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Infanticídio: matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.
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Infanticídio, letra A.
Lembrando que, iniciado o trabalho de parto, não há crime de aborto e sim de infanticídio.
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GABARITO: LETRA A
COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS: BREVE RESUMO.
CRIME DE INFANTICÍDIO PREVISTO NO ART. 123 DO CÓDIGO PENAL:
1. Infanticídio: É um homicídio praticado pela genitora contra o próprio filho, influenciada pelo estado puerperal, durante ou logo após o parto.
2. Sujeitos do crime:
2.1 Sujeito ativo: Trata-se de crime próprio, pois somente a mãe, sob influ~encia do estado puerperal, pode ser sujeito ativo.
2,2 Sujeito passivo: É o ser humano, ou seja, é o nascente ou recém-nascido.
3. Voluntariedade: O crime só é punido a título de dolo, podendo ser direto ou eventual.
4. Consumação e tentativa: O crime é material e, por isso, consuma-se com a morte do nascente ou recém-nascido. A tentativa é admissível.
5. Ação penal: Ação penal pública incondicionada.
Muita fé, foco e força!!!
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ABORTO >>> antes de iniciado o parto;
INFANTICÍDIO >>> durante o parto ou logo após.
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Aborto - vida intrauterina
Infanticidio - vida extrauterina, praticado durante o parto ou logo apos sob a influência do estado puerperal.
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STJ à Iniciado o trabalho de parto, não há de se falar mais em aborto, mas em homicídio ou infanticídio, conforme o caso, pois não há de se mostrar necessário que o nascituro tenha respirado para configurar o crime de homicídio, notadamente que exista nos autos que exista outros elementos para demonstrar a vida do ser nascente.
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eu pensei que homem não tinha estado puerperal..pois marquei Homicidio por isso..agora se fosse a mãe a sim tinha o referido crime..Abigail da questão e homem..por isso estou na duvida..SE eu tiver errado me corrigem ai..
Alfartano carreiras policias
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DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Infanticídio
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
Gabarito Letra A!
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Crime proprio.
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GABARITO A
Somente ajudando o colega Thuesday Cardoso
Abigail, nesse contexto, é mulher. O crime em comento é prórpio, ou seja, somente a mãe, parturiente e sob influência do estado puerperal, é que pode ser autora do delito.
OBS: Magalhães Noronha
"Não há dúvida de que o estado puerperal é circunstância (isto é, estado, condição, particularidade, etc) pessoal e que, sendo elementar do delito, comunica-se, ex vi do art. 30, aos copartícipes. Só mediante texto expresso tal regra poderia ser derrogada.
Direito Penal, v. 2, p. 49.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
whatsApp: (061) 99125-8039
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Infanticídio
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
Força!:D
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Complementando: a lei não indica o prazo que dura o estado puerperal da mulher, fala em durante o parto ou logo após.
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*Concepção e o início do parto: nesse período ocorre o aborto
*Após o início do parto: o agente pode responder por homicídio ou infanticídio de acordo com o caso concreto
GAB: A
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Boa tarde,guerreiros!
Complementando...
CESPE TJ\BA 2013
>Infanticídio é hipótese de homicidio privílegiado.CERTO
PRA CIMA!
Força,guerreiro!
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GAB: A
#PMBA
SUA VAGA É MINHA !
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Infanticídio
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
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ABORTO >>> antes de iniciado o parto;
INFANTICÍDIO >>> durante o parto ou logo após.
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infanticídio-matar o próprio filho DURANTE ou APOS o parto.
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Resolução: a partir das informações extraídas do enunciado e, também, do visto até o momento, Abigail será autora do crime de infanticídio.
Gabarito: Letra D.
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Complementando seus estudos:
O infanticídio deve ser praticado durante o parto ou logo após Enquanto subsistirem os sinais indicativos do estado puerperal, bem como sua influência no tocante ao modo de agir da mulher, será possível a concretização do crime de infanticídio. (Masson)
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Estado puerperal. Relativo a parturiente, quando após o parto, pode sofrer alterações de ordem psíquicas e físicas que geram alteração na personalidade da mãe, deixando-se sem condições de entender o que está fazendo.
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Segundo Cleber Masson: É preciso identificar o momento em que o feto passa a ser considerado nascente, a fim de diferenciar o infanticídio durante o parto, do crime de aborto. Assim, o parto tem início com a dilatação, seguida da expulsão e terminando com a expulsão da placenta. A morte do ofendido, em qualquer dessas fases, tipifica o crime de infanticídio.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra a vida.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta! Trata-se da conduta que se amolda ao tipo previsto no artigo 123 do Código Penal, a saber, genitora que, durante ou logo após o parto, sob influência do estado puerperal, mata seu próprio filho. O elemento cronológico ("durante ou logo após o parto") é imprescindível nesse caso, já que se a genitora matar o filho antes do parto, o crime será de aborto; se não for logo após o parto, o crime será de homicídio. Art. 123/CP: "Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena - detenção, de dois a seis anos".
Alternativa B - Incorreta. Em razão do princípio da especialidade, embora se trate de morte de outro ser humano, o crime não é de homicídio, mas sim de infanticídio, pois tal morte ocorreu durante ou logo após o parto e a genitora estava sob influência do estado puerperal.
Alternativa C - Incorreta. Em razão do princípio da especialidade, embora se trate de morte de outro ser humano, o crime não é de homicídio, mas sim de infanticídio, pois tal morte ocorreu durante ou logo após o parto e a genitora estava sob influência do estado puerperal.
Alternativa D - Incorreta. Não se trata de crime de aborto, pois este depende que o parto ainda não tenha iniciado. Como o crime narrado se deu durante o parto, trata-se de infanticídio, não de aborto.
Alternativa E - Incorreta. Não se trata de crime de aborto, pois este depende que o parto ainda não tenha iniciado. Como o crime narrado se deu durante o parto, trata-se de infanticídio, não de aborto.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes contra
a vida.
A
– Correta. A conduta descrita
no enunciado da questão se adequa ao tipo penal do crime de infanticídio,
descrito no art. 123 do Código Penal:
Art. 123
- Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena -
detenção, de dois a seis anos.
B –
Errada. O homicídio qualificado está previsto no art. 121, § 2°, I A VII do CP:
Art.
121. Matar alguem:
(...)
§
2° Se o homicídio é cometido:
I
- mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo futil;
III
- com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio
insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV
- à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que
dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
V
- para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro
crime:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Feminicídio
(Incluído
pela Lei nº 13.104, de 2015)
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:
(Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
VII – contra autoridade ou agente descrito
nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema
prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou
em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo
até terceiro grau, em razão dessa condição:
C – Errada. O crime de homicídio simples está previsto no
art. 121, caput, do CP:
Art. 121. Matar alguém:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
D – Errada. O crime de aborto com o
consentimento da gestante está previsto no art. 124 do CP:
Art.
124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho
provoque:
Pena
- detenção, de um a três anos.
E
– Errada. O crime de aborto praticado em si mesma ou auto aborto está previsto
no art. 124 do CP.
Gabarito, letra A.
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infanticídio===sob a influência do estado puerperal
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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GABARITO A
Crime doloso contra a vida, sendo competência do Tribunal do Júri, crime de homicídio privilegiado pelo estado puerperal da autora.
Elementares: autora do crime será a parturiente, o sujeito passivo o filho e, a autora deve estar no estado puerperal.
Não existe infanticídio culposo.
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Olá, colegas concurseiros!
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Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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A situação narrada caracteriza infanticídio, já que o examinador deixou claro que a parturiente estava em estado puerperal e o fato ocorreu durante o parto:
Infanticídio
- Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
Gabarito E