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ID
2438353
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A competência será determinada pela conexão:

Alternativas
Comentários
  • Pra tentar memorizar essa "pezeta"

    coneXão = mistura de dois ou mais crimes.

  • Resposta correta letra C

    CAPÍTULO V

    DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

            Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

            I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

  • Está questão é a cópia do que preleciona o art. 76, do CPP.

     

    Em relação a informação do CO MASCARENHAS, não é necessário que sejam dois crimes diferentes, por exemplo: Imagine que uma torcida, inconformada com o penalti dado pelo juiz decida bater no auxiliar do juiz e no juiz. Temos dois crimes de lesão corporal, sendo, neste caso, aplicado a conexão.

  • Correta, C


    CPP - CAPÍTULO V - DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA:


    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão: I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outra.

    Complementando - Conceito de Conexão:

    conexão é forma de fixação da competência jurisdicional e consiste no vínculo que se estabelece entre duas ou mais infrações penais, de onde decore a necessidade de se efetuar a reunião de processos para julgamento conjunto.

  • c) se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras.

     

     

    ~> Duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas ~> Conexão Intersubsjetiva por simultaniedade

     

    ~> Por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar ~> Conexão intersubjetiva por concurso

     

    ~> Por várias pessoas, umas contra as outras. ~> Conexão intersubjetiva por reciprocidade

  • E os crimes continuados letra E não está certo ?

  • Letras A, B e D) Erradas:

    Artigo 77 do Código de Processo Penal:

    A competência será determinada pela continência  quando:

    I. Duas pessoas forem acusadas pela mesma infração

    II. No caso de infração cometida nas condições previstas nos artigos 70 (concurso formal), 73 (erro na execução, quando também atingida a pessoa que se pretendia ofender) e 74 (resultado diverso do pretendido), do Código Penal.

    Letra C) Correta:

    Arigo 76 do Código de Procsso Penal:

     A competência será determinada pela conexão:

     I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    Letra E) Errada

    Artigo 71 do Código de Processo Penal:  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

     

  • Vinicius Silva, nos casos dos crimes continuados a competência se firma por prevenção: 

     

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • C, conexão Intersubjetiva

  • Gabarito: letra C

    COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS:

     Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

      I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras; Alternativa da questão.

            II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

            III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

     

    #Foconosestudos #Embuscadossonhos

  • A competência será determinada pela conexão:

    a) quando duas ou mais pessoas foram acusarias pela mesma infração. Errado. Nesse caso será pela CONTINÊNCIA (art. 77, I)

    b) nos casos de infração cometida em erro de execução ou resultado diverso do pretendido. Errado.

    c) se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras. Certo. (art. 76, I)

    d) nos casos de concurso formal. Errado.

    e) nos casos de crime continuado. Errado. Nesse caso será pela PREVENÇÃO (art. 71)

  • cOnexã2 "O" - mais de uma infrações

    cOntinência - 1 "O" - apenas uma infração

    é bobinho, mas me ajudou a decorar.

    Não desista!

  • a)      Continência;

    b)     Continência;

    c)      Conexão;

    d)     Continência;

    e)     Prevenção.

  • A conexão é um dos critérios para prorrogação de competência quando há vínculo entre duas ou mais infrações penais e deve haver um só processo.


    O artigo 76 do Código de Processo Penal traz que a competência será determinada pela conexão:


    1 – CONEXÃO INTERSUBJETIVA: “se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (simultaneidade), ou por várias pessoas em concurso (concursal), embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras (reciprocidade)”;


    2 – OBJETIVA: “se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar (teleológica) ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas (consequencial)”;


    3 – INSTRUMENTAL OU PROBATÓRIA: “quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração”.


    No caso de ocorrer a conexão, o Código de Processo Penal traz o foro prevalência em seu artigo 78 e no artigo 79 quando não será imposta a unidade de processo (concurso entre jurisdição comum e militar e concurso entre jurisdição comum e do juízo de menores).     

    A) INCORRETA: A presente afirmativa traz a hipótese de continência subjetiva prevista no artigo 77, I, do Código de Processo Penal.

    B) INCORRETA: A presente afirmativa trata de erro na execução e resultado diverso do pretendido (artigos 73 e 74 do Código Penal), hipóteses de continência objetiva, artigo 77, II, do Código de Processo Penal.


    C) CORRETA: a presente afirmativa traz a hipótese de conexão intersubjetiva prevista no artigo 76, I, do Código de Processo Penal, vejamos:

    “se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (simultaneidade), ou por várias pessoas em concurso (concursal), embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras (reciprocidade)”


    D) INCORRETA: o concurso formal é uma das hipóteses de continência objetiva prevista no artigo 77, II, do Código de Processo Penal.


    E) INCORRETA: No caso de crime continuado e de crime permanente a competência é firmada pela prevenção, artigo 71 do Código de Processo Penal. Vejamos o artigo do Código Penal que trata do conceito de crime continuado:


    “Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.”


    Resposta: C


    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo Professor.



  • Gabarito C

    Conexão está prevista no art. 76 do CPP:

    Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras; (...)

  • TÍTULO V

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração

    II - o domicílio ou residência do réu

    III - a natureza da infração

    IV - a distribuição

    V - a conexão ou continência

    VI - a prevenção

    VII - a prerrogativa de função

    CAPÍTULO I

    COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    CAPÍTULO II

    COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    CAPÍTULO III

    COMPETÊNCIA PELA NATUREZA DA INFRAÇÃO

    Art. 74.  A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

    CAPÍTULO IV

    COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO

    Art. 75.  A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

    CAPÍTULO V

    COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

    Competência por conexão  

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Competência por continência  

     Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração

    II - no caso de infração cometida em concurso formal de crimes art. 70, erro de execução art. 73 e resultado diverso pretendido art. 74

    CAPÍTULO VI

    COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO

    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa

    CAPÍTULO VII

    COMPETÊNCIA PELA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

    Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do STF, do STJ, dos TRFS e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.