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§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9455.htm
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CORRETA : A Lei de Tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sobjurisdição brasileira.
ERRADA: Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 70 (setenta) anos, aumenta-se a pena um sexto até a metade.
ART.1º § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência,
adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
* Inciso II com redação dada pela Lei nº 10.741, de 01/10/2003.
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
ERRADA: O crime de tortura é inafiançável e suscetível de graça ou anistia.
ART. 1º § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
ERRADA: A condenação pela prática do crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo triplo do prazo da pena aplicada.
ART. 1º § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a
interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
ERRADA: O condenado por crime previsto na Lei de Tortura, via de regra, iniciará o cumprimento da pena em regime semiaberto.
ART. 1º § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o
cumprimento da pena em regime fechado.
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Resposta Certa: Letra (A)
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lembrando que a tortura impropria(omissiva) pode haver graça e anistia,nao é hediondo tambem afiançavel
lembre-se a dificuldade é para todos
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foco, fé e força !!!
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Gabarito letra A
A) art. 2° da lei 9455/97.
B) art 1° II §4° - maior de 60 (sessenta) anos, aumenta de um terço a um sexto.
C) vedação a fiança, a jurisprudência já se consolidou no sentido de que toda e qualquer prisão provisória somente deve ser decretada ou mantida se for necessária, e, ainda assim, de forma excepcional. Portanto, não se mantém a prisão do preso em flagrante, automaticamente, só porque a lei proíbe a fiança abstratamente. Em qualquer hipótese, é preciso que seja demonstrada a necessidade da prisão, por meio da presença dos requisitos da prisão preventiva prevista no art. 312 do CPP. Vedação da graça e anistia, o STF e o STJ entendem que a vedação é compatível com a CR/88. Além desses benefícios, embora não a trate expressamente do indulto, o STF e o STJ entendem que ele também não é cabível, em razão da vedação contida no art 2°, I, da lei de crimes hediondos (8072/90).
D) Art 1° II § 5° - pelo dobro do prazo da pena aplicada.
E) Art 1° II § 7° - O condenado por crime previsto nesta lei, salvo a hipótese do §2°, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Obs: o STF entende que o regime inicial fechado é inconstitucional por violar o princípio constitucional da individualização da pena.
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A alternativa correta traz a hipótese de extraterritorialidade expressa da lei de tortura, aplicando-se ao crime praticado fora do território brasileiro.
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a) A Lei de Tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sobjurisdição brasileira. Correto!
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
b) Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 70 (setenta) anos, aumenta-se a pena um sexto até a metade. Maior de 60 anos e o aumento é de 1/6 a 1/3.
c) O crime de tortura é inafiançável e suscetível de graça ou anistia. Insuscetível!
d) A condenação pela prática do crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo triplo do prazo da pena aplicada. Dobro do prazo da pena aplicada. A perda é automática.
e) O condenado por crime previsto na Lei de Tortura, via de regra, iniciará o cumprimento da pena em regime semiaberto. Via de regra, fechado!
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a)A Lei de Tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sobjurisdição brasileira. CORRETA
b )Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 70 (setenta) anos, aumenta-se a pena um sexto até a metade. O correto seria maior de 60 (sessenta) anos.
c )O crime de tortura é inafiançável e suscetível de graça ou anistia. O correto seria INSUSCETÍVEL de graça ou anistia.
d) A condenação pela prática do crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo triplo do prazo da pena aplicada. O correto seria pelo DOBRO do prazo.
e) O condenado por crime previsto na Lei de Tortura, via de regra, iniciará o cumprimento da pena em regime semiaberto. O correto seria em regime fechado.
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A-correta
B-maior de 70
C-INsusetivel
D-DOBRo da pena
E- regime FECHADO
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LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.
Letra A Correta!
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
Letra B Errada!
Art 1 - § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
Letra C Errada!
Art 1 - § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia
Letra D Errada!
Art 1 - § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Letra E Errada!
Art 1 - § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Gabarito Letra A!
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CUIDADO NA LETRA E
SEGUNDO STF, A PENA POR CRIME DE TORTURA PODE SER INICIADA EM REGIME FECHADO OU SEMI-ABERTO.
FONTE: PROF. EMERSON CASTELO BRANCO.
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Gabarito: A
Em relação ao item E, a letra da lei (que foi declarada inconstitucional pelos tribunais superiores) diz que:
Condenado por crime de tortura = Iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Condenado por omissão frente à tortura = Iniciará o cumprimento da pena em regime semiaberto
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a) A Lei de Tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sobjurisdição brasileira.
b) Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (SESSENTA) 70 (setenta) anos, aumenta-se a pena um sexto até a metade.
c) O crime de tortura é inafiançável e INSUSCETÍVEL suscetível de graça ou anistia.
d) A condenação pela prática do crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo DOBRO triplo do prazo da pena aplicada.
e) O condenado por crime previsto na Lei de Tortura, via de regra, iniciará o cumprimento da pena em regime FECHADO semiaberto.
"No pain no gain in the brain also bro"
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Correta, A
Tortura praticado contra brasileiro no exterior:
- Trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada:
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
O art. 2º da Lei de Tortura traz duas hipóteses de extraterritorialidade:
1ª hipótese: Se o crime de tortura tiver sido cometido contra a vítima brasileira.
Trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada.
Sendo a vítima brasileira, pode ser aplicada a lei brasileira ao caso.
2ª hipótese: Se o agente que praticou a tortura estiver em local sob jurisdição brasileira.
- Competência para julgar o crime:
Justiça Estadual: O fato de o crime de tortura, praticado contra brasileiros, ter ocorrido no exterior não torna, por si só, a Justiça Federal competente para processar e julgar os agentes estrangeiros.
O crime de tortura praticado em território estrangeiro contra brasileiros não se subsume, em regra, a nenhuma das hipóteses de competência da Justiça Federal previstas nos incisos IV, V e V-A do art. 109 da CF/88.
- Competência territorial da Justiça Estadual > Em outras palavras, qual comarca será competente para julgar o crime?
Justiça do Distrito Federal (Vara Criminal de Brasília), nos termos do art. 88 do CPP:
Art. 88. No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.
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Letra A ! Amigos, a lei de tortura acrescentou mais uma hiootese de extraterritorialidade incondicionada. Exatamente o que se refere a questão! Força!!
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Creio que a alternativa B não esteja por todo errada, pois como o "certo" dela é o aumento da pena de 1/6 até a metade praticado contra maior de 60 anos, com isso 70 anos é maior de 60 anos, então ao meu ver maior de 70 anos tem o aumento de 1/6 a metade sim, claro que a banca quis cobrar letra de lei, mas para a questão ser errada o erro deveria ser menor de 60 anos, pois !
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Lei 9.455-97
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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Lei 9.455-97
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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É a extaterritorialidade condicionada.
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Segundo Gabriel Habib e Nucci trata-se de extraterritorialidade incondicionada.
Não vi questão a respeito.
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a)
A Lei de Tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sobjurisdição brasileira.
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A!
Cpoiou a letra da lei...
Art. 2º da Lei 9.455/97: O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo avítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.Trata-se da extraterritorialidade do crime de Tortura!
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Gaba: A
Tortura: 2 T's, duplo ==> inabilitado para o exercício de função pública pelo dobro da pena
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a) A Lei de Tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sobjurisdição brasileira.
b) Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 70 (setenta) anos, aumenta-se a pena um sexto até a metade.
c) O crime de tortura é inafiançável e suscetível de graça ou anistia.
d) A condenação pela prática do crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo triplo do prazo da pena aplicada.
e) O condenado por crime previsto na Lei de Tortura, via de regra, iniciará o cumprimento da pena em regime semiaberto.
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questão boa para revisão.
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INSUSCETÍVEL.
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Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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A)A Lei de Tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sobjurisdição brasileira. GABARITO
B)Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 70 (setenta) anos, aumenta-se a pena um sexto até a metade. 60 ANOS / UM TERÇO
C)O crime de tortura é inafiançável e suscetível de graça ou anistia. INSUSCETÍVEL
D)A condenação pela prática do crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo triplo do prazo da pena aplicada. DOBRO
E)O condenado por crime previsto na Lei de Tortura, via de regra, iniciará o cumprimento da pena em regime semiaberto. FECHADO
FORÇA GUERREIROS!
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11° Mandamento: Não te afobarás
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a) A Lei de Tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sobjurisdição brasileira. (CERTO)
Extraterritorialidade
b) Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 70 (setenta) anos, aumenta-se a pena um sexto até a metade. (ERRADO)
Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou MAIOR DE 60.
c) O crime de tortura é inafiançável e suscetível de graça ou anistia. (ERRADO)
O crime de tortura é inafiançável e INSUSCETÍVEL de graça ou anistia.
d) A condenação pela prática do crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo triplo do prazo da pena aplicada. (ERRADO)
A condenação pela prática do crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada.
e) O condenado por crime previsto na Lei de Tortura, via de regra, iniciará o cumprimento da pena em regime semiaberto. (ERRADO)
O condenado por crime previsto na Lei de Tortura, via de regra, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
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Q835884
Art. 2º da Lei 9.455/97: O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
Esse artigo trata da EXTRATERRITORIALIDADE do Crime de Tortura
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Letra A
PM PB 2018!
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Gab (A)
A- Correto de acordo com o art 2° da lei.
B- Errada tem que maior de 60 anos. §3°-II
C- Errada é INsuscetível. Art 5°CF
D- Errada é pelo o DOBRO do prazo. §5°
E- Errada regime fechado. §7°
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Sobre a alternativa D.
SALVO na hipótese do parágrafo 2º ( omissão perante a tortura ), iniciará o cumprimento da pena em REGIME FECHADO.
podendo PROGREDIR de regime:
- Se PRIMÁRIO - após cumprido 2/5 da pena
- Se REINCIDENTE - 3/5 da pena
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GABARITO ( A)
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a) A Lei de Tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sobjurisdição brasileira.
b) Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 70 (setenta) anos, aumenta-se a pena um sexto até a metade.
c) O crime de tortura é inafiançável e suscetível de graça ou anistia.
d) A condenação pela prática do crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo triplo do prazo da pena aplicada.
e) O condenado por crime previsto na Lei de Tortura, via de regra, iniciará o cumprimento da pena em regime semiaberto.
Rumo à PCSP!
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O individuo coloca Letra '' D " como se nao aparecesse depois de responder... nao sei o que esse povo pensa.
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o disposto na lei de tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território
nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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Gab A
Lei 9455/97
Art2°- O disposto nesta lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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9455/97: Art. 2º: O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
Nessas duas hipóteses a lei de tortura será aplicada ao crime de tortura ocorrido fora do Brasil.Trata-se de extraterritorialidade incondicionada, uma vez que a presente lei não impôs qualquer condição.
No informativo número 549, o STJ decidiu o seguinte: crime de tortura praticado contra brasileiro no exterior: trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada. No Brasil, a competência para julgar será da Justiça Estadual. O fato de o crime de tortura, praticado contra brasileiros, ter ocorrido no exterior, não torna, por si só, a Justiça Federal competente para processar e julgar os agentes estrangeiros. Isso porque a situação não se enquadra, a princípio, em nenhuma das hipóteses do art. 109 da CF/88.
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a) A Lei de Tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sobjurisdição brasileira.
Correta, conforme art. 2º da lei 9.455
> segundo Gabriel Habib, trata-se de extraterritorialidade incondicionada e foi adotado o princípio da personalidade passiva
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R; Gabarito A
a) A Lei de Tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. CORRETO
b) Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 70 (setenta) anos (60 anos) aumenta-se a pena um sexto até a metade (+1/6 até 1/3)
c) O crime de tortura é inafiançável e suscetível de graça ou anistia (insuscetivel)
d) A condenação pela prática do crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo triplo (dobro) do prazo da pena aplicada.
e) O condenado por crime previsto na Lei de Tortura, via de regra, iniciará o cumprimento da pena em regime semiaberto.( FECHADO, Salvo tortura omissão)
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Gab A
Lei 9455/97
Art 2°- O disposto nesta lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local de jurisdição brasileira.
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A) A Lei de Tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob-jurisdição brasileira. (gabarito)
B) Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de ̶7̶0̶ ̶(̶s̶e̶t̶e̶n̶t̶a̶)̶ ̶a̶n̶o̶s̶, (60 anos) aumenta-se a pena um sexto até ̶a̶ ̶m̶e̶t̶a̶d̶e̶.(1/3)
C) O crime de tortura é inafiançável e INsuscetível de graça ou anistia.
D) A condenação pela prática do crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo ̶t̶r̶i̶p̶l̶o̶ (dobro) do prazo da pena aplicada.
E) O condenado por crime previsto na Lei de Tortura, ̶v̶i̶a̶ ̶d̶e̶ ̶r̶e̶g̶r̶a̶, iniciará o cumprimento da pena em regime ̶s̶e̶m̶i̶a̶b̶e̶r̶t̶o̶.(fechado)
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60 ANOS, UM SEXTO A UM TERÇO
REGIME FECHADO
INSUSCETÍIVEL
PELO DOBRO DO PRAZO
PASSAR BEM!
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Letra A
B) Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos aumenta-se a pena um sexto até 1/3.
C) O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
D) A condenação pela prática do crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
E) O condenado por crime previsto na Lei de Tortura, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. ( Salvo nos casos de omissão)
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E: Regime fechado
C: 3T+H é inafiançavel e insuscetivel
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Art. 2º
O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira
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Gabarito A
a) Certa. Esse item traz exatamente o que está expresso no art. 2º da nossa lei. São os casos de extraterritorialidade previstos na Lei n. 9.455/97, ou seja, mesmo cometidos fora do território nacional, os crimes de tortura cometidos contra brasileiro ou em que o agente se encontra em lugar sob a jurisdição da nossa legislação, aplicaremos essa lei.
b) Errada. Esse item veio quase todo correto, porém apresentou duas informações incorretas. Uma das causas de aumento de pena previstas na lei, traz em seu texto ?...contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos? e o item nos afirma 70 anos. Outra informação incoerente é o aumento da pena, o dispositivo legal fala de um sexto até um terço e a questão fala de um sexto a metade.
c) Errada. O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, conforme previsão constitucional.
d) Errada. A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo e não triplo conforme a questão.
e) Errada. Mesmo tendo sido questionado pelo Supremo, o dispositivo legal, traz em seu texto que o condenado pela prática de tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado e não semiaberto.
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A solução da questão exige o conhecimento
acerca da Lei de tortura – Lei 9.455/1997. Analisemos cada uma das
alternativas:
a) CORRETA. O disposto na Lei de Tortura aplica-se
ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a
vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição
brasileira, de acordo com o art. 2º do referido diploma legal.
b) ERRADA.
Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência,
adolescente ou
maior de 60 (sessenta) anos,
aumenta-se a pena de um
sexto até um terço, conforme art.
1º, §4º da lei de tortura. Há dois erros na alternativa, dizer que o
aumento de pena se aplica quando o crime é cometido contra maior de 70 anos e
dizer que a pena se aumenta de um terço até a metade.
c)
ERRADA. O crime de tortura é inafiançável e insuscetível
de graça ou anistia, de acordo com o art. 1º, §6º da Lei de tortura, ou
seja, não será concedida graça ou anistia.
d) ERRADA. A condenação acarretará a perda do cargo,
função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do
prazo da pena aplicada e não pelo triplo da pena aplicada, conforme art. 1º,
§5º da Lei de tortura.
e) ERRADA. O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo
a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado e não
em regime semiaberto, conforme art. 1º, §7º da LEP. o §2º se refere aquele
que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou
apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A
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GABARITO (A)
B) Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 70 (setenta) anos, aumenta-se a pena um sexto até a metade.
(60 anos)
C) O crime de tortura é inafiançável e suscetível de graça ou anistia.
(e indulto) se tirasse esse *ou* e colocasse só a vírgula poderia ser considerado certo.
D) A condenação pela prática do crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo triplo do prazo da pena aplicada.
(Pelo dobro da pena e não o triplo)
E) O condenado por crime previsto na Lei de Tortura, via de regra, iniciará o cumprimento da pena em regime semiaberto.
(Via de regra é regime fechado, porém pode ser dependendo dos casos iniciar em regime semiaberto
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Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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nao me atentei ao IN
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Tem um pessoal aí comentando coisa errada, só observo.
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Assertiva A
A Lei de Tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sobjurisdição brasileira.
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A] GABARITO
B] maior de 60 anos (basta lembrar do estatuto do idoso)
C] inafiançável e insuscetível de graça, indulto e anistia
D] perda do cargo, emprego ou função
Interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada
E] Regime inicialmente fechado, com pena de reclusão. Já no caso da omissão quanto à tortura, o regime inicial, nesse pode ser aberto ou semiaberto.
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Causas de aumento de pena:
§4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:
I – Se o crime é cometido por agente público;
II – Se o crime é cometido contra criança, adolescente, gestante, pessoa com deficiência, idoso;
III – Se o crime é cometido mediante sequestro;
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Qualificadoras: lesão corporal grave ou morte
§3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena e reclusão é de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
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Três vezes a mesma questão.
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quer dizer que o fato de ser maior de 70 anos não caberia a Majorante ?
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QUALIFICADORAS NA LEI DE TORTURA.
Lesão corporal Grave ou Gr4víss1ma - Reclusão de 4 a 10 anos.
M8rte - Reclusão de 8 a 16 anos.
AUMENTO DE PENA
DICA GAS
>Deficiente
>Idoso(+60)
>Criança
>Adolescente
>Gestante
>Agente público
>Sequestro
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Gab A
Extraterritorialidade:
Art2°- O disposto nesta lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrado-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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Gab c! Tortura!
Pontos importantes:
Qualificada:
I lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
Majorante 1/6 a 1/3:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
EFEITOS DA CONDENAÇÃO:
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
EXTRATERRITORIALIDADE
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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putz, estava escrito suscetível!!!
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EXTRATERRITORIALIDADE
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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GABARITO - A
princípio da extraterritorialidade
Segundo Fernando Capez (2019): " A Lei de Tortura, em seu art. 2º, consagra o princípio da extraterritorialidade. Assim, temos duas hipóteses em que a lei nacional aplicar-se-á ao cidadão que comete crime de tortura no estrangeiro:
(i) quando a vítima for brasileira: trata-se aqui da extraterritorialidade incondicionada, pois não se exige qualquer condição para que a lei atinja um crime cometido fora do território nacional, ainda que o agente se encontre em território estrangeiro. Basta somente que a vítima seja brasileira;
(ii) quando o agente encontrar-se em território brasileiro: trata-se da extraterritorialidade condicionada, pois, nesse caso, a lei nacional só se aplica ao crime de tortura cometido no estrangeiro se o torturador adentrar o território nacional.
(...)
Finalmente, não se exige qualquer outra condição prevista no art. 7º do CP para a incidência da lei brasileira sobre o crime de tortura praticado no estrangeiro, pois prevalece o disciplinamento específico da Lei n. 9.455/97."
Há divergências sobre esse assunto, Jessé e Wagner.
· Para Guilherme Nucci e Gabriel Habib, trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada.
· Para Marcelo Azeredo, trata-se de extraterritorialidade condicionada.
Nessas duas hipóteses a lei de tortura será aplicada ao crime de tortura ocorrido fora do Brasil. Trata-se de extraterritorialidade incondicionada, uma vez que a presente lei não impôs qualquer condição.
(Inf. 549 STJ) - Tortura cometida contra brasileiro no exterior. Crime de tortura praticado contra brasileiro no exterior: trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada (art. 2º da Lei 9.455⁄97). No Brasil, a competência para julgar será da Justiça Estadual. O fato de o crime de tortura, praticado contra brasileiros, ter ocorrido no exterior, não torna, por si só, a Justiça Federal competente para processar e julgar os agentes estrangeiros. Isso porque a situação não se enquadra, a princípio, em nenhuma das hipóteses do art. 109 da CF/88.
Fonte: Material Ciclos.
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Gab A
Art2°- O disposto nesta lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local de jusridição brasileira.