A questão exigiu conhecimento literal sobre os líquidos inflamáveis da NR-20. Essa norma, que versa sobre SST com combustíveis e inflamáveis, traz as seguintes definições, entre outras:
- Líquidos inflamáveis: "são líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ 60ºC (sessenta graus Celsius)".
*Líquidos inflamáveis equiparados: "líquidos que possuem ponto de fulgor superior a 60ºC (sessenta graus Celsius), quando armazenados e transferidos aquecidos a temperaturas iguais ou superiores ao seu ponto de fulgor, se equiparam aos líquidos inflamáveis."
- Gases inflamáveis: "gases que inflamam com o ar a 20ºC (vinte graus Celsius) e a uma pressão padrão de 101,3 kPa (cento e um vírgula três quilopascal)."
- Líquidos combustíveis: "são líquidos com ponto de fulgor > 60ºC (sessenta graus Celsius) e ≤ 93ºC (noventa e três graus Celsius)."
Esquematizando, de acordo com a NR-20.:
- Líquidos inflamáveis: ponto de fulgor ≤ 60ºC.
- Gases inflamáveis: inflamam com o ar a 20ºC e a uma pressão padrão de 101,3 kPa.
- Líquidos combustíveis: ponto de fulgor > 60ºC e ≤ 93ºC.
Analisando as alternativas, com base na definição da NR-16, vemos que o gabarito encontra-se na letra "a": combustíveis inflamáveis têm o ponto de fulgor igual ou menor a 60ºC.
GABARITO: LETRA A