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ID
2438569
Banca
UEM
Órgão
UEM
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Qual dos direitos apresentados a seguir não é assegurado pela Constituição do Estado do Paraná aos servidores públicos?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANA

     

     

    Art. 34. São direitos dos servidores públicos, entre outros:

     

    V - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     

    VI - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.

     

    IX - remuneração do serviço extraordinário su perior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

     

    XVIII - assistência e previdência sociais, extensivas aos dependentes e ao cônjuge.

     

    * Não há aviso prévio no artigo acima.

     

     

    Fonte: 

     

    http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=iniciarProcesso&tipoAto=10&orgaoUnidade=1100&retiraLista=true&site=1

     

     

     

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  • Servidor público integra regime estatutário
    Aviso prévio cabe apenas na categoria celetista.

  • Art. 34. São direitos dos servidores públicos, entre outros:

     

    I - vencimentos ou proventos não inferiores ao salário mínimo;

    II - irredutibilidade do subsídio e dos vencimentos dos ocupantes de cargo e emprego público;

    III - garantia de vencimento nunca inferior ao salário mínimo para os que percebem remuneração variável;

    IV - décimo terceiro vencimento com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    V - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    VI - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    VII - duração da jornada normal do trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultada a compensação de horário e redução de jornada, nos termos da lei;

    VIII - repouso semanal remunerado;

    IX - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

    X - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que a remuneração normal, vedada a transformação do período de férias em tempo de serviço;

    XI - licença à gestante, sem prejuízo do cargo ou emprego e dos vencimentos ou subsídios, com a duração de cento e vinte dias; 

    XII - licença-paternidade, nos termos fxados em lei;

    XIII - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos especí?cos, nos termos da lei;

    XIV - redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XV - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    XVI - proibição de diferença de vencimentos, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    XVII - adicionais por tempo de serviço, na forma que a lei estabelecer;

    XVIII - assistência e previdência sociais, extensivas aos dependentes e ao cônjuge;

    XIX - gratificação pelo exercício de função de chefia e assessoramento; 

    XX - promoção, observando-se rigorosamente os critérios de antiguidade e merecimento.

  • quem já estudou 8.112 mataria essa aí deboa! pois não há aviso prévio no ambito Público

  • Serviço público não tem aviso prévio, exceto os celetistas.

  • Sou servidor público do estado do Paraná e Não recebo nada disso. Nunca recebi hora extra nem adicional noturno.