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A - INCORRETA
Trata-se do poder discricionário
B - INCORRETA
Trata-se do poder vinculado
*Houve inversão da letra A com a letra B
C - INCORRETA
Poder disciplinar - Poder de aplicar penas disciplinares.
D - INCORRETA
A desconcentração é simples técnica administrativa, e é utilizada, tanto na Administração Direta, quando na Indireta.
Ocorre a chamada desconcentração quando a entidade da Administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.Na desconcentração, as atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos que compões a hierarquia, criando-se uma relação de coordenação e subordinação entre um e outros. Isso é feito com o intuito de desafogar, ou seja, desconcentrar, tirar do centro um grande volume de atribuições para permitir o seu mais adequado e racional desempenho.
Na desconcentração, as atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos que compões a hierarquia, criando-se uma relação de coordenação e subordinação entre um e outros. Isso é feito com o intuito de desafogar, ou seja, desconcentrar, tirar do centro um grande volume de atribuições para permitir o seu mais adequado e racional desempenho.
E - CORRETA
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Gabarito E
Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado (União, DF, estados ou municípios) desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. A descentralização pressupõe duas pessoas jurídicas distintas: o Estado e a entidade que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.
Ocorre a chamada desconcentração quando a entidade da Administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.
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Poder Discricionário - é aquele do qual dispõe a Adminstração Pública para editar atos discricionários, aqueles para os quais a lei permite ao adminstrador liberdade de avaliação quanto aos critérios de conveniência e oportunidade em função do interesse público, nos limites da lei.
Poder Vinculado - é aquele que a lei confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização, neste a administração fica "presa" aos dispositivos legais, ele tem de agir conforme a lei exige.
Poder Disciplinar - é aquele pelo qual a Administração Pública pode, ou melhor, DEVE apurar as infrações e, conforme o caso, aplicar devidas punições a seus servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração.
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a) Errada. No poder vinculado o agente administrativo deve agir exatamente como manda a lei, sem margem de tolerância para a conveniência e oportunidade.
b) Errada. O poder discricionário não é expresso. Ao contrário. O poder discricionário é aquele onde o agente deverá decidir pois a lei não alcançou completamente o que fazer no caso concreto.
c) Errada. A discrição da assertiva está se referindo, em parte, ao poder hierárquico.
d) Errada. O examinador fez uma grande mistura dos conceitos de desconcentração (criação de um órgão sem personalidade jurídica) e a descentralização.
e) Correta.
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DESCENTRALIZAÇÃO x DESCONCENTRAÇÃO
A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.
Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.
Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.
Autor: Daniella Parra Pedroso Yoshikawa
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A) refere-se ao poder discricionário; ERRADA
B) refere-se ao poder vinculado; ERRADA
C) refere-se ao poder hierárquico; ERRADA
D) Desconcentração => divisão de órgãos, a Administração Direta continua com a execução do serviço, há subordinação;
Descentralização => Administração Direta para a outra entidade por ela criada a titularidade e a execução do serviço, não há subordinação, mas vinculação ou controle finalístico, também chamado de tutela administrativa. ERRADA
E) CORRETA.
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GABARITO: E
VOCÊ QUE NAO TEM ACESSO, APERTE ÚTIL !
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Foi duro encontrar a menos errada nesta questão, hein?!
Para mim, tanto a "D" como a "E" possuem atecnicas. Na "D", o examinador conseguiu misturar tudo! Desconcentração...descentralização...
Na "E", entendo que no fenômeno da descentralição por outorga legal, há a transferência de titularidade do serviço da entidae política para a entidade administrativa e, não, apenas a "atribuição de desempenho".
A menos bizarra foi a "E" mesmo.
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DESCONCENTRAÇÃO: Órgão
DESCENTRALIZAÇÃO: Entidade
beijos
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GAB: LETRA E
Complementando!
Fonte: Manual de Direito Administrativo 6ª edição Licinia Rossi (pg 253)
A alternativa A está errada: no poder vinculado não há margem de opção para a vontade do agente. A assertiva A conceitua poder discricionário.
Alternativa b: errada – esta assertiva conceitua poder vinculado.
Alternativa c: errada – esta assertiva conceitua poder hierárquico.
Alternativa d: errada. Vide esquema abaixo:
DESCENTRALIZAÇÃO
---> Há a criação de uma NOVA PESSOA JURÍDICA – são criadas entidades com personalidade jurídica autônoma.
---> Não há hierarquia entre o ente que descentralizou e o ente descentralizado
---> As entidades descentralizadas respondem judicialmente pelos prejuízos que causarem aos particulares
---> Ex.: Transferência da execução de um serviço público para a Administração Indireta ou para a iniciativa privada
DESCONCENTRAÇÃO
---> A distribuição ocorre na MESMA PESSOA JURÍDICA – os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica.
---> Há hierarquia e subordinação entre os órgãos – vinculação hierárquica.
---> Os órgãos, por não possuírem personalidade jurídica, não podem ser acionados diretamente perante o Poder Judiciário
---> Ex.: Transferência entre órgãos da MESMA pessoa política.
Portanto, correta a alternativa e, que deveria ser assinalada.
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Descentralização
1. Conceito: Consiste na criação de uma entidade com personalidade jurídica, vinculada ao ente que o criou, sujeita ao controle finalístico.
CESPE/MPU/2015/Analista Judiciário: A criação de autarquia é uma forma de descentralização por meio da qual se transfere determinado serviço público para outra pessoa jurídica integrante do aparelho estatal. (correto)
CESPE/PC-RN/2009/Delegado de Polícia Civil: A descentralização pressupõe pessoas jurídicas diversas: a que originalmente tem ou teria titulação sobre certa atividade e aquela a que foi atribuído o desempenho da atividade em causa. (correto)
2. Características
a) Cria uma nova pessoa jurídica
b) Não há hierarquia, apenas controle e fiscalização.
c) Relação de vinculação.
3. Classificação
a) Outorga, descentralização por serviço, funcional ou técnica
a.1) É transferida a titularidade e a execução do serviço público
a.2) É conferida para pessoas jurídicas de direito público
a.3) É realizada mediante lei específica
CESPE/MEC/2014/Técnico: Caracteriza-se a descentralização por , quando o Estado, por meio de , atribui a pessoa jurídica de direito público a titularidade e a execução de serviço público. (errado)
b) Delegação ou descentralização por colaboração
b.1) Apenas a execução é transferida, a titularidade continua sob custódia do Estado
b.2) É conferida às entidades de direito privado ou a particulares
b.3) É realizada mediante ato ou contrato
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Em relação aos poderes administrativos e à organização administrativa, é correto afirmar que: A descentralização pressupõe pessoas jurídicas diversas: a que originalmente tem ou teria titulação sobre certa atividade e aquela a que foi atribuído o desempenho da atividade em causa.
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Os macetes ajudam muito nessas horas
DesCONcentração - COM hierarquia
Descentralização - Sem hierarquia