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ID
2438917
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente às disposições da Lei n° 8.429/1992, que trata da improbidade administrativa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) As penalidades que estão na assertiva sao da modalidade de improbidade enriquecimento ilicito, as penalidades de prejuízo ao erário sao:
    Art. 12 II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos

    B) CERTO: Art. 1  Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos

    C) Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    D)  Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança

    E) Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;    

            II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas

    bns estudos

  • A - ERRADO - A QUESTÃO APLICA PENAS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO A UMA PESSOA QUE CAUSOU PREJUÍZO AO ERÁRIO. DEVEM SER CORRIGIDAS RESPECTIVAMENTE PARA: SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 5 A 8 ANOS, MULTA CIVIL DE ATÉ 2X O VALOR DO DANO E PROBIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO E RECEBER BENEFÍCIOS, CRIDITÍCIOS OU FICAIS POR 5 ANOS.

     

     

    B - CORRETO -  NO POLO PASSIVO DA AÇÃO, EXISTE AQUELA ENTIDADE CUJA CRIAÇÃO OU CUSTEIO O ERÁRIO HAJA CONCORRIDO OU CONCORRA COM -50% DO PATRIMÔNIO OU RECEITA ANUAL. NESTE CASO LIMITA-SE A SANÇÃO PATRIMONIAL À REPERCUÇÃO DOS ILÍCITOS SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DOS COFRES PÚBLICOS. EX.HIPOTÉTICO: O EMPREGADO DE UMA ONG PRATICA ATO DE IMPROBIDADE. ESTA ENTIDADE NÃO GOVERNAMENTAL É CUSTEADA POR 70% PELA CLAUDIA RAIA E 30% PELA UNIÃO. A SANÇÃO PATRIMONIAL ESTÁ LIMITADA A 30%.

     

    C - ERRADO - NO POLO ATIVO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE TEMOS O AGENTE PÚBLICO (políticos*, servidores, militares e particulares em colabooração com o poder público) E OS TERCEIROS QUE INDUZAM OU CONCORRAM PARA A PRÁTICA DO ATO. LEMBRANDO QUE A AÇÃO DE IMPROBIDADE POSSUI NATUREZA CIVIL; LOGO NÃO DEVE HAVER PREJUÍZO, É CLARO, DE POSSÍVEL AÇÃO PENAL.

     

    D - ERRADO - A PENA (de natureza penal) NUUUNCA PASSARÁ DA PESSOA DO CONDENADO (de naturaza personalíssima)! MAS, AO SUCESSOR DO CONDENADO QUE CAUSAR LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO OU SE ENRIQUECER ILICITAMENTE SERÁ CONTRA ELE EXECUTADA A PENA DE RESSARCIMENTO ATÉ O LIMITE DO VALOR DO PATRIMÔNIO TRNSFERIDO. LEMBRANDO QUE ESSA PENA DE REPARAÇÃO POSSUI NATUREZA CIVIL, E NÃO PENAL.

     

     

    E - ERRADO - AS ESFERAS CIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVA DE RESPONSABILIZAÇÃO SÃO INDEPENDENTES. LOGO, PODERÃO ACUMULAR-SE. SALVO SE, DA AÇÃO PENAL, RESULTAR NEGAÇÃO DE AUTORIA OU INEXISTÊNCIA DO FATO, NESSES CASOS A DECISÃO DA ESFERA PENAL INTERFERE O PROCESSO NAS ESFERAS CIVIL E ADMINISTRATIVA. POR OUTRO LADO, A SIMPLES FALTA DE PROVAS, QUE NÃO INTERROMPE AS ESFERAS CIVIL E ADMINISTRATIVA.

     

     

     

    GABARITO ''B''

     

  • É impressão minha ou a mesma questão repetiu pra Escrivão e Agente da PC/ACRE?

  • Analisemos cada opção, à procura da única correta:

    a) Errado:

    Na realidade, as penalidades descritas nesta primeira alternativa não se referem aos atos de improbidade que importam em prejuízos ao erário, vale dizer, àqueles previstos no art. 10 da Lei 8.429/92, mas sim aos atos que ocasionam enriquecimento ilícito, elencados no art. 9º do mesmo diploma. 

    É o que se depreende da simples leitura da regra do art. 12, I, na qual constam as sobreditas sanções destinadas aos atos geradores de enriquecimento ilícito, ao passo que as penas cominadas para os atos do art. 10 se encontram no inciso seguinte, isto é,  no art 12, II.

    b) Certo:

    Cuida-se aqui de simples reprodução literal da norma do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.429/92, de modo que está integralmente correta a presente assertiva.

    c) Errado:

    Esta opção contraria, frontalmente, o teor da norma do art. 3º da Lei 8.429/92, que expressamente prevê a aplicabilidade da lei àquele que, mesmo não sendo agente público, induza, concorra ou, de qualquer modo, se beneficie do ato de improbidade administrativa.

    d) Errado:

    A responsabilização de sucessores, por atos de improbidade administrativa, embora possível e expressamente contemplada em lei, não se revela ilimitada, devendo, na verdade, restringir-se à repercussão patrimonial da conduta praticada em vida pelo sujeito ativo, e respeitadas, ainda, as forças da herança. É o que se extrai, fundamentalmente, da norma do art. 8º da Lei 8.429/92.

    e) Errado:

    A maneira taxativa com que redigida a presente opção conduz, de fato, à sua incorreção.

    E por algumas razões. Vejamos:

    Apesar de o órgão de controle interno haver concluído não ter havido prejuízo ao erário, fato é que tal conclusão não vincula a esfera judicial. É dizer: trata-se de conclusão obtida no âmbito administrativo. No ponto, é sabido que as searas cível, criminal e administrativa são independentes, de sorte que, em regra, inexiste interferência de uma sobre as outras. Sabe-se, ainda, que as exceções têm por origem, tão somente, decisões oriundas da esfera penal, as quais podem, em alguns casos, vincular as outras duas órbitas (cível e administrativa).

    Na espécie, contudo, está-se a cogitar de suposta possibilidade de uma conclusão administrativa, derivada de órgão de controle interno, vincular a esfera judicial cível, o que, à luz das premissas teóricas acima firmadas, não é admissível. 

    Em abono desta posição, a própria Lei 8.429/92 estabelece, em seu art. 21, que a imposição de suas sanções independe: I- da efetiva ocorrência dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; e II- da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Como se vê, existe expresso respaldo legal para se sustentar que conclusão obtida pelo órgão de controle interno, no exemplo desta questão, não impediria, de modo absoluto, que fossem aplicadas as sanções cominadas na Lei 8.429/92.

    Ressalte-se, por fim, que, obviamente, em sendo descaracterizado o próprio ato de improbidade como um todo, aí sim, é claro, não seria caso de condenação a nenhuma das penalidades abstratamente previstas. Mas, nesse caso, seria necessário que tal conclusão fosse alcançada pelo Poder Judiciário, à luz das provas colhidas no processo, sendo que a deliberação do órgão de controle interno até poderia, nesse contexto, ser levada em consideração, a título de fator de convencimento pelo magistrado.

    Feita esta ressalva, insista-se, da maneira como consta da presente opção "e", a afirmativa deve mesmo ser reputada como incorreta.


    Gabarito do professor: B
  • 3 provas com a mesma questão. A banca estava com preguiça de elaborar questões novas...kkkkk

  • Só eu percebi que há erro no Gabarito? 

    ...haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    ...haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     

  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Vou ser sincero,desnecessaria uma questão deste tamanho.

  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: Dolo / SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS: 8 a 10 anos/ MULTA: até 3x o valor acrescentado/ PROIBIÇÃO DE CONTRAÇÃO COM A ADM. PÚBLICA: 10 anos

    PREJUÍZO AO ERÁRIO: Dolo ou Culpa (obs: sem dolo não há culpa)/ SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS: 5 a 8 anos/ MULTA: até 2x do valor do dano/ PROIBIÇÃO DE CONTRAÇÃO COM A ADM. PÚBLICA: 5 anos

    APLICAÇÃO INDEVIDA: Dolo / SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS: 5 a 8 anos/ MULTA: até 3x o valor do benef. Conced.

    ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS: Dolo / SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS: 3 a 5 anos/ MULTA: até 100x a remuneração/ PROIBIÇÃO DE CONTRAÇÃO COM A ADM. PÚBLICA: 3 anos

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 12 II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    b) CERTO: Art. 1º. Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    c) ERRADO: Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    d) ERRADO: Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança

    e) ERRADO: Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas

  • +50% --> empresa incorporada ao patrimônio público.

    -50% --> entidade que receba sub/benef. ou incentivo de órgão público.