SóProvas


ID
2437504
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No plano da teoria do garantismo, para Ferrajoli, em sua clássica obra Direito e Razão, na lógica do Estado de Direito, as funções de polícia judiciária deveriam ser organizadas de forma independente não apenas funcional, mas, também hierárquica e administrativamente dos diversos poderes aos quais auxiliam, ou seja, deveria ter a garantia de independência. Tal ideia deita raízes na estrutura acusatória que visa uma investigação isenta na apuração da verdade e não a serviço da acusação. À luz das premissas acima expostas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Cabe ao delegado de policia arquivar o inquérito policial.

    (O delegado não arquiva nada, nem IP, nem Provas)

     

    b) A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado e o indiciamento, que é privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. (CORRETA)

    (§ 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado + § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. )

     

    c) O Ministério Público pode não apenas requisitara instauração do inquérito, como também determinar autoridade policial o indiciamento de um investigado. 

    (§ 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. ) NOTEM QUE ESSA ASSERTIVA NEGA A ANTERIOR

     

     d) O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso, conduzido por delegado de polícia, somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico ou pelo Ministério Público, por motivo de conveniência e oportunidade.

    (§ 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.)

     

     e) Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, proceder a buscas domiciliares, buscar e apreender documentos e dados que interessem à apuração dos fatos, independentemente da autorização judicial. 

    (O Delegado de fato pode requisitar perícias e informaçãoes. Também pode apreender objetos que tenham relação com o crime, inclusive fazendo busca pessoal {que exige apenas uma fundada suspeita}. No entanto, a busca e apreensão domiciliar, está sujeita à restrição do art. 5˚, XI da CF. que prevê a inviolabilidade de domicílio.) Exceções: Consentimento do morador, desastre, prestar socorro, flagrante delito e, durante o dia, com autorização judicial.

  • d) ERRADA - inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso só pode ser avocado ou redistribuído, MEDIANTE DESPACHO FUNDAMENTADO, por SUPERIOR HIERÁRQUICO. A lei não prevê avocação/redistribuição pelo Ministério Público e nem por motivo de mera conveniência e oportunidade:

     

    LEI 12.830/2013:

    Art. 2º - § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

  • Correta, B

    Atentem-se:

    INDICIAMENTO:

    Ato PRIVATIVO do Delegado de Polícia.

    Lei 12.830 - ​Art.2 -  § 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

  • GABARITO: B

     

    A - ERRADA: O arquivamento do IP não pode ser determinado pela autoridade policial, nem de ofício pela autoridade judiciária, o juiz somente pode determinar o arquivamento a requerimento do MP (art. 28, CPP).

     

    B - CORRETTA: Letra da lei 12.830/13: 

    Art. 2o  (...) 

    § 5o  A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

    § 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     

    C - ERRADA: Conforme já afirmado, o indiciamento é ato privativo do delegado de polícia, não cabendo requisição por qualquer autoridade (art. 2º, § 6º, lei 12.830/13).

     

    D - ERRADA: O IP somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico (nunca pelo MP), mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação (art. 2º, § 4°, lei 12.830/13)

     

    E - ERRADA: Segundo o STF, os procedimentos de busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e decretação de prisão, ressalvada flagrância (CF, art. 5º, LXI), são submetidos à cláusula da reserva de jurisdição - assiste ao Poder Judiciário a prerrogativa de não apenas proferir a última palavra, mas, sobretudo, a primeira (MS 23.425-RJ).

  • GABARITO: B 

     

    A)  CPP | Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. 

     

    B) LEI Nº 12.830/13 | Art. 2º (...)  § 5o  A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado. § 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. 

     

    C) LEI Nº 12.830/13 | Art. 2º, § 6º - O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.  

     

    D) LEI Nº 12.830/13 |  § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico [NÃO HÁ PREVISÃO QUANTO AO MP], mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação [NÃO HÁ QUE SE FALAR EM "CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE"]

     

    E) LEI Nº 12.830/13 |  § 2o  Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

  • "À luz das premissas acima expostas, assinale a opção correta. " O que vc entende deste último trecho da pergunta? Que deve seguir conforme as ideias do autor, independente, do que o CPP diz. 

  • OBSERVAÇÃO:

    AFASTAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES COMO EFEITO AUTOMÁTICO DO INDICIAMENTO EM CRIMES DE LAVAGEM DE CAPITAIS.

    ART. 17-D - LEI 9613/98 - EM CASO DE INDICIAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO, ESTE SERÁ AFASTADO, SEM PREJUÍZO DA SUA REMUNERAÇÃO E DEMAIS DIREITOS PREVISTOS EM LEI, ATÉ QUE O JUIZ COMPETENTE AUTORIZE, EM DECISÃO FUNDAMENTADA, O SEU RETORNO.

    O QUE O ARTIGO FAZ É ATRIBUIR EFEITO AUTOMÁTICO AO INDICIAMENTO NOS CRIMES DE LAVAGEM DE CAPITAIS QUANDO O INDICIADO FOR SERVIDOR PÚBLICO. SEGUNDO A DOUTRINA, O AFASTAMENTO AUTOMÁTICO É INCABÍVEL: O DELEGADO DE POLÍCIA NÃO PODE DETERMINAR O AFASTAMENTO DO SERVIDOR ATRAVÉS DO INDICIAMENTO. O AFASTAMENTO DO SERVIDOR DEPENDERÁ DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, COM BASE NO ART. 319 DO CPP.

    MATERIAL DO PROF. RENATO BRASILEIRO

  • GABARITO B 

     

    A) Não cabe ao delegado arquivar, mas sim o MP 

    B) Correta  

    C) Não é o MP, mas sim o Técnico - Judiciário 

    D) Não cabe ao MP 

    E) Erro. Independentemente da autorização judicial 

  • A alternativa "E" está errada quando afirma ser possível exercutar busca domiciliar independentemente de ordem judicial. Veja o que ensina Noberto Avena (2017): "As diligências de busca e apreensão apenas serão válidas e poderão contribuir para a formação do convencimento do juiz quando realizadas em obediência às disposições legais e constitucionais pertinentes. Tratando-se de busca domiciliar (art. 5.º, XI, da CF), esta deverá, sob pena de ilicitude da prova, ser feita durante o dia, munido o executor de ordem judicial, excetuando-se desta regra apenas as situações de flagrante, desastre, socorro e de consentimento do morador.".

  • quem  tem poder de arquivar um inquérito é o juiz

  • Atenção: acredito que o colega Vitor Nogueira tenha se feito entender mal em algumas alternativas.

     

    a)    INCORRETA       

    Quem arquiva o inquérito é o juiz, não o MP, tão menos o Delegado.

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    b)    CORRETA

    Art. 2, § 5o  A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

    c)    INCORRETA

    O indiciamento é privativo do Delegado de Policia.

    Lei 12.830/2013

    Art. 2, § 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    d)     INCORRETA

    Lei 12.830/2013

    Art. 2, § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    Policia Judiciária não tem relação de subordinação com o Ministério Público.

    e) INCORRETA

    CPP

    Art. 241.  Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

    Embora o artigo 241 disponha dessa forma, a parte que se refere à autoridade policial foi revogada, devendo a busca domiciliar ser feita por esta autoridade apenas com mandado ou no caso de flagrante delito.

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

    whatsApp: (061) 99125-8039

  • A historinha do enunciado não serviu para a resolução da questão.

  • Redação da alternativa muito confunsa, porém, a unica que faz sentido. 

  • A firula desse enunciado é pra cabá!

  •  a) ERRADO ......DELEGADO NÃO ARQUIVA NADA

    Cabe ao delegado de policia arquivar o inquérito policial.

     b) CORRETOOOO   LETRA DE LEI

    A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado e o indiciamento, que é privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     c) ERRADO .. MP NÃO TEM HIERARQUIA SOBRE O DELEGADO .. NÃO PODE MANDAR ELE INDICIAR NINGUEM....ELE INDICIA QUEM ELE ACHAAA QUE DEVE INDICIAR APÓS SUA ANÁLISE DE TUDO AQUILO QUE FOR COLHIDO NA INVESTIGACAO

    O Ministério Público pode não apenas requisitara instauração do inquérito, como também determinar autoridade policial o indiciamento de um investigado.

     d) ERRADO ... MP NÃO ENTRA AQUI.

    O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso, conduzido por delegado de polícia, somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico ou pelo Ministério Público, por motivo de conveniência e oportunidade.

     e) ERRADO ...DEVE-SE RESPEITAR AS CLAUSULAS DE RESERVA JURISDICIONAL

    Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, proceder a buscas domiciliares, buscar e apreender documentos e dados que interessem à apuração dos fatos, independentemente da autorização judicial. 

  • VALEEEEEE A PENAAAAAAAA LERRRRRRRRR ESSA LEI....ABÇOS ( GAB:   B ) 

    LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013 

     

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a INVESTIGAÇÃO CRIMINAL conduzida pelo delegado de polícia

     

    Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

     

    § 1º Ao DELEGADO DE POLÍCIA, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

     

    § 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

     

    § 3º (VETADO).

     

    § 4º O INQUÉRITO POLICIAL ou outro procedimento previsto em lei em curso somente PODERÁ SER AVOCADO OU REDISTRIBUÍDO por SUPERIOR HIERÁRQUICO, mediante DESPACHO FUNDAMENTADO, por MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO ou nas hipóteses de INOBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

     

    § 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

     

    § 6º O INDICIAMENTOprivativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     

    Art. 3º O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

     

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 20 de junho de 2013; 192o da Independência e 125o da República.

  • Tive o mesmo raciocinio de Milena Castro....

  • Não há dúvidas de que a alternativa B seja a correta. Mas a título de conhecimento para eventual 2ª fase ou Prova Oral, existe uma posição minoritária encabeçada por Paulo Rangel no sentido de ser possível que o MP determine o indiciamento do suspeito, já que pode determinar a instauração de IP e requisitar diligências investigatórias.

    DELTA/RJ

  • Tem que ler a LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013 para saber sobre investigações preliminares.

    Gabarito B-

    Primeira parte da letra B está no §5º do art 2º:

    § 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

    Segunda parte da letra B está no §6º do art 2º

    § 6º O INDICIAMENTO, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     

    Letra A- O arquivamento é feito pelo Juiz a pedido do MP, nos moldes do art 28 do CPP. Não cabe ao Delegado realizar arquivamento, mesmo que entenda ser atípico o fato. Se o Delegado achar que é caso de arquivamento deverá encaminhar o IP ao MP e então o MP quem irá suscitar/requerer o arquivamento ao Juiz.

    Letra C- a requisição ministerial para instauração de IP tem previsão no art. 5º II do CPP, apenas requisição de IP nos crimes de ação pública. Tendo em vista que o indiciamento é ato privativo do Delegado, conforme o §6º do art.2º da Lei 12.830/13, não cabe ao MP requisitar.

    Letra D- Em razão da independencia das funções/órgãos, não cabe o MP por conveniência de nada, avocar ou redistribuir o IP, conforme o §4º do art 2º:

    § 4º O INQUÉRITO POLICIAL ou outro procedimento previsto em lei em curso somente PODERÁ SER AVOCADO OU REDISTRIBUÍDO por SUPERIOR HIERÁRQUICO, mediante DESPACHO FUNDAMENTADO, por MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO ou nas hipóteses de INOBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    Letra E- Parte dessa assertiva encontra-se correta. Contudo, não pode o delegado de polícia requisitar buscas domiciliares, apreender documentos sem autorização judicial. São atos que vão além de sua atribuição, motivo pelo qual tem que haver respaldo judicial para o seu cumprimento. No mesmo sentido, estabelece o §2º do art 2º:

    § 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

  • Somente atenção na letra A, agora, pela lei 13964/19, existe nova redação para o ser. 28 do CPP.
  • Em pleno século XXI!

    KKK lembrei da polêmica com a PF

    "na lógica do Estado de Direito, as funções de polícia judiciária deveriam ser organizadas de forma independente não apenas funcional, mas, também hierárquica e administrativamente dos diversos poderes aos quais auxiliam".

    É...Ferrajolli tava certinho, ele estudou Direito.

    E Impessoalidade, senhores. Senão vira grupo de whatsap

  • A) Cabe ao delegado de polícia arquivar o inquérito policial. ERRADO

    Delegado NUNCA poderá arquivar o Inquérito Policial.

    Art. 17, CPP. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    B) A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado e o indiciamento, que é privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. CERTO

    Lei 12.830. Art. 2º, § 5º. A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

    Lei 12.830. Art. 2º, § 6º. O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    C) O Ministério Público pode não apenas requisitar a instauração do inquérito, como também determinar autoridade policial o indiciamento de um investigado. ERRADO

    Indiciamento é privativo do Delegado. MP e Juiz não podem requisitá-lo.

    Nesse sentido: STF, 2ª T., HC 115.015/SP, STJ, 5ª T., RHC 47.984/SP.

    D) O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso, conduzido por delegado de polícia, somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico ou pelo Ministério Público, por motivo de conveniência e oportunidade. ERRADO

    Lei 12.830/13, art. 2º, § 4º. O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    E) Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, proceder a buscas domiciliares, buscar e apreender documentos e dados que interessem à apuração dos fatos, independentemente da autorização judicial. ERRADO

    Lei 12.830/13, art. 2º, § 2º - Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    Art. 5º, XI, CF- A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

  • a) Incorreta

    Trata-se de procedimento indisponível, não cabe ao delegado de polícia arquivar o IP.

    b) CORRETA

    Lei 12830/13

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

    § 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

    § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    c) Incorreta

    Não cabe ao MP determinar o indiciamento. Trata-se de ato privativo do delegado de polícia.

    d) Incorreta

    Art. 1°

    § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    e) Incorreta

    Busca domiciliar é matéria afeta à reserva de jurisdição.

    CF88

    Art. 5°

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;    

  • INDICIAMENTO: Ato privativo da Autoridade Policial, após análise técnico jurídico que permita demonstrar juízo de possibilidade (A FUMARC JÁ APRESENTOU ENTENDIMENTO EM SE TRATAR DE JUÍZO DE PROBABILIDADE E NÃO MERA POSSIBILIDADE) de MATERIALIDADE, AUTORIA E CIRCUNSTANCIAS EM QUE SE DERAM OS FATOS.

    DESINDICIAMENTO: É a cassação ou revogação do INDICIAMENTO, pode ser realizado pelo Delegado e pelo Poder Judiciário, quando verificada ilegalidade do indiciamento.

    NÃO PODEM SER INDICIADOS:

    1-Juizes (loman, salvo engano, art 56);

    2-Promotores (L 8625/93);

    3- Autoridades com Foro por prerrogativa de função (Não poderá indiciar, nem instaurar IP, caso em que a investigação será instaurada pelo foro por prerrogativa; Apesar da proibição de iniciativa, nada impede que a autoridade policial realize investigações caso assim seja requisitado pelo foro por prerrogativa de função, desde que sejam fiscalizadas pelo foro e acompanhadas pelo chefe do MP).

    Entretanto, conforme info 825 do STJ, entende o Tribunal Superior que é possivel o indiciamento de Autoridade com foro por Delegado de Policia, desde que previamente autorizado pelo relator da investigação originária do STJ, o julgado refere-se á operação Acrônimo, onde foi declarado válido o indiciamento realizado pelo Delegado da PF quanto aos delitos de Corrupção passiva, Lavagem de capitais e ocultação de valores em face do á época Gov. de Minas Gerais, Fernando Pimentel.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do inquérito policial, que está previsto no título II do Código de Processo Penal e também sobre a Lei 12.830/2013, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.  O inquérito é realizado pela Polícia Judiciária, ele é considerado um procedimento administrativo pré-processual, que tem, dentre outras funções, o filtro processual, pois lapida melhor o lastro probatório. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA.  O delegado de polícia não pode mandar arquivar autos de inquérito, o próprio art. 17 do CPP traz tal afirmação, o delegado apenas opina em seu relatório acerca do arquivamento ou não, e os autos são enviados para parecer do Ministério Público e posterior decisão do juiz. Decorre tal preceito da característica de indisponibilidade do inquérito.

    b) CORRETA. A remoção é o ato de deslocamento do delegado, que pode ser com ou sem mudança de sede, e realmente só pode ocorrer por ato fundamentado, de acordo com o art. 2º, §5º da Lei 12.830/2013. Quanto ao indiciamento, ele é privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias, com base no art. 2º. §6º do mesmo diploma legal.

    c) ERRADA. O Ministério Público pode requisitar a instauração do inquérito, como disposto no art. 5º, II do CPP: “Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo"; entretanto, não pode determinar o indiciamento do investigado, a própria Lei 12.830/2013 traz que o indiciamento é privativo do delegado de polícia em seu art. 2º, §6º.

    d) ERRADA. O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação, consoante o art. 2º, §4º da Lei 12.830/2013.

    e) ERRADA. Na verdade, durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. Porém, no caso de buscas domiciliares, necessita-se sim de autorização judicial, de acordo com o art. 5º, XI da Constituição Federal: “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".



    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.

  • Cabe ao delegado de policia arquivar o inquérito policial.

    Errado, o IP é indisponível, ou seja, delta nunca pode arquivar ele.

    A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado e o indiciamento, que é privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    Correta.

    O Ministério Público pode não apenas requisitara instauração do inquérito, como também determinar autoridade policial o indiciamento de um investigado.

    Errado, o MP pode requisitar a instauração do IP, mas não pode determinar o indiciamento que é privativo do delegado.

    O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso, conduzido por delegado de polícia, somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico ou pelo Ministério Público, por motivo de conveniência e oportunidade.

    Errado, só pode ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico e por motivo de interesse público ou quando não forem observados os procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, proceder a buscas domiciliares, buscar e apreender documentos e dados que interessem à apuração dos fatos, independentemente da autorização judicial.

    Busca domiciliar - cláusula de reserva de jurisdição.

    Beijinhos. Não desistam amores.