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Gabarito letra D.
13.4.4.4 A inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno e externo, deve ser executada nos seguintes
prazos máximos:
a) 12 (doze) meses para caldeiras das categorias A, B e C;
b) 15 (quinze) meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria;
c) 24 (vinte e quatro) meses para caldeiras da categoria A, desde que aos 12 (doze) meses sejam testadas as pressões de
abertura das válvulas de segurança.
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13.4.4.13 O empregador deve informar à representação sindical da categoria profissional predominante no
estabelecimento, num prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da inspeção de segurança, a
condição operacional da caldeira.
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Somente retificando a letra a) do colega Bruno AFT...
Gabarito letra D.
13.4.4.4 A inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno e externo, deve ser executada nos seguintes
prazos máximos:
a) 12 (doze) meses para caldeiras das categorias A, B e C; (Correto é A e B)
b) 15 (quinze) meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria;
c) 24 (vinte e quatro) meses para caldeiras da categoria A, desde que aos 12 (doze) meses sejam testadas as pressões de
abertura das válvulas de segurança.
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I CORRETO - 13.4.4.13 A inspeção de segurança deve ser executada sob a responsabilidade técnica de PH.
II CORRETO - 13.4.4.15 O empregador deve informar à representação sindical da categoria profissional predominante do estabelecimento, num prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da inspeção de segurança, a condição operacional da caldeira.
III- ERRADO – As caldeiras são classificas em apenas DUAS categorias: A e B. O prazo são de 12 meses e não 24 meses.