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ID
243541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base nas recentes alterações legislativas levadas a efeito no rito do tribunal do júri, julgue os itens subsequentes.

I Deve o juiz, ao citar o denunciado, determinar que este apresente resposta escrita à acusação. Se o réu, citado, não apresentá-la, deverá o magistrado nomear defensor para que o faça, concedendo-lhe vista dos autos.

II Atualmente, a audiência deve ser una, como regra, sendo o interrogatório o último ato da instrução.

III Da decisão de pronúncia será cabível o recurso em sentido estrito, já para a impronúncia e para a absolvição sumária recorre-se mediante apelação.

IV Com a nova sistemática do rito do júri, após preclusa a decisão de pronúncia, não é mais necessária a apresentação da acusação de forma articulada (libelo).

V Atualmente, os apartes já fazem parte da legislação codificada, cabendo ao juiz presidente regulamentá-los durante os debates.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • resposta letra E
    I - art 396-A par. 2º
    II
    III- art 416 e 581,IV
    IV - art. 421
  • A justificativa da V está no artigo 497 inciso XII do CPP:
      Art. 497. São atribuições do juiz presidente do Tribunal do Júri, além de outras expressamente referidas neste Código
      XII – regulamentar, durante os debates, a intervenção de uma das partes, quando a outra estiver com a palavra, podendo conceder até 3 (três) minutos para cada aparte requerido, que serão acrescidos ao tempo desta última.
  • Letra E

    I - CERTO
    Art. 406.  O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 
    (...)
    Art. 408.  Não apresentada a resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em até 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos. 
     
    II – CERTO          
    Art. 411.  Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate. 
    (...)
    § 2o  As provas serão produzidas em uma só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. 
     
    III – CERTO
    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
     IV – que pronunciar o réu;
    Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
     
    IV – CERTO
    Não existe mais o libelo acusatório. A principal fonte dos quesitos é a decisão de pronuncia. (correlação entre pronuncia e quesitos)
    Art. 482,   Parágrafo único.  Os quesitos serão redigidos em proposições afirmativas, simples e distintas, de modo que cada um deles possa ser respondido com suficiente clareza e necessária precisão. Na sua elaboração, o presidente levará em conta os termos da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, do interrogatório e das alegações das partes.
     
    V – CERTO
    Art. 497.  São atribuições do juiz presidente do Tribunal do Júri, além de outras expressamente referidas neste Código:
    XII – regulamentar, durante os debates, a intervenção de uma das partes, quando a outra estiver com a palavra, podendo conceder até 3 (três) minutos para cada aparte requerido, que serão acrescidos ao tempo desta última.
  • Errei por entender que o último ato de instrução na audiência una seria o debate, conforme expressamente preceitua a parte final do art. 411, do CPP, acima comentado.
  • Agora fiquei sem entender... tb pensei que o debate fosse o último ato!!!
    Aguém pode confirmar isso ou explicar mais claramente a ordem dos atos?
  • Fundamentação do item II:  art 411 e §§.

    O interrogatório é o ultimo ato da instrução probatória. Os debates só se iniciam após a conclusão da instrução.
  • Pessoal que está em dúvida em relação à afirmativa II:

    O artigo 473 do CPP inicia a "Seção XI: Da Instrução em Plenário" e, de fato, prevê uma audiência una.

    Art. 473.  Prestado o compromisso pelos jurados, será iniciada a instrução plenária quando o juiz presidente, o Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor do acusado tomarão, sucessiva e diretamente, as declarações do ofendido, se possível, e inquirirão as testemunhas arroladas pela acusação. 

    Art. 474.  A seguir será o acusado interrogado, se estiver presente, na forma estabelecida no Capítulo III do Título VII do Livro I deste Código, com as alterações introduzidas nesta Seção. 


    Já o artigo 476 abre a "Seção XII: Dos debates" e sua redação se inicia da seguinte maneira: "ENCERRADA A INSTRUÇÃO, será concedida a palavra ao Ministério Público...".

    Portanto, a instrução plenária termina com o interrogatório do acusado, iniciando-se em seguida a fase de debates.
  • II Atualmente, a audiência deve ser una, como regra, sendo o interrogatório o último ato da instrução.

    Não concordo que está alternativa esteja correta, como a seguir explico:

    Pode-se dividir o procedimento do jurí em 2: a primeira fase é conhecida como sumário da culpa, já a segunda fase é conhecida como judicium causae.

    Na primeira fase do procedimento, a instrução prevista é a dos artigos 406 até 412 do CPP, trata-se da seção "da acusação e da instrução preliminar", diferentemente da audiência que ocorre em plenário que é regulada pelos dispositivos 473 a 475.

    A questão não se refere expressamente a nenhum das instruções, logo podemos interpreta-la como sendo a audiência da 1ª fase ou a audiência da 2ª fase.

    De fato a questão estaria correta se tivesse se referido exclusivamente à audiência da 2ª fase. Porém, como já visto, podemos interpreta-la de modo a se referir à audiência da 1ª fase, sendo considerada errada, uma vez que nesta audiência os debates são o último ato da audiência, conforme inteligencia do artigo 411:
    Art. 411.  Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate.

    Desta forma, concordo dos os colegas que consideram esta alternativa como errada.
  • Dei uma lida nos comentários dos colegas e percebi uma confusão com relação a que fase do procedimento a questão se refere. Atenção! a questão se refere à 1ª fase, que está prevista nos arts. 406 a 421 do CPP.  Segue abaixo esquema do procedimento: 
    1. Denúncia ou queixa-->Recebimento ou Rejeição.  2. Recebimento-->citação--> resposta escrita do réu--> oitiva do MP e do querelante se o réu arguir preliminares ou juntar documentos--> audiência única (art. 411)   3. audiência única= a) declaração do ofendido; b) testemunha de acusação (até 8); c) testemunha de defesa (até 8); d) esclarecimento dos peritos, acareações e reconhecimento de pessoas ou de coisas; e)interrogatório do acusado (último ato de instrução probatória!)  f) debates: alegações orais (acusação, defesa, assistente);   4. decisão - 4 possibilidades: pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação. obs: a decisão poderá ser em audiência ou será em 10 dias.obs2: todo o procedimento nesta 1ª fase deverá ser concluído em 90 dias. Espero ter ajudado!                                                                                                                                                                                                                             
  • questão sem sentido nenhum..
  • QUESTÃO MAL ELABORADA O ITEM II ESTÁ ERRADO. O EXAMINADOR QUER CRIAR DIFICULDADE ONDE NÃO TEM. QUALQUER QUE SEJA A FASE DO PROCEDIMENTO DO JÚRI O ÚLTIMO ATO NÃO É O INTERROGATÓRIO.

    LAMENTÁVEL ESTAS QUESTÕES, TER QUE ADIVINHAR O QUE O EXAMINADOR QUER E, NÃO O QUE ESTÁ NA LEI.

  • Letra E

    I - CERTO

    Art. 406. O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 

    (...)

    Art. 408. Não apresentada a resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em até 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos. 

     

    II – CERTO         

    Art. 411. Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate. 

    (...)

    § 2o As provas serão produzidas em uma só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. 

     

    III – CERTO

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

     IV – que pronunciar o réu;

    Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

     

    IV – CERTO

    Não existe mais o libelo acusatório. A principal fonte dos quesitos é a decisão de pronuncia. (correlação entre pronuncia e quesitos)

    Art. 482, Parágrafo único. Os quesitos serão redigidos em proposições afirmativas, simples e distintas, de modo que cada um deles possa ser respondido com suficiente clareza e necessária precisão. Na sua elaboração, o presidente levará em conta os termos da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, do interrogatório e das alegações das partes.

     

    V – CERTO

    Art. 497. São atribuições do juiz presidente do Tribunal do Júri, além de outras expressamente referidas neste Código:

    XII – regulamentar, durante os debates, a intervenção de uma das partes, quando a outra estiver com a palavra, podendo conceder até 3 (três) minutos para cada aparte requerido, que serão acrescidos ao tempo desta última.

  • Questão desatualizada.