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Pra tentar memorizar essa "pezeta"
coneXão = mistura de dois ou mais crimes.
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Resposta correta letra C
CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
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Está questão é a cópia do que preleciona o art. 76, do CPP.
Em relação a informação do CO MASCARENHAS, não é necessário que sejam dois crimes diferentes, por exemplo: Imagine que uma torcida, inconformada com o penalti dado pelo juiz decida bater no auxiliar do juiz e no juiz. Temos dois crimes de lesão corporal, sendo, neste caso, aplicado a conexão.
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Correta, C
CPP - CAPÍTULO V - DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA:
Art. 76. A competência será determinada pela conexão: I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outra.
Complementando - Conceito de Conexão:
A conexão é forma de fixação da competência jurisdicional e consiste no vínculo que se estabelece entre duas ou mais infrações penais, de onde decore a necessidade de se efetuar a reunião de processos para julgamento conjunto.
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c) se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras.
~> Duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas ~> Conexão Intersubsjetiva por simultaniedade
~> Por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar ~> Conexão intersubjetiva por concurso
~> Por várias pessoas, umas contra as outras. ~> Conexão intersubjetiva por reciprocidade
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E os crimes continuados letra E não está certo ?
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Letras A, B e D) Erradas:
Artigo 77 do Código de Processo Penal:
A competência será determinada pela continência quando:
I. Duas pessoas forem acusadas pela mesma infração
II. No caso de infração cometida nas condições previstas nos artigos 70 (concurso formal), 73 (erro na execução, quando também atingida a pessoa que se pretendia ofender) e 74 (resultado diverso do pretendido), do Código Penal.
Letra C) Correta:
Arigo 76 do Código de Procsso Penal:
A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
Letra E) Errada
Artigo 71 do Código de Processo Penal: Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
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Vinicius Silva, nos casos dos crimes continuados a competência se firma por prevenção:
Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
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C, conexão Intersubjetiva
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Gabarito: letra C
COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS:
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras; Alternativa da questão.
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
#Foconosestudos #Embuscadossonhos
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A competência será determinada pela conexão:
a) quando duas ou mais pessoas foram acusarias pela mesma infração. Errado. Nesse caso será pela CONTINÊNCIA (art. 77, I)
b) nos casos de infração cometida em erro de execução ou resultado diverso do pretendido. Errado.
c) se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras. Certo. (art. 76, I)
d) nos casos de concurso formal. Errado.
e) nos casos de crime continuado. Errado. Nesse caso será pela PREVENÇÃO (art. 71)
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cOnexãO - 2 "O" - mais de uma infrações
cOntinência - 1 "O" - apenas uma infração
é bobinho, mas me ajudou a decorar.
Não desista!
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a) Continência;
b) Continência;
c) Conexão;
d) Continência;
e) Prevenção.
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A conexão é um dos critérios para prorrogação de
competência quando há vínculo entre duas ou mais infrações penais e deve haver
um só processo.
O artigo 76 do Código de Processo Penal traz que a
competência será determinada pela conexão:
1 – CONEXÃO INTERSUBJETIVA: “se, ocorrendo
duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias
pessoas reunidas (simultaneidade), ou por várias pessoas em concurso (concursal),
embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras
(reciprocidade)”;
2 – OBJETIVA: “se, no mesmo caso, houverem
sido umas praticadas para facilitar (teleológica) ou ocultar as outras, ou
para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas (consequencial)”;
3 – INSTRUMENTAL OU PROBATÓRIA: “quando
a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares
influir na prova de outra infração”.
No caso de ocorrer a conexão, o Código de
Processo Penal traz o foro prevalência em seu artigo 78 e no artigo 79 quando não será imposta a unidade
de processo (concurso entre jurisdição comum e militar e concurso entre
jurisdição comum e do juízo de menores).
A) INCORRETA: A presente afirmativa traz a hipótese de continência subjetiva
prevista no artigo 77, I, do Código de Processo Penal.
B) INCORRETA: A presente afirmativa trata de erro na execução e resultado
diverso do pretendido (artigos 73 e 74 do Código Penal), hipóteses de continência
objetiva, artigo 77, II, do Código de Processo Penal.
C) CORRETA: a presente afirmativa traz a hipótese de conexão intersubjetiva prevista no
artigo 76, I, do Código de Processo Penal, vejamos:
“se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas,
ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (simultaneidade), ou por várias pessoas em concurso (concursal), embora diverso o tempo e o
lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras (reciprocidade)”
D) INCORRETA: o concurso formal é uma das hipóteses de continência
objetiva prevista no artigo 77, II, do Código de Processo Penal.
E) INCORRETA: No caso de crime
continuado e de crime permanente a competência é firmada pela prevenção,
artigo 71 do Código de Processo Penal. Vejamos o artigo do Código Penal que
trata do conceito de crime continuado:
“Art.
71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou
mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de
execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como
continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se
idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um
sexto a dois terços.”
Resposta:
C
DICA: É
preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por
isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria
tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo Professor.
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Gabarito C
Conexão está prevista no art. 76 do CPP:
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras; (...)
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TÍTULO V
DA COMPETÊNCIA
Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:
I - o lugar da infração
II - o domicílio ou residência do réu
III - a natureza da infração
IV - a distribuição
V - a conexão ou continência
VI - a prevenção
VII - a prerrogativa de função
CAPÍTULO I
COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
CAPÍTULO II
COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA PELA NATUREZA DA INFRAÇÃO
Art. 74. A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.
CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO
Art. 75. A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.
CAPÍTULO V
COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA
Competência por conexão
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
Competência por continência
Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:
I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração
II - no caso de infração cometida em concurso formal de crimes art. 70, erro de execução art. 73 e resultado diverso pretendido art. 74
CAPÍTULO VI
COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO
Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa
CAPÍTULO VII
COMPETÊNCIA PELA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO
Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do STF, do STJ, dos TRFS e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.