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Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará TERMO CIRCUNSTANCIADO e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
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menor potencial ofensivo = contra venção penal
para essas penas não existe prisão, e sim, um processo administrativo o qual será levado para um juiz responsável
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GAB: D
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A Lei 9.099/95 determina que, nos casos de infração de menor potencial ofensivo, a autoridade policial lavre o "termo circunstanciado", encaminhando-o, imediatamente, ao Juizado Especial.
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esse caso é a tal de audiencia de custodia?
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gostosin...
Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará TERMO CIRCUNSTANCIADO e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
OBS: todas as contravenções penais da 3.688/41, que trata dos crimes de menor potencial ofensivo, são suscetíveis ao JECRIM 9099/95. me corrijam se eu estiver errado.
AVANTE!
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INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA- TCO
Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
OBSERVAÇÃO
QUEM PODE REALIZAR O TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA?
SOMENTE POLÍCIA JUDICIÁRIA?
JÁ QUE TRATA-SE DE UM PROCEDIMENTO ALTERNATIVO DE INVESTIGAÇÃO.
EM RELAÇÃO A AUTORIDADE POLICIAL ENCARREGADA DA ELABORAÇÃO DO TCO TEMOS GRANDES DIVERGÊNCIAS,MAS PREVALECE QUE EMBORA O TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA SER UM PROCEDIMENTO ALTERNATIVO DE INVESTIGAÇÃO QUE EM REGRA SERIA DE COMPETÊNCIA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA POIS TEM COMO FUNÇÃO A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PENAIS NA BUSCA DA AUTORIA E MATERIALIDADE,ENTENDE-SE QUE A POLICIA MILITAR E POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL POSSUI LEGITIMIDADE PARA A ELABORAÇÃO NA QUAL VEM SENDO REALIZADO POR ESTES.
SEGUNDO JUSTIFICATIVA PARA TAL SERIA UM DOS CRITÉRIOS PREVISTO NO JECRIM NA QUAL REFERE-SE A CELERIDADE E SIMPLICIDADE.
TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA COMO SE FOSSE UM BOLETIM DE OCORRÊNCIA PORÉM QUALIFICADO OU SEJA CIRCUNSTANCIADO CONTENDO INFORMAÇÕES E DADOS MAIS ELABORADOS.
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GAB D
Que tiver conhecimento do fato lavrará o termo circunstanciado e encaminhará o autor do fato imediatamente ao juizado especial criminal, quando possível.
Acrescentando : O STF decidiu em plenário virtual em junho de 2020, que a lavratura do Termo Circunstanciado (TCO), do artigo 69 da Lei nº 9.099/95, não é ato de polícia judiciária. Ou seja, a PM e PRF poderá proceder ao registro, o que têm já feito em praticamente todo o país
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LETRA D
Obs.: A Vítima também