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ID
2434249
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com as disposições do Código Penal (CP) brasileiro acerca da aplicação da lei penal no tempo e no espaço, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

     

     a) A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores desde que não tenha havido o trânsito em julgado da sentença condenatória.

            Art. 2º        Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  

     

     b) Para efeito de aplicação da lei penal, considera-se praticado o crime no momento em que houve a produção do resultado.

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

     

    c) Os crimes cometidos no estrangeiro não estão sujeitos à aplicação da lei penal brasileira.

        Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro

     

     d) Aplica-se a lei penal brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou de embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ao território nacional ou em alto-mar. 

     Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar

  •  a) A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores desde que não tenha havido o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    ERRADA, pois se aplica independentemente do transito em julgado.

    --------------

     

     b) Para efeito de aplicação da lei penal, considera-se praticado o crime no momento em que houve a produção do resultado.

    ERRADA,  pois considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, conforme teoria da atividade.

    ---------------

     c) Os crimes cometidos no estrangeiro não estão sujeitos à aplicação da lei penal brasileira.

    ERRADA, pois existem hipóteses em que crimes praticados no estrangeiro sujeitam o agente a aplicação da lei Brasileira, como no caso de crime contra a liberdade do presidente da república.

    ---------------

     d) Aplica-se a lei penal brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou de embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ao território nacional ou em alto-mar. 

    CORRETA. Trata-se da hipótese e territorialidade.

    ---------------

     

    Avante, gerreiros!

  • A) A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores desde que não tenha havido o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do parágrafo único do artigo 2º do Código Penal, a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, AINDA que decididos por sentença condenatória transitada em julgado:

    Lei penal no tempo

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    ____________________________________________________________________________
    B) Para efeito de aplicação da lei penal, considera-se praticado o crime no momento em que houve a produção do resultado.

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 4º do Código Penal, considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, AINDA que outro seja o momento do resultado:

    Tempo do crime

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    ____________________________________________________________________________
    C) Os crimes cometidos no estrangeiro não estão sujeitos à aplicação da lei penal brasileira.

    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 7º do Código Penal:

    Extraterritorialidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    II - os crimes:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    b) praticados por brasileiro; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    b) houve requisição do Ministro da Justiça. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    ____________________________________________________________________________
    D) Aplica-se a lei penal brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou de embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ao território nacional ou em alto-mar. 

    A alternativa D está CORRETA, conforme artigo 5º, "caput", c/c §1º, do Código Penal:

    Territorialidade

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    _____________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA D
  •  Territorialidade

     Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

     § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

            § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • mamão demais está questão....rumo PMMG2019


  • Gab: D

  • A--- Lei penal no tempo

            Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    B--Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

    C--ART 7 § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas 

    D-- Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

  • '' Vá e vença que por vencido não os conheça ''

    rumo pmmg 2019!!!

  • Não caberia recurso?

    Ao dizer "no espaço aereo" "OU em alto mar" sem especificar a parte "onde quer que se encontrem", não estaria excluindo esta ultima?

    d) Aplica-se a lei penal brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou de embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ao território nacional ou em alto-mar. 

     Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar



  • d- Aplica-se a lei penal brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou de embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ao território nacional ou em alto-mar. 


    Principio do (pavilhão, bandeira, representação)

  • Luiz Fortunato ..Não cabe recurso por que a parte que diz "onde quer que se encontrem" se refere à aeronaves e embarcações de natureza pública.
  • Extra atividade Retroatividade
  • Sobre a letra d)

    TERRITORIALIDADE / Território brasileiro por extensão

    Art. 5º,  § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    CUIDADO!

    se a aeronave ou embarcação brasileira for pública ou estiver a serviço do governo brasileiro? Essa questão, simples, mas capciosa, já foi formulada em diversos concursos federais. Não incide no caso o princípio da representação, mas sim o da territorialidade

  • PM 2021 BORAAA

  • LETRA A

    "A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores desde que não tenha havido o trânsito em julgado da sentença condenatória."

    Lei penal no tempo- A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    LETRA B

    "Para efeito de aplicação da lei penal, considera-se praticado o crime no momento em que houve a produção do resultado."

    Tempo do crime- Considera-se praticado o crime, no momento da ação ou da omissão, ainda que seja outro o momento do resultado.

    LETRA C

    "Os crimes cometidos no estrangeiro não estão sujeitos à aplicação da lei penal brasileira."

    Princípio da EXTRATERRITORIALIDADE:

    "Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I- Os crimes: (incondicionada)

    a) contra a vida ou liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município,

    de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço.;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    II- Os crimes: (condicionada)

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    b) praticados por brasileiro;

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    §1º- Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    §2º- Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    a) entrar o agente no território nacional;

    b) ser o fato punível também no país que foi praticado;

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    §3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição;

    b) houve requisição do Ministro da Justiça.

  • TUDO COM DEUS E POSSIVEL!!!!

    PMMG

  • A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

     Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

     Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro

    Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    Principio do (pavilhão, bandeira, representação)

    CRIMES PRÁTICADOS ---> AERONAVES, EMBARCAÇÕES ( BRASILEIRA, MERCANTES, PROPRIEDADE PRIVADA)

  • Aplica-se a lei penal brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou de embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ao território nacional ou em alto-mar.

    Entao se a aeronave for brasileira, mas nao estiver no espaço aéreo correspondente ao território nacional, nao vale?

    Sacanagem, foi por causa dessa afirmativa que eu deixei de marcar a D

  • GAB D

  • A questão solicita entendimento sobre a lei penal no tempo e espaço.

    d) CORRETA – De fato, aplica-se a lei penal brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou de embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ao território nacional ou em alto-mar, de acordo com o artigo 5º, §1º do Código Penal.

    Art. 5º-§1º-Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    a) ERRADA – A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, mesmo que haja o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Art. 2º-Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    b) ERRADA – Para efeito de aplicação da lei penal, considera-se praticado o crime no momento de ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado, conforme descrito no artigo 4º do Código Penal.

    c) ERRADA – Nos termos do artigo 7ºdo Código Penal, aplicar-se-á lei penal brasileira, ainda que o fato tenha sido cometido no estrangeiro.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I- os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    II - os crimes:

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    b) praticados por brasileiro;

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

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