SóProvas


ID
2437942
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Cento e setenta deputados federais resolvem instaurar Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) a fim de investigar atuação da FUNAI e do INCRA na demarcação de terras indígenas. No curso da CPI, os parlamentares ouviram investigados, bem como testemunhas. Determinaram prisões preventivas, impediram a saída de investigado da comarca, obrigaram o comparecimento de testemunhas faltosas, determinaram quebras de sigilos bancário, fiscal e de interceptação telefônica, bem como determinaram realização de perícias. Considerando apenas as informações contidas no caso em referência, assinale a alternativa correta, de acordo com o tema Poder Legislativo e CPI.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    CF, Art. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     

    Ainda

     

    O que a CPI pode fazer:

    1) convocar ministro de Estado;

    2) tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    3) ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    4) ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    5) prender em flagrante delito;

    6) requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    7) requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    8) pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    9) determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    10) quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

     


    O que a CPI não pode fazer:

    1) condenar;

    2) determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    3) determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    4) impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    5) expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    6) impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

     


    OBS: As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

     

     

    http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/486727-O-QUE-A-CPI-PODE-OU-NAO-FAZER.html

     

     

    a) Certa. Não agiu corretamente ao decretar a prisão preventiva, tendo em vista que CPIs não são dotadas de poder geral de cautela. 

    b) Errada. No caso em tela, fora inobservado o quórum exigido constitucionalmente para criação de CPI, qual seja, 3/5 dos deputados federais. 

    c) Errada. Segundo o STF a intimação de testemunha e indiciado pode ser feita por via de comunicação telefônica ou via postal. Tem que ser pessoalmente.

    d) Errada. Agiu corretamente ao impedir a saída de investigado da comarca, mas incorreu em erro ao determinar perícias

    e) Errada. Agiu corretamente ao quebrar os sigilos bancário e fiscal e decretar interceptação telefônica, vez que possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. 

  • Com a devida vênia aos colegas, o número mínimo de deputados federais para requerer abertura de CPI não é 171 membros da respectiva casa? A questão informa que 170 resolveram  instaurar, não atingindo assim quorum.

    Questão anulável, porém se me fugiu qualquer análise, por favor me corrijam.

     

     

    Força, foco e fé

  • Caro Lucas Martins, pensei a mesma coisa.

    Só consegui resolver a questão por eliminação, porque, embora no caso o quórum não tivesse sido atingido (1/3), as CPIs também não possuem poder geral de cautela, em virtude da Reserva constitucional de jurisdição (determinados atos só podem ser praticados mediante decisão judicial).

    Logo, a questão "A" também estaria correta.

  • Questão muito fraca, embora seja para agente de Polícia Civil deveria ser carregada de mais complexidade.  

  • Para mim, a questão é anulável. A CPI possui alguns poderes idênticos aos conferidos às autoridades judiciais, mas deve - sempre - observar as matérias que possuem reserva de jurisdição. Assim, por exemplo, a CPI pode quebrar o sigilo de ligações telefônicas de um investigado, mas não pode determinar a interceptação telefônica. É totalmente errado dizer que CPI não tem poder geral de cautela! Ela tem, claramente, tanto que pode determianr a quebra de dados telefônicos, bancários, fiscal etc.; o que ela não pode, dentro desse poder de cautela, é adentrar em matérias reservadas à decisão do Poder Judiciário. Basta pensar que a quebra de sigilo é uma medida cautelar que a CPI pode praticar tranquilamente. Poder geral de cautela não se confunde - nem um pouco - com reserva de jurisdição.

  • LIMITAÇÕES AOS PODERES INVESTIGATÓRIOS DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. - A Constituição da República, ao outorgar às Comissões Parlamentares de Inquérito "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais" (art. 58, § 3º), claramente delimitou a natureza de suas atribuições institucionais, restringindo-as, unicamente, ao campo da indagação probatória, com absoluta exclusão de quaisquer outras prerrogativas que se incluem, ordinariamente, na esfera de competência dos magistrados e Tribunais, inclusive aquelas que decorrem do poder geral de cautela conferido aos juízes, como o poder de decretar a indisponibilidade dos bens pertencentes a pessoas sujeitas à investigação parlamentar. A circunstância de os poderes investigatórios de uma CPI serem essencialmente limitados levou a jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal a advertir que as Comissões Parlamentares de Inquérito não podem formular acusações e nem punir delitos (RDA 199/205, Rel. Min. PAULO BROSSARD)

    Galera cuidado com os comentários sem fundamentos. CPI não tem poder de cautela posição pacífica na jurisprudencia do STF

  • Klaus, o poder de cautela se revela na determinação de prisão cautelar, arresto, sequestro, etc... nenhuma destas medidas pode ser tomada por CPI, pois elas não dispõem de poder geral de cautela, apenas de poderes investigatórios.

    A quebra de sigilo de dados (telefônicos, fiscais, bancários) refere-se a dados pretéritos, e não assume trejeitos do poder de cautela - ela está investigando fatos já ocorridos, e não evitando perigo/dano futuro (que é o objetivo das medidas de cautela)....

  • Ô fuleragem confundir poder geral de cautela com reserva de jurisdição. Vou nem discutir! 

  • Não houve confusão.

     

    O poder geral de cautela está dentro dos atos relacionados ao exercício da jurisdição.

  • CURIOSIDADE:

    É importante ter cuidado para não confundir “quebra do sigilo telefônico” com
    “interceptação das comunicações telefônicas”. A quebra do sigilo telefônico,
    medida que pode ser determinada por CPI, consiste em ter acesso aos
    registros telefônicos, isto é, aos dados relativos às comunicações telefônicas
    (horário da chamada, número do telefone, duração da chamada, etc). A
    interceptação telefônica, por sua vez, consiste em ter acesso ao conteúdo da
    conversa; ao contrário da quebra de sigilo telefônico, a interceptação
    telefônica não pode ser determinada por CPI.

  • Questão lixo! 170 deputados não podem instalar CPI; já 171 podem, portanto não foi observado o quórum mínimo de 1/3 constitucionalmente exigido.

  • A CPI não "pode impedir a saída de investigados da comarca", correto?

  • 3/5 ou 1/3 ?

    cuidado !

  • CPI NÃO PODE:

    Decretar prisões, exceto em flagrante delito;

    Determinar a aplicação de medidas cautelares (indisponibilidade de bens, arrestos, sequestro, hipoteca judiciária ou, ainda, proibição de ausentar-se da comarca ou do país);

    Proibir ou restringir a assistência jurídica aos investigados;

    Determinar a anulação de atos do Poder Executivo;

    Determinar a quebra do sigilo judicial;

    Determinar a interceptação telefônica;

    Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos;  e

     Apreciar atos de natureza jurisdicional.

    BONS ESTUDOS! 

     

  • Prezados, aprofundando um pouco nas assertivas A e C:

     

    A) Não devemos confundir "Poder Geral de Cautela" com "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais". CPI não tem poder geral de cautela (pois esse poder está reservado à cláusula de reserva de jurisdição). Portanto, CPI não pode determinar arresto nem sequestro (são medidas cautelares), não pode decretar indisponibilidade de bens, não pode proibir a pessoa de se ausentar do país ou da Comarca. Contudo, possui diversos outros poderes, como quebrar os sigilo bancário (art. 4º, § 1º da LC 105/2001).

     

    C) Segundo o STF, a convocação deve ser feita pessoalmente, não sendo viável a intimação por via postal ou por comunicação telefônica. STF HC 71.421. Rel. Min. Celso de Mello. 03.05.1994.

     

    FONTE: cadernos do passei direito e Dizer o Direito. 

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. O STF no julgamento do Hc nº 71.039 entendeu que a CPI não dispõe de poder para decretar a prisão preventiva. A CPI, no entendimento do STF, só possui poder de investigação.

    B) INCORRETA . o quórum para instaurar a CPI é de um terço, portanto, o quórum foi formalmente respeitado. São exigidos a aquiescência de, no mínimo, 170 Deputados Federais (1/3 de 513).

    C) INCORRETA A intimação dentro do processo penal (a CPI tem relação com a esfera penal, pois é um procedimento investigatório)  deve ser feita de forma pessoal. O STF entende ser nula a intimação feito por via postal ou por comunicação telefônica. 

    D) INCORRETA. A CPI não é dotada de poder para determinar medidas cautelares, como é o caso de determinar o impedimento para que o investigado saia do país, no entanto, pode determinar perícias.

    E) INCORRETA. A CPI pode determinar a quebra dos sigilos bancário, fiscal e de dados, no entanto não pode determinar a interceptação telefônica, conforme veiculado na questão;

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
  • 1/3 de 513 = 171

  • O texto poderia conter o maior número de informações possíveis, que a questão certa seria a qual aborda a irregularidade de medidas cautelares, solicitação de prisão provisória, quer seja tempóraria, quer seja preventiva, é restrita ao poder judiciário, reserva jurisdicional, ou seja, não precisa ser um PHD em cpi´s, deve apenas entender que decretanções de prisões são poderes restritos ao Poder Judicário e de mais nenhum poder!

  • Meu Deus. Quem errou essa questão tem que estudar muito, pois não entender a separação de poderes...

  • Carlos Felipe,

    Estude muito, pois não "entender" conjugação verbal.

  • E essa justificativa do professor aí na letra "b"? O que foi isso? 

  • Aquele momento que você procura uma alternativa dizendo que o quorum de 1/3 (171 deputados) não foi respeitado e não encontra nada kkkkkk

     

    IBADE...complicado

  • isso é um absurdo meu caro Fabiano k. Acabaram com a matemática!

    513/3 = 171

  • Essa CPI fez tudo errado, só pra resumir....

     

  • O que falta nessa galera aí é humildade... Não nascemos dotados de conhecimento!

  • A questão não é anulável, é apenas confusa, assim como muitas que vamos resolver nos concursos da vida.

    Segue o que era necessário saber para resolver a questão:

    O que a CPI não pode fazer:

    condenar;

    determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).


    As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam

  • Essas pessoas que comentam para dizer que tava fácil, easy, quem errou é isso ou aquilo poderiam se reservar a não comentar, porque não conseguem se quer concluir que tem gente que começou a estudar agora, não tem tanto tempo, trabalha, tem maiir facilidade para outras matérias e por aí vai. Calcem as sandálias da humildade porque um dia é da caça e outro do caçador.
  • achei que a banca poderia explorar bem mais as assertivas, mas é assim mesmo...

  • LETRA A.

     

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA É SOMENTE COM ORDEM JUDICIAL.

    CPIs DETERMINAM A QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO, FISCAL E TELEFÔNICO DOS INVESTIGADOS

     

    OBS> A QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO É DETERMINADO SOMENTE PELAS CPIs FEDERAIS E ESTADUAIS.

     

    QUEBRA DO SIGILOTELEFÔNICO = ACESSO AOS REGISTROS TELEFÔNICOS

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA = ACESSO ÀS GRAVAÇÕES.

  • Essa CPI estava toda bugada

  • Gabarito. A

    A CPI não possui o poder para determiar interceptação telefonica pois é uma reserva constitucional de jurisdição importa em submeter, à esfera única de decisão dos magistrados, a prática de determinados atos cuja realização, por efeito de explícita determinação constante do próprio texto, somente pode emanar do juiz, e não de terceiros, inclusive daqueles a quem haja eventualmente atribuído o exercício de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais..

  • pensa numa CPI cagada heim! Vai todo mundo se lascar nisso aí.

  • CPI- PRISÃO SOMENTE EM FLAGRANTE.

    LEMBRANDO QUE QUALQUER UM DO POVO PODE.

    E A POLÍCIA DEVE.

    ...PRENDER QUEM QUER QUE ESTEJA EM FLAGRANTE DELITO.

  • Esta questão está recheada de ilegalidade, porém, a letra "A" ao citar a proibição da prisão cautelar, tornou a afetiva a mais coerente.

  • CPI - comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de 1/3 ( um terço ) de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    Pode:

    notificar testemunhas e convidados;

    Determinar a condução coercitiva de testemunha;

    Realizar pericia, exames e vistorias;

    Prender em flagrante;

    Afastar sigilo bancário, fiscal e registro telefônico;

    Não pode:

    Impor sanção;

    Cassar mandato;

    Não tem poder geral de cautela;

    Determinar interceptação telefônica;

    Determinar busca e apreensão domiciliar.

    Info 942 stf: a 2 turma do Stf concedeu ordem de habeas corpus para transformar a compulsoriedade de comparecimento em facultatividade e deixar a cargo do paciente a decisão de comparecer ou não à Câmara do dos Deputados, perante a CPI, para ser ouvido na condição de investigado.

  • O que a CPI pode fazer:

    1) convocar ministro de Estado;

    2) tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    3) ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    4) ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    5) prender em flagrante delito;

    6) requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    7) requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    8) pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    9) determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    10) quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja: quebrar o sigilo das ligações feitas e não escuta/grampo telefônico - que sempre dependerá de autorização judicial).

    O que a CPI não pode fazer:

    1) condenar;

    2) determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    3) determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    4) impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    5) expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    6) impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

     

    OBS: As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

  • GABARITO: Letra A

    A CPI não substitui o Judiciário e nem pode fazer tudo que o Poder Judiciário faz. As Comissões Parlamentares de Inquérito têm poderes instrutórios e investigativos, mas não possuem poder geral de cautela. Assim, embora bastante amplos, esses poderes não são ilimitados, de forma que as medidas coercitivas protegidas por reserva de jurisdição estão fora do alcance dessas Comissões.

  • STF: o sigilo telefônico passível de ser quebrado por C.P.I. incide sobre os dados e registros telefônicos, não confrontando a inviolabilidade das comunicações telefônicas.

  • Vejamos cada uma das assertivas:

    - letra ‘a’: correta, sendo, portanto, o nosso gabarito. O texto constitucional determina que as CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, exceto aqueles reservados com exclusividade aos juízes/tribunais (cláusula de reserva de jurisdição). No caso da decretação de prisão, a CPI só pode determina-la em flagrante – nos termos do art. 5°, LXI, CF/88;

    - letra ‘b’: incorreta. “As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores” – art. 58, §3º, CF/88;

    - letra ‘c’: incorreta. “Indiciados e testemunhas serão intimados de acordo com as prescrições estabelecidas na legislação penal” – art. 3º, Lei nº 1.579/52. Nestes termos, o chamamento para participar da CPI deve ser feito pessoalmente, nos moldes do Código de Processo Penal (art. 351 e seguintes), não sendo tolerada convocação por via postal ou por via telefônica;

    - letra ‘d’: incorreta. As CPIs precisam de autorização judicial para impedir que o investigado saia de determinada localidade (em razão da cláusula de reserva de jurisdição). Por outro lado, pedir perícias, exames e vistorias é de competência da Comissão Parlamentar de Inquérito;

    - letra ‘e’: incorreta. É possível que a CPI determine a quebra do sigilo fiscal e bancário, pois o acesso a estas informações pode ser crucial para a elucidação do fato investigado; porém, não é possível determinar a quebra do sigilo das comunicações telefônicas (acesso ao conteúdo da conversa no momento em que ocorre), mas, tão somente, a quebra do sigilo telefônico (acesso aos registros exteriores das comunicações telefônicas pretéritas).