SóProvas


ID
2438929
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o processo administrativo e as disposições constantes da Lei n° 9.784/1999, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    B) Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo

    C) Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    D) CERTO: De modo mais simples, na revisão NÃO HÁ a figura do reformatio in prejus, já no recuso, sim!

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção


    E) Art. 2 Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    bons estudos

  • LETRA D

     

    Complementado o Renato

     

    A situação do recorrente PODE SER AGRAVADA no julgamento do recurso. Na revisão ,contudo , NÃO PODE SER AGRAVADA.

    RecurSo → Sim , pode agravar (Art. 64 parágrafo único)

    revisÃO → nÃO pode ser agravada (Art. 65 parágrafo único)

  • A - ERRADO - O recurso administrativo apenas tem cabimento em face de questões de legalidade. As questões de mérito devem ser discutidas judicialmente. O JUDICIÁRIO, NA SUA FUNÇÃO TÍPICA DE JULGAR, NÃO ENTRA JAMAIS NO MÉRITO DE ATO ADMINISTRATIVO.

     

    B - ERRADO - Salvo disposição legal em contrário, o recurso administrativo tem efeito suspensivo. O RECURSO, VIA DE REGRA, NÃO SUSPENDE OS EFEITOS DO ATO. MAS, HAVENDO JUSTO RECEITO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO DECORRENTE DA ATUAÇÃO, A AUTORIDADE POODE (DISCRICIONARIAMENTE) DE OFÍCIO OU A PEDIDO DAR EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO.

     

     

    C - ERRADO - Salvo disposição legal em sentido contrário, o recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas. O RECURSO TRAMITARÁ POR NO MÁXIMO 3 INSTÂNCIAS, SALVO LEI DIVERSA (pois a 9784 é aplicada de forma subsidiária). 

     

    D - CORRETO - Uma das diferenças do instituto da revisão do processo administrativo para o instituto do recurso administrativo, é que na revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção anteriormente imposta, enquanto o recurso administrativo poderá resultar em agravamento da situação do recorrente. TRATA-SE DO FAMOSO PRINCÍPIO REFORMATIO IN PEJUS. A REVISÃO NÃO DECORRE DESTE PRINCÍPIO, OU SEJA, NÃO AGRAVA SANÇÃO JÁ IMPOSTA, DIFERENTEMENTE DO RECURSO, QUE PODE AGRAVAR A SANÇÃO. LEMBRANDO QUE A REVISÃO SÓ SERÁ POSSÍVEL SE DA DECISÃO HOUVE SANÇÃO. AH! SUPER VÁLIDO MENCIONAR QUE É NECESSÁRIO QUE TENHA SURGIDO FATOS NOVOS NÃO APRECIADOS ANTERIORMENTE. A REVISÃO NÃO É CONSIDERADA COMO UMA 2ª FASE DO PROCESSO! É SIM, A RIGOR, UM NOVO PROCESSO ADMINISTRATIVO DENOMINADO PROCESSO APENSO. LEMBRANDO QUE PODER SER FEITA A QUALQUER TEMPO, OU SEJA, NÃO É ALCANÇADA PELO PRAZO EXTINTIVO.

     

     

    E - ERRADO - Um dos critérios a ser observado nos processos administrativos é o da interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, permitindo-se, inclusive, aplicação retroativa de nova interpretação. EM NOME DA SEGURANÇA JURÍDICA, É VEDADE A RETROATIVIDADE DE LEI ADMINISTRATIVA. SALVO NO CASO DE LEI PENAL QUANDO A NOVA INTERPRETAÇÃO BENEFICIAR O RÉU DA PENA. 

     

     

     

     

    GABARITO ''D''

  • Eis os comentários pertinentes a cada assertiva, devendo-se ir em busca da única correta:

    a) Errado:

    Recursos administrativos podem agitar tanto matérias relativas à legalidade, como também ao próprio mérito da decisão administrativa combatida, o que encontra respaldo na norma do art. 56, caput, Lei 9.784/99.

    b) Errado:

    Na verdade, a lei estabelece o oposto. Isto é, em regra, recursos administrativos não têm efeito suspensivo, salvo disposição legal específica em contrário (Lei 9.784/99, art. 61, caput).

    c) Errado:

    A rigor, a norma prevê que o recurso, salvo disposição legal em contrário, tramitará por até três instâncias (Lei 9.784/99, art. 57), e não por apenas duas, como equivocadamente afirmado neste opção.

    d) Certo:

    De fato, o agravamento da situação do recorrente é vedado, em se tratando de revisão do processo administrativo (Lei 9.784/99, art. 65, parágrafo único), o que não ocorre no caso de simples recurso administrativo, do qual pode, sim, resultar a piora do cenário até então existente para o recorrente (Lei 9.784/99, art. 64, parágrafo único), exigindo a lei, para tanto, que o recorrente seja previamente cientificado de tal possibilidade, em ordem a que formule suas alegações antes da decisão.

    e) Errado:

    Ao contrário do que consta da parte final desta última alternativa, a lei não admite aplicação retroativa de novas interpretações (Lei 9.784/99, art. 2º, parágrafo único, XIII), o que encontra fundamento nos princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da proteção à confiança legítima.


    Gabarito do professor: D






  • A - ERRADO - Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    B - ERRADO - Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    C - ERRADO - Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    D - CORRETO - No processo não haverá reformacio in pejus em revisão, conforme paragráfo único do art. 65 da lei 9.784/99

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    Pode resultar agravamento quando houver recurso, conforme art. 64 da lei 9.784/99 Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    E - ERRADO - Art. 2o  XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • 3a vez que essa pergunta se repetiu 

  • Em menos de cinco minutos, respondi essa questão três vezes. Seria para aumentar o banco de quesões, Qconcursos?

  • Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • É a terceira vez que respondo esta questão , em provas diferentes . Ótimo pra conhecer como a banca trabalha . 

  • Gab. D

     

    Complementando:

     

              É admissível, conforme disposição expressa em lei, a reformatio in pejus em recurso administrativo. Veja-se:

     

    Art. 64, Lei 9.784/99. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

     

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

     

     

     

     

  • a) O recurso administrativo apenas tem cabimento em face de questões de legalidade. As questões de mérito devem ser discutidas judicialmente. 

     

     b)Salvo disposição legal em contrário, o recurso administrativo(não) tem efeito suspensivo. 

     

     c) Salvo disposição legal em sentido contrário, o recurso administrativo tramitará no máximo por (três) duas instâncias administrativas. 

     

     d) Uma das diferenças do instituto da revisão do processo administrativo para o instituto do recurso administrativo, é que na revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção anteriormente imposta, enquanto o recurso administrativo poderá resultar em agravamento da situação do recorrente. 

     

     e) Um dos critérios a ser observado nos processos administrativos é o da interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, permitindo-se, inclusive, aplicação retroativa de nova interpretação. ( vedada )

  • Depois que aprendi aqui o qconcurso que no "cu" agrava, nunca mais errei questões envolvendo esse tema!

    reCUrso agrava /  revisão não

  • Essa banca pega pesado em suas questões.

  • Revisão = não pode haver agravamento

    Recurso = pode haver agravamento

    Isso é no âmbito do processo administrativo.

  • ReviSÃO NÃO cabe agravaÇÃO (agravamento)