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ID
2438947
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Cento e setenta deputados federais resolvem instaurar Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) a fim de investigar atuação da FUNAI e do INCRA na demarcação de terras indígenas. No curso da CPI, os parlamentares ouviram investigados, bem como testemunhas. Determinaram prisões preventivas, impediram a saída de investigado da comarca, obrigaram o comparecimento forçado de testemunhas faltosas, determinaram quebras de sigilos bancário, fiscal e de interceptação telefônica, bem como determinaram realização de perícias. Considerando apenas as informações contidas no caso em referência, assinale a alternativa correta, de acordo com o tema Poder Legislativo e CPI.

Alternativas
Comentários
  • O que a CPI pode fazer:

    convocar ministro de Estado;

    tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    prender em flagrante delito;

    requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

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    O que a CPI não pode fazer:

    condenar;

    determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).


    As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/486727-O-QUE-A-CPI-PODE-OU-NAO-FAZER.html

    Gab: B

  • Pode ou não pode quebrar o sigilo telefônico?

  • Andressa,

    O sigilo TELEFÔNICO, ou seja, as ligações já feitas e recebidas, seus horários e números dos telefones dos interlocutores (tem viés de passado, diz respeito ao que o que foi feito), pode ser quebrado por CPI. O que não pode é determinar interceptação telefônica (viés de futuro), ouvir o conteúdo de conversas, nem, igualmente, interceptar correspondência.

  • A Constituição já começa errada ao anunciar poderes de investigação de autoridade judicial, pois nunca tivemos a figura do juiz investigador. De todo modo, o princípio da reserva de jurisdição e a ausência do poder geral de cautela impedem que as CPIs violem totalmente a intimidade dos investigados e a liberdade individual.


    Logo, CPI NÃO PODE DETERMINAR:

    a) interceptação telefônica;

    b) mandado de busca e apreensão domiciliar;

    c) prisões e demais medidas cautelares, como sequestro, arresto de bens;

    d) quebra de sigilo de processo tramitando em segredo de justiça;

    e) limitar a locomoção do investigado, restringindo-a a uma comarca, estado ou país;

     

    CPI PODE DETERMINAR:

    a) quebra de sigilo fiscal e bancário;

    b) condução coercitiva de testemunha (tema controvertido);

    c) determinar perícias;

    d) quebra de sigilo de dados telefônicos (registro de chamadas);

    Respondendo à colega Andressa Queiroz: a CPI não pode interceptar ligação telefônica (terceiro que ouve a conversa de dois interlocutores), que atualmente é regulamentada pela Lei 9296/96. A CPI pode determinar apenas a quebra de sigilo dos registros telefônicos para ver as últimas chamadas do investigado, sempre de forma fundamentada.

     

     

  • As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI’s) não têm competência para:

    Decretar prisões, exceto em flagrante delito.

    Determinar a aplicação de medidas cautelares,

    Proibir ou restringir a assistência jurídica aos investigados

    Determinar a anulação de atos do Poder Executivo

    Determinar a quebra do sigilo judicial

    Determinar a interceptação telefônica==============>ato de competencia Jurisdicional

    Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos

    Apreciar atos de natureza jurisdicional=========>independencia dos poderes nao poderá se ferida

    Convocar o Chefe do Poder Executivo======>O art 50 ´da CF é silente em relaçao a convocaçao do Chefe do Poder Executivo

  • CF 88

     

    CPI  -  ( COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO )

     

    DAS COMISSÕES

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     

    DEPUTADOS FEDERAIS:    TOTAL = 513             1/3 de 513  =          171 DEPUTADOS FEDERAIS

     

    SENADORES:                       TOTAL= 81                1/3 de 81  =            27 SENADORES

     

    >>>  A questão erra também ao afirmar que a CPI foi instaurada por 170 deputados federais, visto que precisaria de no mínimo 171.

     

     

    OBS IMPORTANTE  >>>  " PLUS NOS ESTUDOS " :   

    O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a CPI, uma vez constituída obedecendo a todos esses 3 requisitos (requerimento de 1/3 do parlamento, indicação de fato determinado e prazo certo), não poderá ser desconstituída pela deliberação plenária da maioria legislativa.

    A Corte entende que a norma do § 3º do art. 58 garante direito público subjetivo das minorias de instaurar a CPI, que em tese é representada pela minoria parlamentar de 1/3. A maioria legislativa não pode frustrar esse direito garantido constitucionalmente.

  • Rapaz... é necessário que 1/3 dos parlamentares da Casa assinem o requerimento da CPI. No caso, 170 assinaram, mas 1/3 da Câmara corresponde a 171 deputados. Tá errada nesse ponto também...

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA A intimação dentro do processo penal (a CPI tem relação com a esfera penal, pois é um procedimento investigatório)  deve ser feita de forma pessoal. O STF entende ser nula a intimação feito por via postal ou por comunicação telefônica. 

    B) CORRETA. O STF no julgamento do Hc nº 71.039 entendeu que a CPI não dispõe de poder para decretar a prisão preventiva. A CPI, no entendimento do STF, só possui poder de investigação.

    C) INCORRETA. A CPI não é dotada de poder para determinar medidas cautelares, como é o caso de determinar o impedimento para que o investigado saia do país, no entanto, pode determinar perícias.

    D) INCORRETA . o quórum para instaurar a CPI é de um terço, portanto, o quórum foi formalmente respeitado. São exigidos a aquiescência de, no mínimo, 170 Deputados Federais (1/3 de 513).

    E) INCORRETA. A CPI pode determinar a quebra dos sigilos bancário, fiscal e de dados, no entanto não pode determinar a interceptação telefônica, conforme veiculado na questão;

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B










  •  a) Segundo o STF a intimação de testemunha e indiciado pode ser feita por via de comunicação telefônica ou via postal. Errado, só pode ser feito pessoalmente.

     b) Não agiu corretamente ao decretar a prisão preventiva, tendo em vista que CPIs não são dotadas de poder geral de cautela. Certa Resposta.

     c) Agiu corretamente ao impedir a saída de investigado da comarca, mas incorreu em erro ao determinar perícias. Errado, a CPI pode determinar perícias sim.

     d) No csso em tela, fora inobservado o quórum exigido constitucionalmente para criação de CPI, qual seja, 3/5 dos deputados federais. Errado, é 1/3.

     e) Agiu corretamente ao quebrar os sigilos bancário e fiscal e decretar interceptação telefônica, vez que possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Errado, CPI não possui poder próprio de autoridade judicial e não pode decretar inteceptação telefônica.

     

    Agradeço os comentários dos colegas.

  • Cpis não são dotadas de Poderes de Investigação no que tange a Interceptação Telefônica ou a Prisão Cautelar de 3°!

  • RESUMIDAMENTE

    PODE FAZER:

    -Convocar ministro

    -Tomar depoimento de autor. Fed.,Est.,ou Mun.

    -Ouvir suspeitos

    -Ir a qualquer território nac. p/ investigações

    -Preder em flagrante

    -Requisitar informações e doc.

    -Pedir perícias,exames, vistorias e busca apreensão

    -Requisitar fun. de qualquer repartição

    -Determinar ao tcu realização de inspeções e auditorias

    -Quebrar: sigilo bancário,fiscal e de dados

    NÃO PODE FAZER:

    -Condenar

    -Determinar prisões

    -Determinar interceptação telef., quebra de sigilo de corresp.

    -Impedir cidadão de sair do país

    -Expedir mandado de busca e apreensão domic.

    -Impedir presença de advogado

    OBS; as cpis não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes.Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

  • CPI não pode decretar prisão, exceto em caso de flagrante.