Redação dada
pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se
aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em
julgado. (Redação dada pela Lei nº
7.209, de 11.7.1984)
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B) Para efeito de aplicação da lei penal, considera-se praticado o crime no
momento em que houve a produção do resultado.
A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 4º do Código Penal, considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, AINDA que outro seja o momento do resultado:
Tempo do crime
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou
omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
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C)
Os crimes cometidos no estrangeiro não estão sujeitos à aplicação da lei
penal brasileira.
A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 7º do Código Penal:
Extraterritorialidade (Redação dada pela
Lei nº 7.209, de 1984)
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no
estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº
7.209, de 1984)
I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº
7.209, de 11.7.1984)
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de
Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou
fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído
pela Lei nº 7.209, de 1984)
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
II - os crimes: (Redação dada pela Lei
nº 7.209, de 11.7.1984)
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
b) praticados por brasileiro; (Incluído pela
Lei nº 7.209, de 1984)
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade
privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que
absolvido ou condenado no estrangeiro.(Incluído
pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das
seguintes condições: (Incluído pela Lei nº
7.209, de 1984)
a) entrar o agente no território nacional; (Incluído
pela Lei nº 7.209, de 1984)
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a
extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de
1984)
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta
a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (Incluído
pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra
brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
a) não foi pedida ou foi negada a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
b) houve requisição do Ministro da Justiça. (Incluído
pela Lei nº 7.209, de 1984)
____________________________________________________________________________
D) Aplica-se a lei penal brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou
de embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se
achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ao território
nacional ou em alto-mar.
A alternativa D está CORRETA, conforme artigo 5º, "caput", c/c §1º, do Código Penal:
Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de
convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território
nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209,
de 1984)
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as
embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo
brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações
brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no
espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação
dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves
ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no
território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar
territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei
nº 7.209, de 1984)
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Resposta: ALTERNATIVA D
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Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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mamão demais está questão....rumo PMMG2019
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Gab: D
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A--- Lei penal no tempo
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
B--Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado
C--ART 7 § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas
D-- Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
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'' Vá e vença que por vencido não os conheça ''
rumo pmmg 2019!!!
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Não caberia recurso?
Ao dizer "no espaço aereo" "OU em alto mar" sem especificar a parte "onde quer que se encontrem", não estaria excluindo esta ultima?
d) Aplica-se a lei penal brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou de embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ao território nacional ou em alto-mar.
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar
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d- Aplica-se a lei penal brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou de embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ao território nacional ou em alto-mar.
Principio do (pavilhão, bandeira, representação)
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Luiz Fortunato ..Não cabe recurso por que a parte que diz "onde quer que se encontrem" se refere à aeronaves e embarcações de natureza pública.
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Extra atividade
Retroatividade
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Sobre a letra d)
TERRITORIALIDADE / Território brasileiro por extensão
Art. 5º, § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
CUIDADO!
se a aeronave ou embarcação brasileira for pública ou estiver a serviço do governo brasileiro? Essa questão, simples, mas capciosa, já foi formulada em diversos concursos federais. Não incide no caso o princípio da representação, mas sim o da territorialidade
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PM 2021 BORAAA
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LETRA A
"A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores desde que não tenha havido o trânsito em julgado da sentença condenatória."
Lei penal no tempo- A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
LETRA B
"Para efeito de aplicação da lei penal, considera-se praticado o crime no momento em que houve a produção do resultado."
Tempo do crime- Considera-se praticado o crime, no momento da ação ou da omissão, ainda que seja outro o momento do resultado.
LETRA C
"Os crimes cometidos no estrangeiro não estão sujeitos à aplicação da lei penal brasileira."
Princípio da EXTRATERRITORIALIDADE:
"Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I- Os crimes: (incondicionada)
a) contra a vida ou liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município,
de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço.;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
II- Os crimes: (condicionada)
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
§1º- Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
§2º- Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
§3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
b) houve requisição do Ministro da Justiça.
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TUDO COM DEUS E POSSIVEL!!!!
PMMG
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A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado
Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro
Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
Principio do (pavilhão, bandeira, representação)
CRIMES PRÁTICADOS ---> AERONAVES, EMBARCAÇÕES ( BRASILEIRA, MERCANTES, PROPRIEDADE PRIVADA)
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Aplica-se a lei penal brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou de embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ao território nacional ou em alto-mar.
Entao se a aeronave for brasileira, mas nao estiver no espaço aéreo correspondente ao território nacional, nao vale?
Sacanagem, foi por causa dessa afirmativa que eu deixei de marcar a D
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GAB D
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A questão solicita entendimento sobre a lei penal no tempo e espaço.
d) CORRETA – De fato, aplica-se a lei penal brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou de embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ao território nacional ou em alto-mar, de acordo com o artigo 5º, §1º do Código Penal.
Art. 5º-§1º-Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
a) ERRADA – A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, mesmo que haja o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Art. 2º-Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
b) ERRADA – Para efeito de aplicação da lei penal, considera-se praticado o crime no momento de ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado, conforme descrito no artigo 4º do Código Penal.
c) ERRADA – Nos termos do artigo 7ºdo Código Penal, aplicar-se-á lei penal brasileira, ainda que o fato tenha sido cometido no estrangeiro.
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I- os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo
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