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ID
2438008
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o inquérito policial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • GABARITO   ---------------  C

     

    JUSTIÇA ESTADUAL (REGRA GERAL)

    10 dias investigado preso (improrrogável)
    30 dias investigado solto    (prorrogável)
     

    JUSTIÇA FEDERAL

    15 dias investigado preso (prorrogável +15)
    30 dias investigado solto    (prorrogável)

    LEI DE DROGAS (11.346/06)

    30 dias investigado preso (prorrogável+ 30)
    90 dias investigado solto    (prorrogável +90)

    CRIMES CONTRA ECONOMIA POPULAR (LEI 1.521/51)


    10 dias investigado preso ( improrrogável)
    10 dias investigado solto    (prorrogável)

     

    ELEITORAL

     

    10 DIAS

     

    IMPRENSA

     

    REGRA GERAL

     

    ABUSO DE AUTORIDADE 

     

    48 horas

     

    MILITAR

     

    20 dias investigado preso ( improrrogável)
    40 dias investigado solto    (prorrogável + 20)

  • CPP

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

            § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

            § 2o  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

            § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

  • 9. PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DO IP

                                                                        PRESO                                 SOLTO

    REGRA GERAL                           10 dias (improrrogável)          30 dias (prorrogação múltipas)

    Just. Comum Federal                15 dias (prorrogável 1x)          30 dias (prorrogação múltiplas)

    Lei 11.343/06 (art. 51)                 30 dias (duplicar 1x)                   90 dias (duplicar 1x)

    Cr. c/ Econ. Popular                 10 dias (NÃO se prorroga)       10 dias (pode ser prorrogado)     

     

    Flagrante na presença ou contra a autoridade (policial ou judicial) - encaminhamento imediato - não existe prazo.

    O prazo é contado a partir da data da efetiva prisão, excluindo-se o ultimo dia.

    ATENÇÃO: “O prazo que trata o art. 10, caput, CPP, é IMPRÓPRIO, não prevendo a lei qualquer consequência processual, máxime a preclusão, se a conclusão do inquérito ocorrer após trinta dias de sua instauração, estando solto o reú. O tempo despendido para a conclusão do IP assume relevância para o fim de caracterizar constrangimento ilegal, apenas se o paciente estiver preso no curso das investigações ou se o prazo prescricional tiver alcançado nesse interregno e, ainda assim, continuarem as investigações” STF. Primeira Turma. Rel. Min. Carmem Lúcia.

     

    VAI NÁ FÉ, QUE TUA HORA VAI CHEGAR!

  • Muito bom o esquema do colega Joaquim, porém, embora não haja consenso na doutrina sobre o tema, prevalece que o prazo de conclusão do IP possui natureza processual, devendo portanto, ser contado na forma do Art. 798 §1° CPP ( exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do final). 

    Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    § 1o Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    § 2o A terminação dos prazos será certificada nos autos pelo escrivão; será, porém, considerado findo o prazo, ainda que omitida aquela formalidade, se feita a prova do dia em que começou a correr.

    § 3o O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.

    § 4o Não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.

    § 5o Salvo os casos expressos, os prazos correrão:

    a) da intimação;

    b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;

    c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho.

  • Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Caso o Delegado não consiga elucidar o fato no prazo previsto, deverá assim mesmo encaminhar os autos do IP ao Juiz, solicitando prorrogação do prazo. Caso o indiciado esteja solto, o Juiz pode deferir a prorrogação do prazo. Caso o indiciado esteja preso, o prazo não pode ser prorrogado, sob pena de constrangimento ilegal à liberdade do indiciado, ensejando, inclusive, a impetração de Habeas Corpus. Estes prazos (10 dias e 30 dias) são a regra prevista no CPP. Entretanto, existem exceções previstas em outras leis: •

     

  • GABARITO LETRA C

     

    Erro da acertiva B

    No caso de réu solto, o inquérito deve terminar em 30 dias, prorrogáveis por autorização do Ministério Público.

     

    Art. 10, CPP. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

    Funciona assim: Esgotado o prazo previsto para a conclusão do inquérito policial, ou antes disso, se concluídas as investigações, o inquérito deverá ser encerrado e encaminhado ao Juiz.

     

    É nesse momento que poderá haver a aplicação do § 3º desse mesmo artigo, in verbis:

    § 3º Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

     

    Ou seja, quem poderá conceder autorização é o JUIZ!!!

     

    Créditos: Prof. Renan Araújo. ESTRATÉGIA (adaptado*)

    Bons estudos! ;)

     

  • No caso de exceder o prazo de 10 dias que é improrrogável (Art 10, CPP) Qualquer pessoa poderá impetrar um Habeas Corpus ( Art 654, CPP).

  • Existe um macete bem legal que o Prof.Guilherme Madeira ensinou do preparatório para Delegado Civil no curso do Damázio de Jesus.É da seguinte forma:

    - De que horas o Delegado ESTADUAL chega na delegacia? Resposta: 10 e 30h.Logo a conclusão do IP na justiça estadual se dá em 10 dias com o suspeito preso e 30 com ele solto.

    - De que horas o Delegado FEDERAL vai embora? Resposta: 15 e 30h.Logo a conclusão do IP na justiça FEDERAL se dá em 15 dias com o suspeito preso e 30 com ele solto.

     

  • A letra B, alguma justificativa?  Aqui no RJ, o prazo do IP se prorroga várias vezes a pedido do MP, com o réu solto.

  • Letra "C" correta.

    Prazo para conclusão do IP (rito ordinário):

    ·         10 dias se tiver sido preso em flagrante ou preventivamente (improrrogáveis), contado a partir do dia em que se executar a ordem de prisão;

    ·         30 dias, quando estiver solto;

    § fato de difícil elucidação, e indiciado solto, a autoridade pode requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, q serão realizadas no prazo marcado pelo juiz (prorrogáveis pelo tempo que o juiz determinar); ñ exige oitiva do MP

  • Milena Castro, 

    O erro da alternativa B é em dizer que, o prazo de 30 dias é prorrogável pela autorização do Ministério Público, sendo que, na verdade, e de acordo com a literalidade do Código de Processo Penal, quem poderá autorizar a prorrogação deste prazo (30 dias) é o JUIZ !!!!

    Fundamentação: Código de Processo Penal

    Art. 10, CPP. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

    Complementando:

    Prazo de 10 dias, estando o réu preso > Este prazo é improrrogável, entretanto, se a autoridade responsável exceder a este prazo, será considerado constrangimento ilegal, podendo ser impetrado Habeas Corpus em favor do preso

    CPP - Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal - II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei; C/C -   Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    Prazo de 30 dias, estando o réu solto > Pode ser prorrogado, e quem decidirá sobre o tempo será da prorrogação será o JUIZ !

  • LETRA C CORRETA 

    Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).

  • Gabarito: Letra C: Consoante art. 10, CPP: O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Cuidado!

    - Inquérito policial:

    Preso: 10 dias; solto: 30 dias!

    - Ação penal:

    Preso: 5 dias; solto: 15 dias! 

     

     

  • Já se extrai o nível da banca quando o examinador, ao se referir ao inquérito policial, usa a palavra réu em vez de indiciado. A rigor, todas as alternativas estariam erradas se levarmos em conta a falta de técnica da redação das assertivas.

  • EF MED

    E- JUSTIÇA ESTADUAL (REGRA GERAL)

    10 dias investigado preso (improrrogável)
    30 dias investigado solto    (prorrogável)
     

    F -JUSTIÇA FEDERAL

    15 dias investigado preso (prorrogável +15)
    30 dias investigado solto    (prorrogável)

     

    M - MILITAR

    20 dias investigado preso ( improrrogável)
    40 dias investigado solto    (prorrogável + 20)

    E - CRIMES CONTRA ECONOMIA POPULAR (LEI 1.521/51)

    10 dias investigado preso ( improrrogável)
    10 dias investigado solto    (prorrogável)

    D - LEI DE DROGAS (11.346/06)

    30 dias investigado preso (prorrogável+ 30)
    90 dias investigado solto    (prorrogável +90)
     

  • Na minha opinião, essa questão deveria ter como assertiva a letra "d" e não a letra "c".

    Visto que, a letra C fala sobre 10 dias contados a partir da EXECUÇÃO DA PRISÃO, sendo que o art. 10 do CPP, fala sobre 10 dias a partir do dia em que se EXECUTAR A ORDEM DE PRISÃO, que seria o MANDADO DE PRISÃO e não a execução da pensa em si.

  • Não pode ser a partir da expedição do mandado de prisão, tendo em vista que não se sabe se vai conseguir prender o indiciado.

  • Réu ou indiciado ? banca fraca

  • Artigo 10 (CPP) O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias se o indiciado houver sido preso em flagrante ou estiver preso preventivamente contado o prazo nessa hipótese a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias ou quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    EXECUTAR A ORDEM, EXECUTAR A ORDEM, EXECUÇÃO DA ORDEM, EXECUÇÃO DA ORDEM. 

  • GABARITO: LETRA C

     

     Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • ''Não existe fracasso no erro,o fracasso está na desistência''!!

    Gab: C

     

     

     

  • Art.10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 DIAS, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, A PARTIR DO DIA EM QUE SE EXECUTAR A ORDEM DE PRISÃO, ou no prazo de 30 DIAS, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    GABARITO -> [C]

  • Gab C

    Art 10°- O inquérito policial deverá terminar no prazo de dez dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante , ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de trinta dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. 

     

    OBS: Só lembrar o horário que o Delegado de Polícia chega para Trabalhar: 10:30

    10 dias réu preso

    30 dias réu solto

  • O QUE NEGATIVA A LETRA "B" SERIA A SEGUNDA ORAÇÃO: " PRORROGÁVEIS POR AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO"?

  • GABARITO C

    PMGO.

  • GABARITO C

    PMGO.

  • isso mesmo Jeferson

  • Conclusão ou encerramento do IP

    As investigações estão esgotadas e concluídas. O Delegado faz um relatório do que foi apurado e encaminha ao juiz. É no relatório que se faz o indiciamento ou não indiciamento do autor do crime.

    Destino do IP ao ser encaminhado ao juízo

    O destinatário do IP é o juiz, em que pese a maioria da doutrina entenda que deva ser o MP.

    Segundo o STF, é inconstitucional lei estadual que preveja a tramitação direta do inquérito policial entre a polícia e o MP.

    Por outro lado, o STJ entende que não é ilegal a portaria editada por Juiz Federal que, fundada na Res. CJF n. 63/2009, estabelece a tramitação direta de inquérito policial entre a Polícia Federal e o Ministério Público Federal.

    -Concluído o IP, deve ser remetido ao Juiz e, em seguida, dará vista imediata ao MP, afim de que ele delibere quanto às providências cabíveis:

    • Requerer novas diligências ao delegado de polícia. Poderá ser feita diretamente ou por intermédio do juiz.

    • Oferecer a denúncia

    • Promover o arquivamento

    • Suscitar conflito de competência ou de atribuições.

    - O arquivamento do IP é promovido pelo promotor de justiça, devendo ser homologado pelo juiz.

    - Caso o juiz discorde, deverá aplicar o art. 28 do CPP, remetendo os autos do IP ao Procurador-Geral de Justiça.

    - Caso o Procurador da República faça o pedido de arquivamento do inquérito policial ao juiz federal, e este discorde, deverá remeter os autos à Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.

    Em regra, a decisão do juiz que homologa o pedido de arquivamento do inquérito policial é irrecorrível, excepcionando nos seguintes casos:

    • Crime contra a economia popular ou contra a saúde pública, o qual vai gerar reexame necessário.

    • Contravenções relacionadas ao jogo do bicho, cabendo recurso em sentido estrito.

  • Agora lascou... Estou iniciando agora os estudos em processo penal e me vem uma questão dessa dizer que o prazo para conclusão do IP é contado a partir do dia em que se executar a prisão, quando eu acabo de ler que o prazo é contado a partir da execução da ORDEM de prisão.

    Ordem de prisão é diferente de mandado de prisão?? Alguém me ajuda aí.

  • GB C

    PMGO

  • GB C

    PMGO

  • GB C

    PMGO

  • A prisão se dará no mesmo dia da ordem de prisão? E se o cara nao for localizado ?

  • TEM COLEGA PROCURANDO CABELO EM OVO.......

  • O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela

  • Leonardo Tals

    ler o comentário do aranha ligado!!

  • doutores boa noite ,sei que aqui tem muitas pessoas com vasto saber no ramo do direito, mais tem colegas que saem totalmente do assunto em questão, deixando alguns dos colegas confusos , só peço que se puderem , sejamos o mas diretos o possível.

  • Alternativa C ta errada por erro de ortografia

  • O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Gab: C

  • Sobre o inquérito policial, é correto afirmar que: No caso de réu preso, o prazo pera terminar o inquérito é de 10 dias, contados a partir da execução da prisão.

  • Gabarito C

    No caso de réu preso, o prazo para terminar o inquérito é de 10 dias, contados a partir da execução da prisão

  • LETRA C

    Art. 10, CPP -  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • O erro da B, está em dizer que a prorrogação do inquérito será deferida pelo MP, quando na verdade quem decide pela prorrogoção do inquérito é o Juiz

  • 10 DIAS PRORROGAVEIS + 15 DIAS ( PACOTE ANTICRIME)

  • Gabarito C

    Nos termos do art. 10 do CPP:

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Outros prazos

    Estes prazos (10 dias e 30 dias) são a regra prevista no CPP. Entretanto, existem exceções previstas em outras leis:

    Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso (prorrogável por mais 15 dias) e 30 dias para indiciado solto.

    Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.

    Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.

    Crimes militares (Inquérito Policial Militar) – 20 dias para indiciado preso e 40 dias para indiciado solto (pode ser prorrogado por mais 20 dias).

    Fonte: CPP/ Direito Processual Penal(Curso- PDF) - Prof. Renan Araujo

  • Errei a questão por causa do erro de ortografia na letra c

  • GAb C

    Regra Geral:

    10 dias réu preso - ( Flagrante ou preventivamente) - A partir da ordem de prisão.

    30 dias réu solto

    Justiça Federal:

    15 dias réu preso

    30 dias réu solto

    Lei de Drogas:

    30 dias réu preso

    90 dias réu solto

    Crimes contra a Economia Popular:

    10 dias tanto preso quanto solto

    Crimes Militares

    20 dias réu preso

    40 dias réu solto.