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Primeiro a fazer, a acertar, e a comentar algo inútil na questão!
Obrigado
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Não se pode delegar a ' cenora ', isto é:
Competência exclusiva
Caráter Normativo
Recursos Admnistrativos.
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Gabarito Letra D
A)Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Art. 16. Os órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial.
B) Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial
C) Art. 12 Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes
D) CERTO: Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade
E) Art. 14 § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
bons estudos
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A - ERRADO - É permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. Para tanto, basta que a autoridade edite o ato administrativo avocatório no Diário Oficial, pois a dispensa da fundamentação, quanto aos motivos, decorre do próprio dever-poder hierárquico. A AVOCAÇÃO SERÁ DE FORMA EXCEPCIONAL (fora do comum em último caso) E POR TEMPO DETERMINADO, DESDE QUE DEVIDADEMENTE MOTIVADA. LEMBRANDO TAMBÉM QUE A AVOCAÇÃO POSSUI CARÁTER TEMPORÁRIO E SEMPRE SERÁ FEITA DE ÓRGÃO HIERARQUICAMENTE INFERIOR.
B - ERRADO - A delegação de competência é vedada quando tem por razão circunstâncias de índole econômica ou jurídica.
VIA DE REGRA É DELEGÁVEL EM CIRCUNSTÂNCIAS DE ÍNDOLE TÉCNICA, SOCIAL, ECONÔMICA, JURÍDICA E TERRITORIAL.
DICA I: TSE+TJ.
DICA II: há ET no STJ (gosto mais desta rs).
C - ERRADO - É vedada, como regra, a delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes, pois seria um caso de violação do princípio da colegialidade. A REGRA GERAL É A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS, SALVO NOS CASOS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA, DECISÃO DE RECURSO E EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS. ART.12: UM ÓRGÃO ADMINISTRATIVO E SEU TITULAR PODERÃO, SE NÃO HOUVER IMPEDIMENTO LEGAL, DELEGAR PARTE DA SUA COMPETÊNCIA A OUTROS ÓRGÃOS OU TITULARES, AINDA QUE ESTES NÃO LHE SEJAM HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS, QUANDO FOR CONVENIENTE, EM RAZÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS DE ÍNDOLE TÉCNICA, SOCIAL, ECONÔMICA, JURÍDICA OU TERRITORIAL. PARÁGRAFO ÚNICO: O DISPOSTO NO CAPUT DESTE ARTIGO APLICA-SE À DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS AOS RESPECTIVOS PRESIDENTES.
D - CORRETO - Não podem ser objeto de delegação de competência a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva de órgão ou autoridade. (VIDE ''C'')
E - ERRADO - As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pela autoridade delegante. DELEGOU?!... ENTÃO É DO DELEGADO!
GABARITO ''D''
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RÁPIDAS:
a) ERRADO - é necessária a fundamentação.
b) ERRADO - a lei prevê justamente essas situações como fundamento do instituto da delegação.
c) ERRADO - há previsão legal também para esse tipo de delegação.
d) CERTO - A lei 9.784 veda a delegação dos atos de caráter normativo, decisão de R.A. e matérias de competência exclusiva.
e) ERRADO - as decisões adotadas considerar-se-ão editadas pela autoridade DELEGADA. Tanto que cabe MS contra o delegado, e não contra o delegante (Súmula 510 STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial).
OBS: não coloquei artigos de lei, pois a questão está muito bem fundamentada pelos colegas do QC. Esse comentário é para quem está com pressa rs
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Examinemos, individualmente, as afirmativas propostas, à procura da correta:
a) Errado:
Ao contrário do aduzido nesta opção "a", o ato de avocação de competência deve ser devidamente justificado (Lei 9.784/99, art. 15), ou seja, deve a autoridade que avoca a competência fundamentar o porquê de assim estar agindo. Afinal, conforme a própria lei esclarece, cuida-se de atitude excepcional, o que recomenda, com ainda maior razão, que sejam explicitados os motivos que levaram à adoção de uma conduta de tal natureza (excepcionalmente).
b) Errado:
Na verdade, circunstâncias de índole econômica ou jurídica estão, sim, entre aquelas que autorizam a delegação de competências, conforme consta do teor do art. 12, caput, da Lei 9.784/99. Além destas, também autorizam semelhante proceder circunstâncias de natureza técnica, social e territorial, como se extrai da literalidade do sobredito dispositivo legal.
c) Errado:
A presente afirmativa contraria, de modo frontal, a norma do art. 12, parágrafo único, da Lei 9.784/99, que expressamente autoriza, como regra, a delegação de competências dos órgãos colegiados a seus respectivos presidentes.
d) Certo:
Cuida-se de assertiva com apoio integral na norma do art. 13 da Lei 9.784/99, razão pela qual não há equívocos a serem apontados neste item. Estas são, de fato, as exceções legais em que a delegação de competências se mostra expressamente vedada.
e) Errado:
A parte final compromete o acerto desta última opção. A rigor, as decisões reputam-se tomadas pelas autoridades delegadas, e não pelas delegantes (Lei 9.784/99, art. 14, §3º).
Gabarito do professor: D
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LETRA D CORRETA
Não se delega em CENORA
CE - competência exclusiva
NO - edição de atos normativos
RA - recurso administrativo
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Não pode ser delegado em casos de EDEMA:
I - Edição de atos de caráter normativo;
II - DEcisão de recursos administrativos;
III - MAtérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Fonte: Mestre Rodrigo Motta.
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Não poderá delegar “cenora”
Competência exclusiva
Caráter normativo
Recursos administrativo
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Assertiva D
Não podem ser objeto de delegação de competência a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva de órgão ou autoridade. C.E.NO.RA
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NÃO SE DELEGA A CE NO RA
CE -------------------> COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
NO -------------------> EDIÇÃO ATOS NORMATIVOS
RA -------------------> RECURSOS ADMINISTRATIVOS