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ID
2438941
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No âmbito da repartição vertical de competências, compete à União estabelecer normas gerais, vale dizer, diretrizes essenciais de comportamento. Com base nesta afirmação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Errado, a CF adotou os dois tipos de repartição vertical. Pelo art. 24, a repartição vertical é não-cumulativa, determinando-se previamente que a União "limiíar-se-á" a legislar sobre normas gerais quanto às matérias que enumera. É cumulativa a competência conhecida comum, refere-se a uma repartição concorrente porque todos concorrem na matéria objeto de competência comum. A CF contemplou tal repartição total ou clássica (porque realmente todos podem atuar sobre tais matérias simultaneamente) no Art. 23.


    B) Art. 24  § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    C) Errado, os Estados têm competência residual e os Municípios têm competência suplementar, o DF acumula características dos dos entes, portanto podemos dizer que o DF tem competência para a competência suplementar compleentar dos Municípios.
    Art. 32 § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    D) CERTO: Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;


    E) Art. 24 § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    bons estudos

  • Correta, D

    O erro da letra E:

    Não revoga, apenas SUSPENDE, no que lhe for contrário, vejamos:
     

    Art. 24:
    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
    - § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • LETRA D

     

    Compte aos Municípios (artigo 30 da CF)

     

    - LEGISLAR sobre assuntos de interesse local

     

    - SUPLEMENTAR a legislação federal e a estadual no que couber

     

    - INSTITUIR e arrecadar os tributos de sua competência, bem como APLICAR suas rendas

     

    - CRIAR, ORGANIZAR e SUPRIMIR distritos, observada a legislação estadual

     

    - ORGANIZAR E PRESTAR os serviços públicos de interesse local

     

    - MANTER programas de educação infantil

     

    - PRESTAR serviços de atendimento à saúde da população

     

    - PROMOVER a proteção do patrimônio histórico-cultural local

  • GAB D

    A competência SUPLEMENTAR é dividia em duas espécies: 

    Complementar - quando depende de prévia exitência de lei federal a ser especificada (art. 24, parágrafo 2, CF);

    Supletiva - quando surge em virtude da inércia da União para editar as normas gerais (art. 24, parágrafo 3, CF).

  • Esta questão não seria passível de anulação?

    Falar de repartição vertical, é o mesmo que falar em competências concorrentes. E nesta seara, os municípios não entram, pois não possuem competências concorrentes para legislar.

    Os municípios possuem competência suplementar para complementar a legislação federal e estadual, no que couber (art.30, II), mas neste caso não cabe.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A competência concorrente dos entes federativos é não cumulativa, portanto a atuação de um ente exclui a atuação do outro ente. Em outras palavras, ao editar uma norma geral sobre uma matéria, a União exclui a atuação dos demais entes federativos.

    B) INCORRETA. Caso a União não edite normas gerais sobre determinada matéria, ficam os Estados-membros legitimados para editar normas sobre a matéria que seria reservada à União, conforme art. 24, parágrafo 3º da CF.

    C) INCORRETA. Possuem competência suplementar complementar, conforme art. 24, parágrafo 2º da CF.

    D) CORRETA. Embora a Constituição não veicule os Municípios expressamente no caput do art. 24, entende-se que dentro do Pacto Federativo assumido no Brasil, os Municípios possuem uma certa autonomia, e por conseguinte seriam capazes de exercer uma competência suplementar complementar naquilo que lhe seja conexo às suas atribuições constitucionais. 

    E) INCORRETA. As normas estaduais criadas não serão revogadas, mas sim tais normas terão sua eficácia suspensa naquilo que for contrária à norma geral edita pela União, conforme art. 24, parágrafo 4º da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D












  • Gabrielle Costa, concordo com você!

  • Êmile Rocha, pior que , pesquisando, vi que a questão está certa mesmo. É igualzinho como fala o professor Sérgio Mendes! 

    Vamos que vamos!

  • Esta certa. Existe SUPLEMENTAR-COMPLEMENTAR ( art. 24) e SUPLEMENTAR- SUPLETIVA ( que é quando a União não legisla e os outros entes o fazem).

    Pelo art. 30, II, então o município também pode complementar, mesmo que não esteja no caput do art. 24 (segundo estudo pela doutrina).

    O que o Município não pode fazer é SUPLEMENTAR-SUPLEMENTAR.

  • O erro da letra E diz respeito ao efeito da norma federal posterior sobre a lei estadual.

    A norma posteriormente editada pela União suspende a eficácia de lei estadual no que for contrária a ela. Não ocorre revogação!

  • Não perca tempo, vá direto ao comentário do Renato

  • SOBRE O ITEM A:

    "A CRFB/88 não adotou a teoria da repartição vertical concorrente não cumulativa, mas sim a teoria da repartição vertical concorrente cumulativa"

    Na verdade, a CF adotou as duas teorias. A repartição vertical de competências é aquela em que é dado a mais de um ente legislar sobre a mesma matéria. A repartição vertical pode ser de 2 tipos: comum e concorrente.

    A competência comum (art. 23, CF) é a que o tratamento, por um ente, da matéria, não exclui o tratamento da mesma matéria por outro ente. Além disso, são competências materiais. Ex: art. 23, VII: "preservar as florestas, a fauna e a flora". Não é porque a União já preserva, que estados e municípios não devem preservar também. Todos são competentes cumulativamente. Por isso, a competência vertical comum é cumulativa.

    Já a competência concorrente (art. 24, CF) é aquela em que o tratamento da matéria pela União exclui (de certo modo) o seu tratamento pelos demais entes. Cada um tem um pedacinho da competência daquela matéria. Nesse caso, compete à União estabelecer normas gerais, e aos Estados suplementar a lei federal. Há outras particularidades que não dá pra comentar aqui, mas esse é o básico. É uma competência legislativa. Assim, é de competência da União legislar as normas gerais sobre florestas (ex: código florestal) (art. 24, VI, CF), e aos estados cabe apenas suplementar tal legislação, com normas específicas, conforme as características da região. Por isso, a competência vertical concorrente é não cumulativa.

    Portanto, o item está errado porque diz que a CF adotou a teoria da repartição vertical concorrente cumulativa, e não adotou a não cumulativa. Apesar de o item se referir à "repartição concorrente cumulativa", em vez de "comum cumulativa", sabe-se que, em essência, os termos "comum" e "concorrente" têm significado semelhante. A única coisa que diferencia essas duas competências é a cumulatividade, e não a "concorrência".

  • SOBRE O GABARITO

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    SOBRE A LETRA "E"

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • E - Se a União não editar as normas gerais, os demais entes federativos poderão legislar de forma plena sobre a matéria. Contudo, caso a União edite posteriormente as normas gerais, as normas estaduais que lhe forem contrárias serão revogadas.

    Entes Federativos: União, DF, Estados e Municípios. Os municípios não podem editar normas gerais.

    as normas contrárias serão Suspensas.

  • GABARITO: D

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

  • Sobre a letra E...

    A norma posteriormente editada pela União suspende a eficácia de lei estadual no que for contrária a ela. Não ocorre revogação!

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    I- Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

  • A norma posteriormente editada pela União suspende a eficácia de lei estadual no que for contrária a ela. Não ocorre revogação!

    A norma posteriormente editada pela União suspende a eficácia de lei estadual no que for contrária a ela. Não ocorre revogação!

    A norma posteriormente editada pela União suspende a eficácia de lei estadual no que for contrária a ela. Não ocorre revogação!

    A norma posteriormente editada pela União suspende a eficácia de lei estadual no que for contrária a ela. Não ocorre revogação!

    A norma posteriormente editada pela União suspende a eficácia de lei estadual no que for contrária a ela. Não ocorre revogação!

  • as normas contrárias serão Suspensas.