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ID
243445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito do direito constitucional.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: E O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a legitimidade da utilização da ação civil pública como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, pela via difusa, de quaisquer leis ou atos do Poder Público, mesmo quando contestados em face da Constituição da República, desde que, nesse processo coletivo, a controvérsia constitucional, longe de identificar-se como objeto únicoda demanda, qualifique-se como simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal.
  •  Vejamos a incorreção das demais assertivas:

    a) "Após esclarecer que inexistiu alteração substancial por efeito dessa conversão e de que houve pedido de aditamento à inicial, aplicou-se a orientação fixada pelo Supremo no sentido da ausência de óbice processual ao julgamento da ação direta de inconstitucionalidade, porque a lei de conversão não convalida os vícios existentes na medida provisória" (ADI 4049 MC/DF, Informativo 527 STF).

    b) "A matéria pertinente à sucessão e à substituição do Prefeito e do Vice-Prefeito inclui-se, por efeito de sua natureza mesma, no domínio normativo da Lei Orgânica promulgada pelo próprio Município" (ADI 3549, Informativo 480 STF).

    c) Súmula Vinculante nº 2: "É INCONSTITUCIONAL A LEI OU ATO NORMATIVO ESTADUAL OU DISTRITAL QUE DISPONHA SOBRE SISTEMAS DE CONSÓRCIOS E SORTEIOS, INCLUSIVE BINGOS E LOTERIAS".

    Quanto à alternativa 'd', encontrei julgado no sentido de que, uma vez instaurado o controle abstrato de constitucionalidade de determinado ato normativo, sua revogação superveniente não impediria a análise do mérito. No entanto, em tantos outros casos, julgou-se prejudicada a ADI com a revogação do ato normativo. Qual a opinião dos colegas?

  • Segundo Luís Roberto Barroso (2009) "o objeto da ação direta é a declaração de insconstitucionalidade de lei ou ato normativo em tese, produzindo, em última análise, o efeito prático de torná-los inaplicáveis com caráter geral, erga omnes. Assim, a revogação ou exaurimento dos efeitos da lei impugnada fazem com que a ação perca seu objeto ou, mais tecnicamente, levam à perda superveniente do interesse processual, haja vista que a medida deixou de ser útil e necessária. Eventuais direitos subjetivos que tenham sido afetados pela lei inconstitucional deverão ser demandados em ação própria."

  • Sobre a alternativa "d", o STF admite o reconhecimento da inconstitucionalidade de diploma legislativo já revogado em certas hipóteses. Por exemplo, na ADI 3232/TO, a lei impugnada foi revogada na proximidade do julgamento, com o processo já em curso. Não obstante, a Corte entendeu que seria o caso de julgar, mesmo assim, a lei já revogada. Portanto, a alternativa está incorreta.

  • É importante destacar, que o controle difuso em sede de ação civil pública apenas surte efeito para as partes. Do contrário, restaria usurpada a competência do STF, única Corte responsável pela exegese concentrada da CF/88. Esse, aliás, é o entendimento do próprio Supremo, que não admite, nem tolera, que a ação civil pública se converta em ação direta de inconstitucionalidade, transformando-se num verdadeiro instrumento de controle abstrato de normas (STF, RE 424.993, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ de 19/10/2007).
    Fonte: Uadi L. Bulos.

  •                  O controle difuso de constitucionalidade nasceu nos Estados Unidos da América, em 1803, no célebre julgamento do caso Madson versus Marbury, em que se afirmou a supremacia das normas constitucionais sobre o restante do ordenamento jurídico. Esse sistema permite a todo e qualquer juiz, no caso concreto, analisar a compatibilidade de uma lei ou ato normativo perante a Constituição.

                     Os legitimados para propor a ação civil pública podem, por exemplo, em defesa da ordem tributária   requerer liminar para que se suspenda o pagamento de um tributo por entender-se inconstitucional e o fundamento seria que o juiz poderia fazê-lo por entendê-lo inconstitucional.
  • Análise da letra "D"

    LEI REVOGADA: Não é possível por meio de ADI o controle de constitucionalidade de lei já revogada, por perda de objeto da ação. Só é possível o controle de constitucionalidade de norma que esteja produzindo efeito ou potencialidade de produzir. Tal fato não é possível nas leis já revogadas. A repercussão das leis já revogadas não são amplas, atingindo somente os casos ocorridos durante a sua vigência. Por isso, o interesse nessas ações são individuais. Entendimento da ADI 737/93

    ATENÇÃO, Gilmar Mendes não entende assim (ADI 1.244), vejamos:


    “O Min. Gilmar Mendes, considerando que a remessa de controvérsia constitucional já instaurada perante o 
    STF para as vias ordinárias é incompatível com os princípios da máxima efetividade e da força normativa 
    da Constituição, salientou não estar demonstrada nenhuma razão de base constitucional a evidenciar que 
    somente no âmbito do controle difuso seria possível a aferição da constitucionalidade dos efeitos concretos de uma lei” 

    LEI REVOGADA DURANTE O CURSO DA ADI: Da mesma forma que nas leis já revogadas, a revogação de um dispositivo legal durante o curso da ADI gera a perda do objeto da ADI, que se pauta na análise do plano abstrato de norma lega que esteja vigente. A revogação de uma lei faz perder o viés abstrato, passando a análise a ser regulada no plano concreto das relações individuais. Diante disso, a ADI torna-se CARENTE POR FALTA DE OBJETO! Entendimento da ADI 737.

     
    ADI 737 / DF - DISTRITO FEDERAL  AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 
    Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES 
    Julgamento:  16/09/1993           Órgão Julgador:  TRIBUNAL PLENO 
    - Ação direta de inconstitucionalidade. Lei n. 8.149, de 07.05.92 (artigo 7.). - Esta Corte, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 709, decidiu que a revogação do ato normativo impugnado ocorrida posteriormente ao ajuizamento da ação direta, mas anteriormente ao seu julgamento, a torna prejudicada, independentemente da verificação dos efeitos concretos que o ato haja produzido, pois eles tem relevância no plano das relações juridicas individuais, não, porem, no do controle abstrato das normas. Ação direta não conhecida, por estar prejudicada pela perda de seu objeto
  • O entendimento do STF não admite a interposição de ADI para atacar ato normativo ou lei revogada ou de eficácia exaurida. Logo a resposta da Letra D seria marcada como opção correta. Este também é o entendimento que vem cercando a doutrina conforme dispõe Pedro Lenza em seu livro.
  • Obs:

    A letra "D" está incorreta.

    Trata-se de uma pergunta capciosa: "No âmbito da ação direta de inconstitucionalidade, não é possível o reconhecimento da inconstitucionalidade de diploma legislativo já revogado."

    Para ver como é possível o reconhecimento mencionado, basta imaginarmos a seguinte situação: Uma determinada lei é revogada por outra, que mais tarde é objeto de ADIn, onde se declara sua inconstitucionalidade. Em virtude do efeito repristinatório, o STF pode julgar, na mesma ação, a inconstitucionalidade da legislação anteriormente revogada.
    Há decisões nesse sentido, peço desculpas apenas por não colacioná-las.
  • Segundo o Professor Marcelo Novelino, em Direito Constitucional (4ª edição - página 265) "Não são admitidos como objeto de ADI e ADC: [...] III) leis ou atos normativos revogados. Caso a revogação ocorra após a propositura da ação, esta restará prejudicada;" ainda, "... não se justifica a provocação de um controle abstrato, tendo em vista que sua finalidade principal não é a proteção de direitos subjetivos, mas da ordem constitucional objetiva, a qual não se encontra ameaçada por uma norma inaplicável." Não há dúvida quanto à instrumentalidade idônea da ACP - que aliás, é considerada atualmente como cláusula pétrea implícita -  em requerer, incidentalmente, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Ou seja, a questão da CESPE é passível de anulação. 
  • Cuidado galera. A regra é que normas revogadas não são passíveis de controle de constitucionalidade. Entretanto, existe uma exceção: FRAUDE PROCESSUAL. Exemplo: imagine que uma ADI esteja marcada para julgamento, a partir daí o poder legislativo cria uma manobra política para revogar a lei e evitar consequências piores. Neste caso o STF entende que não impede o julgamento. (ADI 3232/TO).
  • Fiquei em dúvida entre a letra D e a E, pois as duas estão corretas, optei pela D e errei.


    d) No âmbito da ação direta de inconstitucionalidade, não é possível o reconhecimento da inconstitucionalidade de diploma legislativo já revogado.
     
    O STF não admite a impugnação em ADI de leis e atos normativos revogados, que não estejam mais em vigor no momento da apreciação da ação. Isso porque a função da ADI é retirar, em tese, a norma inconstitucional do ordenamento jurídico, se a norma já foi revogada, não integra mais o ordenamento jurídico, é descabido falar-se em propositura de ADI.
     
    Isso não significa, por óbvio, que a constitucionalidade de uma lei revogada não possa ser discutida em juízo. É plenamente legítimo o interesse do indivíduo de discutir a validade de uma lei já revogada, uma vez que ela pode, durante o período de sua vigência, ter produzido efeitos danosos. Entretanto, essa discussão não se poderá dar em sede de ADI (é questão a ser resolvida no caso difuso (aberto)).
     
  • Sobre a letra D

    Em regra se a ADI for proposta contra norma já revogada, a ação não será conhecida em virtude da ausência de objeto.
    Isso porque o intuito do controle concentrado é o de defender a ordem constitucional objetiva. (e não direitos subjetivos)
                       
    No entanto se a ADI é proposta contra norma que está em vigor, mas no curso da ação a norma é revogada, como regra entende o STF que a ação ficará prejudicada (extinção da ação) sem julgamento de mérito.
    Gilmar Mendes discorda, pois entende que a corte é que deve avaliar se a ação segue ou não. (ADI1244).

    ***Atualmente o STF entende que é possível o julgamento da ADI, mesmo tendo havido à revogação, quando for caracterizada a fraude processual (revogações sucessivas, com o nítido intuito de fraudar a jurisdição da corte
    Ver ADI 3990 
  • LETRA E - CORRETA: A ação civil pública é instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade quando a discussão referente à constitucionalidade da norma for somente uma questão prejudicial necessária ao deslinde da causa. A discussão de constitucionalidade não sendo objeto direto, não poderá transformar a ação civil pública em sucedâneo da ADIN e como consequência não implica em usurpação de competência do STF.
  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3148 TO

    Ementa

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEGISLAÇÃO ESTADUAL PERTINENTE À EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE LOTÉRICA - DISCUSSÃO SOBRE A COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE O TEMA REFERENTE A SISTEMAS DE SORTEIOS - MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (CF, ART. 22, INCISO XX)- HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO REFERENTE À EXPLORAÇÃO DOS JOGOS E SISTEMAS LOTÉRICOS (INCLUSIVE BINGOS) NO BRASIL - DIPLOMAS NORMATIVOS ESTADUAIS QUE DISCIPLINAM OS SERVIÇOS DE LOTERIAS E INSTITUEM NOVAS MODALIDADES DE JOGOS DE AZAR - MATÉRIA CONSTITUCIONALMENTE RESERVADA, EM CARÁTER DE ABSOLUTA PRIVATIVIDADE, À UNIÃO FEDERAL - USURPAÇÃO, PELO ESTADO-MEMBRO, DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA EXCLUSIVA DA UNIÃO - OFENSA AO ART. 22, XX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DAS LEIS E DECRETOS DO ESTADO DO TOCANTINS QUE DISPUSERAM SOBRE JOGOS E SISTEMAS LOTÉRICOS - AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. LEGISLAÇÃO PERTINENTE A SISTEMAS DE SORTEIOS - MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (CF, ART. 22, INCISO XX)- NORMAS ESTADUAIS QUE DISCIPLINAM A ATIVIDADE LOTÉRICA - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA - INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL CARACTERIZADA - PRECEDENTES

    . - A declaração de inconstitucionalidade "in abstracto", considerado o efeito repristinatório que lhe é inerente (RTJ 120/64 - RTJ 194/504-505 - ADI 2.867/ES, v.g.), importa em restauração das normas estatais revogadas pelo diploma objeto do processo de controle normativo abstrato. É que a lei declarada inconstitucional, por incidir em absoluta desvalia jurídica (RTJ 146/461-462), não pode gerar quaisquer efeitos no plano do direito, nem mesmo o de provocar a própria revogação dos diplomas normativos a ela anteriores. Lei inconstitucional, porque inválida (RTJ 102/671), sequer possui eficácia derrogatória. A decisão do Supremo Tribunal Federal que declara, em sede de fiscalização abstrata, a inconstitucionalidade de determinado diploma normativo tem o condão de provocar a repristinação dos atos estatais anteriores que foram revogados pela lei proclamada inconstitucional. Doutrina. Precedentes (ADI 2.215-MC/PE, Rel. Min. CELSO DE MELLO, "Informativo/STF" nº 224, v.g.)
    . - Considerações em torno da questão da eficácia repristinatória indesejada e da necessidade de impugnar os atos normativos, que, embora revogados, exteriorizem os mesmos vícios de inconstitucionalidade que inquinam a legislação revogadora
  • Também há posição diversa, mesmo que em sede de TJ:


    TJRS - Ação Direta de Inconstitucionalidade: ADI 70048577852 RS

    Ementa

    CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REVOGAÇÃO DA LEI INQUINADA. PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO.
    Inegável a perda de objeto da ação direta de inconstitucionalidade, quando retirada do ordenamento jurídico, mediante revogação, a lei inquinada de inconstitucional, o que implica a extinção do feito, nos moldes do art. 267, IV, CPC. (DECISÃO MONOCRÁTICA) (Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 70048577852, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em 05/07/2012)
  • QUANTO A ALTERNATIVA "D":



    EM REGRA, SE A LEI IMPUGNADA FOR REVOGADA, A ADI PERDERÁ O OBJETO. ENTRETANTO, EXISTE A EXCEÇÃO, QUE SERIA NO CASO DE FRAUDE PROCESSUAL, CONFORME ADI 3.306. 



    ENTÃO, HAVENDO EXCEÇÃO, SERÁ POSSÍVEL!




    Superveniência de Lei Distrital que convalidaria as resoluções atacadas. Sucessivas leis distritais que tentaram revogar os atos normativos impugnados. Posterior edição da Lei Distrital nº 4.342, de 22 de junho de 2009, a qual instituiu novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores e revogou tacitamente as Resoluções 197/03, 201/03, 202/03 e 204/03, por ter regulado inteiramente a matéria por elas tratadas, e expressamente as Resoluções nºs 202/03 e 204/03. Fatos que não caracterizaram o prejuízo da ação. Quadro fático que sugere a intenção de burlar a jurisdição constitucional da Corte. Configurada a fraude processual com a revogação dos atos normativos impugnados na ação direta, o curso procedimental e o julgamento final da ação não ficam prejudicados. Precedente: ADI nº 3.232/TO, Rel. Min. Cezar Peluso, DJ 3.10.2008. II . R EMUNERA Ç Ã O DOS SERVIDORES P Ú BLICOS. P RINC I PIO DA RESERVA DE LEI. A Emenda Constitucional 19/98, com a alteração feita no art. 37, X, da Constituição, instituiu a reserva legal para a fixação da remuneração dos servidores públicos. Exige-se, portanto, lei formal e específica. A Casa Legislativa fica apenas com a iniciativa de lei. Precedentes: ADI-MC 3.369/DF, Relator Min. Carlos Velloso, DJ 02.02.05; ADI-MC 2.075, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 27.06.2003. As resoluções da Câmara Distrital não constituem lei em sentido formal, de modo que vão de encontro ao disposto no texto constitucional, padecendo, pois, de patente inconstitucionalidade, por violação aos artigos 37, X; 51, IV; e 52, XIII, daConstituição Federal. III . A Ç Ã O DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE.
  • Comentário à letra E

     É inquestionável que a utilização da ação civil pública como sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade, além de traduzir situação configuradora de abuso do poder de demandar, também caracterizará hipótese de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal → Se, contudo, o ajuizamento da ação civil pública visar, não à apreciação da validade constitucional de lei em tese, mas objetivar o julgamento de uma específica e concreta relação jurídica, aí, então, tornar-se-á lícito promover, incidenter tantum, o controle difuso de constitucionalidade de qualquer ato emanado do Poder Público.

    (EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTROLE INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE. QUESTÃO PREJUDICIAL. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE.

    - O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a legitimidade da utilização da ação civil pública como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, pela via difusa, de quaisquer leis ou atos do Poder Público, mesmo quando contestados em face da Constituição da República, desde que, nesse processo coletivo, a controvérsia constitucional, longe de identificar-se como objeto único da demanda, qualifique-se como simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal. Precedentes. Doutrina)

  • D) ERRADA. EM REGRA, NÃO  não é possível o reconhecimento da inconstitucionalidade de diploma legislativo já revogado, DIANTE DA PERDA DO OBJETO DA ADI, MAS HÁ TRÊS EXCEÇÕES ADMITIDAS PELO STF, CONFORME AS LIÇÕES DE Márcio André Lopes Cavalcante (http://www.dizerodireito.com.br/2016/12/informativo-esquematizado-845-stf_1.html):

    "O que acontece caso o ato normativo que estava sendo impugnado na ADI seja revogado antes do julgamento da ação? Regra: haverá perda superveniente do objeto e a ADI não deverá ser conhecida (STF ADI 1203). Exceção 1: não haverá perda do objeto e a ADI deverá ser conhecida e julgada caso fique demonstrado que houve "fraude processual", ou seja, que a norma foi revogada de forma proposital a fim de evitar que o STF a declarasse inconstitucional e anulasse os efeitos por ela produzidos (STF ADI 3306). Exceção 2: não haverá perda do objeto se ficar demonstrado que o conteúdo do ato impugnado foi repetido, em sua essência, em outro diploma normativo. Neste caso, como não houve desatualização significativa no conteúdo do instituto, não há obstáculo para o conhecimento da ação (ADI 2418/DF). Exceção 3: caso o STF tenha julgado o mérito da ação sem ter sido comunicado previamente que houve a revogação da norma atacada. Nesta hipótese, não será possível reconhecer, após o julgamento, a prejudicialidade da ADI já apreciada. STF. Plenário. ADI 2418/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 4/5/2016 (Info 824). STF. Plenário. ADI 951 ED/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/10/2016 (Info 845)".

  • SOBRE A LETRA "D":

     

    Nessa alternativa, vc tem que fazer que nem gato desconfiado: jogue as orelhas para tras, arregale os olhos, baixe a cabeça e fareje bem, porque aí tem!

     

    E tem mesmo! Veja a Q152082 - "E", tida como ERRADA:

    "A revogação de lei ou ato normativo objeto de ação direta de inconstitucionalidade NÃO implica perda de objeto da ação."

     

    Aí vc diria: "Bom... então, a letra "D" está errada!

    Eu repondo: "Não! Está correta! É que existe exceção."

     

    Ora, se a regra é que a norma revogada implica na perda do objeto, a exceção disso torna possível que uma norma revogada seja declarada inconstitucional. Afirmar o contrário estaria errado. Por isso, a letra "D" está errada e, por isso mesmo, alguns colegas encontraram julgados que comprovam isso.

     

    Abçs.

  • D) NÂO CONFUNDAM  -  COM MANDADO DE INJUNÇÃO. 

    Em que suprida a mora legislativa ocorre perda de objeto  - SEMPRE

    ADI  de lei revogada - REGRA:  PERDA DO OBJETO

    MAS COMPORTA EXCEÇÕES:  por exemplo: regular relações juridicas estabelecidas na sua vigência.

  •  

    regra

    Lei Revogada não pode ser questionada via ADI/ ADC, porque no controle abstrato a finalidade principal é a proteção da Constituição. Se  a lei ja foi revogada, ela não ameaça mais a supremacia constitucional, e , por conseguinte, não há porque ela ser objeto de ADI/ ADC.

    exceção 

    fraude processual - ocorre quando as leis são sucessivamente revogadas com a intenção de burlar a jurisdição constitucional. 

    ADI. 3.306

    fonte: carreiras policiais 

  • GABARITO: E

    É cabível a ação civil pública como instrumento de controle difuso de constitucionalidade quando a alegação de inconstitucionalidade integra a causa de pedir, e não o pedido.

  • "Tendo em vista a previsão de efeitos erga omnes às sentenças tanto de ações populares quanto das ações civis públicas, existem restrições ao pleno exercício do controle concreto de constitucionalidade por meio desses instrumentos processuais.

    (...)

    A partir do julgamento das Reclamações 597/SP, 602/SP e 600/SP, a Suprema Corte passou a aceitar o controle incidental de constitucionalidade de normas por via de ações civis públicas, embora com algumas restrições."

    Fonte: Sinopse de Direito Constitucional da Editora Juspodivm, Volume 16.

  • Letra B:

    A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põe-se no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância. Ao disciplinar matéria, cuja competência é exclusiva dos Municípios, o art. 75, § 2º, da Constituição de Goiás fere a autonomia desses entes, mitigando-lhes a capacidade de auto-organização e de autogoverno e limitando a sua autonomia política assegurada pela Constituição brasileira. [ADI 3.549, rel. min. Cármen Lúcia, j. 17-9-2007, P, DJ de 31-10-2007.]

  • RESPOSTA. E

    o controle de constitucionalidade pode ser feito em qualquer ação, remédio ou recurso!” só que, em ação civil pública sobre direitos difusos, pode haver a declaração de inconstitucionalidade de lei, desde que (a inconstitucionalidade) seja a causa de pedir, e não o pedido.

  • GABARITO: E)

    Informativo 212/STF: o Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a legitimidade da utilização da ação civil pública como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, pela via difusa, de quaisquer leis ou atos do Poder Público, mesmo quando contestados em face da Constituição da República, desde que, nesse processo coletivo, a controvérsia constitucional, longe de identificar-se como objeto único da demanda, qualifique-se como simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal.

  • CESPE sempre com essas dubiedades sobre regra geral ou exceção (sobre a letra d). Deviam parar de fazer concurso assim como fez a esaf...

  • DICA:

    A diferença das alternativas "D" e "E" é que, na primeira, há um comando limitativo na questão: "é isso e pronto." "não é possível" "é sempre possível" "é impossível", ou seja, não abre possibilidades para exceções. Já na outra alternativa ("E"), o comando é aberto: "É possível..." "nem sempre" "em algumas situações" "via de regra é X, mas comporta exceções".

    A CESPE adora utilizar esses termos "abertos e fechados", depois que comecei a cuidar mais disso obtive mais acertos, boa sorte!

  • Gabarito >> Letra E

    Sobre a letra D:

    O STF entendia que se ação fosse proposta contra norma já revogada, não deveria ser conhecida por ausência do objeto, e no caso da revogação se dar no curso da ação, esta ficaria prejudicada pela perda superveniente do seu objeto. Recentemente, porém, o STF alterou esse entendimento, prevendo algumas exceções:

    • >> Revogações sucessivas dos atos normativos atacados na ação indicavam fraude processual, afastando então a hipótese de perda de objeto.

    • >> Possibilidade de seguir a ADI quando esta tiver como objeto uma lei temporária. (Essa impugnação deve ter se dado em tempo adequado e sua inclusão em pauta deve ocorrer antes do exaurimento da eficácia da lei. Além disso, outro requisito para esse caso, é de que os efeitos dessa lei temporária se projetem no futuro).

    • >> Restar demonstrado que o conteúdo da norma foi repetido (info 824 STF).

    • >> Se for proposta uma ADI contra medida provisória e, antes da ação ser julgada, a MP seja convertida em lei sem alteração do texto impugnado. (Assim, há a continuidade normativa entre o ato legislativo provisório e a lei que resulta de sua conversão).

    • >> Se for editada uma MP com o objetivo de revogar uma lei que está sendo questionada em ADI, a ADI poderá ser julgada enquanto a MP não for votada. (Isso se dá porque se a MP não for votada, não haverá efetiva revogação, logo, o objeto não se perderá).
  • já tô cansado de errar essas questões de leis revogadas. hora perde o objeto, ora não perde, desisto.
  • Em uma ação civil pública o pedido deve ser de efeitos concretos, podendo a inconstitucionalidade da lei ser abarcada dentro do fundamento do pedido (da causa de pedir). Caso o próprio objeto do pedido seja a declaração de inconstitucionalidade, tendo em vista o efeito “erga omnes”, a ação civil pública será utilizada como sucedâneo da ADI, de modo a caracterizar uma usurpação da competência do STF

    ##Portanto, repita-se: para que a ação civil pública possa ser utilizada como instrumento de controle, é necessário que a inconstitucionalidade seja o fundamento do pedido, a causa de pedir ou questão prejudicial de mérito.

  • Em uma ação civil pública o pedido deve ser de efeitos concretos, podendo a inconstitucionalidade da lei ser abarcada dentro do fundamento do pedido (da causa de pedir). Caso o próprio objeto do pedido seja a declaração de inconstitucionalidade, tendo em vista o efeito “erga omnes”, a ação civil pública será utilizada como sucedâneo da ADI, de modo a caracterizar uma usurpação da competência do STF

    ##Portanto, repita-se: para que a ação civil pública possa ser utilizada como instrumento de controle, é necessário que a inconstitucionalidade seja o fundamento do pedido, a causa de pedir ou questão prejudicial de mérito.

  • Em uma ação civil pública o pedido deve ser de efeitos concretos, podendo a inconstitucionalidade da lei ser abarcada dentro do fundamento do pedido (da causa de pedir). Caso o próprio objeto do pedido seja a declaração de inconstitucionalidade, tendo em vista o efeito “erga omnes”, a ação civil pública será utilizada como sucedâneo da ADI, de modo a caracterizar uma usurpação da competência do STF

    ##Portanto, repita-se: para que a ação civil pública possa ser utilizada como instrumento de controle, é necessário que a inconstitucionalidade seja o fundamento do pedido, a causa de pedir ou questão prejudicial de mérito.

  • Em uma ação civil pública o pedido deve ser de efeitos concretos, podendo a inconstitucionalidade da lei ser abarcada dentro do fundamento do pedido (da causa de pedir). Caso o próprio objeto do pedido seja a declaração de inconstitucionalidade, tendo em vista o efeito “erga omnes”, a ação civil pública será utilizada como sucedâneo da ADI, de modo a caracterizar uma usurpação da competência do STF

    ##Portanto, repita-se: para que a ação civil pública possa ser utilizada como instrumento de controle, é necessário que a inconstitucionalidade seja o fundamento do pedido, a causa de pedir ou questão prejudicial de mérito.

  • Questões com comentários trocados!
  • ORGANIZANDO

    A A publicação da lei de conversão prejudica a análise de eventuais vícios formais da medida provisória no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade.

    ERRADA.  a lei de conversão não convalida os vícios existentes na medida provisória" (ADI 4049 MC/DF, Informativo 527 STF).

    B Compete ao estado-membro legislar sobre a ordem de vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito, em caso de dupla vacância.

    ERRADA. "A matéria pertinente à sucessão e à substituição do Prefeito e do Vice-Prefeito inclui-se, por efeito de sua natureza mesma, no domínio normativo da Lei Orgânica promulgada pelo próprio Município" (ADI 3549, Informativo 480 STF).

    C É constitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

    ERRADA, SV 02: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

    D No âmbito da ação direta de inconstitucionalidade, não é possível o reconhecimento da inconstitucionalidade de diploma legislativo já revogado.

    ERRADA. Há 03 possibilidades de reconhecer inconstitucionalidade de lei revogada. 1 - Fraude processual (revogar logo antes do julgamento para se livrar dele e editar a norma depois) 2 - conteúdo repetido em outro diploma normativo. 3- STF julgou o mérito sem ter sido avisado que o trem foi revogado.

    E- É possível em determinadas situações a utilização da ação civil pública como instrumento de fiscalização incidental de constitucionalidade pela via difusa.

    CORRETA.GABARITO.

  • a) A publicação da lei de conversão prejudica a análise de eventuais vícios formais da medida provisória no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade.

    Em 2012, o STF foi provocado a se pronunciar sobre o tema na ADI 3.330, rel. Min, Ayres Brito, julg. 3/5/2012, o STF reiterou entendimento, proferido no julgado anterior da ADI 4.048-1, rel. min. Ellen Gracie, com mudança de posição do próprio relator, segundo o qual a conversão de medida provisória em lei não prejudica o debate jurisdicional acerca do atendimento dos pressupostos formais dessa espécie normativa. Os últimos posicionamentos do Supremo são, portanto, no sentido da não prejudicialidade da análise dos vícios formais da MP, mesmo após a sua conversão em lei. 

    b) Compete ao estado-membro legislar sobre a ordem de vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito, em caso de dupla vacância.

    Errado. Competência legislativa municipal, consoante entendimento do STF:

    "A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põe-se no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância. Ao disciplinar matéria, cuja competência é exclusiva dos Municípios, o art. 75, § 2º, da Constituição de Goiás fere a autonomia desses entes, mitigando-lhes a capacidade de auto-organização e de autogoverno e limitando a sua autonomia política assegurada pela Constituição brasileira" (ADI 3.549, rel. min. Cármen Lúcia, julg. 17/9/2007, plenário)

    c) É constitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

    Errado, por força do art. 22, XX, da Constituição Federal e da Súmula Vinculante 2 do STF:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    Súmula Vinculante 2/STF: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias

    d) No âmbito da ação direta de inconstitucionalidade, não é possível o reconhecimento da inconstitucionalidade de diploma legislativo já revogado.

    Errado, consoante jurisprudência do STF:

    "(...) o fato de a lei objeto da impugnação ter sido revogada, não diria, no curso dos processos, mas já quase ao cabo deles, não subtrai à Corte a jurisdição nem a competência para examinar a constitucionalidade da lei até então vigente e suas consequências jurídicas, que, uma vez julgadas procedentes as três ações, não seriam, no caso, de pouca monta." (ADI 1.835, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 17/9/2014)

    e) CORRETA.

  • sobre a alternativa D

    REGRA: Não pode ADI p/ leis e atos normativos revogados.

    EXCEÇÃO:

    Fraudes proecssuais

    Quando uma Lei X está sendo analisada pelo STF, então caso crie-se uma lei nova com conteúdo igual revogando a anterior e burlando o sistema, tal lei pretérita poderá continuar a ser analisada e a lei nova adiatada no processo

     

    → Lei temporária (caso a inclusão em pauta tiver ocorrido antes do exaurimento da lei)

     

    → Lei revogada por Medida Provisória

    Não há perda desse objeto, salvo se a MP for sancionada

    Se a MP, ainda que sancionada, mantiver o mesmo conteúdo normativo, podem continuar a serem impugnadas

  • Quanto a assertiva "D".

    O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a legitimidade da utilização da ação civil pública como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, pela via difusa, de quaisquer leis ou atos do Poder Público, mesmo quando contestados em face da Constituição da República, desde que a alegação de inconstitucionalidade da lei ou ato normativo não se confunda com o pedido deduzido na ação, mas configure questão incidental ao exame da pretensão.

    Supremo Tribunal Federal. http://redir.stf.jus.br. (RE 595213 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 01/12/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-291 DIVULG 15-12-2017 PUBLIC 18-12-2017)