SóProvas


ID
2437999
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as características do inquérito pode se dizer que ele é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO --------------- A

     

    >>  CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL

     

    1)  INQUISITIVIDADE

    A primeira característica que se destaca no inquérito policial é a inquisitividade. Isso significa que, ao contrário da ação penal, esse procedimento não se subordina aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Pelo contrário, a autoridade policial conduz as investigações de forma unilateral com base na discricionariedade, sem a definição de um rito pré-estabelecido e sem a necessidade de participação do investigado.

     

    2) SIGILO

    A segunda característica é o sigilo, que impede o livre acesso aos autos do inquérito. Esse sigilo tem como escopo assegurar a efetividade das investigações, bem como resguardar a honra dos investigados. Essa característica está clara no art. 20 do Código de Processo Penal, que dispõe que “A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.”

     

    3) INDISPONIBILIDADE

    A indisponibilidade está relacionada ao fato de que, uma vez instaurado o inquérito, a autoridade policial não poderá dele dispor, ou seja, promover o seu arquivamento. Essa característica está no art. 17 do Código de Processo Penal, que estabelece que “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.”.

     

    4) DISPENSABILIDADE

    A dispensabilidade significa que o titular da ação penal, ou seja, o Ministério Público, pode dispensar total ou parcialmente o inquérito, desde que já possua justa causa para a instauração da ação penal. A dispensabilidade significa que o titular da ação penal, ou seja, o Ministério Público (art. 129, I, da Constituição), pode dispensar total ou parcialmente o inquérito, desde que já possua justa causa para a instauração da ação penal.

     

    5) ESCRITO

    O art. 9º do CPP determina que: “Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.”

     

    6) OFICIOSIDADE

    Essa característica está prevista no art. 5º, I, do CPP, que dispõe que o inquérito policial será instaurado de ofício nos crimes de ação penal pública incondicionada:

    “Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

     I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.”

     Isso significa que, para esses tipos de crime, há obrigatoriedade de instauração do inquérito ex officio, independente de provocação.

     

    7) OFICIALIDADE

    O inquérito deverá ser feito por órgão oficial.

  • CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL

    ·         FORMAL.

    ·         INQUISITIVO: NÃO TEM CONTRADITÓRIO, NEM AMPLA DEFESA.

    ·         INDISPONIBILIDADE: A AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODE ARQUIVAR O INQUÉRITO.

    ·         DISPENSABILIDADE: É DISPENSÁVEL.

    ·         SIGILOSO: O IP NÃO É SIGILOSO PARA O PROMOTOR, JUIZ E O ADVOGADO DE DEFESA.

    ·         OFICIALIDADE: ÓRGÃO OFICIAL DO ESTADO.

    ·         DISCRICIONÁRIO: LIBERDADE PARA AGIR NOS TERMOS DA LEI. DELEGADO CONDUZ DA MANEIRA QUE ACHA MELHOR O IP.

    ·         OFICIOSIDADE: SÓ PARA OS CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    ·         ESCRITO.

  • b- errada - não é publico, é sigiloso;
    c - errada - não acusa ninguém, apenas investiga e delegado indicia (indiciamento - ato privativo do delegado de polícia);
    d - errada - não aplica-se o contraditório, por ser mero procedimento administrativo;
    e - errada - idem letra c.

    Correta, A

    CARACTERISTICAS DO INQUÉRITO POLÍCIAL:

    I – Caráter Escrito – Art.9 CPP:

    Art. 9 - Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

    II – Caráter Sigiloso – Art. 20 CPP:

    Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    O sigilo no Inquérito Policial não alcançara o Advogado do acusado. Entretanto é uma sujeição parcial = Antes do ato haverá o Sigilo.(famosasúmula vinculante n° 14 do STF - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que,já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. ATENÇÃO - ACESSO AO QUE JÁ FOI DOCUMENTADO!!!)

    III – Caráter Indisponível – Art. 17 CPP:

    É diferente de ‘’ indispensável’’.

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    IV – Caráter Dispensável:

    O inquérito policial é dispensável quando já houverem os elementos para a propositura da denuncia (ação penal).

    O Inquérito Policial NÃO é condição de procebilidade da denuncia.

    V – Caráter Discricionário – Art.14 CPP:

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    VI – Caráter do Contraditório Diferido (não tem valor absoluto):

    Ao inquérito policial não aplica-se o princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, por ser mero procedimento administrativo, anterior ao oferecimento da denuncia e por ter caráter inquisitorial, que é a mera produção de provas e demais diligencias para a propositura da ação penal.

  • RESPOSTA LETRA A

     

    A questão merece analise:

    A) CORRETA

     

    B) A publicidade tida no Inquérito policial não deve ser tida como regra (alguns considerão que sim, corrente minoritária, a exemplo Edilson Mougenot Bonfim), isto é, deve - se preservar a investigação e acima disso o investigado. Há entretanto que fazer a distinção entre sigilo externo e sigilo interno - o primeiro diz respeito à restrição à publicidade, já o interno constitui impossibilidade de o investigado tomar ciência das diligências realizadas e acompanhar os atos investigatórios;

     

    C) O inquérito policial não visa acusar ninguém, mas sim, colher elementos para o titular da ação penal. O IP, é procedimento meramente informativo, por isso não integra o processo, que este sim possui caráter acusatório. O inquérito é tido como inquisitivo pois, VIA DE REGRA, não há contraditório e ampla defesa, a excessão se encontra no IP visando a expulsão de extrangeiro onde haverá contraditório e ampla defesa;

     

    D) Vide explicação acima;

     

    E) Como já demonstrado acima o IP não visa acusar ninguém, apenas colher elementos de prova para a propositura da ação penal pelo seu titular.

  • O inquérito policial é ODISEI

    O brigatório / indisponível - para o delegado

    D dispensável - para o MP

    I nquisitório

    S igiloso

    E scrito

    I nformal / discricionário

     

  • Gostei da ponderação de Rhuan Ferreira. Em verdade, em matéria de estudo, uma perspectiva não elimina a outra. A menos que você seja um seguidor ferrenho de Lênio Streck e sua batalha contra os cursos preparatórios para concurso (rs..), o que deve se ter em mente é que o estudo forte de doutrina, a compreensão dos institutos jurídicos, a leitura de julgados, o conhecimento da lei e as "decorebas" ou dicas didáticas para concursos, tudo é válido. Não sei porque o Direito precisa ser tão solene. Não devemos negar mecanismos de aprendizado que sejam didáticos e pedagógicos. Acho que nem Alexy, quando fala em pretensão de correção do Direito ou Dworkin, quando menciona única resposta correta para o Direito, são realmente refratários às convenções didáticas que a comunidade de utentes da linguagem jurídica fixarem. Um pouco de Wittgenstein, não???...rs...

     

  • SOBRE IP

    NATUREZA JURÍDICA---> PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

    CARÁTER INFORMATIVO

    OBJETIVA  APURAR AUTORIA E MATERIALIDADE

    DIRIGIDO POR DELEGADO DE POLÍCIA(AUTORIDADE POLICIAL)

    SEM FORMA PRÉ-ESTABELECIDA

    PODERÁ SER AVOCADO OU DISTRIBUIDO POR SUPERIOR HIERARQUICO(INTERESSE PÚBLICO,DESPACHO FUNDAMENTADO)

    VALOR PROBATÓRIO---> RELATIVO/REDUZIDO

    NÃO PRODUZ PROVA

    REGRA---> DISCRICIONÁRIO

    EXCEÇÃO---> QUANDO CRIME DEIXAR VESTÍGIO É OBRIGATÓRIA PERÍCIA ESPECIFÍCA( CORPO DELITO)

    VIÍCIOS NÃO CONTAMINAM IP

    GAB. A

    - Professor Sengik -

    SÓ DEPENDE DE VOCÊ!

     

  • Bom dia, características do IP: A SEI DOIDO

     

    Administrativo

    Sigiloso

    Escrito

    Inquisitório / informal

    Discricionário

    Oficial

    Indisponível

    Dispensável

    Oficioso

     

    Bons estudos

  • Gabarito letra "a".

    Características do Inquérito Policial:

    a) Inquisitoriedade: ausência de contraditório e ampla defesa.

    b) Obrigatoriedade – arts. 5º e 8º: presentes os requisitos legais, o IP deverá ser instaurado pela autoridade policial. Se a “notitia criminis” chegar ao conhecimento da autoridade, surge para ela o dever de instaurar o IP.

    EXCEÇÕES:

    Em crimes de ação pública condicionada, será necessária:

    1- Representação da vítima ou
    2- Requisição do Ministro da Justiça

    Em crimes de ação privada, exige requerimento do ofendido.

    c) Indisponibilidade – art. 17: a autoridade não pode abandonar a investigação, arquivando-a (assim como o promotor não arquiva o PIC, tem que mandar para o juiz). Quem arquiva investigação é só o juiz.

    d) Oficialidade – art. 4º: o IP é o instrumento exclusivamente público, instaurado e conduzido por autoridade pública (o delegado de polícia).

    e) Dispensabilidade: o IP não é indispensável à propositura da ação penal.

    f) Predomínio da forma escrita – art. 9º: os atos do IP serão todos reduzidos a termo.

    g) Sigilo – art. 20: o sigilo tem dupla função: é importante para o sucesso da investigação e para assegurar a honra e a intimidade das pessoas investigadas e envolvidas no fato.

  • Força! 

  • lembre-se de um gago falando...... IN IN ?

  • inquisitório : sinónimo de examinar, averiguar ou indagar cuidadosamente algo

     

  • Características do IP: A SEI DOIDO

    Administrativo

    Sigiloso

    Escrito

    Inquisitório / informal

    Discricionário

    Oficial

    Indisponível

    Dispensável

    Oficioso

  • GABARITO: LETRA A

     

    Inquisitório--> Não há contraditório e Ampla Defesa

     

  • PC ? TA BRINCANDO NÉ 

  • O IP é inquisitório/inquisitivo
    Não há contraditório nem ampla defesa no IP. Mas há defesa, ela só não é ampla – vejamos o teor
    da Súmula Vinculante 14:
    “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.”
     

  • GB A

    PMGO

  • GB A

    PMGO

  • Eu preciso de um macete pra decorar todos os macetes sobre IP. >.<'

  • Carvalho o gabarito fala informativo, pq ninguém tá falando sobre isso, mas q nerda isso significa? é sinônimo de informal?
  • Pq informativo?!

  • Pq informativo?!

  • O IP ( É IDOSO )

    -ESCRITO;

    -INDISPONÍVEL ;

    -DISPENSÁVEL ;

    -OFICIOSO ;

    -SIGILOSO; e

    -OFICIAL ---> SOMENTE O DELEGADO QUEM PRESIDE O IP .

  • Vejo diversos comentários sobre o IP ser INQUISITIVO ou INQUISITÓRIO, no entanto, não vislumbro nos comentários qualquer informação fundamentada acerca da característica INFORMAL do IP, haja vista seus atos serem vinculados basicamente ao CPP.

  • Ele é INFORMATIVO, uma vez que sua função primordial é averiguar elementos informativos sobre uma infração penal, levando elementos básicos ao MP para sustentar uma justa causa que fundamentará o oferecimento de denúncia.

  • O inquérito policial é um procedimento administrativo informativo, destinado a apurar a existência de infração penal e sua autoria, a fim de que o titular da ação penal disponha de elementos suficientes para promovê-la.

    força guerreiros !

  • Sobre as características do inquérito pode se dizer que ele é: Inquisitório e informativo.

  • inquisitório e informativo

  • a) a inquisitoriedade e o fato de ser informativo são características inerentes ao IP.

    b) o IP é sigiloso, conforme o art. 20 do CPP.

    c) o IP não é acusatório, mas inquisitivo.

    d) o IP é inquisitivo e, por isso, não comporta contraditório.

    e) o IP é inquisitivo e não acusatório.

    Gabarito: Letra A. 

  • Inquérito Policial = Investigação

    Inquérito policial não é instrumento de acusação, mas de caráter de investigação - nessa você já elimina C e E.

    Por ser meramente instrumento investigativo e não acusatório, não permite contraditório nem ampla defesa - Elimina D

    Inquérito policial não é público galéra...questão meio óbvia! Eliminou B

    Assertiva A

  • GABARITO A

    Inquérito Policial é um procedimento administrativo inquisitório e preparatório, presidido pela autoridade policial, o IP consiste em um conjunto de diligências realizadas pela polícia investigativa objetivando a identificação das fontes de prova e a colheita de elementos de informação quanto à autoria e materialidade da infração penal

    São características do IP:

    Procedimento escrito, sigiloso, inquisitorial, discricionário, oficial, oficioso, indisponível e temporário. 

  • Curso e mnemônicos ensinam que o IP é inquisitivo, mas informativo? Nunca vi.

  • Obrigatório / indisponível - para o delegado

    Dispensável - para o MP

    Inquisitório

    Sigiloso

    Escrito

    Informal / discricionário

  • Só não entendi essa parte em dizer que o IP é informativo.

  • É informativo, pois os vícios cometidos no inquérito não são capazes de gerar nulidade.