SóProvas


ID
2438911
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange aos princípios que informam o Direito Administrativo Brasileiro e aos atos administrativos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab: Letra E.

    Erro da letra B: Inversão de conceitos acerca do poder de autotutela da administração. 

     

  • Gabarito Letra E

    A) Não há princípios absolutos no direito administrativo, eles têm caráter relativo e deve ser confrontado com outros direitos aplicável em análise com o caso concreto.

    B) atos ilegais podem ser conservados em nome da segurança jurídica após 5 anos decadenciais, conforme a lei 9784
    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    C)  Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial

    D) Errado, nem todo ato legal é moral, mas todo ato imoral é ilegal, daí o motivo de um acordo de designações reciprocas ser possível infringir os princípios da moralidade, impessoalidade, eficiência e isonomia, mesmo que respeite a legalidade.

    E) CERTO: Art. 37 § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    bons esstudos

  • A - ERRADO - Conforme expressa indicação constitucional, o princípio da eficiência é absoluto no Direito Administrativo Brasileiro, de modo que os processos e procedimento de controle devem ser afastados sempre que gerarem aumento de gastos para a Administração Pública. NENHUM PRÍNCÍPIO É ABSOLUTO EM DIREITO. QUANTO À EFICIÊNCIA, EM TERMOS ECONÔMICOS, É UMA RELAÇÃO TÉCNICA ENTRE ENTRADAS E SAÍDAS. NESSES TERMOS, A EFICIÊNCIA É UMA RELAÇÃO ENTRE CUSTOS E BENEFÍCIOS, OU SEJA, UMA RELAÇÃO ENTRE OS RECURSOS APLICADOS E O PRODUTO FINAL OBTIDO: É A RAZÃO ENTRE O ESFORÇO E O RESULTADO, ENTRE A DESPESA E A RECEITA, ENTRE O CUSTO E O BENEFÍCIO RESULTANTE. 

     

     

    B - ERRADO - Constatado que um ato administrativo é ilegal, por vício originário ou superveniente, sua retirada do mundo jurídico é medida que deve ser operada imediatamente, porque o princípio da legalidade administrativo veda a aplicação do princípio da segurança jurídica para convalidar o ato inválido ou mesmo para estabilizá-lo. A ADMINISTRAÇÃO TEM O PRAZO DE 5 ANOS PARA ANULAR ATOS ADMINISTRATIVOS QUE DECORRAM EFEITOS FAVORÁVEIS PARA OS DESTINATÁRIOS. PASSADO O PRAZO EM QUE A ADMINISTRAÇÃO PERMANECEU OMISSA, COM BASE NO PRINCÍPIDO DA SEGURANÇA JURÍDICA, O ATO PASSA A SER CONSIDERADO VÁLIDO, OU SEJA, OCORRE O FENÔMENO DA CONVALIDAÇÃO TÁCITA; POIS, DEVIDA A INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO, O PRAZO CADUCOU. SALVO, É CLARO, SE O ATO FOI PRATICADO DE MÁ-FE, NESTE CASO NÃO CORRE PRAZO DECADENCIAL.

     

    C - ERRADO - A Administração Pública pode revogar seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou anulá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. REVOGA POR CONVENIÊNCIA E OPOTUNIDADE. ANULA POR ILEGALIDADE.

     

     

    D - ERRADO - O acordo de designações reciprocas, a despeito de ser prática socialmente reprovada, não chega a constituir violação aos princípios da moralidade, impessoalidade, eficiência e isonomia. DE ACORODO COM O STF, AS DESIGNAÇÕES RECÍPROCAS, EM CASOS DE NEPOTÍSMO, VIOLA OS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE, DA EFICIÊNCIA, DA IGUALDADE E DA IMPESSOALIDADE. QUANTO AO TERMO "PRÁTICA SOCIALMENTE REPROVADA"  REFERE-SE QUE A VEDAÇÃO DO NEPOTISMO NÃO EXIGE A EDIÇÃO DE LEI FORMAL PARA COIBIR A PRÁTICA. 

     

    E - CORRETO - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. DE ACORDO COM O STF ISSO GARANTE A IMPESSOALIDADE DA PUBLICIDADE.

     

     

     

     

     

    GABARITO ''E''

  • No mesmo sentido Questao Q812742 

  • Eis os comentários relativos a cada alternativa, devendo-se buscar a única correta:

    a) Errado:

    Inexistem princípios absolutos, ainda que constitucionais. Os princípios dialogam entre si. Interagem uns com os outros. Às vezes, podem atuar lado a lado. Mas, em outros casos, é possível que haja colidência, ao que se deve acionar a denominada ponderação de interesses, em ordem a identificar, no caso concreto, qual postulado será merecedor de prevalecer, em detrimento do outro.

    Esse raciocínio é perfeitamente aplicável ao princípio da eficiência. Com efeito, não há que se invocar tal postulado, de modo absoluto, como se não houvesse outros princípios de semelhante estatura constitucional, igualmente merecedores de proteção e observância. 

    À guisa de exemplo, não é possível violar a lei, a pretexto de adotar conduta supostamente mais eficiente para a Administração Pública, sob pena de violação frontal ao princípio da legalidade, também previsto no art. 37, caput, CF/88. Dito de outro modo, a eficiência deve ser perseguida à luz do ordenamento jurídico, e não à margem dele.

    Assim sendo, está incorreta a presente opção.

    b) Errado:

    Embora o princípio da legalidade, de fato, imponha a anulação de atos administrativos que se afigurem ilegais, não se trata de comportamento absoluto, que deva necessariamente ser adotado. Existem outras opções previstas em lei, as quais visam a preconizar outros princípios informativos da Administração Pública, notadamente o da segurança jurídica.

    Neste contexto, a Lei 9.784/99, em seu art. 54, prevê o instituto da decadência administrativa, estabelecendo prazo de cinco anos para que a Administração Pública anule os atos dos quais decorram efeitos favoráveis a terceiros, salvo comprovada má-fé de seus beneficiários. Superado este prazo, em princípio, a relação jurídica irá se estabilizar, não mais sendo viável proceder-se à anulação do ato viciado. O ordenamento, como se vê, preconizou o princípio da segurança jurídica, em detrimento da estrita legalidade.

    Do mesmo modo, no art. 55 do mesmo diploma, está prevista a hipótese de convalidação de atos inválidos, observados os requisitos ali dispostos.

    Como se vê, ao contrário do afirmado, a convalidação de atos administrativos encontra-se expressamente prevista em lei, sendo mais um instituto que também homenageia o postulado da segurança jurídica.

    c) Errado:

    A definição dos institutos da revogação e da anulação encontra-se propositalmente invertida, de modo a torna incorreta a assertiva. A revogação se pauta em critérios de conveniência e oportunidade. Além disso, pressupõe ato válido. O controle a ser exercido é de mérito, e não de legalidade. A anulação, de seu turno, tem lugar diante de atos viciados, inválidos, e não por razões de conveniência e oportunidade. O controle, aqui, é de legalidade, não de mérito.

    d) Errado:

    As designações reciprocas, referidas nesta alternativa, constituem o que se denomina como nepotismo cruzado, estando devidamente previstas e vedadas no teor da Súmula Vinculante n.º 13 do STF, razão pela qual caracteriza, sim, mais do que conduta socialmente reprovada, como também juridicamente proibida.

    e) Certo:

    A presente opção constitui mera reprodução literal da norma do art. 37, §1º, CF/88, de modo que, obviamente, está integralmente correta.


    Gabarito do professor: E


  • Letra D. " Súmula Vinculante 13. A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."

     

    Designações recíprocas: eu nomeio seu filho e você nomeia o meu filho -> prática também vedada.

  • A banca usou as mesmas questões para cargos distintos...kkk 

  • GABARITO: E

    - Anular: ILEGAIS + ATOS INVÁLIDOS;

    - Revogar: CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE + ATOS VÁLIDOS.

  • a) Principio da eficiência - referido princípio veicula a obrigatoriedade de que os agentes públicos busquem em seus desempenhos os melhores resultados possíveis, valendo também esse raciocínio para a Administração Pública, que deve se aparelhar e se estruturar de sorte a viabilizar a eficiente atuação de seus agentes. 


    b) Principio da Segurança jurídica - a administração deve interpretar norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.(Lei n. 9.784/99, parágrafo único, XIII, do art. 2°)  

     

    c) Principio da Autotutela - A administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vicio de legalidade, e pode revoga-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. (art. 53 da lei n° 9784/99) 
    STF – Súmulas
    346 – A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos. 
    473 – A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vício que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitando os direitos adquiridos, e ressalvada em todos os casos, a apreciação judicial. 

     

    d) Para Bandeira de Mello (2002, p.818) "violar um principio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer. A desatenção do principio implica ofensa não apenas a um especifico mandamento obrigatório , mas a todo sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade (...)". 
     


    e)Principío da Públicidade -  A publicidade dos atos, prReferido princípio veicula a obrigatoriedade de que os agentes públicos busquem em seus desempenhos os melhores resultados possíveis, valendo também esse raciocínio para a Administração Pública, que deve se aparelhar e se estruturar de sorte a viabilizar a eficiente atuação de seus agentes.ogramas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • o verbo certo, no lugar certo: pim! acertou a questão.

  • gab:E

    a alternativa "C" esta errada pois a ideia foi trocada, deveria ser da segunte maneira:

    REVOGA---- POR CONVENIÊNCIA E OPOTUNIDADE.

    ANULA -----POR ILEGALIDADE.

  • PC-PR 2021