SóProvas


ID
2437990
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de estupro de vulnerável (art. 217-Ado CP):

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:               

  • A) Correta.

    B) Errada, o art. 217-A não prevê esta condição.

    C) Errada, mesma resposta da letra B.

    D) Errado, crime subsidiário é aquele cujo tipo penal tem aplicação subsidiária, isto é, só se aplica se não for o caso de crime mais grave. Exemplo: a invasão de domicílio é um crime subsidiário ao furto qualificado, pois para que o furto qualificado seja consumado é preciso invadir o domicílio de alguém. Porém, no mesmo ângulo, é absurdo falar que o crime de estupro de vulnerável seria apenas uma fase para facilitar a consumação do crime de estupro, o que torna visível o erro da alternativa.

    E) Errado, lenocínio (também chamado de proxenetismo, rufianismo ou cafetinagem) é definido como a exploração ou comércio carnal alheio, sob qualquer forma ou aspecto, havendo ou não mediação direta ou intuito de lucro. É abordado nos arts. 227 a 230 do CP, e trata-se de crime diverso do previsto no art. 217-A.

  • Correta, A
     

    A - CORRETA - Literalidade do Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso;

    B - ERRADA - Não consta esta previsão no art. 217-A; e também, devemos lembrar o seguinte: Ter relação sexual, qualquer que seja ela, com menor de 14 anos, já está caracterizado o estupro de vulneravel, mesmo que a pessoa caracterizada como vulneravel conceda o ato por sua livre e espontânea vontade. 

    Súmula 593 STJ - O crime de estupro de vulnerável configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

    Obs 1º se o agente - sujeito ativo - age em erro, não comete este crime. Por exemplo, a menina mente para o rapaz, e fala que tem 18 anos, quando, na verdade tem apenas 13. O rapaz, se praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso diverso, não incorrerá no crime de estupro de vulnerável, portanto, a depender do caso concreto, conduta atipica ou outro crime.

    Obs 2º - já temos entendimento de que, se a família da criança menor de 14 anos de idade consetir com o namoro, não teremos caracterizado o estupro de vulnerável. Por exemplo, rapaz de 20 anos namorada menina de 13 anos, namoro este já autorizado pela família da menina.


    C - ERRADA - Não consta esta previsão no art. 217-A;

    D - ERRADA - ao meu ver, aplica-se o Princípio da Especialidade > a norma especial prevalece sobre a norma geral (Art.271-A - Estupro de vulnerável tem previsão própria - vitima menor de 14 anos de idade ou alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência)

    E - ERRADA - É o famoso ''CAFETÃO''.

    Complementando...

    João, de 20 anos, tem relações sexuais com Sophia, com 12 anos de idade, ato este concedido pela criança.

    Neste simples exemplo, João será responsabilizado por estupro de vulnerável, ainda que a relação sexual não seja precedida de violência ou greve ameça, sendo a ação penal pública incondicionada. Isto porque o crime tipificado no Artigo 217-A do Código Penal pune qualquer relação sexual com menores de 14 anos, adotando o critério puramente biológico , visto na imputabildiade penal (inimputaveis)

  • Estupro 

     

    Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:          

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.          

     

    § 1o  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:          

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.       

         

    § 2o  Se da conduta resulta morte:           

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

  • Artigo 213... Essa questão tava dada. ;-)

  • GABARITO: LETRA A 

     

     

    BORA LÁ TURMA...

    BREVE COMENTÁRIO PARA O SEU APRENDIZADO... 

    O crime de estupro de vulnerável (art. 217-Ado CP):

     

     a)  pode ser praticado mediante conjunção carnal ou ato libidinoso diverso.

    LETRA DA LEI GALERA. 

    Estupro de vulnerável    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: 

     

    b)  pressupõe violência ou grave e ameaça como meios executórios.

    ERRADA. O ÚNICO CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL QUE PRESSUPÕE A VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA É O ESTUPRO. 

    Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso

     

    c) exige que a vítima seja mulher. 

    ERRADA: A VÍTIMA PODE SER TANTO HOMEM QUANTO MULHER NO ESTUPRO DE VULNERÁVEL 

     

     d) é subsidiário ao estupro (art. 213 ao CP).

    ERRADA: CRIME SUBSIDIÁRIO E QUANDO NORMA PENAL MAIS GRAVOSA É AFASTADA E SE APLICA A NORMA SECUNDÁRIA. 

    EX: A ATIRA EM B.  CONTUDO ACERTA O BRAÇO DE B QUE SOFRE LESÕES CORPORAIS. EM TESE RESPONDERÁ POR TENTATIVA DE HOMICÍO, MAS DEPENDENDO DO CASO CONCRETO PODE SE TORNAR UMA LESÃO CORPORAL. 

    NESSE CASO LESÃO CORPORAL SERIA O CRIME SUBSÍDIÁRIO.  

     

     e) é uma hipótese de lenocínio. 

    ERRADA: É O CAFETÃO NESSE CASO. 

     

  • estupro de vulnerável: Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libinoso com menor de 14 ANOS.

    Incorre na mesma pena quem pratica na pessoa com (
    ENFERMINADE OU DEFICIÊNCIA MENTAL) não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. 

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Estupro de vulnerável         

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:          

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.     

    § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. 


    Gabarito Letra A!  

  • Súmula 593 STJ

    O crime de estupro de vulnerável configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

  • Pablo Vittar comentando em questão de estupro de vulnerável, vê se pode? kkkk

  • Ref. à letra A: Crime de estupro de vulnerável não necessita de violência ou grave ameaça, basta constar algum dos elementos do tipo:

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso:

    ¬ Menor de 14 anos (Caput);

    ¬ possua enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. (Par. 1º)

    Vale ressaltar que, sendo a vítima menor de 14 anos o ato independe do seu consentimento, bem como, possuir experiências sexuais anteriores ou relacionamento amoroso com o autor para que se configure o crime. (Súmula 593 STJ)

    .

    Ref. à letra C: O sujeito passivo do crime é comum, ou seja, qualquer pessoa pode ser vítima independente do gênero sexual.

     

    .

    .

     

    Estamos juntos rumo ao mesmo objetivo. Erros? Me notifiquem! Deus nos abençoe!

  • A DE AMOR

  • 49. O crime de estupro de vulnerável (art. 217-Ado CP):

    a) CERTA. pode ser praticado mediante conjunção carnal ou ato libidinoso diverso.

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:         

    b)” (O ÚNICO CRIME QUE)” pressupõe violência ou grave e ameaça”(É O ESTUPRO)” como meios executórios.

    Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso

     c)”(NÃO)” exige que a vítima seja mulher.”(NO ESTUPRO DE VUNERAVÉL)”

    d)”(NÃO)” é subsidiário ao estupro (art. 213 ao CP).

    e) é uma hipótese de lenocínio.  “(é uma prática criminosa que consiste em explorar, estimular ou facilitar a prostituição sob qualquer forma ou aspecto, havendo ou não mediação direta ou intuito de lucro.)”

  • ESTUPRO DE VULNERÁVEL: aplica-se no caso de Conjunção Carnal e Ato Libidinoso que seja MENOR DE 14 ANOS (Caso tenha 14 anos haverá Estupro Qualificado), NÃO É NECESSÁRIO VIOLÊNCIA. O consentimento da vítima é irrelevante, mesmo que haja relação amorosa anterior. (Vulnerabilidade Absoluta – Súmula 593 STJ) - (AÇÃO PENAL INCONDICIONADA). Não é obrigatório que haja o contato físico (Ex: pedir para que menor introduza objeto)

    *EQUIPARAÇÃO: Enfermidade + deficiência mental + não pode oferecer resistência (Ex: pessoa em coma alcoolica), mesmo que a pessoa dê o consentimento ocorrerá o Estupro de Vulnerável.

    Obs: O trauma psicológico sofrido pela vítima de estupro de vulnerável é justificativa para a agravar da pena-base

    Estupro de Vulnerável Qualificado: caso enseja Lesão Corporal Grave ou Morte (ambas derivam de culpa) – Preterdoloso

    Obs: aplica-se o crime de estupro de vulnerável caso a vítima esteja dormindo.

  • Para responder à questão, faz-se necessária a análise do dispositivo legal mencionado no enunciado e a verificação de cada um dos seus itens. 
    Item (A) - O crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217 - A, do Código Penal que tem a seguinte redação: "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos". Com efeito, nos termos expressos do dispositivo legal transcrito, o referido crime pode suceder seja com a prática de conjunção carnal seja com a prática de qualquer ato libidinoso. Por via de consequência, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (B) - A conduta descrita no artigo 217 - A do Código Penal, que prevê o crime de estupro de vulnerável, não prevê como elementar do crime a prática de violência e grave ameaça. É que no delito ora examinado, a violência e a grave ameaça são presumidas em razão da idade da vítima de conjunção carnal ou outro ato libidinoso. Sendo assim, a assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (C) - A fim de responder à questão é importante fazer uma análise da assertiva constante neste item à luz da alteração legislativa quanto à matéria.
    Neste sentido, Cezar Roberto Bitencourt em seu Código Penal Comentado traz a seguinte lição, in verbis:
    "O legislador unificou os crimes de estupro e atentado violento ao pudor. Poderia ter aproveitado para substituir as expressões que identificam as figuras anteriores — conjunção carnal (estupro) e ato libidinoso diverso de conjunção carnal — por “relações sexuais", que é uma expressão mais abrangente, capaz de englobar os dois vocábulos anteriores. O vocábulo relações sexuais, além da dita cópula vagínica, abrange também, na linguagem clássica, as relações sexuais anormais, tais como o coito anal ou oral, o uso de instrumentos roliços ou dos dedos para a penetração no órgão sexual feminino, ou a cópula vestibular, em que não há penetração".
    Com efeito, embora a conjunção carnal tradicionalmente seja entendida como a introdução do pênis na vagina, o ato libidinoso, por sua amplitude, abarca qualquer ato de cunho sexual. Sendo assim,  a vítima tanto pode ser homem como o agente pode ser mulher e vice-versa obviamente. 
    Diante dessas considerações, tem-se que a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (D) - Não há relação de subsidiariedade entre o crime de estupro e o de estupro de vulnerável. O crime de estupro de vulnerável contém elementar do tipo distinta da prevista no crime de estupro, qual seja, ser a vítima menor de quatorze anos de idade. Além disso, é fato mais grave do que o estupro, não podendo falar-se que é abrangido pelo tipo penal do artigo 213 do Código Penal. Com efeito, a presente assertiva está incorreta.
    Item (E) - O lenocínio, de acordo com Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado, é a "prestação de apoio, assistência e incentivo à vida voluptuosa de outra pessoa, dela tirando proveito. Os agentes do lenocínio são peculiarmente chamados de rufião (ou cafetão) e proxeneta". As modalidades de lenocínio estão previstas nos artigos 227, 228, 229 e 230, do Código Penal. O crime de estupro de vulnerável com toda evidência não corresponde a uma das modalidade de crime de lenocínio. Logo, a presente alternativa é falsa.
    Gabarito do professor: (A)

  • ESTUPRO DE VULNERÁVEL

    tutela tanto a dignidade quanto o desenvolvimento sexual da

    pessoa vulnerável.

    É crime comum, sujeito passivo será menor de 14 anos ou pessoa que,

    por enfermidade ou deficiência mental, não possui o discernimento para

    a prática do ato ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

    não é cabível argumentar que a vítima era capaz de entender e consentir para a prática do ato libidinoso ou da conjunção carnal: a presunção de violência é absoluta!

    o contexto fático em que se deu a conjunção carnal ou o ato libidinoso é irrelevante.

    O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência

    de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a

    ocorrência do crime

    Caso o autor acreditasse que a vítima possuía mais de 14 anos em razão de sua

    aparência, ocorre erro de tipo, o que irá excluir o dolo e tornar a conduta atípica

    (não haverá crime).

    Enferma ou deficiente mental não possuir o necessário discernimento para a prática do ato, também será considerada vulnerável para fins de configuração do art. 217-A.

    o simples fato de ter havido sexo consensual com pessoa com deficiência não gera o crime de estupro de vulnerável. É necessário que a pessoa com deficiência seja vulnerável, ou seja, que ela não tenha o necessário discernimento para a prática do ato.

    Existe a possibilidade de que a vítima seja maior e completamente sã e ainda assim esteja vulnerável, pois foi reduzida à completa incapacidade de oferecer resistência. Nesse caso, também irá se configurar o estupro de vulnerável, seja o estado de incapacidade causado ou não pelo agente. EXE: vitima em coma, estado de embriaguez alcoólica completa, golpe “boa noite cinderela”.

    Tentativa é inadmissível, não há modalidade culposa, hediondo, de ação pública INcondicionada a representação, suas formas qualificadas são crimes preterdolosos.

    Fonte: PDF´s Gran concursos.

  • lenocínio=ação de explorar, estimular ou favorecer o comércio carnal ilícito, ou induzir ou constranger alguém à sua prática.

  • quem fez essas provas se deu bem, uma questão para 3 provas diferentes