SóProvas


ID
2437957
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Bartholomeu, dois meses antes de se eleger a deputado federal, cometeu crime de homicídio contra seu desafeto. O crime, no entanto, só foi descoberto após a diplomação. À luz das im unidades parlamentares, Bartholomeu:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

     

    CF, Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    §1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

     

     

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    "Você atrai o que estuda!" "Você atrai o que transborda!"

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

  • Agora bateu uma dúvida, na CF é claro que após a diplomação será julgado pelo STF, mas a questão afirma que o ato foi praticado antes, porém descoberto depois. Mesmo assim não muda a situação do parlamentar ? O que vale mesmo é o momento que foi "descoberto" a ação ? Se alguém puder me ajudar, eu ficaria bem agradecido! hehe

  • O trecho abaixo, retirado do livro de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, vai esclarecer sua dúvida André!

    "A imunidade formal só alcança crimes praticados APÓS a diplomação do mandato em curso. Portanto, se o crime foi praticado antes da diplomação do mandato em curso, não há que se falar em imunidade" 

    Ou seja,o que caracteriza o alcance da imunidade formal é a prática do crime após a diplomação, não a descoberta em si. 

  • Agora deu pra sanar a dúvida. Obrigado, Maiara, pela ajuda! :)

  • Imunidade Material: 
    *Inviolabilidade por voto, palavra e opinião (art. 53 da CRFB)
    *Atos praticados no exercício da função (Presunção absoluta quando ocorrido nas depêndencias do Congresso Nacional) 
    *Adquirido desde a POSSE
    *Não alcança os suplentes
    *Não exclui a punição disciplinar por quebra de decoro parlamentar.

    Imunidade Formal:
    Quanto à prisão:
    *Somente podem ser presos em flagrante delito de crimes inafiançáveis
    *Podem ser presos por sentença judicial transitada em julgado
    *Desde a diplomação.

    Quanto ao processo:

    *Possibilidade de Sustação (não é licença prévia)
    *Efeitos da Sustação SUSPENDE a prescrição da ação (não interrompe que é o mesmo que reiniciar a contagem do zero)
    *Crimes praticados APÓS a DIPLOMAÇÃO (as bancas podem confundir o participante ao colocar posse).
    *Pleito de iniciativa do partido político com representação na casa. (requerimento de sustação)

  • É importante diferenciar, nesse tipo de questão, a imunidade formal (que não atinge os atos anteriores à diplomação) do foro por prerrogativa de função (que sempre desloca a competência, independentemente do momento do crime).

     

     

     

    Obs.: apenas 47% das pessoas acertou a questão e tem gente falando que a quesão é "fraca" ou "sem complexidade". Vá catar coquinho e pare de medir o conhecimento das pessoas.

  • Dentro da imunidade FORMAL temos:

    1 -Imunidade formal quanto à PRISÃO: não poderá ser preso. Salvo em flagrante de crime inafiancável 

     

     

    2 Imunidade formal quanto ao PROCESSO:

    a) Possibilidade de sustação do processoa casa à qual pertence o congressista poderá SUSTAR O ANDAMENTO DO PROCESSO.

    Dentro da imunidade formal quanto ao processo as bancas costumam indagar se processo que já estava em andamento antes da diplomação poderá ser suspenso. Você deve ser enfático e responder que NÃO. O parlamentar que cometeu crime ANTES da diplomação terá seus autos enviados ao STF (prerrogativa de foro), mas não terá essa possibilidade de suspensão do processo.

     

    b)  PRERROGATIVA de FORO: O art. 53, §1º da CF garante aos Deputados e Senadores a prerrogativa de julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (lembrando que é de natureza criminal)

     

    PERGUNTA: O que ocorre com os processo criminais quando o mandato do parlamentar acaba sem ter havido decisão definitiva? STF será competente para processar e julgar ex parlamentar?

    o STF aplica a regra da ATUALIDADE do mandato = tem mandato, tem prerrogativa. Se não tiver mandato não tem prerrogativa e vai pra justiça comum.

     

    PERGUNTA: O que acontece com os processos por crime comum que já tramitavam ANTES da diplomação?

    Os autos são remetidos ao STF.

     

     

    http://www.artedosconcursos.com/2013/02/resumos-imunidades-parlamentares.html

  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido APÓS a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

  • Um coleguinha postou e eu aprendi com ele: (vide Q823005 )

    Se houver sentença transitada em julgado, o parlamentar poderá ser preso independentemente se o crime ocorreu antes ou depois da diplomação. O que muda em relação a quando ocorreu o crime é a possibilidade de sustação do processo.

    se o crime foi antes da diplomação: não pode sustar

    se o crime for após a diplomação: é possivel a sustação (até rimou...kkkk)

    Lembrar que a única exceção à regra geral de prisão antes do trânsito em julgado é o flagrante de crime inafiançável.

  • Por analogia, acredito que indiretamente, não deliberadamente, a questão nos remeteu àquele caso envolvendo o Lula, que para tirar o processo do moro a dilma queria o nomea-lo ministro. Mesmo sendo anterior a nomeação dele, se caso tivesse ocorrido, o processo seria deslocado para o STF. De resto, os comentários dos colegas exauriram corretamente o assunto. Trouxe a baila esse caso para contribuir com os estudos e os demais excelentes comentários. AVANTE!

  • O cara fala que a questão é fraca e nos apresenta um comentário totalmente sem nexo. Impressionante como a falta de humildade nos torna mesquinhos e nos faz passar vergonha.

  • CRIME HEDIONDO é INAFIANÇÁVEL, portanto perde a imunidade formal. 

  • Tendo ocorrido a diplomação os DePUTAdos e Senadores serão julgados pelos STF.

    E em relação ao processo somente crimes apos a diplomação.

  • Comentando a questão:

    No caso de crime ocorrido antes da diplomação, não terá o parlamentar direito à imunidade formal (que é a garantia de não ser preso), consoante o art. 53, parágrafo 3º da CF. Ocorre que desde a expedição do diploma, o parlamentar será submetido a julgamento perante ao Supremo Tribunal Federal, conforme art. 53, parágrafo 1º da CF. Portanto, o parlamentar que pratica crime antes da diplomação não será abarcado pela garantia formal, no entanto seu julgamento será feito perante ao Supremo Tribunal Federal.

    GABARITO DO PROFESSOR: A
  • Só para complementar os estudos:

     

    PRERROGATIVA DE FORO: Deputados e Senadores, desde a EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA, serão submetidos a julgamento pelo STF, INCLUSIVE para os crimes comuns praticados ANTES da diplomação. (ações CIVIS não farão jus a foro por prerrogativa de função).

     

    Eventuais ações civis, além de não terem foro por prerrogativa de função, o processo é enviado para a justiça comum.

     

    Súmula n° 704, do STF: "Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados." (atração para o STF da competência para julgar cidadãos comuns em crimes conexos com parlamentares).

     

    JURISPRUDÊNCIA: Enquanto durar o mandato, serão julgados, pelos crimes comuns, pelo STF, que mantém o foro por prerrogativa de função caso verificar que o deputado ou senador renuncia para buscar subterfúgio para escapar do processo.

     

    OUTRAS PRERROGATIVAS:

    - isenção do dever de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do mandato;

    - necessidade de prévia licença para incorporação às forças armadas, mesmo que o parlamentar seja militar ou em caso de guerra;

    - imunidade durante o estado de sítio, que só podem ser suspensas por 2/3, para atos praticados fora do recinto do CN, que sejam incompatíveis com a medida (para estado de defesa não poderão ser suspensas).

  • Lembrando do caso do deputado-presidiário Jacob que no momento é deputado federal e dorme todas as noites na Papuda. Ele foi condenado por um crime praticado antes de se tornar deputador federal e o seu processo em relação ao crime foi julgado pelo STF. 

     

    Celso Jacob (Três Rios, 19 de janeiro de 1957) é um político brasileiro, filiado ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). Atualmente Celso está preso em regime semiaberto e continua deputado.

     

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Celso_Jacob

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL DE 1988

     

    GAB. A

     

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

     

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

     

    "Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."

  • Repetindo o comentário do professor para memorizar

    No caso de crime ocorrido antes da diplomação, não terá o parlamentar direito à imunidade formal (que é a garantia de não ser preso), consoante o art. 53, parágrafo 3º da CF. Ocorre que desde a expedição do diploma, o parlamentar será submetido a julgamento perante ao Supremo Tribunal Federal, conforme art. 53, parágrafo 1º da CF. Portanto, o parlamentar que pratica crime antes da diplomação não será abarcado pela garantia formal, no entanto seu julgamento será feito perante ao Supremo Tribunal Federal.

  • Em 27/12/2017, às 19:02:12, você respondeu a opção E.   Errada!

    Em 23/02/2018, às 09:25:58, você respondeu a opção E.   Errada!            




    que coisa !!! :/

  • Questão carece um pouco de conhecimento de Direito Penal, sobre a teoria do Tempo do crime, que é a teoria da Atividade. Ora, mesmo descoberto depois, irá vigorá o regime jurídico no tempo da ação do agressor. 

  • Atenção que houve mudança de entendimento sobre esse tema e é MUITO relevante.

     

    O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018.

     

    Dessa forma,

    1. Comenteu ANTES da diplomação > 1ª instância

    2. Cometeu DEPOIS da diplomação + SEM relação com as funções > 1ª instância

    3. Cometeu DEPOIS da diplomação + COM relação com as funções > STF

     

    Também se fixou a tese sobre a mudança de foro durante a trâmite do processo:

     

    1. Saiu do cargo ANTES da instrução > CESSA competência do STF

    2. Saiu do cargo DEPOIS da instrução > CONTINUA no STF para evitar vai e volta de processo.

  • tem sim poh, o Gilmar Mendes ta la pra salvar ele, 

    brincadeira, a assertiva correta é a letra A

  • Achei um vídeo bem curtinho e objetivo no youtube que explica super bem imunidades parlamentares . O canal se chama "Aula a Dois" com dois professores da UFPR. Fica a dica aos colegas.

    https://www.youtube.com/c/aulaadois

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

     

  • essa questão está desatualizada de acordo com a atual jurisprudencia do STF

  • Questão desatualizado, conforme o novo entendimento do STF na Ação Penal nº 937.


    STF conclui julgamento e restringe prerrogativa de foro a parlamentares federais.


    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o foro por prerrogativa de função conferido aos deputados federais e senadores se aplica apenas a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas.


    Houve uma verdadeira mutação constitucional, reinterpretou o instituto do foro de prerrogativa.

    Com isso a alternativa correta seria a C.

  • Recomendo o comentário da Larissa.M
  • Obrigada pela atualização, não sabia.


  • Comentário da Clarissa M. está atualizadíssimo com as mudanças realizadas pelo STF em 2018.

    "Atenção que houve mudança de entendimento sobre esse tema e é MUITO relevante.

     

    foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018.

     

    Dessa forma,

    1. Comenteu ANTES da diplomação > 1ª instância

    2. Cometeu DEPOIS da diplomação + SEM relação com as funções > 1ª instância

    3. Cometeu DEPOIS da diplomação + COM relação com as funções > STF

     

    Também se fixou a tese sobre a mudança de foro durante a trâmite do processo:

     

    1. Saiu do cargo ANTES da instrução > CESSA competência do STF

    2. Saiu do cargo DEPOIS da instrução > CONTINUA no STF para evitar vai e volta de processo"