SóProvas


ID
2437993
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Abigail, depois de iniciado parto caseiro, mas antes de completá-lo, sob influência do estado puerperal, mata o próprio filho. Abigail praticou crime de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 123 do CP - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.

    Pena - detenção, de dois a seis anos. 

    Conceito de Estado Puerperal - É o conjunto de alterações físicas e psíquicas que acomete a mulher durante e logo após o parto, deixando-a sem plena condições de entender o que está fazendo (critério psíco-fisiológico).

    letra: e

     

  • O aborto somente ocorre antess de iniciado o parto. Após esse momento, trata-se de homicídio ou infanticídio, a depender do caso.

  • A) Homicídio qualificado - Errado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

            I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

            II - por motivo futil;

            III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

            IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

            V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

            (...)

            VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino

            VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição

     

    B) Consentimento para o aborto - Errado

    Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque

     

    C) Homicídio - Errado

    Art. 121. Matar alguém

    "Lex specialis derogat legi generali". Segundo o Princípio da Especialidade, a norma especial afasta a incidência da norma geral. Desta forma, por existir uma norma que trata do caso em tela de forma mais ainda mais específica (o art. 123 do CP), está afastada a aplicação do art. 121 do CP neste caso.

     

    D) Autoaborto - Errado

    (Vide resposta da letra B)

     

    E) Infanticídio - Correta

    Já explicado pelo colega abaixo.

  • INFANTICÍDIO

     

    Iniciado o trabalho de parto, não há crime de aborto, mas sim homicídio ou infanticídio, conforme o caso. Para configurar o crime de homicídio ou infanticídio, não é necessário que o nascituro tenha respirado, notadamente quando, iniciado o parto, existem outros elementos para demonstrar a vida do ser nascente, por exemplo, os batimentos cardíacos.


    O parto tem início com a dilatação, instante em que se evidenciam as características das dores e da dilatação do colo do útero. Em seguida, passa-se à expulsão, na qual o nascente é impelido para fora do útero. Finalmente, há a expulsão da placenta, e o parto está terminado. A morte do ofendido, em qualquer dessas fases, tipifica o crime de infanticídio.

  • Correta, E

    ABORTO >>> antes de iniciado o parto;

    INFANTICÍDIO >>> durante o parto ou logo após.

  • Uma observação pessoal a alguns dos comentários: alguns estão diferenciando o infanticídio do aborto apenas pelo fato de um ser praticado durante ou após o parto e o outro antes do parto, respectivamente.

     

    Porém, acho importante ressaltar que o infantícidio é CRIME PRÓPRIO, só pode ser cometido pela mãe, conforme consta no art. 123 do CP. O aborto, por outro lado, é possível de ser cometido por mais de um agente como no aborto praticado por terceiro sem o consentimento da gestante (art. 125, CP), por exemplo, que pode ser praticado por qualquer pessoa, configurando CRIME COMUM.

  • e)

    infanticídio.

  • Tem que se ligar no "durante o parto ou logo após". 

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A questão traz o crime de infanticídio, o qual ocorre quando a mãe sob o estado puerperal mata o próprio filho durante ou logo após o parto, conforme art; 123 do CP. O estado puerperal é um desequilíbrio hormonal que afeta a mulher gestante durante o parto.

    B) INCORRETA. Aborto é a retirada da vida em potencial, não há que se falar em aborto, mas sim em infanticídio.

    C) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".

    D) INCORRETA. Vide explicação da letra "B".

    E) CORRETA. A questão descreve o crime de infanticídio, figura típica prevista no art. 123 do CP.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
  • Pra não zerar a prova
  •  sob influência do estado puerperal, mata o próprio filho?

    # infanticídio na certa! hahahahhahhah 

    AVANTE!!! SERTÃO BRASIL ...

  • ABORTO: antes do início so parto

    HOMICÍDIO OU INFANTICÍDIO: durante o parto ou logo após 

  • Infanticídio é o homicídio praticado pela genitora contra o prórpio filho, influenciada plo estado puerperal, durante ou logo após o parto.

  • Palavras Chaves: "sob influência do estado puerperal, mata o próprio filho"

    GABARITO E 

  • Questao simples.

    So fiquei na duvida no nome Abigail,se era macho ou femea.

  • Esse nome é de mulher? HAUHAUAHUAHAU

  • DEPOIS DE INICIADO O PARTO É O MESMO QUE DURANTE O PARTO!

    SE ABIGAIL FOSSE NOME DE HOMEM SERIA HOMICÍDIO , PORÉM SE ELE ESTIVESSE COM A MÃE  SABENDO QUE ELA ESTAVA AGINDO SOB A INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPÉRIO SERIA INFANTICÍDIO

    DANILO BARBOSA GONZAGA

  • Principio adotado aqui é o da especialidade que diz que o crime comun nao tem todos os elementos da tipificação do crime em tela, ou seja, afasta-se a lei geral e usa-se a lei especial. Diferente da consunçao onde o agente passa por um crime menos grave pra alcançar o mais grave!!! 

  • .Abigail, depois de iniciado parto caseiro, mas antes de completá-lo, sob influência do estado puerperal, mata o próprio filho. Abigail praticou crime de: 

    a) homicidio qualificado.”( art; 123 do CP. O estado puerperal é um desequilíbrio hormonal que afeta a mulher gestante durante o parto)”.

    b) consentimento para o aborto “(Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque)”

    c)  homicídio.”( Art. 121. Matar alguém)”(O princípio da especialidade revela que a norma especial afasta a incidência da norma geral. Lex specialis derogat legi generali. A norma se diz especial quando contiver os elementos de outra (geral) e acrescentar pormenores. Não há leis ou disposições especiais ou gerais, em termos absolutos)”.

    D) autoaborto. Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque

    e) CERTA. infanticídio.   Art. 123 do CP - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.

    Conceito de Estado Puerperal - É o conjunto de alterações físicas e psíquicas que acomete a mulher durante e logo após o parto, deixando-a sem plena condições de entender o que está fazendo (critério psíco-fisiológico).

  • Achei que era infanticídio pra homem kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk... Esse nome aí...

  • Infantícidio é durante ou logo após inciado o parto. 

    ALTERNATIVA E

  • Fiquei só esperando a banca por como certa "aborto" que eu ia decer a lenha

  • Letra e.

    Muitas vezes o examinador irá cobrar apenas a letra da lei, para evitar problemas com recursos.

    Mãe que mata o próprio filho, durante o parto ou logo após, sob influência do estado puerperal, pratica o delito de infanticídio. Basta se lembrar do artigo!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Infanticídio

    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    Pena - detenção, de dois a seis anos.

  • GABARITO: E

    ABORTO: Antes de iniciado o parto;

    INFANTICÍDIO: Durante o parto ou logo após.

    Fonte: Dica do colega Patrulheiro Ostensivo

  • questão boa pra deixar o candidato na dúvida entre aborto e infanticídio,mas com atenção dá pra matá-la

  • Aborto, morte intrauterina!

    Iniciou o parto, já é vida extrauterina, crime de infanticídio!

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • GABARITO: Letra E

    Infanticídio

           Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    REQUISITOS

    1-                 Influência do estado puerperal

    2-                 Próprio filho

    3-                 Durante o parto ou logo após (atenção ao lapso temporal, uma vez que deve persistir o estado de puerpério).

    Forma especial de homicídio (privilegiado) – Isso se dá em razão do estado fisiopsicológico da gestante.

  • GABARITO E

    Crime doloso contra a vida, sendo competência do Tribunal do Júri, crime de homicídio privilegiado pelo estado puerperal da autora.

    Elementares: autora do crime será a parturiente, o sujeito passivo o filho e, a autora deve estar no estado puerperal.

    Não existe infanticídio culposo.

  •    Infanticídio       Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

           Pena - detenção, de dois a seis anos.

  • Resolução:

    A – a partir da leitura do enunciado, verifica-se que a referida assertiva não se amolda a situação problema.

    B – a partir da situação apresentada no enunciado, não há como se falar em homicídio, tendo em vista a presença de elementos especializantes.

    C - a partir da situação apresentada no enunciado, não há como se falar em homicídio qualificado, tendo em vista a presença de elementos especializantes.

    D – a partir da situação apresentada no enunciado, verifica-se que a mãe, durante o parto, sob a influência do estado puerperal, mata o próprio filho, incorre nas sanções do crime de infanticídio.

    E – a partir da situação apresentada no enunciado, não há como se falar em autoborto (previsão do art. 124, do CP).

    Gabarito: Letra D.

  • artigo 123 do CP==="Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho durante o parto ou logo após".

  • GABARITO: LETRA E.

    CÓDIGO PENAL – PARTE ESPECIAL:

    Infanticídio

    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    Pena - detenção, de dois a seis anos.

    Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

    Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:  

    Pena - detenção, de um a três anos.

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  • dentro da ppk > aborto

    fora da ppk > infanticidio

  • artigo 123 do CP==="Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após".

  • Essa questão cabe recurso, pois o enunciado não fala que a mulher estava em estado puerperal.

    Portanto, a resposta correta poderia ser homicídio. LETRA C

  • PROJETO ABIGAIL ÁREA-51 ☣️
  • A palavra aborto é auto explicativa, logicamente, depois de iniciado o parto não há interrupção da gravidez, além disso, "influência do estado puerperal" já caracteriza o infanticídio.