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ID
2438950
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o processo legislativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

     

     

    a) Errada. O veto será apreciado em sessão separada (conjunta), dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria simples (absoluta) dos deputados e senadores. Art. 66, §4º

     

     

    b) Errada. As leis complementares serão aprovadas por maioria simples (absoluta) ao passo que as leis ordinárias serão aprovadas por maioria absoluta (simples). Art. 69.

     

    Quórum de votação

     

    Lei Ordinária = regula matéria nova, maioria simples

    Lei Complementar = regula matéria pré-existente, maioria absoluta

     

     

    c) Errada. A CRFB/88 exige que a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente do Supremo Tribunal Federal tenha início no Senado Federal (Câmara dos Deputados). Art. 64, caput.

     

    Casa Iniciadora = Câmara dos Deputados

     

    Medidas Provisórias. Art. 62, §8º.

    Projeto de Lei: Presidente da República, STF e Tribunais Superiores. Art. 64, caput.

    Iniciativa Popular (poderá iniciar na CD, cuidado). Art. 61, §2º.§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados (...)

     

    contribuição do colega Max .

     A iniciativa popular começa na CD, e não no SF. Não é uma faculdade. Nesse sentido: Lenza, 18ed., p. 629; art. 13 da Lei 9709/98. 

     

     

    d) Certa. Projetos de lei. enviados pelo Presidente da República à Câmara dos Deputados, podem ser alterados por meio de emendas parlamentares, desde que não acarretem aumento de despesa e haja pertinência temática.

     

    Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

     

    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora

     

    Lembrando:

    CCJ: Comissão de Constituição e Justiça

    CT: Comissão Temática

    P: Plenário

     

     

    e) Errada. O Congresso Nacional não pode sustar (pode) os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem a esfera do poder regulamentar ou os limites da delegação legislativa. Art. 49, V. A mão que dá é a mão que tira.

     

     

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro do prazo de 30 dias a contar do seu recebimento, e ainda é necessário o quórum de maioria absoluta, conforme art. 66, parágrafo 4º da CF.

    B) INCORRETA. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta (art. 69 da CF) enquanto as leis ordinárias serão aprovadas por maioria simples (constituição é silente, portanto a regra é que seja maioria simples).

    C) INCORRETA. Em regra, o projeto inicia-se na Câmara dos Deputados, só projetos de iniciativa do Senado Federal, iniciar-se-ão neste. Pensamento com espeque no art. 64 da CF.

    D) CORRETA. A assertiva tem espeque no art. 63, I da CF.

    E) INCORRETA. O Congresso Nacional pode sustar atos normativos do Poder Executivo que excedam o poder de regulamentação, conforme art. 49, V da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
  • D) CERTA. Cf. Sylvio Motta (Direito, 2015), mesmo nas hipóteses de iniciativa reservada a órgão/autoridades, é facultada a deputados e senadores a apresentação de emendas. Há, no entanto, duas limitações: (1) a emenda deve ter pertinência temática com o objeto do projeto e (2) não poderá a emenda implicar em aumento de despesa, com exceção de PL orçamentária, que poderá receber emenda parlamentar. 

  •  a) O veto será apreciado em sessão separada, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria simples dos deputados e senadores. Errado, é maioria Absoluta.

     

     b) As leis complementares serão aprovadas por maioria simples ao passo que as leis ordinárias serão aprovadas por maioria absoluta. Errado, Leis complementares são aprovadas por maioria absoluta, enquanto as leis ordinárias são aprovadas por maioria simples.

     

     c) A CRFB/88 exige que a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente do Supremo Tribunal Federal tenha início no Senado Federal. Errado, não é no Senado, mas sim no Congresso Nacional.

     

     d) Projetos de lei. enviados pelo Presidente da República à Câmara dos Deputados, podem ser alterados por meio de emendas parlamentares, desde que não acarretem aumento de despesa e haja pertinência temática. Resposta certa.

     

     e) O Congresso Nacional não pode sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem a esfera do poder regulamentar ou os limites da delegação legislativa. Errado, pode sustar (Parar, interromper, suspender) sim.

     

    Agradeço pelo comentário do colega Danilo.

  • Curto e grosso

    a) sessão conjunta em 30 dias -> negar o veto presidente tem 48 para promulgar -> não promulgou, presidente do Senado tem 30 mesmo prazo -> não promulgou mesmo prazo presidente da Câmara

    b) lei complementar é apenas qnd CF falar expressamente. Lei ordinária maioria simples, lei complementar maioria. absoluta. Lembrando que não há inconstitucionalidade se lei ordinária for aprovada pelo rito da lei complementar (quem pode o mais pode o menos)

    c) Salvo engano, somente projetos de lei de iniciativa do Senado iniciam no senado (me corrijam qq coisa), todas as demais tem início na câmara dos deputados. Quem pode? PR, Congressistas (dep. e senadores), STF, Tribunais superiores, PGR e população (1 por cento do eleitorado, dividido em 5 estados com pelo menos 0,3 por cento cada estado - 3/10)

    d) CORRETA - cai muito. Sinceramente, , é um artigo q eu particularmente não dou muita atenção. Só acerto pq cai muiito mesmo, então fiquem atentos.

    e) Competência exclusiva do congresso nacional. Duas coisas: 1) é um meio de controle de constitucionalidade repressivo (acho que que é repressivo pelo que lembro); 2) lembrem-se de que quando tem verbo antes (a não ser dispor, que tá no caput da competência privativa do congresso), então é competência exclusiva do congresso.

  • gabarito LETRA D

    Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

  • Caos

    Complementar Absoluta

    Ordinária Simples

  • Editando alguns comentários.

    Projetos de lei. enviados pelo Presidente da República à Câmara dos Deputados, podem ser alterados por meio de emendas parlamentares, desde que não acarretem aumento de despesa e haja pertinência temática.

    Incorre em vício de inconstitucionalidade formal (CF, arts. 61, § 1º, II, a e c, e 63, I) a norma jurídica decorrente de emenda parlamentar em projeto de lei de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo, de que resulte aumento de despesa. Parâmetro de observância cogente pelos Estados da Federação, à luz do princípio da simetria.

    [ADI 2.079, rel. min. Maurício Corrêa, j. 29-4-2004, P, DJ de 18-6-2004.]

  • D de Delta!

    Gp no wpp PC PARÁ.

    Msg in box

  • Vamos analisar cada afirmativa:

    - letra ‘a’: incorreta. “O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores” – art. 66, §4º, CF/88;

    - letra ‘b’: incorreta. “As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta” – art. 69, CF/88;

    - letra ‘c’: incorreta. “A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados” – art. 64, CF/88;

    - letra ‘d’: correta. “Admissão de emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa privativa do Poder Executivo e Judiciário, desde que guardem pertinência temática com o projeto e não importem em aumento de despesas” – ADI 1333, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 29-10-2014. É, portanto, o nosso gabarito;

    - letra ‘e’: incorreta. “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa” – art. 49, V, CF/88.