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ID
2438017
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

São inadmissíveis, por serem ilícitas, as provas que:

Alternativas
Comentários
  • alt..B

                              As provas ilícitas por derivação são aquelas obtidas a partir de uma prova ilícita anterior. Em tais casos, a prova derivada é obtida licitamente, o problema é que só se chegou a ela em razão de uma prova anterior produzida ilicitamente. Sobre o tema é tradicional a doutrina cunhada pela Suprema Corte norte- americana, chamada de fruits of the poisonous tree (teoria dos frutos da árvore envenenada). Consoante essa teoria, o vício da planta se transmite a todos os seus frutos.

     

    FONTE..https://jus.com.br/artigos/41654/provas-ilicitas-por-derivacao#_ftn2

  • GABARITO: B

    TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORA ENVENENADA/ prova ilícita por derivação (art. 157, §1°, CPP)

                    - Noção e efeitos: A prova ilícita contamina toda a prova que dela derive, dentro de um nexo de casualidade. Tem os mesmos efeitos da prova ilícita originária

     

    Professor Juiz Guilherme Madeira

  • O que se entende por prova ilícita por derivação?

    Entendem-se como provas ilícitas por derivação aquelas provas adquiridas em conformidade com o ordenamento jurídico e de forma lícita, porém a sua origem derivou de uma informação obtida de prova ilicitamente colhida; com isso, a prova lícita acaba se tornando imprópria e inadequada para ser utilizada no processo.

    Este entendimento é o da teoria dos frutos da árvore envenenada, criada pela Suprema Corte Americana, segundo a qual o vício da planta se transmite a todos os seus frutos.

    Flávio Reyes - Coach de provas objetivas da Magistratura e MP.

  • Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 2o Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 3o Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • A)  FALSO. Art. 157, CPP -  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. 

    B) CERTO.  Art. 157, § 1º, CPP - São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. ​

    C) FALSO. Art. 157, CPP

    D) FALSO. Art. 157, CPP

    E) FALSO. Art. 157, CPP

  • PROVAS DERIVADAS ILÍCITAS

     

    Provas ilícitas por derivação são os meios probatórios que, não obstante produzidos, validamente, em momento posterior, encontram-se afetados pelo vício da ilicitude originária, que a eles se transmite, contaminando-os, por efeito de repercussão causal.

     

    >>> O precedente que originou a construção do conceito de prova ilícita por derivação está ligado ao
    caso SILVERTHORNE LUMBER CO v. US, de 1920, em que a Suprema Corte norte-americana
    reputou inválida uma intimação que tinha sido expedida com base numa informação obtida por meio
    de uma busca ilegal. A acusação não poderia usar no processo a prova obtida diretamente da busca
    ilegal, nem a prova obtida indiretamente por meio da intimação baseada nessa busca. Posteriormente,
    no julgamento do caso NARDONE v. US (1939), foi cunhada a teoria dos frutos da árvore
    envenenada (em inglês, fruits of the poisonous tree,
    segundo a qual o vício da planta se transmite a
    todos os seus frutos), ou taint doctrine. 85

     

    Renato Brasileiro.

  • ALT. "B"

     

    Proibição de prova ilícita (art. 157, CPP): Prova ilícita: violação do direito material. Prova ilegítima: violação do direito processual.

    Fonte independente: a prova é ilícita por derivação, mas, se for possível chegar ao mesmo resultado por outra fonte de prova, não haverá qualquer ilicitude (STF: HC nº 83.921). Descoberta inevitável: por juízo de probabilidade, se demonstrada que a prova seria descoberta independentemente da prática de ato ilícito/ilegítimo (não é considerada ilícita. STJ: HC nº 52.995). STF: admite a utilização de provas ilícitas/ilegítimas no processo penal em caráter excepcional e exclusivamente em favor da defesa, após efetuada a ponderação de interesses com outros princípios constitucionais (ex.: dignidade da pessoa humana).

     

    BONS ESTUDOS. 

  • Famosa teoria dos " Frutos da árvore envenenada " . Mata a questão com esse entendimento . 

    Gab - B 

  • LETRA B CORRETA 

    CPP

           Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.                 

            § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.      

  • Bom dia! Tudo bem que a letra B seja a alternativa correta, mas o IP não é um procedimento informal, o que não permite vícios? O princípio da árvore envenenada também o inclui?

  • Gabarito: b)

     

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim
    entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. ("Caput" do artigo com redação dada
    pela Lei nº 11.690, de 9/6/200)
    § 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o
    nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte
    independente das primeiras. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 11.690, de 9/6/2008)
    § 2º Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de
    praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da
    prova. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 11.690, de 9/6/2008)
    § 3º Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será
    inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente. (Parágrafo acrescido pela Lei nº
    11.690, de 9/6/2008)
    § 4º (VETADO na Lei nº 11.690, de 9/6/2008)

  • Discordo. Se foram colhidas licitamente, significa que foi através dos procedimentos habituais da investigação criminal, nesse caso, não há o que se falar em ilícita, a doutrina é pacífica nesse sentido (Brasileiro). Ademais, seria possível sua utilização para inocentar o acusado. Fica a reflexão para uma prova dissertativa/oral.

  • Confundi por conta da classificação que afirma ser ilícita a prova que contraria normas constitucionais, e ilegítima a que vai de encontro às normas infraconstitucionais. Além disso, de fato, nessa classificação o tratamento dado às provas é distinto, visto que as ilícitas são desentranhas do processo, enquanto as ilegitimas são consideradas nulas. 

    Mais alguém pensou assim?

  • O comentário do Flávio Coaching responde a duvida de alguns colegas, quanto ao termo processo formal. 

  • Letra B.  Teoria da árvore envenenada.

  • Na verdade, a letra B é o "fruto" da árvore invenenada. (rsrsrs)

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à aprovação!

  • Boa professora,mas deveria ser mais objetiva na resposta.Não tem cabimento quase 10 minutos.

  • IBADE repete as questões em todos os concursos que realiza.

  • GAB: D

    é a ''teoria da árvore dos frutos envenenada''

    mesmo se a prova for lícita, se derivar de outra com ilicitude, se torna ilícita também

  • Douglas Sousa GAB: B
  • A- Recebe o mesmo tratamento .Violam as normas processuais

    B- Certa

    C- Não recebendo o mesmo tratamento

    D- nada a ver

    E- Não soube explicar

    Me corrigem por favor . Thanks

  • LETRA B.

    b) Certa. São inadmissíveis, por serem ilícitas, as provas que embora colhidas licitamente derivam das ilícitas.

    Questão comentada pelo Profª. Deusdedy de Oliveira Solano

  • ESPÉCIES DE PROVA ILEGAL.

    1. PROVA ILÍCITA: Violação a normas constitucionais ou legais. Fere direitos individuais. Ex.: invadir sem mandado; confissão sob tortura. (PS.: A prova ilícita é admissível somente para absolvição do réu, sendo que: ELE MESMO é que deve produzir; e somente pode ser usada para esse fim (ou seja, a prova pode absolvê-lo, mas não pode ser usada para condenar ninguém))

    2. PROVA ILEGÍTIMA: Violação a norma de direito processual. Ex.: Oitiva de testemunha proibida de depor.

  • Provas ilícitas (são aquelas produzidas mediante violação de normas de direito material (normas constitucionais ou legais).

    Provas ilegítimas (são obtidas mediante violação a normas de caráter eminentemente processual, sem que haja nenhum reflexo de violação a normas constitucionais).

    fonte: Renan Araujo

    GAB = B

  • B) TEORIA DA ÁRVORE DOS FRUTOS ENVENENADOS

    PCDF

  • Essa letra "E" me balançou,pois,se eu nao estiver enganado, as provas ilícitas se forem obtidas em favor do réu elas podem serem usadas.

  • Fruto da árvore envenenada

  • A letra E estaria certa se a prova ilícita tivesse sido produzida pelo próprio réu e fosse essa o único meio de adquirir sua absorvição.

  • TEORIA DA ÁRVORE ENVENENADA.

    BÍBLIA

    PURINHA. JOÃO CP. 15

    1

    "Eu sou a videira verdadeira, e meu Pai é o agricultor.

    2

    Todo ramo que, estando em mim, não dá fruto, ele corta; e todo que dá fruto ele poda, para que dê mais fruto ainda.

    3

    Vocês já estão limpos, pela palavra que tenho falado.

  • Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.          

     § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.  

    PROVAS ILÍCITAS (proibido)

    São aquelas que viola as normas constitucionais e infraconstitucional.

    EXCEÇÃO

    Quando for o único meio favorável de absolver o réu,nunca para condenar.

    PROVAS ILEGÍTIMAS (proibido)

    São aquelas que viola as normas processuais.

    PROVAS DERIVADAS DAS ILÍCITAS (proibido)

    São aquelas provas que decorre das provas ilícitas.

    EXCEÇÃO

    1-Quando não houver nexo de causalidade entre elas

    2-fonte independente

    TEORIA DOS FRUTOS DA ARVORE ENVENENADA

    Ainda que as provas colhidas seja de forma lícita mas que deriva das provas ilícitas, ela se torna ilícita.

  • conforme a redação do artigo 157 do CPP, §1º do CPP, são também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    Gabarito: Letra B.

  • É A FAMOSA ARVORE ENVENENADA..

  • Gabarito: B

     

    Considera-se prova tudo que pode colaborar para o convencimento do juiz acerca dos fatos. Sendo assim, vários são os tipos e meios de prova. Entretanto, as oportunidades de apresenta-las são mais restritas, bem como inadmissíveis aquelas obtidas fora da legalidade, do devido processo legal ou usando de artifícios ardilosos, indutivos ou coativos. Isso porque tais ardis prejudicam a veracidade das provas e a naturalidade da confissão ou do depoimento, por exemplo.

     

    Acerca das provas ilícitas, dispõe o art. 157 do CPP:

    O que o art. 157, caput e §1° do Código de Processo Penal indicam, é que uma prova ilícita contamina todas as demais que dela se originem e, portanto, são inadmissíveis no processo penal, devendo ser desentranhadas dos autos.

     

    A metáfora podem ser ligada ao preceito bíblico de que uma árvore má/envenenada jamais dará bons frutos.

     

    Também por ferir o princípio do devido processo legal, dada a obtenção por ilicitude, macula as garantias constitucionais que também estão disponíveis ao acusado. A utilização dessas provas torna nulo o processo penal até aquele momento, devendo ser produzidas novas provas ou utilizadas somente as que já estiverem no corpo do processo, obtidas de maneira lícita.

  • teoria do fruto envenenado.

  • ART 157 São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Teoria dos frutos da árvore envenenada)

    PROVAS PROIBIDAS

    --- Prova Ilícita: Viola regra de direito material. Ex. confissão mediante tortura; interceptação telefônica sem autorização judicial.

    --- Prova Ilegítima: Viola regra de direito processual. Ex. laudo pericial elaborado por apenas um perito não oficial.

  • TEORIA DA ÁRVORE DOS FRUTOS ENVENENADOS