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ID
2437921
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A partir dos temas de centralização e descentralização administrativa, bem como dos entes da Administração indireta, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO SEM ALTERNATIVA CORRETA. c) As agências reguladoras e as agências executivas, entes da Administração indireta, são espécies de autarquias públicas submetidas a um regime jurídico especial.  CONCEITO BÁSICO DE Agência executiva é a qualificação dada à autarquia, fundação pública ou órgão da administração direta que celebra contrato de gestão com o próprio ente político com o qual está vinculado. AGÊNCIAS EXECUTIVAS NAO SÃO AUTARQUIAS PÚBLICAS, PODEM SER AUTÁRQUIAS PÚBLICAS.

  • CF/88, Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • A - ERRADO -  Por expressa disposição constitucional, as empresas públicas e as sociedades de economia mista exploram atividade econômica em razão de imperativos de segurança nacional, relevante interesse coletivo ou com finalidade lucrativa para obtenção de recursos para o Estado. AS EMPRESAS PÚBLICAS E AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA PODEM SER DESENVOLVIDAS PARA EXERCER ATIVIDADE ECONÔMICA OU PARA PRESTAR SERVIÇO PÚBLICO. PELA LITERALIDADE DO ART.173 DA CF/88, A REGRA É QUE ESSAS PESSOAS JURÍDICAS PRESTAM SERVIÇOS PÚBLICOS. MAS, QUANDO DESENVOLVEM ATIVIDADE ECONÔMICA, ESTAS EMPRESAS ESTATAIS SÃO INSERIDAS NO 2º SETOR COM A FINALIDADE DE BALANCEAMENTO DO MERCADO, EVITANDO, ASSIM, A FORMAÇÃO DE CARTEL POR PARTE DA INICIATIVA PRIVADA. EX.: QUANDO A UNIÃO CRIA A CAIXA E O BANCO DO BRASIL. AO SEREM INSERIDAS NO MERCADO O GOVERNO ABAIXA A TAXA DE JUROS E CONSEQUENTEMENTE OS BANCOS PRIVADOS TAMBÉM ABAIXAM. LOGO, A FINALIDADE NÃO É GERAR LUCRO PARA O ESTADO, MAS SIM COPETITIVIDADE NO MERCADO.

     

     

    B - CORRETO - As agências reguladoras e as agências executivas, entes da Administração indireta, são espécies de autarquias públicas submetidas a um regime jurídico especial. 

    AUTARQUIA (gênero):

    (espécies):

         - ORIGINÁRIAS/COMUNS

         - FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS/AUTARQUIAS FUNDACIONAIS

         - AUTARQUIAS EM REGIME ESPECIAL (ANTIGAS, AGÊNCIAS REGULADORAS E AGÊNCIAS EXECUTIVAS)

         - CONSÓRCIO PÚBLICO DE DIREITO PÚBLICO

         - AUTARQUIAS TERRITORIAIS

     

     

     

    C - ERRADO - A descentralização administrativa consiste na redistribuição de atribuições de um órgão para outros órgãos, desde que ocorrida dentro da mesma pessoa jurídica. DESCENTRALIZAÇÃO É A CRIAÇÃO DE UMA NOVA PESSOA JURÍDICA.

     

     

    D - ERRRADO - Uma vez criada uma empresa pública estadual, a instituição de suas subsidiárias pode ser feita por meio de Decreto do Governador, sendo, assim, desnecessária autorização legislativa pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre. A CRIAÇÃO DE SUBSIDIÁRIA E A PARTICIPAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA EM EMPRESAS PRIVADAS, EM REGRA, DEPENDERÁ DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. SALVO SE A LEI ESPECÍFICA QUE CRIA AUTARQUIA OU AUTORIZA A CRIAÇÃO DE EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E FUNDAÇÕES MENCIONAR A CRIAÇÃO DE SUBSIDIÁRIAS. NESTE CASO, SIM, INDEPENDERÁ DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. EX.: A PETROBRAS DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CRIAR AS TRANSPETRO.

     

     

    E - ERRADO - As autarquias públicas e as fundações públicas, entes da Administração direta, são pessoas jurídicas de direito público precipuamente voltadas para a atuação no mercado econômico por meio da exploração direta da atividade econômica. 1º AUTARQUIA E FUNDAÇÕES INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. 2º AUTARQUIA EXERCE ATIVIDADES TÍPICAS E PRÓPRIAS DA ADMINISTRAÇÃO. 3º FUNDAÇÃO DESENVOLVE ATIVIDADES COM FIM SOCIAL, A FIM DE DIMINUIR DESIGUALDADES SOCIAIS. OU SEJA, NENHUMA DAS DUAS EXERCE ATIVIDADE LUCRATIVA. 

     

     

     

     

     

    GABARITO ''B''

  • LETRA B CORRETA 

    AGÊNCIA EXECUTIVA

    São autarquias comuns que estão ineficientes e celebram um contrato de gestão com o ministério a que está vinculada.

      Elas são qualificadas pela celebração de um  contrato de gestão com o ministério que a supervisiona. (Art. 37, §8º da CF).

      Esse contrato de gestão tem um prazo determinado e após o término do contrato essa autarquia passa a ser autarquia em regime comum.

      Ela ganha benefícios para se reestruturar. (ex: INMETRO).

    AGENCIA REGULADORA

    "Elas estão sendo criadas como autarquias de regime especial. Sendo autarquias, sujeitam-se às normas constitucionais que disciplinam esse tipo de entidade; o regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra, à maior autonomia em relação à Administração Direta

  • AGÊNCIA EXECUTIVA É ESPÉCIE DE AUTARQUIA!!!! ISSO É O ENTENDIMENTO DA DOUTRINA!!!

    A RIGOR, TEMOS 5 ESPÉCIES DE AUTARQUIAS:

    FUNDAÇÃO PÚBLICA  DE DIREITO PÚBLICO - FUNDAÇÃO AUTÁRQUICA;

    AUTARQUIA EM REGIME COMUM - INSS;

    AUTARQUIAS EM REGIME ESPECIAL - AGÊNCIAS EXECUTIVAS E REGULADORAS; E

    CONSÓRCIO PÚBLICO DE DIREITO PÚBLICO.

    Não se pode confundir, POR EXEMPLO, ÓRGÃO INEFICIENTE COM AGÊNCIA EXECUTIVA, SÃO DUAS COISAS DISTINTAS!!!!

    POR ISSO EXISTE A CHAMADA QUALIFICAÇÃO, QUE SE DAR POR MEIO DO CONTRATO DE GESTÃO, POIS DEIXA DE SER ÓRGÃO PARA SER AGÊNCIA!!!!

    NÃO EXISTE ERRO NA LETRA "C"

     

  • A letra C diz respeito à desconcentração e não descentralização. 

  • PERFEITO MARCIO MUNIZ, É ISSO MESMO! E O QUE MAIS ME ESPANTA É A QUANTIDADE DE GENTE QUE ACHA QUE A QUESTÃO B ESTÁ CORRETA. IMPRESSIONANTE. 

  • B) ERRADA (ao meu ver).

     

    As agências reguladoras e as agências executivas, entes da Administração indireta, são espécies de autarquias públicas submetidas a um regime jurídico especial?

     

    NÃO! Para uma parte minoritária da doutrina (JSCF), as agências executivas são consideradas uma espécie de autarquia; todavia, parte significativa entende que se trata de um título/qualificação atribuído pelo governo federal (PR ou Ministro) a autarquias, fundações públicas e órgãos que celebrem contrato de gestão para ampliação de sua autonomia, diante da fixação de metas de desempenho (MAVP).

     

    Conforme Dirley da Cunha Jr, "a agência executiva é um status, um título jurídico ou uma qualificação que se confere a uma autarquia ou a uma fundação pública já existente" (Curso, p. 169).

     

    Diante disso, pergunto: agência executiva é uma espécie de autarquia? Óbvio que não! Não é espécie de nada (porque é só uma qualificação) e não se refere apenas às autarquias (podendo ser fundações públicas ou órgãos também).  

  • Márcio Muniz está correto... a agência executiva PODE ser autarquia, mas existe a possibilidade de esta qualificação ser dada a uma fundação pública ou mesmo a um órgão.....

     

  • DIREITO ADM DESCOMPLICADO • Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, pg 56

    De outra parte, não há relação obrigatória entre autarquias sob regime especial e agências executivas, porquanto qualquer autarquia, desde que celebre contrato de gestão com o poder público e atenda aos requisitos im­postos pela Lei 9.649/1998, pode ser qualificada como agência executiva. 

    MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO- Matheus Carvalho. Pg 186

    5.5. Agências Executivas 
    Agências Executivas são autarquias ou fundações públicas que, por iniciativa da Admi­nistração Direta, recebem status de agência, e, por estarem sempre ineficien:es, celebram contrato de gestão com o Ministério supervisor.

    LETRA B ERRADA TBM.

    QUESTÃO ANULADA, ver questão Q812748 para Auxiliar de Necropsia da mesma banca