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a) O órgão público é desprovido de personalidade jurídica. Assim, eventual prejuízo causado pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre deve ser imputado ao Estado do Acre. CORRETO! Os órgãos públicos não têm personalidade jurídica, quem tem personalidade jurídica na ADM DIRETA são os entes políticos (U, E, DF e M). Já na ADM INDIRETA, os entes administrativos (Autarquias, Fundações Públicas, Sociedade de economia Mista e Empresaspúblicas) são dotados personalidade jurídica.
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A - CORRETO - o órgão público é desprovido de personalidade jurídica. Assim, eventual prejuízo causado pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre deve ser imputado ao Estado do Acre. ÓRGÃO PÚBLICO NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA. OU SEJA: ÓRGÃO PÚBLICO NÃO CONTRAI DIREITOS E OBRIGAÇÕES, ELE INTEGRA A ESTRUTURA DE UMA PESSOA JURÍDICA E EXPRESSA A VONTADE DESSA PESSOA JURÍDICA. ISSO SE BASEIA NA TEORIA DO ÓRGÃO / TEORIA DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA.
B - ERRADO - governo democraticamente eleito e Estado são noções intercambiáveis para o Direito Administrativo. GOVERNO É O CONJUNTO DAS INSTITUIÇÕES E DAS RELAÇÕES ATRAVÉS DAS QUAIS O PODER POLÍTICO É EXERCIDO. PARA SER MAIS DIRETO, GOVERNO É UMA RELAÇÃO SOCIAL ENTRE AQUELE QUE GOVERNA E AQUELE QUE É GOVBERNADO. JÁ O ESTADO É O PODER POLÍTICO ORGANIZADO, OU SEJA, A CAPACIDADE DE PRODUZIR E APLICAR O DIREITO; NORMAS QUE PRESCREVEM CONDUTAS. CONCEITOS TOTALMENTE DISTINTOS.
C - ERRADO - fala-se em Administração Pública Extroversa para frisar a relação existente entre Administração Pública e seu corpo de agentes públicos. ADMINISTRAÇÃO EXTROVERSA: RELAÇAO DE ADMINISTRADOR E ADMINISTRADO, OU SEJA, DIZ RESPEITO ÀS RELAÇÕES EXTERNAS EFETIVADAS PELO PODER PÚBLICO, QUE SEMPRE SERÃO PAUTADAS PELOS PRINCÍPIOS DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO E DA INDISPONIBILIDADE, PELA ADMINISTRAÇÃO, DOS INTERESSES DOS ADMINISTRADOS. JÁ QUANTO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INTROVERSA: RELAÇÃO DE ENTES POLÍTICOS E ENTRE ESSES E OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU ENTRE OS ÓRGÃOS ENTRE SI, OU SEJA, RELAÇÃO INRERNA. LOGO: EXTRO = EXTERNO e INTRO = INTERNO.
D - ERRADO - a Administração Pública, sob o enfoque funcional, é representada pelos agentes públicos e seus bens. OBJETIVO, MATERIAL E FUNCIONAL: SÃO AS ATIVIDADE PRIMÁRIAS, ATIVIDADES FINS (serviço público, polícia adm., fomento e intervenção). JÁ NO SENTIDO SUBJETIVO, FORMAL E PRGÂNICO: É QUEM REALIZA A ATIVIDADE DE ADMINISTRAR (entidades, órgãos e agentes).
E - ERRADO - um órgão público estadual pode ser criado por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual ou por meio de Portaria de Secretário de Estado, desde que editada por delegação do Governador. ÓRGÃOS SÃO CRIADOS E EXTINTOS POR LEI.
GABARITO ''A''
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LETRA A
Para quem marcou letra D vai um esquema
FOS ( Formal , Orgânico , Subjetivo ) = OAB ( Orgãos , Agentes , Bens ) → Editado EXCLUSIVAMENTE pelo P.Executivo. → Sujeito ( quem REALIZA a atividade , ou seja , as pessoas)
FOM ( Funcional , Objetivo , Material ) = ( SP = Serviço Público , PA = Polícia Administrativa , FOMI = FOMento e Intervenção - Para lembrar eu penso " De São Paulo até o PArá eu vou sentir FOMI ) → Editado por qualquer dos poderes → Objeto ( É a ATIVIDADE EXERCIDA , a maneira que é exercida pelos agentes e órgãos)
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A alternativa D estaria correta se constasse assim:
a Administração Pública, sob o enfoque SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO, é representada pelos agentes públicos e seus bens.
Bons Estudos!!!
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Cassiano Messias, seus comentários são os melhores..hahaha. Estou aprendendo muito com eles!
Valeu!!!! Deus te abençoe na jornada. ;)
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Administração Pública extroversa
A Administração Pública extroversa representa a relação existente entre a Administração e os administrados, ou seja, diz respeito às relações externas efetivadas pelo Poder Público, que sempre serão pautadas pelos princípios da Supremacia do Interesse Público sobre o privado e da Indisponibilidade, pela Administração, dos interesses dos administrados.
Por outro lado, a Administração Pública introversa é formada pelas relações existentes entre os Entes Políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e entre esses e os órgãos da Administração Direta ou entre os órgãos entre si. Trata-se de relação interna, que é instrumento para a efetivação da relação externa ou extroversa, pois o Poder Público se organiza internamente para poder efetivar as suas políticas e atuar em face da coletividade.
Fonte: SAVI
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/95610/o-que-e-administracao-publica-extroversa-e-administracao-publica-introversa-ariane-fucci-wady
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Eis os comentários da cada assertiva, devendo-se buscar a única correta:
a) Certo:
Realmente, órgãos públicos constituem meros centros de competências. Não ostentam personalidade jurídica própria, o que significa dizer que não são sujeitos de direitos, com capacidade para adquirirem direitos ou contrairem obrigações em nome próprio.
Assim sendo, eventuais danos ocasionados por um dado órgão público devem ser ressarcidos pela pessoa jurídica da qual aquele órgão é mero integrante. No caso, se o dano foi causado pela Assembléia Legislativa do Acre, correta a assertiva de que a responsabilidade deve ser atribuída ao sobredito ente federativo (Estado do Acre).
b) Errado:
De plano, é preciso definir o que se deve entender por intercambiável. Cuida-se de algo que pode ser permutado, trocado, substituído. Em outras palavras, seriam expressões sinônimas. E não é isso o que se verifica entre os termos Governo e Estado. Na realidade, o governo é apenas um dos elementos que compõem o conceito de Estado, vale dizer, povo situado em um dado território, submetido a um governo soberano. Como ensina Alexandre Mazza, "governo, em sentido subjetivo, é a cúpula diretiva do Estado, responsável pela condução dos altos interesses estatais e pelo poder político, e cuja composição pode ser modificada mediante eleições. Nesse sentido, pode-se falar em 'governo FHC', 'governo Lula'. Na acepção objetiva ou material, governo é a atividade diretiva do Estado."
c) Errado:
A rigor, o conceito de Administração Pública Extroversa está ligado às relações travadas entre o Estado e os particulares, isto é, são relações estabelecidas em âmbito externo, e não internamente, como aduzido, de modo equivocado, nesta alternativa. As relações mantidas entre a Administração e seu corpo de agentes, na verdade, correspondem à ideia de Administração Pública Introversa.
d) Errado:
Na verdade, sob o enfoque funcional (objetivo ou material), administração pública significa o conjunto de atividades que costumam ser tidas como inerentes à função administrativa. A ideia é o que é realizado, pouco importando por quem.
e) Errado:
A criação de órgãos públicos, ainda que realizada em âmbito estadual, deve seguir o modelo desenhado pela Constituição Federal, porquanto se trata de normas de observância obrigatória pelos demais entes federativos. E, no ponto, nossa Lei Maior exige lei para a criação de órgãos públicos (CF/88, art. 48, XI c/c art 61, §1º, II, "e"), não sendo suficiente mero Decreto editado pelo Chefia do Executivo (ato infralegal), tampouco Portaria de Ministro de Estado
Gabarito do professor: A
Bibliografia:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 49.
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Atenção: Em Regra, o Órgão não possui capacidade processual, ou seja, não pode figurar em qualquer dos polos de uma relação processual. No entanto, Os Órgãos INDEPENDENTES (Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Presidência da República etc.) e AUTONOMOS (Ministérios,Secretarias de Estado, Advocacia Geral da União etc.) possuem capacidade processual para defesa de suas prerrogativas funcionais.
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Quero agradecer a Pedro Matos pelos comentários !!
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MACETES QUE EU CRIEI E ACHEI INTERESSANTE COMPARTILHAR !! PODE SER BESTEIRA , MAS APRENDI . KKK
SE TODO CONCURSEIRO SOFRE , ENTÃO >>>>>> ''AGENTE> SOF"
ADM PÚBLICA NO SENTIDO :
* SUBJETIVO
*ORGÂNICO
* FORMAL
REFERE-SE AOS AGENTES, ÓRGÃOS E PESSOAS JURÍDICAS .
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JÁ O MOF >> ATIVI
ADM PÚBLICA NO SENTIDO :
* MATERIAL
*OBJETIVO
*FUNCIONAL
REFERE-SE ÀS ATIVIDADES E FUNÇÕES.
OBS : SE ESFORCEM PARA DECORAR OS ''O'' ( OBJETIVO ≠ ORGÂNICO )
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-A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR.
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO ESTRITO-
1- SUBJETIVO, FORMAL OU ORGÂNICO- Conjunto de pessoas que exercem a atividade administrativa.(Pessoa Jurídica,Órgãos e agentes)
2- OBJETIVO, MATERIAL OU FUNCIONAL- Conjunto de matérias e conteúdos a serem fornecidos pelo Estado visando o bem coletivo.
Existem 04 atividades dessa natureza :
FOMENTO , SERVIÇO PÚBLICO, INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA, POLÍCIA ADMINISTRATIVA.
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Cesar concurseiro!Muito bom teu comentário!Esse mneumônico é show..kkk
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Para quem ficou na dúvida:
Intercambiável: Significa que duas coisas diferentes podem ser usadas alternadamente com o mesmo propósito sem o que o resultado seja prejudicado.
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Vou comprtilhar meu macete, bem sem noção, que de taanto sem noção, fixa na memória :D
SUbjetivo, Formal, ORgânico -> SUFOR ( lembre-se de "sufoco"). Quem passa sufoco? O agente.
FUncional, Material, Objetivo -> FUMO (lembre-se de fumar) Fumar é uma...ATIVIDADE.
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Dá para resolver por eliminação porém é uma questão temerária.
Não é correto dizer que órgãos não têm personalidade jurídica porque se eles integram o Ente Estatal (U,E,DF,M), então obviamente eles têm personalidade jurídica, a de seu ente. O que não pode ser dito é que eles possuem personalidade jurídica própria como ocorre na Administração Pública Indireta.
Fé nos estudos e Vai Corinthians.
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Sakihama
Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica ok? É a posição pacífica da doutrina. Contudo, a jurisprudência vem reconhecendo a personalidade JUDICIÁRIA de alguns órgãos públicos, quando estão a defender suas prerrogativas institucionais.
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Amigos, tudo bem?
A despeito da teoria do órgão, tendo a ALEA personalidade JUDICIÁRIA para defender suas prerrogativas constitucionais, não seria passível de responsabilização perante a justiça?
Como a banca é pequena, marquei a alternativa A por não acreditar que ela iria se aprofundar nessa doutrina, mas fiquei com esse questionamento na cabeça.
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EXTROVERSA: RELAÇÃO EXTERNA (ADM PÚB E ADMINISTRADOS) - verticalizada, supremacia do interesse público;
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ORGÃO PÚBLICO NÃO É PESSOA JURÍDICA NEM POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA!