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QUESTÃO SEM ALTERNATIVA CORRETA. c) As agências reguladoras e as agências executivas, entes da Administração indireta, são espécies de autarquias públicas submetidas a um regime jurídico especial. CONCEITO BÁSICO DE Agência executiva é a qualificação dada à autarquia, fundação pública ou órgão da administração direta que celebra contrato de gestão com o próprio ente político com o qual está vinculado. AGÊNCIAS EXECUTIVAS NAO SÃO AUTARQUIAS PÚBLICAS, PODEM SER AUTÁRQUIAS PÚBLICAS.
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CF/88, Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
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A - ERRADO - Por expressa disposição constitucional, as empresas públicas e as sociedades de economia mista exploram atividade econômica em razão de imperativos de segurança nacional, relevante interesse coletivo ou com finalidade lucrativa para obtenção de recursos para o Estado. AS EMPRESAS PÚBLICAS E AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA PODEM SER DESENVOLVIDAS PARA EXERCER ATIVIDADE ECONÔMICA OU PARA PRESTAR SERVIÇO PÚBLICO. PELA LITERALIDADE DO ART.173 DA CF/88, A REGRA É QUE ESSAS PESSOAS JURÍDICAS PRESTAM SERVIÇOS PÚBLICOS. MAS, QUANDO DESENVOLVEM ATIVIDADE ECONÔMICA, ESTAS EMPRESAS ESTATAIS SÃO INSERIDAS NO 2º SETOR COM A FINALIDADE DE BALANCEAMENTO DO MERCADO, EVITANDO, ASSIM, A FORMAÇÃO DE CARTEL POR PARTE DA INICIATIVA PRIVADA. EX.: QUANDO A UNIÃO CRIA A CAIXA E O BANCO DO BRASIL. AO SEREM INSERIDAS NO MERCADO O GOVERNO ABAIXA A TAXA DE JUROS E CONSEQUENTEMENTE OS BANCOS PRIVADOS TAMBÉM ABAIXAM. LOGO, A FINALIDADE NÃO É GERAR LUCRO PARA O ESTADO, MAS SIM COPETITIVIDADE NO MERCADO.
B - CORRETO - As agências reguladoras e as agências executivas, entes da Administração indireta, são espécies de autarquias públicas submetidas a um regime jurídico especial.
AUTARQUIA (gênero):
(espécies):
- ORIGINÁRIAS/COMUNS
- FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS/AUTARQUIAS FUNDACIONAIS
- AUTARQUIAS EM REGIME ESPECIAL (ANTIGAS, AGÊNCIAS REGULADORAS E AGÊNCIAS EXECUTIVAS)
- CONSÓRCIO PÚBLICO DE DIREITO PÚBLICO
- AUTARQUIAS TERRITORIAIS
C - ERRADO - A descentralização administrativa consiste na redistribuição de atribuições de um órgão para outros órgãos, desde que ocorrida dentro da mesma pessoa jurídica. DESCENTRALIZAÇÃO É A CRIAÇÃO DE UMA NOVA PESSOA JURÍDICA.
D - ERRRADO - Uma vez criada uma empresa pública estadual, a instituição de suas subsidiárias pode ser feita por meio de Decreto do Governador, sendo, assim, desnecessária autorização legislativa pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre. A CRIAÇÃO DE SUBSIDIÁRIA E A PARTICIPAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA EM EMPRESAS PRIVADAS, EM REGRA, DEPENDERÁ DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. SALVO SE A LEI ESPECÍFICA QUE CRIA AUTARQUIA OU AUTORIZA A CRIAÇÃO DE EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E FUNDAÇÕES MENCIONAR A CRIAÇÃO DE SUBSIDIÁRIAS. NESTE CASO, SIM, INDEPENDERÁ DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. EX.: A PETROBRAS DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CRIAR AS TRANSPETRO.
E - ERRADO - As autarquias públicas e as fundações públicas, entes da Administração direta, são pessoas jurídicas de direito público precipuamente voltadas para a atuação no mercado econômico por meio da exploração direta da atividade econômica. 1º AUTARQUIA E FUNDAÇÕES INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. 2º AUTARQUIA EXERCE ATIVIDADES TÍPICAS E PRÓPRIAS DA ADMINISTRAÇÃO. 3º FUNDAÇÃO DESENVOLVE ATIVIDADES COM FIM SOCIAL, A FIM DE DIMINUIR DESIGUALDADES SOCIAIS. OU SEJA, NENHUMA DAS DUAS EXERCE ATIVIDADE LUCRATIVA.
GABARITO ''B''
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LETRA B CORRETA
AGÊNCIA EXECUTIVA
São autarquias comuns que estão ineficientes e celebram um contrato de gestão com o ministério a que está vinculada.
Elas são qualificadas pela celebração de um contrato de gestão com o ministério que a supervisiona. (Art. 37, §8º da CF).
Esse contrato de gestão tem um prazo determinado e após o término do contrato essa autarquia passa a ser autarquia em regime comum.
Ela ganha benefícios para se reestruturar. (ex: INMETRO).
AGENCIA REGULADORA
"Elas estão sendo criadas como autarquias de regime especial. Sendo autarquias, sujeitam-se às normas constitucionais que disciplinam esse tipo de entidade; o regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra, à maior autonomia em relação à Administração Direta
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AGÊNCIA EXECUTIVA É ESPÉCIE DE AUTARQUIA!!!! ISSO É O ENTENDIMENTO DA DOUTRINA!!!
A RIGOR, TEMOS 5 ESPÉCIES DE AUTARQUIAS:
FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO - FUNDAÇÃO AUTÁRQUICA;
AUTARQUIA EM REGIME COMUM - INSS;
AUTARQUIAS EM REGIME ESPECIAL - AGÊNCIAS EXECUTIVAS E REGULADORAS; E
CONSÓRCIO PÚBLICO DE DIREITO PÚBLICO.
Não se pode confundir, POR EXEMPLO, ÓRGÃO INEFICIENTE COM AGÊNCIA EXECUTIVA, SÃO DUAS COISAS DISTINTAS!!!!
POR ISSO EXISTE A CHAMADA QUALIFICAÇÃO, QUE SE DAR POR MEIO DO CONTRATO DE GESTÃO, POIS DEIXA DE SER ÓRGÃO PARA SER AGÊNCIA!!!!
NÃO EXISTE ERRO NA LETRA "C"
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A letra C diz respeito à desconcentração e não descentralização.
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PERFEITO MARCIO MUNIZ, É ISSO MESMO! E O QUE MAIS ME ESPANTA É A QUANTIDADE DE GENTE QUE ACHA QUE A QUESTÃO B ESTÁ CORRETA. IMPRESSIONANTE.
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B) ERRADA (ao meu ver).
As agências reguladoras e as agências executivas, entes da Administração indireta, são espécies de autarquias públicas submetidas a um regime jurídico especial?
NÃO! Para uma parte minoritária da doutrina (JSCF), as agências executivas são consideradas uma espécie de autarquia; todavia, parte significativa entende que se trata de um título/qualificação atribuído pelo governo federal (PR ou Ministro) a autarquias, fundações públicas e órgãos que celebrem contrato de gestão para ampliação de sua autonomia, diante da fixação de metas de desempenho (MAVP).
Conforme Dirley da Cunha Jr, "a agência executiva é um status, um título jurídico ou uma qualificação que se confere a uma autarquia ou a uma fundação pública já existente" (Curso, p. 169).
Diante disso, pergunto: agência executiva é uma espécie de autarquia? Óbvio que não! Não é espécie de nada (porque é só uma qualificação) e não se refere apenas às autarquias (podendo ser fundações públicas ou órgãos também).
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Márcio Muniz está correto... a agência executiva PODE ser autarquia, mas existe a possibilidade de esta qualificação ser dada a uma fundação pública ou mesmo a um órgão.....
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DIREITO ADM DESCOMPLICADO • Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, pg 56
De outra parte, não há relação obrigatória entre autarquias sob regime especial e agências executivas, porquanto qualquer autarquia, desde que celebre contrato de gestão com o poder público e atenda aos requisitos impostos pela Lei 9.649/1998, pode ser qualificada como agência executiva.
MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO- Matheus Carvalho. Pg 186
5.5. Agências Executivas
Agências Executivas são autarquias ou fundações públicas que, por iniciativa da Administração Direta, recebem status de agência, e, por estarem sempre ineficien:es, celebram contrato de gestão com o Ministério supervisor.
LETRA B ERRADA TBM.
QUESTÃO ANULADA, ver questão Q812748 para Auxiliar de Necropsia da mesma banca