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ID
2437063
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Em relação à inspeção de segurança em caldeiras e em consonância com a Norma Regulamentadora nº 13, dadas as afirmativas,

I. A inspeção de segurança de caldeira deve ser realizada sob a responsabilidade técnica de Profissional Habilitado (PH).
II. O empregador deve informar à representação sindical da categoria profissional predominante no estabelecimento, num prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da inspeção de segurança, a condição operacional da caldeira.
III. A inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno e externo, deve ser executada no prazo máximo de 24 meses para caldeiras das categorias A, B e C.
verifica-se que está(ão) correta(s) apenas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

     

     

    13.4.4.4 A inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno e externo, deve ser executada nos seguintes
    prazos máximos:


    a) 12 (doze) meses para caldeiras das categorias A, B e C;


    b) 15 (quinze) meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria;


    c) 24 (vinte e quatro) meses para caldeiras da categoria A, desde que aos 12 (doze) meses sejam testadas as pressões de
    abertura das válvulas de segurança.


  • 13.4.4.13 O empregador deve informar à representação sindical da categoria profissional predominante no
    estabelecimento, num prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da inspeção de segurança, a
    condição operacional da caldeira.

  • Somente retificando a letra a)  do colega Bruno AFT... 

    Gabarito letra D.

     

     

    13.4.4.4 A inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno e externo, deve ser executada nos seguintes
    prazos máximos:

     

    a) 12 (doze) meses para caldeiras das categorias A, B e C; (Correto é A e B)


    b) 15 (quinze) meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria;


    c) 24 (vinte e quatro) meses para caldeiras da categoria A, desde que aos 12 (doze) meses sejam testadas as pressões de
    abertura das válvulas de segurança.

  • I CORRETO - 13.4.4.13 A inspeção de segurança deve ser executada sob a responsabilidade técnica de PH.

    II CORRETO - 13.4.4.15 O empregador deve informar à representação sindical da categoria profissional predominante do estabelecimento, num prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da inspeção de segurança, a condição operacional da caldeira.

    III- ERRADO – As caldeiras são classificas em apenas DUAS categorias: A e B. O prazo são de 12 meses e não 24 meses.