SóProvas


ID
2438323
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Abigail, depois de iniciado parto caseiro, mas antes de completá-lo, sob influência do estado puerperal, mata o próprio filho. Abigail praticou crime de:

Alternativas
Comentários
  • Infanticídio: matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.

  • Infanticídio, letra A. 

    Lembrando que, iniciado o trabalho de parto, não há crime de aborto e sim de infanticídio. 

     

  • GABARITO: LETRA A

    COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS: BREVE RESUMO.

    CRIME DE INFANTICÍDIO PREVISTO NO ART. 123 DO CÓDIGO PENAL:

    1. Infanticídio: É um homicídio praticado pela genitora contra o próprio filho, influenciada pelo estado puerperal, durante ou logo após o parto.

    2. Sujeitos do crime:

    2.1 Sujeito ativo: Trata-se de crime próprio, pois somente a mãe, sob influ~encia do estado puerperal, pode ser sujeito ativo.

    2,2 Sujeito passivo: É o ser humano, ou seja, é o nascente ou recém-nascido.

    3. Voluntariedade: O crime só é punido a título de dolo, podendo ser direto ou eventual.

    4. Consumação e tentativa: O crime é material e, por isso, consuma-se com a morte do nascente ou recém-nascido. A tentativa é admissível.

    5. Ação penal: Ação penal pública incondicionada.

    Muita fé, foco e força!!!

     

  • ABORTO >>> antes de iniciado o parto;

    INFANTICÍDIO >>> durante o parto ou logo após.

  • Aborto - vida intrauterina

    Infanticidio - vida extrauterina, praticado durante o parto ou logo apos sob a influência do estado puerperal.

  • STJ à Iniciado o trabalho de parto, não há de se falar mais em aborto, mas em homicídio ou infanticídio, conforme o caso, pois não há de se mostrar necessário que o nascituro tenha respirado para configurar o crime de homicídio, notadamente que exista nos autos que exista outros elementos para demonstrar a vida do ser nascente.

  • eu pensei que homem não tinha estado puerperal..pois marquei Homicidio por isso..agora se fosse a mãe a sim tinha o referido crime..Abigail da questão e homem..por isso estou na duvida..SE eu tiver errado me corrigem ai..

    Alfartano carreiras policias

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Infanticídio

    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    Pena - detenção, de dois a seis anos.


    Gabarito Letra A!

  • Crime proprio.

  • GABARITO A

     

    Somente ajudando o colega Thuesday Cardoso

     

    Abigail, nesse contexto, é mulher. O crime em comento é prórpio, ou seja, somente a mãe, parturiente e sob influência do estado puerperal, é que pode ser autora do delito.

     

    OBS: Magalhães Noronha
    "Não há dúvida de que o estado puerperal é circunstância (isto é, estado, condição, particularidade, etc) pessoal e que, sendo elementar do delito, comunica-se, ex vi do art. 30, aos copartícipes. Só mediante texto expresso tal regra poderia ser derrogada. 
    Direito Penal, v. 2, p. 49.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Infanticídio

    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    Pena - detenção, de dois a seis anos.

    Força!:D

  • Complementando: a lei não indica o prazo que dura o estado puerperal da mulher, fala em durante o parto ou logo após.

  • *Concepção e o início do parto: nesse período ocorre o aborto

     

    *Após o início do parto: o agente pode responder por homicídio ou infanticídio de acordo com o caso concreto

     

    GAB: A

  • Boa tarde,guerreiros!

    Complementando...

    CESPE TJ\BA 2013

    >Infanticídio é hipótese de homicidio privílegiado.CERTO

    PRA CIMA!

    Força,guerreiro!

  • GAB: A

    #PMBA

    SUA VAGA É MINHA !

  • Infanticídio

    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    Pena - detenção, de dois a seis anos.

  • ABORTO >>> antes de iniciado o parto;

    INFANTICÍDIO >>> durante o parto ou logo após.

  • infanticídio-matar o próprio filho DURANTE ou APOS o parto.

  • Resolução: a partir das informações extraídas do enunciado e, também, do visto até o momento, Abigail será autora do crime de infanticídio.

    Gabarito: Letra D. 

  • Complementando seus estudos:

    O infanticídio deve ser praticado durante o parto ou logo após Enquanto subsistirem os sinais indicativos do estado puerperal, bem como sua influência no tocante ao modo de agir da mulher, será possível a concretização do crime de infanticídio. (Masson)

  • Estado puerperal. Relativo a parturiente, quando após o parto, pode sofrer alterações de ordem psíquicas e físicas que geram alteração na personalidade da mãe, deixando-se sem condições de entender o que está fazendo.

  • Segundo Cleber Masson: É preciso identificar o momento em que o feto passa a ser considerado nascente, a fim de diferenciar o infanticídio durante o parto, do crime de aborto. Assim, o parto tem início com a dilatação, seguida da expulsão e terminando com a expulsão da placenta. A morte do ofendido, em qualquer dessas fases, tipifica o crime de infanticídio.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra a vida.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta! Trata-se da conduta que se amolda ao tipo previsto no artigo 123 do Código Penal, a saber, genitora que, durante ou logo após o parto, sob influência do estado puerperal, mata seu próprio filho. O elemento cronológico ("durante ou logo após o parto") é imprescindível nesse caso, já que se a genitora matar o filho antes do parto, o crime será de aborto; se não for logo após o parto, o crime será de homicídio. Art. 123/CP: "Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena - detenção, de dois a seis anos".

    Alternativa B - Incorreta. Em razão do princípio da especialidade, embora se trate de morte de outro ser humano, o crime não é de homicídio, mas sim de infanticídio, pois tal morte ocorreu durante ou logo após o parto e a genitora estava sob influência do estado puerperal.

    Alternativa C - Incorreta. Em razão do princípio da especialidade, embora se trate de morte de outro ser humano, o crime não é de homicídio, mas sim de infanticídio, pois tal morte ocorreu durante ou logo após o parto e a genitora estava sob influência do estado puerperal.

    Alternativa D - Incorreta. Não se trata de crime de aborto, pois este depende que o parto ainda não tenha iniciado. Como o crime narrado se deu durante o parto, trata-se de infanticídio, não de aborto.

    Alternativa E - Incorreta. Não se trata de crime de aborto, pois este depende que o parto ainda não tenha iniciado. Como o crime narrado se deu durante o parto, trata-se de infanticídio, não de aborto.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes contra a vida.

    A – Correta. A conduta descrita no enunciado da questão se adequa ao tipo penal do crime de infanticídio, descrito no  art. 123 do Código Penal:

    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    Pena - detenção, de dois a seis anos.

    B – Errada. O homicídio qualificado está previsto no art. 121, § 2°, I A VII do CP:

    Art. 121. Matar alguem:

    (...)

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

     II - por motivo futil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

     Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Feminicídio       (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:

    C – Errada.  O crime de homicídio simples está previsto no art. 121, caput, do CP:

    Art. 121. Matar alguém:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    D – Errada. O crime de aborto com o consentimento da gestante está previsto no art. 124 do CP:

    Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:  

    Pena - detenção, de um a três anos.

    E – Errada. O crime de aborto praticado em si mesma ou auto aborto está previsto no art. 124 do CP.

    Gabarito, letra A.

  • infanticídio===sob a influência do estado puerperal

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • GABARITO A

    Crime doloso contra a vida, sendo competência do Tribunal do Júri, crime de homicídio privilegiado pelo estado puerperal da autora.

    Elementares: autora do crime será a parturiente, o sujeito passivo o filho e, a autora deve estar no estado puerperal.

    Não existe infanticídio culposo.

     

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  • A situação narrada caracteriza infanticídio, já que o examinador deixou claro que a parturiente estava em estado puerperal e o fato ocorreu durante o parto:

    Infanticídio

    • Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    Pena - detenção, de dois a seis anos.

    Gabarito E