-
GABARITO: C
A) Errada. Art. 8º. Há limite até o valor da herança.
B) Errada. Art. 12,I e II. Trocaram informaçãoes. Os atos de improbidade administrativa que importem prejuízo ao erário poderão resultar na perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver (o certo é se houver), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez (o certo é cinco a oito) anos, pagamento de multa civil de até três vezes (o certo é até duas vezes) o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez (o certo é cinco) anos.
C) Certa. Art. 1º, parágrafo único.
D) Errada. Art. 3º. Não são aplicáveis apenas aos agentes públicos
E) Errada. Não tenho certeza, mas acredito que o erro está em inocentar o cara no trecho "não deverá haver aplicação das sanções..." pois ele deve responder pelos demais atos praticados.
Tabela do dano (ressarcimento integral)
Enriquecimento Ilícito: quando houver
Prejuízo ao Erário: há
Ofensa Princípios: se houver
-
gostria de saber qual o erro da letra (E)
-
Eu entendo que o erro da alternativa E se deve ao fato de haver independência entre as instâncias administrativa e judicial. O servidor pode ser inocentado em uma e culpado na outra.
-
A LIA dispõe:
" Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas".
Porém, algumas bancas consideram que se ficar comprovado, na modalidade de lesão ao erário, que não houve prejuízo para a administração pública, não será configurado o ilícito, ao contrário do que dispõe o artigo supra.
Ademais, como bem colocou o colega abaixo, as instâncias administrativas, penais e civeis não se comunicam, exceto para a negativa de autoria ou imaterialidade do fato.
-
A - ERRADO - A PENA (de natureza penal) NÃO PASSARÁ DA PESSOA DO CONDENADO! MAS, AO SUCESSOR DO CONDENADO QUE CAUSAR LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO OU SE ENRIQUECER ILICITAMENTE SERÁ CONTRA ELE EXECUTADA A PENA DE RESSARCIMENTO ATÉ O LIMITE DO VALOR DO PATRIMÔNIO TRNSFERIDO. LEMBRANDO QUE ESSA PENA DE REPARAÇÃO POSSUI NATUREZA CIVIL, E NÃO PENAL.
B - ERRADO - A QUESTÃO APLICA PENAS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO A UMA PESSOA QUE CAUSOU PREJUÍZO AO ERÁRIO. DEVEM SER CORRIGIDAS RESPECTIVAMENTE PARA: SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 5 A 8 ANOS, MULTA CIVIL DE ATÉ 2X O VALOR DO DANO E PROBIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO E RECEBER BENEFÍCIOS, CRIDITÍCIOS OU FICAIS POR 5 ANOS.
C - CORRETO - NO POLO PASSIVO DA AÇÃO, EXISTE AQUELA ENTIDADE CUJA CRIAÇÃO OU CUSTEIO O ERÁRIO HAJA CONCORRIDO OU CONCORRA COM -50% DO PATRIMÔNIO OU RECEITA ANUAL. NESTE CASO LIMITA-SE A SANÇÃO PATRIMONIAL À REPERCUÇÃO DOS ILÍCITOS SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DOS COFRES PÚBLICOS. EX.HIPOTÉTICO: O EMPREGADO DE UMA ONG PRATICA ATO DE IMPROBIDADE. ESTA ENTIDADE NÃO GOVERNAMENTAL É CUSTEADA POR 70% PELA CLAUDIA RAIA E 30% PELA UNIÃO. A SANÇÃO PATRIMONIAL ESTÁ LIMITADA A 30%.
D - ERRADO - NO POLO ATIVO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE TEMOS O AGENTE PÚBLICO (políticos*, servidores, militares e particulares em colabooração com o poder público) E OS TERCEIROS QUE INDUZAM OU CONCORRAM PARA A PRÁTICA DO ATO. LEMBRANDO QUE A AÇÃO DE IMPROBIDADE POSSUI NATUREZA CIVIL; LOGO NÃO DEVE HAVER PREJUÍZO, É CLARO, DE POSSÍVEL AÇÃO PENAL.
E - ERRADO - AS ESFERAS CIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVA DE RESPONSABILIZAÇÃO SÃO INDEPENDENTES. LOGO, PODERÃO ACUMULAR-SE. SALVO SE, DA AÇÃO PENAL, RESULTAR NEGAÇÃO DE AUTORIA OU INEXISTÊNCIA DO FATO, NESSES CASOS A DECISÃO DA ESFERA PENAL INTERFERE O PROCESSO NAS ESFERAS CIVIL E ADMINISTRATIVA. POR OUTRO LADO, A SIMPLES FALTA DE PROVAS, QUE NÃO INTERROMPE AS ESFERAS CIVIL E ADMINISTRATIVA.
GABARITO ''C''
-
Petrus, as esferas cível e administrativa são independentes. Os atos de improbidade ensejam ação cível contra o agente, portanto, se houver absolvição anterior em qualquer esfera administrativa, esta não vincula aquela, de modo que o agente até poderia se defender com base na decisão administrativa, mas o juiz cível terá liberdade para decidir sob o livre convencimento motivado.
-
De onde saiu esse "cor no" no início da alternativa "d"?
-
LETRA C CORRETA
LEI 8.429
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
-
Se erro de digitação anulasse a questão, não sobraria uma questão nessa prova.
-
"Corno" na letra D foi zuera do estagiário! uheuheuh
-
A) Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
B) Art. 12. II - na hipótese do art. 10 (prejuízo ao erário), ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, SE CONCORRER ESTA CIRCUNSTÂNCIA, perda da função pública, SUSPENSÃO dos direitos políticos de 5 A 8 ANOS, pagamento de multa civil de até 2 VEZES o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 ANOS;
C) Art. 1°. Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. [GABARITO]
D) Ilícito civil.
E) Art. 12. INDEPENDENTEMENTE das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas ISOLADA ou CUMULATIVAMENTE, DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO FATO: (...)
-
Estagiários e suas "estagiarisses".
-
Erro da letra E
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
-
lei 8429 - Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
letra e - errada
Determinado agente público tornou-se réu em ação de improbidade administrativa. Segundo o Ministério Público, o aludido servidor teria causado lesão ao erário em razão de perda patrimonial de bens móveis do Estado do Acre. Durante o curso do processo judicial, o controle interno do órgão ao qual o servidor está lotado concluiu que o referido ato ímprobo não causou prejuízo ao erário. A partir desta informação superveniente do órgão de controle interno, não deverá haver aplicação das sanções por ato de improbidade administrativa ao agente público processado.
-
GABARITO C
ERRADA - Há limites sim. O sucessor daquele que causar lesão ao patrimonio público ou se enriquecer ilicitamente responderá até o limite do valor da herança (art. 8 da LIA ).
ERRADA - Prejuizo ao Erário: com dolo ou culpa (I) Suspensão dos direitos políticos: 5 a 8 anos (II) perda do cargo ou função: sim (III) ressarcimento do dano: sim (IV) multa: até 2x ao valor do dano (V) proibição de contratar, receber incentivos e benefícios da Adm: 5 anos (VI) exigem preju ao erário: SIM, de acordo com a juris do STJ e NÃO, de acordo com a LIA
CORRETA - ART. 1 § UNICO - Estão sujeitos às sanções da Lei de Improbidade Administrativa os atos ímprobos praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
ERRADA - Art. 3 da LIA - As disposições da LIA são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra com a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. É imprescindivel que o particular tenha ciencia de que está agindo em conjunto com o agente público.
ERRADA - De acordo com LIA, as sanções previstas independem: (I) da efetiva ocorrencia de dan ao patrimonio publico (II) da aprovação ou rejeição das contas pelo orgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
-
Vejamos cada assertiva, separadamente:
a) Errado:
Embora haja, realmente, previsão legal para a responsabilização de sucessores daqueles que, em vida, praticaram atos de improbidade administrativa, tal responsabilidade restringe-se a aspectos estritamente patrimoniais e, ainda assim, somente até os limites do valor da herança transmitida. É o que se extrai da norma do art. 8º da Lei 8.429/92. Incorreta, pois, a afirmativa, ao aduzir que a responsabilidade independeria de limites.
b) Errado:
Na verdade, as penalidades elencadas nesta opção "b" correspondem àquelas previstas para o cometimento de atos de improbidade causadores de enriquecimento ilícito, conforme se vê da simples leitura do art. 12, I, da Lei 8.429/92, e não dos atos de improbidade causadores de prejuízos ao erário, os quais, por seu turno, têm suas penalidades previstas no art. 12, II, do mesmo diploma.
c) Certo:
A presente assertiva encontra sustentação completa no teor do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.429/92. Inexistem, pois, equívocos a serem indicados.
d) Errado:
Não apenas agentes públicos podem ser responsabilizados por atos de improbidade administrativa, nos termos da Lei 8.429/92. Existe, também, a possibilidade de imputação de responsabilidade a particulares que induzam ou concorram para a prática do ato, ou ainda dele se beneficiem, de modo direto ou indireto. A propósito, é o teor do art. 3º da Lei 8.429/92.
e) Errado:
A presente assertiva contraria o comando do art. 21, II, da Lei 8.429/92, segundo o qual a aplicação das sanções previstas na lei independe da aprovação ou da rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pela respectiva Corte de Contas. Vê-se, assim, que eventual conclusão do órgão de controle interno não vincula o Poder Judiciário, que poderá deliberar em sentido diverso, com esteio nas demais provas existentes nos autos, à luz do princípio do livre convencimento motivado.
Refira-se, em reforço de tal raciocínio, que a regra geral consiste na independência das esferas administrativa, cível e criminal, sendo certo que todas as exceções têm por base decisões oriundas da seara penal (condenação ou absolvição com base na negativa de autoria ou inexistência do fato). É dizer: conclusão administrativa - exarada por órgão de controle interno - não poderia, mesmo, vincular a manifestação jurisdicional, a ser prolatada no âmbito da ação de improbidade administrativa.
Gabarito do professor: C
-
Erros da alternativa B
Os atos de improbidade administrativa que importem prejuízo ao erário poderão resultar na perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos [Correto: cinco a oito anos], pagamento de multa civil de até três vezes [Correto: duas vezes] o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos [Correto: cinco anos].
-
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
-
Na alternativa que diz está certo, tá dizendo que o erário deva ter menos de 50% das ações e no arrigo diz que o etário tem que ter mais de 50% das ações... por isso marquei errado!
-
Prejuízo ao Erário: Dolo; Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos; multa até 2 vezes; proibição de contratar com Poder Público pelo prazo de 10 anos;
Enriquecimento ilícito: Dolo ou culpa; Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos; multa até 3 vezes; proibição de contratar com Poder Público pelo prazo de 5 anos;
-
Disposiçoes Gerais
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o
patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como
daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do
patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a
contribuição dos cofres públicos.
-
ABRANGÊNCIA
· Alcança a administração direta e indireta de qualquer poder
· Tem caráter nacional
· Estabelece sanções aos sujeitos ativos que pratica ato de improbidade
· Aplica-se aos agentes políticos, agentes estatais, aos particulares em colaboração ao poder público e a terceiros que induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta.
· Aplica-se a terceiros, desde que esteja envolvido com algim agente na pratica do ato, ou não seja, a lei de improbidade não é aplicável a terceiros que agem de forma isolada
· Também haverá punição para aqueles que praticarem ato de improbidade contra entidade privada, em que o erário tenha mais de 50% de patrimônio ou da receita anual
· Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
-
Só a título de complementação, os atos de improbidade praticados contra o
patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como
daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com MAIS DE 50% do
patrimônio ou da receita anual, o ressarcimento aos cofres públicos é integral.
-
Questão bíblia!
-
Das Penas nas hipóteses dos artigos:
ART. 09ª Enriquecimento ilícito: Auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade; Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos; multa até 3 vezes; proibição de contratar com Poder Público pelo prazo de 10 anos;
ART. 10ª Prejuízo ao Erário: Qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa; Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos; multa até 2 vezes; proibição de contratar com Poder Público pelo prazo de 05 anos;
ART. 11ª Princípios da Administração Pública: Ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.
Só corrigindo a colega (PEDRITA BRITO), pois ela trocou sem perceber as datas referente aos PRAZOS
#VAMOSQUEVAMOS
-
A colega Pedrita equivocou ao dizer que a proibicao em contratar com o poder publico que importem Enriquecimento Ilicito sao de 5 anos, sendo que o prazo é de 10 anos.
Bons papiros.
-
Lei 8.429/1992 (LIA)
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
( + ) MAIS de 50% do patrimônio = pune na forma da lei (todas as sanções conrrespondentes)
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
( - )MENOS de 50% do patrimônio = Limita-se a sanção patrimonial à repercurssão do ilícito sobre a contribuição do cofres públicos.
-
LETRA B - Os atos de improbidade administrativa que importem prejuízo ao erário poderão resultar na perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
1° Erro = "perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, quando houver (...)"
2° Erro = "5 a 8 anos de suspensão dos direitos políticos"
3° Erro = 2x o valor do dano
4° Erro = Proibição de contratar por 5 anos
-
Banca desgraçada
-
ART 1º
PARAGRAFO ÚNICO: Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
-
Bem bolada a questão.
Só fiquei em dúvida na letra E, porém vi que era errada pelo motivo da própria questão explicitar o seguinte: "[...] o controle interno do órgão ao qual o servidor está lotado concluiu que o referido ato improbo não causou prejuízo ao erário". Ou seja, a questão diz que o IMPROBO não causou prejuízo, mas ainda assim é ato IMPROBO, razão pela qual o agente estará sujeito a LIA.
-
Vejamos cada assertiva, separadamente:
a) Errado:
Embora haja, realmente, previsão legal para a responsabilização de sucessores daqueles que, em vida, praticaram atos de improbidade administrativa, tal responsabilidade restringe-se a aspectos estritamente patrimoniais e, ainda assim, somente até os limites do valor da herança transmitida. É o que se extrai da norma do art. 8º da Lei 8.429/92. Incorreta, pois, a afirmativa, ao aduzir que a responsabilidade independeria de limites.
b) Errado:
Na verdade, as penalidades elencadas nesta opção "b" correspondem àquelas previstas para o cometimento de atos de improbidade causadores de enriquecimento ilícito, conforme se vê da simples leitura do art. 12, I, da Lei 8.429/92, e não dos atos de improbidade causadores de prejuízos ao erário, os quais, por seu turno, têm suas penalidades previstas no art. 12, II, do mesmo diploma.
c) Certo:
A presente assertiva encontra sustentação completa no teor do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.429/92. Inexistem, pois, equívocos a serem indicados.
d) Errado:
Não apenas agentes públicos podem ser responsabilizados por atos de improbidade administrativa, nos termos da Lei 8.429/92. Existe, também, a possibilidade de imputação de responsabilidade a particulares que induzam ou concorram para a prática do ato, ou ainda dele se beneficiem, de modo direto ou indireto. A propósito, é o teor do art. 3º da Lei 8.429/92.
e) Errado:
A presente assertiva contraria o comando do art. 21, II, da Lei 8.429/92, segundo o qual a aplicação das sanções previstas na lei independe da aprovação ou da rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pela respectiva Corte de Contas. Vê-se, assim, que eventual conclusão do órgão de controle interno não vincula o Poder Judiciário, que poderá deliberar em sentido diverso, com esteio nas demais provas existentes nos autos, à luz do princípio do livre convencimento motivado.
Refira-se, em reforço de tal raciocínio, que a regra geral consiste na independência das esferas administrativa, cível e criminal, sendo certo que todas as exceções têm por base decisões oriundas da seara penal (condenação ou absolvição com base na negativa de autoria ou inexistência do fato). É dizer: conclusão administrativa - exarada por órgão de controle interno - não poderia, mesmo, vincular a manifestação jurisdicional, a ser prolatada no âmbito da ação de improbidade administrativa.
Gabarito do professor: C
-
quando eu terminar de ler acabou a prova... na boa, improbidade é muito difícil.
-
Essa matéria tem base na letra da lei mesmo. Tenham hábito de ler a lei seca galera...
-
Lembrado que essa questão está desatualizada. pois a acertiva que seria a C, recebeu nova redação pela lei 14.230/21